Sentença (arts. 381 a 392) Flashcards

1
Q

De acordo com o art. 381 do CPP, quais são os requisitos formais da sentença?

A
  1. Nome das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-los;
  2. Exposição sucinta da acusação e da defesa;
  3. Indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
  4. Indicação dos artigos de lei aplicados;
  5. Dispositivo;
  6. Data e assinatura do juiz.
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2
Q

A fundamentação constitui requisito da sentença, cuja ausência deve ensejar a sua nulidade (salvo a decisão do júri, que baseia-se na livre convicção). Fale acerca da motivação “per relationem” ou “aliunde” e sua admissibilidade?

A

A motivação “per relationem” consiste naquela em que o órgão julgador, para fundamentar a sua decisão, refere-se a outra anteriormente proferida por outro órgão.

  1. A motivação “per relationem” é admita pela jurisprudência.
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3
Q

Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, a ausência de assinatura na sentença constitui? E a falta de rubrica em todas as folhas da sentença?

A
  1. INEXISTÊNCIA da sentença.

2. Mera irregularidade.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um efeito de toda e qualquer sentença é o esgotamento da instância.

A

Verdadeiro.

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5
Q

De acordo com o CPP, qual o prazo para interposição do recuso de embargos de declaração e qual a sua finalidade?

Art. 382.

A

Prazo de 2 dias.

Dirigido ao próprio juiz prolator da sentença, tem por finalidade sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão.

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6
Q

No sistema processual penal brasileiro vigora o princípio da identidade física do juiz, segundo o qual…

Ressalvas:

A

O juiz que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença.

  1. Promoção;
  2. Licença;
  3. Afastamento;
  4. Convocação;
  5. Aposentadoria.
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7
Q

De acordo com o art. 386 do CPP, por quais motivos o juiz absolverá o réu?

A
  1. Provada a inexistência do fato;
  2. Não estar provada a existência do fato;
  3. O fato não constituir infração penal;
  4. Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
  5. Não estar provado que o réu concorreu para a infração penal;
  6. Existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou haja fundada dúvida sobre sua existência;
  7. Não existir prova suficiente para a condenação.
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8
Q

De acordo com o art. 386, parágrafo único, quais são os efeitos da sentença absolutória.

A
  1. Se o réu estiver preso, determinará o juiz sua colocação em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso;
  2. Cessação de medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; e
  3. Aplicará Medida de Segurança, se for o caso.
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9
Q

Em que consiste a sentença absolutória imprópria?

A

É aquela em que o réu é absolvido por ser inimputável à época da prática do crime, mas lhe é aplicado medida de segurança, em razão de sua periculosidade.

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10
Q

Em que hipóteses a absolvição do réu produz efeitos na seara cível, impedindo, por exemplo, a propositura da ação civil ex delicto?

A

a) Fundada em causa excludente da ilicitude;
b) Fundada na comprovação da inexistência do fato;
c) Fundada na comprovação de que o sujeito não foi autor do fato.

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11
Q

Complete:

Art. 385. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha _________, bem como reconhecer ________, embora nenhuma tenha sido alegada.

A

Opinado pela absolvição.

Agravantes.

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12
Q

Quais são os requisitos caso o juiz venha a prolatar sentença condenatória?

Art. 387;

A
  1. Mencionar as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no CP, cuja existência reconhecer;
  2. Mencionar todas as circunstâncias que devem ser consideradas para a aplicação da pena;
  3. Aplicará a pena de acordo com essas conclusões;
  4. FIXAR VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS - Segundo o STJ, somente se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo;
  5. Determinará se a sentença será publicada na íntegra ou em resumo, e em qual jornal;
  6. Decidirá sobre a manutenção ou decretação da prisão preventiva ou de outra MEDIDA CAUTELAR, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
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13
Q

Art. 387, §2º. “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de ____________.”

A

Determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para o STJ, o juiz apenas poderia fixar o valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato tiver sido discutido no processo.

