Recursos - "Embarguinhos" e Embargos de Declaração Flashcards
Qual a diferença entre “embarguinhos” e embargos de declaração.
Essencialmente, não há diferença. Ambos possuem por fim instar o órgão jurisdicional a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Tal expressão (“embarguinhos”) não é previsto na lei. Constitui em criação doutrinária para se referir ao recurso previsto no art. 382 do CPP, que dirige-se ao juiz de primeiro grau que prolatou a decisão ou sentença. Por outro lado, os “embargos de declaração”, previstos com esta nomenclatura no art. 619, são dirigidos ao tribunal (contra acórdãos dos tribunais, câmaras ou turmas).
Como se dará a interposição e qual o prazo para a interposição dos embargos de declaração (assim como “embarguinhos”)
- Será por meio de petição ao mesmo órgão que proferiu a decisão. A petição DEVERÁ expor os fundamentos recursais, que devem acompanhá-la.
- A petição deverá indicar os pontos em que a decisão, sentença ou acordão seja obscura, ambígua, contraditória ou omissa (art. 620, caput, que se estende aos embarguinhos)
- O prazo para a interposição dos embargos será de 2 dias contados da INTIMAÇÃO (embora o texto fale de “publicação”) julgado (arts. 382 e 619, CPP).
Contra quais atos judiciais é cabível embargos de declaração ou embarguinhos?
Contra qualquer ato judicial com conteúdo decisório (seja sentença, acordão ou decisão interlocutória), desde que tenha algum vício (obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão).
Verdadeiro ou Falso:
Embargos de declaração não devem ser utilizados para corrigir simples erro material. Tais erros materiais são sanáveis a qualquer tempo, de ofício pelo juiz, ou por simples petição.
Verdadeiro.
Acerca do processamento dos embargos de declaração:
- De quem é a competência para julgar?
- Será da competência do próprio órgão prolator da decisão recorrida.
Verdadeiro ou Falso:
Os embargos de declaração não são dotados de efeito regressivo.
Verdadeiro.
Não se destinam à modificação do julgado.
Verdadeiro ou Falso:
Os embargos de declaração não são dotados de efeito devolutivo.
Falso.
São dotados de efeito devolutivo sim, pois devolvem a matéria ao órgão jurisdicional, embora limitado aos seus fundamentos (efeito devolutivo limitado).
Fale acerca do efeito suspensivo dos embargos de declaração.
- Terão efeito suspensivo quando se tratar de sentença condenatória, eis que só poderá ser executada após o trânsito em julgado, por força do princípio da presunção de inocência.
- POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO ESPECÍFICO: enquanto pendente o processamento e julgamento dos embargos, NÃO CORRE OS PRAZOS RECURSAIS PARA OS OUTROS RECURSOS.
- A oposição de embargos de declaração, segundo a posição majoritária, INTERROMPE os prazos recursais para ambas as partes, de modo que, após o seu julgamento, há a devolução integral do prazo para interposição de outros recursos.
A oposição de embargos de declaração resulta na suspensão ou na interrupção dos prazos recursais?
O entendimento majoritário é o de que resulta na INTERRUPÇÃO dos prazos recursais, reiniciando a partir da intimação da decisão que aprecia os embargos.
Qual o prazo para a interposição dos embargos de declaração nos Juizados Especiais Criminais? A interposição suspende ou interrompe os prazos?
5 dias,
Suspende.
Embora os embargos de declaração sejam via inadequada para a reforma ou para o reexame do mérito, é possível que, em casos excepcionais, os embargos tenham efeito modificativo ou infringente. Seria o caso, por exemplo, de uma sentença que contenha fundamento tendente à absolvição, mas, no dispositivo, imponha a condenação ao acusado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Apresentado os embargos de declaração, não se abre vista à parte contrária para respondê-lo, devendo o órgão julgador de pronto deliberar, salvo se o embargante quiser conferir efeito infringente ao julgado, caso em que a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar, em dois dias.
Verdadeiro.
Quanto aos embargos de declaração contra acórdão ou decisão órgão colegiado (tribunal, turma ou câmara), compete ao relator apresentar os embargos e proferir sua decisão (se acolhe ou rejeita). Essa decisão submete-se à análise do órgão colegiado, caso em que poderá se tornar, inclusive, vencido, caso em que outro membro será designado para redigir o acordão.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Nos órgãos de segunda instância, o julgamento de embargos de declaração não passa pelo crivo prévio do revisor, ainda que tenha havido sua participação, por força de lei, quando do julgamento anterior.
Verdadeiro.
Segundo o art. 620, caput, quais são as condições que devem ser preenchidas para que os embargos de declaração sejam acolhidos?
- Deve indicar quais são os pontos em que o acordão (ou sentença) é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
- O não cumprimento desse requisito importa no indeferimento dos embargos.