Salário e remuneração Flashcards
Quais são as novas disposições dos §§ 6º e 7º do Art. 461 da CLT sobre discriminação salarial, e como se relacionam com o Art. 510?
- § 6º - Direito de ação por danos morais:
- Motivos de discriminação: sexo, raça, etnia, origem ou idade
- O pagamento das diferenças salariais NÃO afasta o direito de ação por danos morais
- Consideradas as especificidades do caso concreto
- § 7º - Multa específica:
- Valor: 10 vezes o novo salário devido ao empregado discriminado
- Reincidência: multa elevada ao dobro
- Aplicada sem prejuízo de outras cominações legais
- Relação com o Art. 510:
- Art. 510: Multa geral de 1 salário mínimo para infrações do Título IV da CLT
- § 7º do Art. 461: Estabelece multa específica e mais severa para casos de discriminação salarial
Pontos-chave:
- A multa do § 7º substitui a multa geral do Art. 510 para casos de discriminação salarial
- A multa não é destinada ao empregado, apenas as diferenças salariais e eventuais danos morais
- O Título IV da CLT (Do Contrato Individual de Trabalho) abrange os artigos 442 a 510.
Quais parcelas integram o salário?
- Integram a remuneração:
- Salário base (direto);
- Gorjetas [indireto] (ñ base de cálculo p/ HARA - horas extras, adicional noturno, RSR e aviso prévio);
- Gueltas
- Gratificações legais (c/ fundamento em lei)
(Obs: tempo de serviço - SIM | Semestral NÃO (só 13º e antiguidade); - Comissões
- Alimentação (Urbanos - 20% salário contratual | Rurais 25% SM)
- Habitação (Urbanos - 25% salário contratual | Rurais - 20% SM).
- Vestuário
- Outras parcelas “in natura” / utilidade
Quais parcelas não integram a remuneração? [AINDA QUE HABITUAIS]
PRAADA
- PRemios
- Abonos (não é o de férias, mas o de adiantamento do aumento criado na época da inflação).
- Ajuda de custo
- Diárias
- Auxílio alimentação [VEDADO $$]
PARCELAS IN NATURA/UTILIDADES que não integram:
- Vestuários (uniformes) e EPIs;
- Educação (matrícula, livros, mensalidades, etc);
- Transporte;
- Assistência médica, hospitalar e odontológica (direta ou por seguro);
- Seguro de vida e de acidentes pessoais;
- Previdência privada;
- Vale-cultura.
Obs: - Prêmios são liberalidades por desempenho superior ao esperado (§ 4º)
PARA o trabalho
vs
PELO trabalho
- concedido PARA o trabalho: NÃO é salário.
Ex: uniforme, EPI, carro p/ visitar cliente, etc. - concedido PELO trabalho: É salário.
Ex: carro particular, academia, etc.
Qual o percentual do salário mínimo que deve ser pago em dinheiro?
Mínimo 30%.
Como é calculado o valor do salário-utilidade para habitação coletiva, e quais são as restrições quanto à coabitação?
- Cálculo do salário-utilidade para habitação coletiva (Art. 458, § 4º da CLT):
- Valor = justo valor da habitação ÷ número de co-habitantes
- Restrições:
- Proibida a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família
- Interpretação (Ricardo Resende):
- Permitido que dois ou mais empregados solteiros ou sem família dividam o mesmo imóvel
- O percentual da utilidade sobre o salário contratual será dividido, no mínimo, entre o número de coabitantes.
O que são gueltas, qual sua natureza jurídica e como integram a remuneração do empregado?
- Definição de gueltas:
- Prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros como incentivo de vendas
- Exemplo: Fabricante paga para incentivar o vendedor da farmácia a vender seu produto
- Natureza jurídica:
- Equiparam-se às gorjetas, segundo o TST
- Recebem o mesmo tratamento jurídico das gorjetas
- Integração à remuneração:
- Sim, integram a remuneração do empregado
- Não servem de base de cálculo para:
a) Aviso-prévio
b) Adicional noturno
c) Horas extras
d) Repouso semanal remunerado
- Justificativa do TST:
- Pagas por terceiros, mas decorrem do contrato de trabalho
- Servem de incentivo ao empregado
- Concedidas com habitualidade
- Importante:
- Não vêm do empregador, mas de um terceiro (ex: fornecedor Vichy)
- Aplicação da SUM-354-TST por analogia
Quais são as principais formas de pagamento no trabalho e suas características? Inclua uma observação importante sobre o controle de jornada.
