Férias Flashcards
Como é contado o período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo de férias não conta data a data. Ele conta da data inicial até a véspera dessa data inicial no ano seguinte.
Ex:
- 10/01/2014 – 09/01/2015
- 10/01/2015 – 09/01/2016
- 10/01/2016 – 09/01/2017
Quais são as principais disposições do Art. 130 da CLT sobre férias?
Dias de Férias|Dias de Faltas|
|—————-|—————-|
| 30 | Até 5 |
| 24 | 6 - 14 |
| 18 | 15 - 23 |
| 12 | 24 - 32 |
- Perda do direito: Mais de 32 faltas
- Regras adicionais:
- Aplica-se ao regime de tempo parcial
- Proibido descontar faltas das férias
- Período de férias conta como tempo de serviço
Quais são as principais ausências que NÃO são consideradas faltas para efeito de férias, conforme o Art. 131 da CLT?
- Hipóteses do Art. 473 (interrupções), incluindo:
- Falecimento de familiar: até 2 dias
- Casamento: até 3 dias
- Nascimento/adoção de filho: 5 dias
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses
- Alistamento eleitoral: até 2 dias
- Serviço militar: período necessário
- Vestibular: dias de prova
- Comparecimento a juízo: tempo necessário
- Representação sindical internacional: tempo necessário
- Acompanhamento de esposa grávida: até 6 consultas
- Consulta médica de filho até 6 anos: 1 dia por ano
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses
- Licença maternidade / aborto não criminoso
- Acidente de trabalho / enfermidade (exceto se +6 meses)
- Ausência justificada pela empresa (sem desconto salarial)
- Suspensão preventiva p/ inq. adm. ou prisão preventiva (se impronunciado/absolvido)
- Dias sem serviço (exceto paralisação +30 dias com salário)
Como o tempo de trabalho anterior ao serviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo de férias, segundo o Art. 132 da CLT?
Empregado deve retornar ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data da baixa do serviço militar.
[NÃO CONFUNDIR] Serviço militar obrigatório - retornar ao cargo do qual se afastou x computar o tempo de trabalho anterior no período aquisitivo.
30 dias - cargo do qual se afastou.
90 dias - Computar tempo de trabalho anterior no período aquisitivo.
Quais são as situações em que o empregado NÃO terá direito a férias durante o período aquisitivo, conforme o Art. 133 da CLT?
O empregado não terá direito a férias quando:
- Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após sua saída.
- Permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias.
Obs.: Segundo o TST, neste caso, faz jus ao 1/3 de férias. - Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Obs.: A empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência. - Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
- O que deve ser feito em caso de interrupção da prestação de serviços (§ 1º)?
- Quando se inicia novo período aquisitivo (§ 2º)?
- Interrupção da prestação de serviços (§ 1º):
- Deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Início de novo período aquisitivo (§ 2º):
- Ocorre quando o empregado retorna ao serviço após o implemento de qualquer das condições previstas no artigo
- Quais são as regras para o fracionamento de férias segundo o § 1º do Art. 133 da CLT?
- Regras de fracionamento (§ 1º, Art. 133 CLT):
- Necessária concordância do empregado
- Até 3 períodos
- Um período não inferior a 14 dias corridos
- Demais períodos não inferiores a 5 dias corridos cada
- Interpretação de Ricardo Resende:
- Empregado com 15 ou mais faltas injustificadas no período aquisitivo não pode ter férias fracionadas
- Justificativa: Terá no máximo 18 dias de férias, insuficiente para cumprir o mínimo de dias em cada período (14 + 5 = 19)
- Conclusão: O fracionamento só é possível para quem tem direito a 19 dias ou mais de férias
[NÃO CONFUNDIR]
Abandono de emprego
x
Perda do direito de férias
Abandono de emprego (S.32-TST) - trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Não terá direito a férias - DEIXAR O EMPREGO e não for READMITIDO dentro de 60 (SESSENTA) dias subsequentes à sua saída.
[NÃO CONFUNDIR]
Pagamento HORAS EXTRAS do comissionista.
x
Pagamento de FÉRIAS do comissionista.
Pagamento de horas extras do comissionista: Serão consideradas as comissões recebidas no mês com divisor das horas efetivamente trabalhadas
Pagamento de férias do comissionista:
Média apurada dos 12 últimos meses antecedentes à concessão.
- Qual o prazo mínimo de antecedência para comunicar as férias ao empregado?