A

Verdadeiro.

AgRg no REsp 1.383.261/DF.

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15
Q

Quais são os efeitos penais da sentença?

A

Primário:
- PENA.

Secundário:

  • Reincidência
  • Inscrição do nome do réu no rol dos culpados.
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16
Q

Quais são os efeitos extrapenais da sentença?

A

GENÉRICOS (art. 91, CP) - automáticos:

  • Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  • A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    a) dos instrumentos do crime, desde que o fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) Do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
  • Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
  • As medidas assecuratórias poderão alcançar bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado PARA POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PERDA.

ESPECÍFICOS (art. 92, CP): recaem apenas sobre condenações relativas a determinados crimes, e não sobre todos. Não automáticos, devendo constar da sentença.

a) Perda de cargo, função ou mandato eletivo:
- CRIME PRATICADO COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: se a pena for igual ou superior a 1 ano.
- NOS DEMAIS CASOS: pena superior a 4 anos.

b) Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de RECLUSÃO, cometidos contra filhos, tutelado ou curatelado.
c) Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em face do princípio da congruência (ou da correlação), a sentença deverá se limitar aos fatos narrados na exordial, sendo inadmissíveis as sentenças ultra, citra e extra-petita.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em decorrência do princípio da congruência surge o princípio da consubstanciação, segundo o qual o réu se defende dos fatos que lhe são imputados.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Fale acerca do instituto da EMENDATIO LIBELI.

  1. Em que consiste?
  2. Possibilidade de suspensão condicional do processo.
  3. Modificação da competência.
A

Previsto no art. 383 do CPP.

  1. O juiz, SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO do fato contido contido na denúncia ou queixa, ATRIBUI-LHE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA, ainda que resulte na aplicação de pena mais grave.
  2. Se, em razão da definição jurídica diversa, houver a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo (pena mínima não superior a 1 ano), o juiz deverá proceder de acordo com a lei.
  3. Do mesmo modo, se verificar que houver a modificação da competência, deverá reconhecer a sua incompetência e remeter os autos.
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20
Q

Fale acerca do instituto da MUTATIO LIBELLI.

  1. Em que consiste?
  2. O que o juiz deve fazer? Prazos.
  3. Caso o juiz aceite o aditamento, o que deve ser feito?
A

Prevista no art. 384 do CPP.

  1. Se dá quando, no curso da instrução criminal, surge prova que indique elemento ou circunstância não contida na acusação inicial, ATRIBUI NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO.
    1. É cabível somente nas AÇÕES PENAIS PÚBLICAS e AÇÕES PENAIS PRIVADAS SUBSIDIÁRIAS DA PÚBLICA.
    1. Caberá ao juiz dar ao MP prazo de 5 DIAS para proceder com a emenda da petição inicial, para correção da classificação. QUANDO FEITO ORALMENTE, SERÁ REDUZIDO A TERMO O ADITAMENTO.
    1. Após, dará o prazo de 5 dias para que o defensor do acusado se manifeste.
    1. Após, o juiz julgará o aditamento.
  2. 5 Aceitando, deverá designar nova audiência, interrogatório, tudo com base na nova imputação, podendo cada parte arrolar ATÉ 3 TESTEMUNHAS, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    1. Rejeitando o aditamento, o processo prosseguirá normalmente.
    1. Se o MP não proceder com o aditamento, o juiz procederá nos termos do art. 28 do CPP..
    1. À mutatio aplicam-se as mesmas regras relativas à emendatio no tocante à suspensão condicional do processo e à remessa dos autos ao juízo competente em caso de incompetência.
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mutatio libelli não se aplica ao segundo grau de jurisdição.

A

Verdadeiro.

Súmula 453/STF.

22
Q

No caso de mutatio libelli, o juiz pode julgar de acordo com a imputação original?

A

Não. Segundo o §4º do art. 384, o juiz, na sentença, fica adstrito aos termos do aditamento.