- UNIDADE DE TEMPO:
- Pagamento pelo tempo à disposição/aguardando ordens do empregador
- Ex: R$2.000,00 por 8h/44h de trabalho
- UNIDADE DE OBRA ou PRODUÇÃO:
- Pagamento pelo nº de peças produzidas
- Respeita salário mínimo
- Não cabe redução drástica de produção (risco de rescisão indireta)
- Aplica limitação de jornada
- Paga apenas adicional de hora extra, exceto para cortador de cana (paga hora extra integral)
- Ex: R$2,00 por par de sapato, R$10,00 por relatório, Comissionista puro (3% das vendas)
- TAREFA:
- Conjuga TEMPO + OBRA
- Ex: 200 pares de sapato em 1 semana
- Opções ao concluir antes do prazo:
a) Empregado pode ir embora
b) Continuar trabalhando e receber acréscimo salarial pela produção extra
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No regime de teletrabalho, o trabalhador que recebe por produção ou tarefa está excluído do controle de jornada (Art. 75-B, §3º da CLT). Esta é a única situação em que o recebimento por produção ou tarefa está explicitamente associado à exclusão do controle de jornada na legislação trabalhista atual.
Quais são as principais diferenças entre integração e incorporação de parcelas na remuneração?
INTEGRAÇÃO:
1. A parcela deve ter natureza salarial
2. A parcela deve ser habitual
3. A parcela não pode ter sido projetada antes
Ex: Se o adicional de periculosidade já foi base de cálculo para hora extra, a hora extra não pode ser base de cálculo para o adicional
4. Exemplos:
- Adicional de insalubridade: integra a remuneração enquanto pago com habitualidade, mas cessa se o empregador fornecer EPI que neutralize os agentes
- Adicionais como “salário condição”: pagos apenas enquanto o funcionário estiver na condição específica (ex: adicional noturno)
INCORPORAÇÃO:
- A parcela deve ter natureza salarial
- A parcela deve ser habitual
- A parcela é concedida de forma incondicional, ou seja, em caráter definitivo
- Exemplo:
- Gratificação por tempo de serviço: uma vez concedida, permanece indefinidamente
Observação importante: A principal diferença está na condicionalidade. Na integração, a parcela pode cessar se as condições mudarem, enquanto na incorporação, a parcela se torna parte permanente da remuneração.
Quais são os prazos para pagamento de salários e comissões segundo a legislação trabalhista?
Regra geral (Art. 459 CLT):
- O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês
- Exceções: comissões, percentagens e gratificações (ex: gratificação semestral)
- Prazo para pagamento mensal (§ 1º do Art. 459 CLT):
- Até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido
- Comissões e percentagens (Lei 3.207/1957, Art. 4º):
- Regra geral: pagamento mensal
- Possibilidade de acordo entre as partes para outro prazo
- Prazo máximo: até 3 meses (um trimestre) contados da aceitação do negócio
- Obrigações do empregador:
- Expedir conta respectiva no fim de cada mês
- Fornecer cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
Q: O que é o salário supletivo (Art. 460 CLT)?
- Definição: Salário aplicado na falta de estipulação ou prova do valor acordado.
- Critérios:
a) Igual ao de outro empregado com serviço equivalente na mesma empresa
b) Valor habitualmente pago para serviço semelhante - Objetivo: Garantir remuneração justa na ausência de acordo explícito
- Termo: “Salário supletivo” (MGD)
O que estabelece o Art. 462 da CLT sobre descontos salariais e quais são as exceções?
- Regra geral:
- Vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado
- Exceções permitidas:
a) Adiantamentos
b) Dispositivos de lei
c) Contrato coletivo - Desconto por dano causado pelo empregado (§ 1º - DESPENCA):
- Lícito se:
a) Possibilidade acordada previamente, ou
b) Ocorrência de dolo do empregado
- Lícito se:
- Conduta culposa:
- Desconto possível se houver previsão no acordo
O que é a vedação ao Truck System e como ela é estabelecida na CLT?
- Definição: Truck System é a prática de forçar empregados a comprar em armazéns da empresa.
- Vedação (Art. 462, § 2º CLT):
- Proibido à empresa que mantém armazém ou serviços para empregados:
a) Exercer qualquer coação
b) Induzir empregados a utilizarem o armazém ou os serviços
- Proibido à empresa que mantém armazém ou serviços para empregados:
- Aplicação:
- Venda de mercadorias
- Prestações “in natura”
- Objetivo:
- Proteger a liberdade do empregado
- Evitar dependência econômica do empregador
Lembre-se: A vedação visa impedir que o empregador force o empregado a gastar seu salário na própria empresa, garantindo sua liberdade de escolha.
Quais são as principais regras para o pagamento de salários segundo os artigos 463, 464 e 465 da CLT?
- Forma de pagamento (Art. 463):
- Em moeda corrente do país
- Pagamento em desacordo é considerado não feito
- Comprovação do pagamento (Art. 464):
- Contra recibo assinado pelo empregado
- Analfabeto: impressão digital ou a seu rogo
- Depósito bancário tem força de recibo
- Local e horário de pagamento (Art. 465):
- Em dia útil
- No local de trabalho
- Durante ou logo após o horário de serviço
- Exceção: depósito bancário
Lembre-se:
- Conta bancária deve ser aberta com consentimento do empregado
- Estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho
Quais são as principais regras sobre o pagamento de comissões e percentagens segundo o Art. 466 da CLT (DESPENCA)?
- Exigibilidade (Art. 466 caput):
- Depois de ultimada a transação
- Doutrina: transação ultimada = negócio aceito pelo empregador
- Transações parceladas (§ 1º):
- Pagamento proporcional à liquidação das parcelas
- Doutrina: Independe do efetivo pagamento pelo cliente
- Cessação do contrato (§ 2º):
- Não prejudica o recebimento das comissões devidas
- TST: Concluída a venda, não cabe estorno de comissões pelo cancelamento da venda ou inadimplência do comprador.
- Diferenças técnicas:
- Percentagem: percentual das vendas (ex: 3%)
- Comissão: valor fixo por venda (ex: R$100)
- Cláusula star del credere:
- NULA (viola o Princípio da alteridade).
O empregador paga ao comissionista um Plus remuneratório para que o empregado fique responsável solidário com o comprador.
- NULA (viola o Princípio da alteridade).
Lembre-se: DESPENCA = Depois de Efetivada a Situação, Pagamento Exigível, Não Cabe Alteração
É devido RSR e feriados ao comissionista?
Sim. Ainda que pracista.
Horas extras habituais integra salário p/ gratificações semestrais?
Sim.
Cuidado: Gratificações semestrais não integram remuneração, apenas repercutem p/ indenização por antiguidade e gratificação natalina (13º).
Adicional de insalubridade reflete em RSR e feriado?
Não!
Gratificação por tempo de serviço e produtividade repercutem em RSR?
NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A majoração do SR pela integração das horas extra habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que tem o salário como base de cálculo?
SIM! Inclusive férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, não configurando bis in idem.
Essa OJ (394) foi atualizado para este entendimento em razão do tema 99 RR).
Como se aplica a Súmula 258 do TST em relação ao salário-utilidade e como ela se concilia com o Art. 458, § 3º da CLT?
- SUM-258-TST:
- Percentuais fixados em lei para salário “in natura” aplicam-se apenas ao salário mínimo
- Para salários superiores, apura-se o valor real da utilidade
- Art. 458, § 3º CLT:
- Limites máximos: 25% para habitação, 20% para alimentação (do salário contratual)
- Conciliação SUM-258 e Art. 458, § 3º:
- Salário mínimo: aplica-se o percentual máximo
- Salário superior: valor real da utilidade, limitado ao percentual máximo
- Exemplos:
a) Salário mínimo (R$ 998,00): habitação limitada a R$ 249,50 (25%)
b) Salário R$ 8.000,00:- Aluguel R$ 900,00: considera-se R$ 900,00 (valor real)
- Aluguel R$ 2.500,00: limita-se a R$ 2.000,00 (25% do salário)
Lembre-se: O valor real da utilidade prevalece, desde que não ultrapasse o limite percentual do salário contratual
Cálculo das hora extras do emprega comum x Comissionista
Empregado comum: valor do salário-hora da ÉPOCA DO PAGAMENTO.
Comissionista: valor-hora das comissões RECEBIDAS NO MÊS.
Cálculos horas extras x férias do COMISSIONISTA
Horas extras: valor-hora das comissões recebidas no mês.
Férias: média dos últimos 12 meses.
O que ocorre se o pagamento do salário for efetuado após o 5º dia útil?
Incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Como se calcula as horas extras para um comissionista misto segundo a OJ-SDI1-397?
- Comissionista misto: recebe parte fixa + parte variável
- Cálculo de horas extras:
a) Parte fixa:- Horas simples + adicional de horas extras
b) Parte variável: - Apenas o adicional de horas extras
- Horas simples + adicional de horas extras
Quais são as principais regras da Gratificação Natalina (13º salário)?
- Pagamento:
- Até 20 de dezembro
- Para todo empregado, independente da remuneração
- Valor:
- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano
- Fração ≥ 15 dias = mês integral
- Adiantamento:
- Metade do salário do mês anterior (entre fevereiro e novembro)
- Pode ser pago nas férias, se solicitado em janeiro
- Proporcionalidade:
- Rescisão sem justa causa: calculado sobre o mês da rescisão
- Contratos a prazo/safra e aposentadoria: proporcional
- Observações:
- Faltas legais e justificadas não são deduzidas
- Valor de utilidades descontadas é computado no cálculo
- Compensação do adiantamento na rescisão é permitida
Lembre-se: O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os empregados.
Acréscimos 13º (menos importante)
- Base legal:
- Instituída pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962
- Lei 4.749/65 determinou o pagamento em duas parcelas
- Abrangência:
- Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores
- Cálculo para situações especiais:
- Considerar variações salariais ao longo do ano
- Incluir horas extras, comissões e outros adicionais habituais
- Primeira parcela:
- Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Prazo final:
- Segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro
- Tributação:
- Sujeito à incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária
- Direito proporcional:
- Mesmo para contratos encerrados antes de dezembro
- Penalidades:
- Multas para empresas que não cumprirem os prazos de pagamento