Coletânea 2 (s1, ): Direito Processual Penal Flashcards
No que diz respeito aos princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal podemos visualizar na Carta Magna a afirmação de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sendo que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Motivo pelo qual é inconstitucional qualquer lei que regulamente o afastamento do contraditório, da defesa ou mesmo que estabeleça sigilosidade às investigações criminais, ainda que realizadas por meio de inquérito policial.
Errado!
O inquérito é a primeira fase da persecução criminal e por isso é inquisitório, sem contraditório e ampla defesa, bem como sigiloso.
Durante uma ronda policial, a equipe de plantão da 2ª
Delegacia de polícia da Asa Norte/DF visualizou uma pessoa sendo assaltada na altura da SQN 203. Efetuada uma breve perseguição, dois dos três assaltantes foram presos em flagrante. Neste caso, temos o que a doutrina denomina de flagrante próprio ou real, pois o fato chegou a ser presenciado pelos policiais que empreenderam a perseguição e abordagem.
Errado!
Como houve perseguição é denominado de flagrante impróprio - CPP, art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (…) III- é perseguido, logo após,pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Denomina-se flagrante presumido ou ficto quando o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Certo!
CPP,art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (…) III- é perseguido, logo após,pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (Flagrante ficto ou presumido por classificação doutrinária).
Conforme orientação jusrisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.
Certo!
Jurisprudência em teses STJ- publicação n. 32-tese n 4: “No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência da autorização judicial não tem condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrativa por parte do agente policial.”
Marta, grávida de três de meses e mãe de uma criança de 8 (oito) anos, foi presa por ordem judicial junto com outros integrantes de uma associação criminosa utilizada para a prática do crime de tráfico de drogas. Em razão da condição de Marta, ainda que tráfico de drogas seja considerado crime equiparado a hediondo e ainda que ela seja reincidente na prática do mesmo crime, será concedida a ela a prisão domiciliar substitutiva da preventiva, pois, conforme previsto no CPP, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Certo!
CPP, art 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Antenor, ex-deputado federal, está sendo investigado por crimes contra a administração pública. Durante o processo, o juiz determinou como medida cautelar diversa da prisão a proibição dele se ausentar do País, fato comunicado pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, e intimou o acusado para entregar o passaporte, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto em lei.
Errado!
CPP, art.320. proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
No tocante à prisão preventiva, em regra, será admitida sua decretação nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se já houver retomado a primariedade, e ainda é cabível se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, dentre outras possibilidades.
Certo!
CPP, art 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Conforme orientação jurisprudencial do STJ em relação à Lei n. 9.099/1995, que apresenta a possiblidade de medidas despenalizadoras quanto à suspensão condicional do processo, a referida suspensão não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
Certo!
Jurisprudência em teses STJ- publicação n.96 - tese 3. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
Em relação à Lei dos Juizados Especiais Criminais e ao insti- tuto da transação penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal , a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Certo!
STF- súmula vinculante n. 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Ana Kala está sendo procurada pela prática do crime de lesões corporais dolosas leves contra seu ex-namorado, Anselmo. Ana Kala não compareceu à audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, motivo pelo qual Anselmo apresentou, junto ao Ministério Público, uma representação criminal contra a agressora. Ana Kala foi denunciada pelo órgão de acusação e o juiz determinou sua citação. Conforme previsto na Lei dos Juizados, a citação será pessoal e farse-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. No caso apresentado, como a acusada não foi encontrada, mesmo a citação tendo sido determinada por mandado, o Juiz determinará sua citação por edital em sede do juizado especial e o processo seguirá à sua revelia.
Errado!
Lei n 9099/1995- art 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.