Ações Autônomas de Impugnação - Revisão Criminal Flashcards
O que são ações autônomas de impugnação?
- São instrumentos processuais destinados a interferir em prestação jurisdicional emanada em demanda processual penal distinta ou atacar situação fática que afete ou possa afetar a liberdade de locomoção garantida constitucionalmente.
- Podem ter por objetivo:
- Rever decisão criminal condenatória transitada em julgado; ou
- Servir de sucedâneo recursal nas hipóteses em que não houver recurso específico para o reexame de decisão judicial que cause gravame a uma das partes do processo penal.
Qual o objetivo da revisão criminal?
- Tem por objetivo reexaminar sentença ou acórdão condenatórios transitados em julgados. Objetiva excepcionar a coisa julgada em matéria criminal, SOMENTE EM FAVOR DO SENTENCIADO.
- Ou seja, não se admite revisão criminal pro societate.
Admite-se revisão criminal contra quais espécies de sentenças (ou acórdãos)?
- Condenatórios;
2. Absolutório impróprio.
Admite-se Revisão Criminal contra sentença absolutória própria com o fito de modificar o fundamento absolutório?
Não se admite.
A ação de revisão criminal, quando julgada procedente, poderá ensejar no judicium rescindens e/ou judicium rescisorium. O que significa?
O primeiro consiste na anulação do processo.
O segundo consiste na prolação de uma nova decisão, absolutória ou condenatória, desde que mais benéfica que a anterior.
Segundo o art. 621, CPP, em que hipóteses será cabível a revisão criminal?
- Rol Taxativo.
- Quando a sentença condenatória for CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO da lei penal ou à EVIDÊNCIA DOS AUTOS;
- Quando a sentença condenatória se fundar em DEPOIMENTOS, EXAMES ou DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS;
- Quando, após a sentença, se descobrirem NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO ou de CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO DA PENA.
X. Ao lado destas, deve-se incluir a impugnação via revisional da sentença absolutória imprópria.
A partir da leitura dos arts. 622 e 623 do CPP, fale acerca do momento para a propositura da revisão criminal.
- A Revisão criminal somente pode ser proposta após o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória ou absolutória imprópria.
- Poderá ser requerida em qualquer tempo, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS.
- Pode ser requerida, inclusive, APÓS A MORTE DO RÉU, quando teremos a denominada “reabilitação da memória”.
- Não é admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Verdadeiro ou Falso:
A revisão criminal é cabível contra toda e qualquer decisão condenatória, mesmo aquelas proferidas pelo Tribunal do Júri.
Verdadeiro.
Fale acerca da competência para processar e julgar Revisão Criminal.
- STF: processa e julga originariamente revisões criminais contra seus próprios julgados.
- STJ/TSE/STM: processa e julga originariamente revisões criminais contra seus próprios julgados.
- TRF/TRT/TJM: processa e julga originariamente revisões criminais contra seus próprios julgados, assim como das sentenças proferidas por juízes federais que tenham passado em julgado.
- TJ: processa e julga originariamente revisões criminais contra seus próprios julgados, assim como dos juízes de direito que tenham transitado em julgado.
- JECrim: compete à Turma Recursal.
Segundo o que dispõe o CPP, competirá aos Tribunais estabelecerem em seus regimentos internos o modo de processamento e julgamento da Revisão Criminal.
Verdadeiro.
De acordo com o CPP, nos TRFs e TJs. a quem competirá o processamento e julgamento da revisão criminal?
Art. 624, §§ 2º e 3º.
- Quando houver, o julgamento será de competência das câmaras ou turmas criminais, que, em quando houver mais uma, serão reunidas em sessão conjunta; não havendo, será de competência do Pleno ou Órgão Especial.
- Nos Tribunais em que houver 4 ou mais câmaras ou turmas criminais, poderá o regimento interno correspondente criar 2 ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento das revisões.
Quem são os legitimados ativo e passivo para a propositura da Revisão Criminal?
Art. 623, CPP: LEGITIMADOS ATIVOS:
- Réu ou Procurador legalmente habilitado; e
- No caso de morte, o cônjuge [companheiro], ascendente, descendente ou irmão.
LEGITIMADOS PASSIVOS:
1. Estado ou União, se a decisão for proferida na esfera estadual ou federal.
O Ministério Público tem legitimidade para propositura de Revisão Criminal?
Segundo a doutrina majoritária, o Ministério Público teria legitimidade sim, fundada no art. 127 da CF/88, desde que em favor do réu.
Para outra parte da doutrina e para o STJ, o MP não tem legitimidade, ante a ausência de previsão legal.
Qual a função do Ministério Público em uma ação de revisão criminal?
Custos legis, havendo a abertura de vista dos autos para que seja exarado parecer.
Como se dará a propositura da Revisão Criminal e que requisitos devem ser observados?
- Será proposto através de PETIÇÃO, que será ajuizada perante o tribunal competente.
- Deve ser instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
- Se insuficientes os documentos, será dado prazo para sanar a irregularidade, só sendo indeferida a petição em caso de inércia no prazo legal.
Verdadeiro ou Falso:
A doutrina e a jurisprudência admitem a postulação leiga para a revisão criminal. Desse modo, a semelhança do Habeas Corpus, não é necessário que o apenado seja representado por advogado para que possa propor revisão criminal.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para que possa requerer revisão criminal, o condenado é obrigado a recolher-se à prisão.
Falso.
Não é obrigado. Súmula 393/STF.
Verdadeiro ou Falso:
A ação de revisão criminal possui fundamentação vinculada, devendo aquele que a propor fundamentar a petição de acordo com alguma das hipóteses de cabimento.
Verdadeiro.