Ressalva-se a hipótese em que o aditamento acrescente apenas um elemento especializante, caso de uma majorante ou transformar um crime simples (furto) em um crime complexo (roubo).

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença poderá ser datilografa e neste caso o JUIZ A RUBRICARÁ EM TODAS AS FOLHAS.

A

Verdadeiro.

Art. 388, CPP.

24
Q

Complete:

Art. 389. A sentença será publicada em _________, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-o em livro especialmente destinado a esse fim.

Art. 390. O escrivão, dentro de ______ após a publicação, e sob pena de suspensão de ______, dará conhecimento da sentença ao ______.

A

Mão do escrivão

3 dias.
5 dias.
órgão do MP.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso a sentença seja proferida em audiência, CONSIDERA-SE PUBLICADA COM A SUA MERA LEITURA.

A

Verdadeiro.

26
Q

Na ação penal privada, como deverá ser feita a intimação da sentença do querelante e do assistente da acusação?

A

Art. 391.

Deverá ser feita PESSOALMENTE OU através do ADVOGADO.

Se nenhum deles se encontrar na sede do juízo, a intimação se dará por EDITAL, com prazo de 10 dias.

27
Q

Como deverá ser feita a intimação do réu quanto à sentença?

  1. Réu preso.
  2. Réu solto.
  3. Réu foragido.
  4. Se o réu ou o advogado não tiverem sido encontrados.
  5. Se o réu, sem advogado, não hover sido encontrado.
A

Art. 392.

  1. SE PRESO: deve ser pessoalmente, bem como seu defensor constituído ou nomeado.
  2. SE ESTIVER SOLTO ou TIVER PRESTADO FIANÇA: será pessoalmente ou através de seu defensor constituído. Se for defensor nomeado, ambos devem ser intimados.
  3. HOUVER SIDO EXPEDIDO O MANDADO DE PRISÃO E O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO: a intimação será feita na pessoa do seu defensor.
  4. NÃO TENDO SIDO O RÉU E O DEFENSOR CONSTITUÍDO ENCONTRADOS, mediante certificação do oficial de justiça: será por edital.
  5. NÃO TENDO SIDO O RÉU ENCONTRADO E NÃO HAVENDO DEFENSOR CONSTITUÍDO, mediante certificação do oficial de justiça: será por edital
28
Q

Qual será o prazo do edital de intimação da sentença?

Art. 392, §1º.

A
  1. 90 dias, se a pena imposta for igual ou superior a 1 ano.

2. 60 dias, nas demais hipóteses.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o advogado do réu não tiver sido por ele constituído (nomeado pelo juízo), o réu deverá ser obrigatoriamente intimado pessoalmente.

A

Verdadeiro.

HC 281.764/SP.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ, a obrigatoriedade de intimação pessoal do réu preso somente se aplica à sentença de 1º grau, não alcançando os atos posteriores a ela.

A

Verdadeiro.

HC 330.783/RS.

31
Q

Como se dará a intimação do MP da sentença?

A

Pessoal, sempre.

32
Q

Analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado.

II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial.

III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Assinale a alternativa correta.

A. Todas as afirmativas estão incorretas.

B. A afirmativa II está integralmente correta e as afirmativas I, III e IV estão incorretas.

C. As afirmativas I, II e III estão integralmente corretas, mas a afirmativa IV está incorreta.

D. As afirmativas I e II estão integralmente corretas e as afirmativas III e IV estão incorretas.

A

B.

I. Conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, o art. 383 do CPP traz a regra de que o acusado se defende dos fatos a ele imputados, e não de seu enquadramento jurídico. Assim, de acordo com a literalidade do art. 383, poderá o juiz aplicar pena mais grave independentemente de manifestação do acusado sobre a modificação da capitulação.