- Como deve ser feita essa comunicação?
- O que o empregado deve fazer ao receber a comunicação?
- Qual a exigência para o empregado entrar em gozo de férias?
- Prazo mínimo: 30 (trinta) dias de antecedência
- Forma de comunicação:
- Por escrito
- Ação do empregado ao receber a comunicação:
- Dar recibo da participação
- Exigência para entrar em gozo de férias (§ 1º):
- Apresentar ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Motivo: Para que seja anotada a concessão das férias na CTPS
- Quem define a época de concessão das férias?
- Qual é o direito dos membros de uma família que trabalham na mesma empresa?
- Qual é o direito do empregado estudante menor de 18 anos?
- Época de concessão das férias (caput):
- Será a que melhor consulte os interesses do empregador
- Direito dos membros de uma família (§ 1º):
- Gozar férias no mesmo período, se:
a) Trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa
b) Assim o desejarem
c) Não resultar prejuízo para o serviço
- Gozar férias no mesmo período, se:
- Direito do empregado estudante menor de 18 anos (§ 2º):
- Fazer coincidir suas férias com as férias escolares
- O que acontece se as férias forem concedidas após o prazo do art. 134 da CLT?
- Esse pagamento em dobro inclui o terço constitucional?
- Consequência da concessão tardia de férias (Art. 137 CLT):
- O empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
- Inclusão do terço constitucional:
- Sim, o pagamento em dobro alcança o terço constitucional
- É necessário previsão em norma coletiva para concessão de férias coletivas?
- Quais as regras para períodos de férias coletivas?
- Quais as obrigações do empregador quanto à comunicação das férias coletivas?
- Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de contrato?
- Concessão de férias coletivas:
- Não é necessário previsão em norma coletiva
- Apenas o abono precisa estar previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
- Períodos de férias coletivas (Art. 139, § 1º):
- Podem ser gozadas em até 2 períodos anuais
- Nenhum período pode ser inferior a 10 dias corridos
- Obrigações de comunicação do empregador (Art. 139, §§ 2º e 3º):
- Comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência (dias corridos, não úteis)
- Informar datas de início e fim, e setores abrangidos
- Enviar cópia aos sindicatos no mesmo prazo
- Afixar aviso nos locais de trabalho
- Empregados com menos de 12 meses (Art. 140):
- Gozam férias proporcionais
- Inicia-se novo período aquisitivo após as férias coletivas
- O período das férias coletivas já conta para o novo período aquisitivo
Observação: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou a setores específicos da empresa.
- Como é paga a remuneração das férias?
- Como são computadas as utilidades?
- Como são computados os adicionais?
- O que fazer se o empregado não estiver recebendo o mesmo adicional do período aquisitivo?
- Regra geral: Empregado recebe a remuneração devida na data da concessão das férias
- Salário por hora (jornadas variáveis): Média do período aquisitivo, valor do salário na data da concessão
- Salário por tarefa: Média da produção no período aquisitivo, valor da remuneração na data da concessão
- Salário por percentagem, comissão ou viagem: Média dos 12 meses anteriores à concessão
- Utilidades:
- Computadas conforme anotação na CTPS
- Não entram no cálculo se continuarem sendo usufruídas durante as férias
- Entram no cálculo do terço de férias
- Adicionais (extra, noturno, insalubre, perigoso):
- Computados no salário base para cálculo da remuneração de férias
- Mudança nos adicionais:
- Calcula-se a média duodecimal do período aquisitivo
- Atualizam-se os valores conforme reajustes salariais
Observação: Mesmo que o empregado não receba mais os adicionais no momento da concessão, considera-se a média do período aquisitivo.
- O que é o abono pecuniário de férias?
- Qual a proporção máxima de férias que pode ser convertida em abono?
- Qual o valor do abono?
- Qual o prazo para requerer o abono pecuniário?
- ATENÇÃO: O prazo é contado em relação a qual período?
- Abono pecuniário:
- Conversão de parte das férias em dinheiro
- Proporção máxima:
- 1/3 (um terço) do período de férias
- Valor do abono:
- Equivalente à remuneração dos dias correspondentes
- Prazo para requerer:
- Até 15 (quinze) dias antes
- PONTO CRUCIAL:
- O prazo é contado antes do TÉRMINO do período AQUISITIVO
- NÃO é contado antes do início do período concessivo
Observações:
- É uma faculdade do empregado
- O empregador não pode se opor à conversão
- Cuidado com a pegadinha: muitos confundem com o período concessivo
- Como deve ser tratada a conversão de férias coletivas em abono pecuniário?
