Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Flashcards
Qual a finalidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas?
- Consiste em instituto destinado a evitar o ajuizamento maciço de demandas com o mesmo fundamento e pedido, bem como, por conseguinte, reduzir o número de recursos e de decisões discrepantes relativamente a uma mesma matéria.
- Serão escolhidos casos denominados “pilotos”, para que a decisão nele proferida seja apta a resolver outros casos idênticos.
- É POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE IRDR em matéria penal.
Quem tem legitimidade para pedir a instauração do IRDR, que será dirigido ao Presidente do Tribunal?
- Pelo Juiz ou Relator, de ofício; e
- As partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, por petição.
Tanto de ofício quanto por petição, deverá ser instruído com os documentos necessários à demonstração da necessidade de instauração do incidente.
Caso o Ministério Público não tenha requerido a instauração do IRDR, ele ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE (como custos legis), podendo assumir a titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Verdadeiro ou Falso:
Para que tenha lugar o incidente, é necessário que haja coincidência total de conteúdo entre as demandas, não sendo suficiente apenas a repetividade de porção da lide.
Falso.
Não é necessária a coincidência total de conteúdo entre demandas, sendo suficiente apenas a repetitividade de porção da lide. Havendo a reprodução da tese sobre determinada questão em várias demandas, haverá o risco de resultados diversos sobre matéria idêntica.
Quais são os dois requisitos que, necessariamente, precisam estar presentes para que seja cabível a instauração de IRDR?
- Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão UNICAMENTE DE DIREITO; e
- Risco de ofensa à Isonomia e à segurança jurídica.
Fale acerca do processamento do IRDR em sua fase de PRELIBAÇÃO (ADMISSIBILIDADE).
- A instauração e o julgamento do IRDR serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no CNJ;
JUÍZO DE PRELIBAÇÃO OU ADMISSIBILIDADE:
- O juízo de admissibilidade e o julgamento do incidente competirão ao PLENÁRIO ou, onde houver, ao ÓRGÃO ESPECIAL;
- No juízo de admissibilidade, será verificada a presença dos pressupostos legais e a conveniência em se adotar a decisão paradigmática.
- Após admitido o incidente, o relator:
- Suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;
- Poderá REQUISITAR INFORMAÇÕES a órgãos em cujo juízo tem curso o processo originário, que as prestará em 15 DIAS (improrrogáveis);
- Findo o prazo, será intimado o Ministério Público, para, caso queira, se manifestar em 15 dias.
- O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive PESSOAS, ÓRGÃOS e ENTIDADES com interesse na controvérsia, que, no PRAZO comum de 15 DIAS, PODERÃO REQUISITAR a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias à elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, MANIFESTAR-SE-Á O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO MESMO PRAZO (15 DIAS).
- O relator poderá designar data para, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.
- O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive PESSOAS, ÓRGÃOS e ENTIDADES com interesse na controvérsia, que, no PRAZO comum de 15 DIAS, PODERÃO REQUISITAR a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias à elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, MANIFESTAR-SE-Á O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO MESMO PRAZO (15 DIAS).
- Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente.
Verdadeiro ou Falso:
A desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
Falso.
Não impede o exame de mérito de incidente (art. 976, §1º).
Verdadeiro ou Falso:
A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência que qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não faz coisa julgada material, de modo que não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Verdadeiro.
Art. 976, §3º.
Verdadeiro ou Falso:
Serão exigidas custas processuais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Falso.
Não serão exigidas custas processuais. Art. 976, §5º
Verdadeiro ou Falso:
É inadmissível o IRDR quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Verdadeiro. Art. 976, §4º.
Segundo o que dispõe o CPC, a quem caberá o julgamento do incidente?
- Caberá ao órgão indicado no regimento interno daquele Tribunal como responsável pela uniformização de jurisprudência do Tribunal [em regra, ao Plenário ou, se houver, ao órgão especial].
Verdadeiro ou Falso:
O órgão incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
Verdadeiro.
Art. 978, parágrafo único.
Admitido o IRDR, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na Região, conforme o caso. Qual o prazo máximo para o julgamento do IRDR? Ele terá preferência sobre os demais feitos? O que ocorre caso o IRDR não seja julgado prazo acima?
- 1 ano.
- Terá preferência sobre os demais feitos, salvo os feitos que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
- Findo o prazo de 1 ano, cessa a suspensão dos processos, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.
Durante a suspensão dos processos cuja matéria esteja afeta ao IRDR, poderão ser concedidas tutela de urgência. A quem será dirigido o pedido de tutela de urgência?
Será dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.
Verdadeiro ou Falso:
Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incs. II e III (partes, Ministério Público e Defensoria Pública) poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL, A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS, individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.
Verdadeiro.
Art. 982, §3º.
Se, contra a decisão proferida no IRDR, não for interposto RE ou REsp, cessará a suspensão dos processos pendentes a que se referem o CPC.
Verdadeiro.