II. Certo.

III. Não procedendo o órgão do MP ao aditamento, deverá o magistrado encaminhar os autos ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 28, do CPP (art. 384, §1º, CPP). Prevalece na doutrina o entendimento de que a legitimidade do assistente de acusação deve ser interpretada de modo a não abranger situações não previstas em lei. No caso da mutatio libelli, não há dispositivo afirmando a possibilidade de o assistente da acusação proceder ao aditamento, razão pela qual não se pode presumir sua existência.

IV. Certo. Apenas a Emendatio Libelli se aplica ao segundo grau de jurisdição.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

A

Verdadeiro.

Súmula 18/STJ.

34
Q

Segundo a doutrina, quais são as espécies de emendatio libelli?

A

Emendatio libelli POR DEFEITO DA CAPITULAÇÃO - situação na qual o juiz profere sentença condenatória ou decisão de pronúncia em conformidade exata com o dato descrito na peça acusatória, porém reconhecendo a subsunção do fato delituoso à classificação distinta daquela que constou da inicial. Possamos supor que, por evidente equívoco na redação da peça acusatória, o Promotor de Justiça classifique uma conduta delituosa de furto do art. 312 do Código Penal, que versa sobre o delito de peculato;

Emendatio libelli POR INTERPRETAÇÃO DIFERENTE - mais uma vez, a imputação fática constante da peça acusatória não é alterada por ocasião da sentença ou da pronúncia, porém o juiz faz interpretação diversa daquela feita pelo Ministério Público ou pelo querelante quanto à tipificação do fato delituoso. Por exemplo, em caso concreto envolvendo a subtração de valores por meio de fraude eletrônica na internet, apesar de a denúncia tipificar a conduta como estelionato, o juiz conclui que se trata de furto qualificado pela fraude.

Emendatio libelli POR SUPRESSÃO DE ELEMENTAR E/OU DE CIRCUNSTÂNCIA - nessa hipótese, o magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instrução probatória revelar a ausência de elementar ou circunstância descrita na peça acusatória. (…) Haverá certa alteração fática, mas não para acrescentar, como ocorre nas hipóteses de mutatio libelli, mas sim para subtrair elementares e/ou circunstâncias de fato descrito, supressão esta que acaba por provocar uma mudança de capitulação do fato delituoso.

35
Q

Diferencie:

  1. SENTENÇA SUICIDA.
  2. SENTENÇA VAZIA.
  3. SENTENÇA AUTOFÁGICA.
  4. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE SIMPLES.
  5. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE PLÚRIMA.
  6. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE COMPLEXA.
A
  1. SENTENÇA SUICIDA: é aquela em que há uma contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação, sendo nula ou podendo ser corrigida por embargos de declaração;
  2. SENTENÇA VAZIA: é aquela passível de anulação por falta de fundamentação;
  3. SENTENÇA AUTOFÁGICA: é aquela que reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade, a exemplo do que ocorre com o perdão judicial;
  4. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE SIMPLES: é aquela proferida por juiz singular;
  5. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE PLÚRIMA: é aquela proferida por órgão colegiado homogêneo;
  6. SENTENÇA SUBJETIVAMENTE COMPLEXA: é aquela proferida por órgão colegiado heterogêneo, como o tribunal do Júri.
36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tratando-se de processos de competência do tribunal do júri, deve ser anulada a sentença de absolvição sumária imprópria de acusado fundamentada na demonstração de sua inimputabilidade quando, além desta, houver outras teses defensivas sustentadas por sua defesa.

A

Verdadeiro.

Se a defesa trouxer mais de uma tese, além da inimputabilidade, o juiz sumariante deve pronunciar o réu, para que seja julgado pelo júri.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.

A

Falso.

O comportamento do réu durante o processo na tentativa de defender-se não pode ser levado em consideração para o efeito de aumento da pena, sendo certo, também, que o réu não esta obrigado a dizer a verdade (art. 5., LXIII, da Constituição) e que as testemunhas, se mentirosas, devem elas, sem reflexo na fixação da pena do réu em favor de quem depuseram, ser punidas, se for o caso, pelo crime de falso testemunho. “Habeas corpus” deferido em parte, estendida a concessão, “ex officio”, ao co-réu. (STF, HC 72815 / MS).