- É necessário requerimento individual para o abono em férias coletivas?
- Como é calculada a remuneração quando há conversão de 1/3 das férias em abono?
- Conversão de férias coletivas em abono:
- Deve ser objeto de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
- ACT deve ser entre o empregador e o sindicato da categoria profissional
- Requerimento individual:
- Não é necessário para concessão do abono em férias coletivas
- Cálculo da remuneração com abono:
- Empregado recebe:
a) Remuneração integral das férias
b) 1/3 constitucional sobre as férias integrais
c) Valor correspondente aos 10 dias trabalhados (abono)
- Empregado recebe:
Observações:
- O ACT é essencial para a conversão em férias coletivas
- Difere das férias individuais, onde o pedido é feito pelo empregado
- O abono em férias coletivas beneficia todos os empregados abrangidos pelo ACT
Quais são as regras principais sobre o abono de férias e sua integração à remuneração do empregado, conforme o Art. 144 da CLT?
- Tipos de abono que não integram a remuneração:
- Abono do Art. 143 (1/3 das férias)
- Abonos concedidos por contrato, regulamento, convenção ou acordo coletivo
- Limite máximo para não integração:
- Não excedente a 20 dias de salário
- Abono legal (Art. 143):
- Equivalente a 10 dias de trabalho (1/3 das férias)
- Abono convencional:
- Pode chegar a 20 dias de salário sem integrar a remuneração
- Vantagem para o empregador:
- Incentiva o pagamento de um abono maior sem aumentar encargos trabalhistas
Quais são as regras principais sobre o pagamento da remuneração das férias e do abono, conforme o Art. 145 da CLT?
- Prazo de pagamento:
- Até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de férias
- Abrangência do pagamento:
- Remuneração das férias
- Abono referido no art. 143 (se for o caso)
- Quitação do pagamento:
- O empregado deve dar quitação do pagamento
- A quitação deve indicar o início e o término das férias
Quais são os principais efeitos da cessação do contrato de trabalho em relação às férias, conforme os artigos 146, 147 e 148 da CLT?
Quais são os principais efeitos da cessação do contrato de trabalho em relação às férias, conforme os artigos 146, 147 e 148 da CLT?
Verso
1. Art. 146:
- Férias vencidas: remuneração sempre em dobro
- Após 12 meses: férias proporcionais (1/12 por mês, se fração > 14 dias)
- Exceção: demissão por justa causa
- Art. 147:
- Menos de 12 meses: férias proporcionais se demissão sem justa causa ou fim de contrato a prazo
- Art. 148:
- Remuneração de férias após cessação: natureza salarial
Quando inicia a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração?
É contada do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.
Qual é a base de cálculo pelo não deferimento das férias no tempo oportuno?
- Remuneração devida na época da reclamação; ou
- Se for o caso, na da extinção do contrato.
Faltas/ausências decorrentes de acidente de trabalho são considerados para efeitos de duração de férias e cálculo de 13º
NÃO!
Exceção: receber benefício previdenciário por + 6 meses, embora descontínuos, perde férias)
Incide FGTS sobre férias indenizadas?
NÃO!
1/3 de férias incide sobre abono pecuniário?
NÃO! (segundo TST)
Resumo férias individuais / Férias coletivas
Férias Individuais
- Períodos: Máx. 3 (com concordância do empregado)
- 1 período ≥ 14 dias corridos
- Demais ≥ 5 dias corridos cada
- Aviso: Escrito, 30 dias antes
- Início: Proibido 2 dias antes de DSR/feriado
- Pagamento: Remuneração + abono, 2 dias antes do início
- Abono: Solicitação 15 dias antes do término do período aquisitivo
- Família: Mesmo período se não prejudicar empregador
- Estudante < 18 anos: Coincidir com férias escolares
- Abono não integra remuneração: Até 20 dias
Férias Coletivas
- Períodos: Máx. 2, mínimo 10 dias corridos cada
- Aviso: 15 dias antes (CLT não fala em úteis)
- Ao Ministério do Trabalho
- Afixação no local de trabalho
- Envio ao sindicato
- Comunicação: Independe de aviso individual
- Previsão: Em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
- Requisição: Não necessita de pedido individual.