Jornada de Trabalho Flashcards
Jornada - atividade insalubre - Autorização da autoridade competente x Art. 611-A, CLT (prevalência de ACT/CTT) x SUM-85, VI
Análise 1
- Art. 60 da CLT: Exige licença prévia para prorrogação de jornada em atividades insalubres, exceto jornada 12x36 [não precisa de licença].
Art. 611-A, XIII da CLT: Permite que convenções e acordos coletivos disponham sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem necessidade de licença prévia.
Conclusão: O art. 611-A, XIII prevalece sobre o art. 60 da CLT, aplicando-se o art. 60 apenas na ausência de norma coletiva.
Análise 2
- Súmula 85, VI do TST: Exige licença prévia para acordos de compensação de jornada em atividades insalubres.
- Art. 611-A, XIII da CLT: Trata da prorrogação de jornada, não de compensação.
Conclusão: A súmula não contradiz o art. 611-A, XIII, pois tratam de temas diferentes (compensação vs. prorrogação).
Análise 3
- Art. 611-A, II da CLT: Permite que convenções e acordos coletivos disponham sobre banco de horas anual.
- Súmula 85, VI do TST: Exige licença prévia para compensação de jornada em atividades insalubres.
Conclusão: A súmula e o art. 611-A, II não conflitam diretamente, mas a aplicação prática pode depender de interpretações judiciais.
O que é considerado serviço efetivo segundo o Art. 4º da CLT, e quais são as exceções e disposições especiais relacionadas a este conceito?
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Definição de Serviço Efetivo (Art. 4º CLT):
- Período em que o empregado está à disposição do empregador
- Aguardando ou executando ordens
- Salvo disposição especial expressamente consignada
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Exemplo de Disposição Especial (LC 150/2015, Art. 11):
- Empregado acompanhando empregador em viagem
- Consideram-se apenas as horas efetivamente trabalhadas
- Possibilidade de compensação de horas extraordinárias
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Períodos Computados como Tempo de Serviço (§1º):
- Afastamento para prestação de serviço militar
- Afastamento por motivo de acidente de trabalho
- Efeitos: contagem para indenização e estabilidade
Quais situações não são consideradas como tempo à disposição do empregador, mesmo que excedam a jornada normal e o limite de 5 minutos previsto no § 1º do art. 58 da CLT?
Não são consideradas tempo à disposição do empregador as seguintes situações:
- Quando o empregado, por escolha própria:
- Busca proteção pessoal devido à insegurança nas vias públicas
- Busca proteção pessoal devido a más condições climáticas
- Adentra ou permanece nas dependências da empresa para atividades particulares
- Atividades particulares incluem:
- Práticas religiosas
- Descanso
- Lazer
- Estudo
- Alimentação
- Atividades de relacionamento social
- Higiene pessoal
- Troca de roupa ou uniforme (quando não obrigatória na empresa)
Quais são as principais disposições do Art. 58 da CLT sobre a jornada de trabalho, incluindo a regra geral, as variações de horário permitidas e o tempo de deslocamento do empregado?
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Regra Geral (caput do Art. 58):
- Duração normal do trabalho: não excederá 8 horas diárias
- Aplicável a empregados em qualquer atividade privada
- Exceção: quando fixado expressamente outro limite
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Variações de Horário (§ 1º):
- Tolerância: até 5 minutos de variação no registro de ponto
- Limite máximo: 10 minutos diários
- Efeito: não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária
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Tempo de Deslocamento (§ 2º):
- O tempo gasto no trajeto residência-trabalho-residência não é computado na jornada
- Aplica-se a qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador
- Justificativa: não é considerado tempo à disposição do empregador
- Observação: A reforma trabalhista eliminou o conceito de “hora in itinere”.
PEGADINHA:
Art. 4º, §2º - “ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos”.
Vs
Art. 58, §1º – “5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”.
Art. 4º, §2º - “ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos”. (não fala em 10 minutos!)
Regra específica: Tempo não considerado à disposição do empregador
Condição: Por escolha própria do empregado:
- Proteção pessoal (insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas)
- Práticas religiosas
- Descanso
- Lazer
- Estudo
- Alimentação
- Atividades de relacionamento social
- Higiene pessoal
- Troca de roupa ou uniforme (quando não obrigatória na empresa)
Art. 58, §1º – “5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”.
