Responsabilidade - Adm. Pública Flashcards

1
Q

Tema 1.118 - STF

A
  • Cabe ao autor da ação (empregado) o ônus de provar que a Administração Pública agiu com culpa na fiscalização da empresa contratada; se o reclamante não provar isso, o Poder Público não responde pelas dívidas subsidiariamente.
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2
Q

Art. 121, Lei 14.133

A
  • Regra: somente o contratado é responsável, adm. não responde.
  • Exceção:

(I) Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

(II) a Administração responderá

(III) SOLIDARIAMENTE pelo encargos PREVIDENCIÁRIOS; e

(IV) SUBSIDIARIAMENTE pelos encargos TRABALHISTA

(V) se houver falha na fiscalização do contrato.

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3
Q
A
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