38
Q

Complete:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que _________.

A

Transitou em julgado em primeiro lugar, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.

STJ. 6ª Turma. RHC 69586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação pessoalmente ou na pessoa do advogado.

A

Verdadeiro.

Art. 392, §2º.

40
Q

João foi condenado, em processo penal, (1) à pena de prestação de serviços à comunidade; (2) à pena de multa; (3) à obrigação de ressarcir, no valor mínimo indicado, o dano causado à vítima; e (4) ao perdimento dos bens indicados.

Antes de cumprir o disposto na sentença, que transitara em julgado, João faleceu.

Quais dessas penas são transmissíveis aos heredeiros?

A

3 e 4.

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal (Mutatio Libelli), que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

A

Verdadeiro.

PARA REVISÃO:

Emendatio libelli (art. 383 do CPP): A emendatio libelli ocorre quando o juiz, ao condenar ou pronunciar o réu, altera a definição jurídica (a capitulação do tipo penal) do fato narrado na peça acusatória, sem, no entanto, acrescentar qualquer circunstância ou elementar que já não esteja descrita na denúncia ou queixa.

É possível a emendatio libelli em 2º grau de jurisdição? SIM. É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus.

Mutatio libelli (art. 384 do CPP): A mutatio libelli ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de alguma elementar ou circunstância que não havia sido narrada expressamente na denúncia ou queixa.

É possível a mutatio libelli em 2º grau de jurisdição? NÃO é possível a realização de mutatio libelli em segunda instância, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância. Nesse sentido é a Súmula 453-STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

O brocardo da “mihi factum, dabo tibi ius” é a base teleológica para a admissão, no Direito Processual Penal brasileiro, da emendatio libelli pelo juiz.

A

Verdadeiro.

[…] Vigora, nesse caso, o princípio iuria novit curia, ou seja, o juiz ou tribunal conhece o direito, ou, como preferem alguns, narra mihi factum dabo tibi ius (narra-me o fato e te darei o direito). Portanto, independentemente do aditamento da peça acusatória e da adoção de quaisquer providências instrutórias, é plenamente possível que o juiz profira a sentença condenatória com a capitulação jurídica que lhe parecer mais adequada […] (Brasileiro, 2020)

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os efeitos extrapenais da sentença condenatória, como a obrigação de reparar o dano causado pelo crime bem como a perda dos instrumentos utilizados na prática da infração penal e dos produtos dela provenientes, independem do trânsito em julgado.

A

Falso.

1ª Jornada de Direito Penal e Processo Penal, Enunciado 27: As obrigações pecuniárias (pena de multa, custas processuais e obrigação de reparar os danos) advindas da sentença penal condenatória recorrível, não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Deve entender-se nula a citação por edital do condenado que se ache preso na mesma unidade da Federação em que proferida a sentença.

A

Verdadeiro.

Súmula 351/STF.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intimação de acórdão, seja condenatório ou absolutório, entende-se realizada com a publicação da decisão no órgão oficial.

A

Verdadeiro.

Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.(HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Prepondera nos tribunais, inclusive superiores, o entendimento, defendido por parte da doutrina, de que deve a intimação da sentença ao defensor ocorrer após a intimação do acusado, a partir daquela se contando o prazo recursal.

A

Falso.

B) 1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.(HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao aplicar a regra da emendatio libelli, o juiz deve colher a manifestação das partes antes de sentenciar, podendo, se for o caso, aplicar pena mais grave.

A

Falso.

A lei não exige nova manifestação das partes.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sentença penal concessiva de perdão judicial é classificada como suicida, em razão dos seus efeitos autofágicos.

A

Falso.

Sentença suicida (contraditória) e autofágica (perdão judicial) são coisas diversas.