Variações no registro de ponto – não serão computadas como jornada extraordinária.
Quais são as principais características e regras do regime de tempo parcial, conforme o Art. 58-A da CLT?
. Definição de Tempo Parcial:
- Até 30 horas semanais, sem horas suplementares; OU
- Até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares
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Salário:
- Proporcional à jornada, em relação aos empregados de tempo integral na mesma função
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Adoção do Regime:
- Para atuais empregados: mediante opção perante a empresa, na forma prevista em instrumento normativo.
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Horas Suplementares:
- Acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal
- Limite de 6 horas suplementares semanais (ainda que pactuada jornada inferior a 26 horas semanais)
- Possibilidade de compensação até a semana seguinte
- Se não compensadas, quitação na folha do mês subsequente
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Férias:
- Regidas pelo art. 130 da CLT
- Facultado converter 1/3 em abono pecuniário (sem necessidade de concordância do empregador)
Observações:
- Regime de tempo parcial da CLT é diferente do doméstico (Art. 3º, LC 150)
Quais são as principais regras sobre horas extras e compensação de jornada estabelecidas no Art. 59 da CLT?
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Limite de Horas Extras:
- Máximo de 2 horas diárias
- Estabelecidas por: acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo
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Remuneração de Horas Extras:
- Mínimo de 50% superior à hora normal
- Compensação de Jornada (Banco de Horas):
- Período máximo de 1 ano (ACT/CCT)
- não exceda, em 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho.
- Não ultrapasse o limite máximo de 10h/diárias.
- Período máximo de 6 meses (acordo individual escrito, ACT ou CCT)
- Compensação no mesmo mês (acordo individual tácito ou escrito, ACT ou CCT)
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Rescisão do Contrato:
- Pagamento das horas extras não compensadas
- Base de cálculo: valor da remuneração na data da rescisão
Quais são as principais disposições do Art. 59-B da CLT sobre compensação de jornada e banco de horas, incluindo as consequências do não atendimento às exigências legais e o impacto das horas extras habituais?
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Não atendimento às exigências legais para compensação:
- Não implica repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária
- Condição: não ultrapassar a duração máxima semanal
- Consequência: devido apenas o respectivo adicional
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Exemplo de não atendimento:
- Compensação que ultrapassa o mês por acordo tácito
- Regra: compensação que ultrapassa o mês deve ser por acordo escrito
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Horas extras habituais:
- Não descaracterizam o acordo de compensação de jornada
- Não descaracterizam o banco de horas
Quais são as principais disposições do Art. 59-A da CLT sobre a jornada de trabalho 12x36, incluindo sua forma de estabelecimento, remuneração e a decisão do STF na ADI 5994?
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Estabelecimento da Jornada 12x36:
- Facultado às partes mediante:
- Acordo individual escrito [STF: é constitucional]
- Convenção coletiva
- Acordo coletivo de trabalho
- Facultado às partes mediante:
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Características da Jornada:
- 12 horas de trabalho seguidas por
- 36 horas ininterruptas de descanso
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Intervalos:
- Devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação
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Remuneração:
- A remuneração mensal pactuada abrange:
- Descanso semanal remunerado
- Descanso em feriados
- Consideram-se compensados:
- Feriados
- Prorrogações de trabalho noturno
- A remuneração mensal pactuada abrange:
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Decisão do STF (ADI 5994):
- Julgou constitucional a adoção da jornada 12x36 via acordo individual escrito
- Considerou a medida inserida na liberdade do trabalhador
- Validou que a remuneração mensal abrange DSR e feriados
Quais são as disposições do Art. 9º da Lei nº 605/49 sobre o trabalho em feriados civis e religiosos quando não é possível a suspensão das atividades?
