Férias Flashcards

1
Q

Como é contado o período aquisitivo de férias?

A

O período aquisitivo de férias não conta data a data. Ele conta da data inicial até a véspera dessa data inicial no ano seguinte.

Ex:

  1. 10/01/2014 – 09/01/2015
  2. 10/01/2015 – 09/01/2016
  3. 10/01/2016 – 09/01/2017
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2
Q

Quais são as principais disposições do Art. 130 da CLT sobre férias?

A

Dias de Férias|Dias de Faltas|
|—————-|—————-|
| 30 | Até 5 |
| 24 | 6 - 14 |
| 18 | 15 - 23 |
| 12 | 24 - 32 |

  • Perda do direito: Mais de 32 faltas
  • Regras adicionais:
    • Aplica-se ao regime de tempo parcial
    • Proibido descontar faltas das férias
    • Período de férias conta como tempo de serviço
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3
Q

Quais são as principais ausências que NÃO são consideradas faltas para efeito de férias, conforme o Art. 131 da CLT?

A
  1. Hipóteses do Art. 473 (interrupções), incluindo:
    • Falecimento de familiar: até 2 dias
    • Casamento: até 3 dias
    • Nascimento/adoção de filho: 5 dias
    • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses
    • Alistamento eleitoral: até 2 dias
    • Serviço militar: período necessário
    • Vestibular: dias de prova
    • Comparecimento a juízo: tempo necessário
    • Representação sindical internacional: tempo necessário
    • Acompanhamento de esposa grávida: até 6 consultas
    • Consulta médica de filho até 6 anos: 1 dia por ano
    • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses
  2. Licença maternidade / aborto não criminoso
  3. Acidente de trabalho / enfermidade (exceto se +6 meses)
  4. Ausência justificada pela empresa (sem desconto salarial)
  5. Suspensão preventiva p/ inq. adm. ou prisão preventiva (se impronunciado/absolvido)
  6. Dias sem serviço (exceto paralisação +30 dias com salário)
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4
Q

Como o tempo de trabalho anterior ao serviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo de férias, segundo o Art. 132 da CLT?

A

Empregado deve retornar ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data da baixa do serviço militar.

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5
Q

[NÃO CONFUNDIR] Serviço militar obrigatório - retornar ao cargo do qual se afastou x computar o tempo de trabalho anterior no período aquisitivo.

A

30 dias - cargo do qual se afastou.

90 dias - Computar tempo de trabalho anterior no período aquisitivo.

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6
Q

Quais são as situações em que o empregado NÃO terá direito a férias durante o período aquisitivo, conforme o Art. 133 da CLT?

A

O empregado não terá direito a férias quando:

  1. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após sua saída.
  2. Permanecer em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias.
    Obs.: Segundo o TST, neste caso, faz jus ao 1/3 de férias.
  3. Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
    Obs.: A empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência.
  4. Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
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7
Q
  1. O que deve ser feito em caso de interrupção da prestação de serviços (§ 1º)?
  2. Quando se inicia novo período aquisitivo (§ 2º)?
A
  1. Interrupção da prestação de serviços (§ 1º):
    • Deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  2. Início de novo período aquisitivo (§ 2º):
    • Ocorre quando o empregado retorna ao serviço após o implemento de qualquer das condições previstas no artigo
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8
Q
  1. Quais são as regras para o fracionamento de férias segundo o § 1º do Art. 133 da CLT?
A
  1. Regras de fracionamento (§ 1º, Art. 133 CLT):
    • Necessária concordância do empregado
    • Até 3 períodos
    • Um período não inferior a 14 dias corridos
    • Demais períodos não inferiores a 5 dias corridos cada
  2. Interpretação de Ricardo Resende:
    • Empregado com 15 ou mais faltas injustificadas no período aquisitivo não pode ter férias fracionadas
    • Justificativa: Terá no máximo 18 dias de férias, insuficiente para cumprir o mínimo de dias em cada período (14 + 5 = 19)
    • Conclusão: O fracionamento só é possível para quem tem direito a 19 dias ou mais de férias
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9
Q

[NÃO CONFUNDIR]

Abandono de emprego

            x 

Perda do direito de férias

A

Abandono de emprego (S.32-TST) - trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Não terá direito a férias - DEIXAR O EMPREGO e não for READMITIDO dentro de 60 (SESSENTA) dias subsequentes à sua saída.

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10
Q

[NÃO CONFUNDIR]

Pagamento HORAS EXTRAS do comissionista.

            x 

Pagamento de FÉRIAS do comissionista.

A

Pagamento de horas extras do comissionista: Serão consideradas as comissões recebidas no mês com divisor das horas efetivamente trabalhadas

Pagamento de férias do comissionista:
Média apurada dos 12 últimos meses antecedentes à concessão.

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11
Q
  1. Qual o prazo mínimo de antecedência para comunicar as férias ao empregado?
  2. Como deve ser feita essa comunicação?
  3. O que o empregado deve fazer ao receber a comunicação?
  4. Qual a exigência para o empregado entrar em gozo de férias?
A
  1. Prazo mínimo: 30 (trinta) dias de antecedência
  2. Forma de comunicação:
    • Por escrito
  3. Ação do empregado ao receber a comunicação:
    • Dar recibo da participação
  4. Exigência para entrar em gozo de férias (§ 1º):
    • Apresentar ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social
    • Motivo: Para que seja anotada a concessão das férias na CTPS
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12
Q
  1. Quem define a época de concessão das férias?
  2. Qual é o direito dos membros de uma família que trabalham na mesma empresa?
  3. Qual é o direito do empregado estudante menor de 18 anos?
A
  1. Época de concessão das férias (caput):
    • Será a que melhor consulte os interesses do empregador
  2. Direito dos membros de uma família (§ 1º):
    • Gozar férias no mesmo período, se:
      a) Trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa
      b) Assim o desejarem
      c) Não resultar prejuízo para o serviço
  3. Direito do empregado estudante menor de 18 anos (§ 2º):
    • Fazer coincidir suas férias com as férias escolares
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13
Q
  1. O que acontece se as férias forem concedidas após o prazo do art. 134 da CLT?
  2. Esse pagamento em dobro inclui o terço constitucional?
A
  1. Consequência da concessão tardia de férias (Art. 137 CLT):
    • O empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
  2. Inclusão do terço constitucional:
    • Sim, o pagamento em dobro alcança o terço constitucional
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14
Q
  1. É necessário previsão em norma coletiva para concessão de férias coletivas?
  2. Quais as regras para períodos de férias coletivas?
  3. