Responsabilidade - Adm. Pública Flashcards
1
Q
Tema 1.118 - STF
A
- Cabe ao autor da ação (empregado) o ônus de provar que a Administração Pública agiu com culpa na fiscalização da empresa contratada; se o reclamante não provar isso, o Poder Público não responde pelas dívidas subsidiariamente.
2
Q
Art. 121, Lei 14.133
A
- Regra: somente o contratado é responsável, adm. não responde.
- Exceção:
(I) Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
(II) a Administração responderá
(III) SOLIDARIAMENTE pelo encargos PREVIDENCIÁRIOS; e
(IV) SUBSIDIARIAMENTE pelos encargos TRABALHISTA
(V) se houver falha na fiscalização do contrato.
3
Q
A