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Situação Aplicável:
- Quando não for possível suspender o trabalho nos feriados
- Devido às exigências técnicas das empresas
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Remuneração:
- O trabalho em feriados será pago em dobro
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Exceção à Remuneração em Dobro:
- Se o empregador determinar outro dia de folga
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Abrangência:
- Aplica-se tanto a feriados civis quanto religiosos
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Jurisprudência Relacionada:
- Súmula 146 do TST: Confirma que o trabalho em feriados, não compensado, deve ser pago em dobro
Quais são as situações em que é possível exigir horas extras além do limite legal ou convencionado, de acordo com o Art. 61 da CLT, e quais são as principais regras aplicáveis?
- Motivo de força maior (ex: acidente de ferrovia)
- Realização ou conclusão de serviços inadiáveis (ex: descarregamento de alimentos congelados)
- Inexecução que possa acarretar prejuízo manifesto (ex: produtos perecíveis)
Regras importantes:
- Pode ser exigido independentemente de convenção ou acordo coletivo de trabalho
- Em caso de força maior, remuneração não inferior à hora normal
- Nos demais casos, remuneração de pelo menos 50% superior à hora normal (CF)
Limite de 12 horas para serviços inadiáveis ou para evitar prejuízo manifesto
** Não há limite de horas em caso de força maior**
- Para menores (Art. 413): prorrogação excepcional, máximo 12 horas, desde que trabalho seja imprescindível.
Quais são as regras para prorrogação da jornada de trabalho em caso de interrupção resultante de causas acidentais ou de força maior, segundo o § 3º do Art. 61 da CLT?
As regras para prorrogação da jornada em caso de interrupção são:
- Motivo: Causas acidentais ou força maior que impossibilitem a realização do trabalho
- Objetivo: Recuperação do tempo perdido
- Limites (regra “2 / 10 / 45”):
- Prorrogação máxima: 2 horas diárias
- Jornada total máxima: 10 horas diárias
- Período máximo: 45 dias por ano
- Condições:
- Tempo necessário até o máximo de 2 horas
- Durante o número de dias indispensáveis à recuperação
- Sujeita à prévia autorização da autoridade competente
Importante: Sempre que houver menção à interrupção do trabalho, lembrar da regra “2 / 10 / 45” para os limites de prorrogação.
Quais são as categorias de empregados não abrangidos pelo regime de controle de jornada, conforme o Art. 62 da CLT, e quais são as principais características de cada categoria?
- Empregados com atividade externa incompatível com fixação de horário:
- Condição deve ser anotada na CTPS e registro de empregados
- Se houver controle por meios telemáticos, aplicam-se as regras normais
- Gerentes, exercentes de cargos de gestão, diretores e chefes de departamento/filial:
- Requisito: salário + gratificação de função de no mínimo 40% do salário efetivo
- Súmula 287 TST: Gerente-geral de agência bancária presume-se exercer encargo de gestão
- Empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa
Observações importantes:
- Estes empregados estão excluídos do direito a horas extras, descansos e regras do horário noturno
- Mantêm o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Quais são os principais pontos da Súmula 102 do TST sobre o cargo de confiança bancário?
Súmula 102 do TST - Bancário. Cargo de Confiança:
- Configuração do cargo de confiança (art. 224, § 2º, CLT):
- Depende da prova das reais atribuições do empregado
- Insuscetível de exame em recurso de revista ou embargos
- Jornada e remuneração:
- Jornada de 8 horas diárias
- Gratificação mínima de 1/3 do salário remunera as 7ª e 8ª horas
- Horas além da 8ª são consideradas extras
- Pagamento a menor da gratificação de 1/3:
- 7ª e 8ª horas devidas como extras no período de pagamento inferior
- Casos específicos:
- Advogado bancário: não é cargo de confiança pelo simples exercício da advocacia
- Caixa bancário/executivo: não exerce cargo de confiança
- Gerente-geral de agência: presume-se exercício de cargo de gestão (art. 62 CLT)
- Norma coletiva com percentual superior:
- Não gera direito às 7ª e 8ª horas como extras
- Apenas diferenças de gratificação, se postuladas
Quais os divisores do bancário que trabalho 6 horas e 8 horas?
Quais os divisores do empregado comum que trabalha 40h ou 44h semanais?
Bancário:
- 6 horas = 180
- 8 horas = 220
Empregado comum:
- 40h = 200
- 44h = 220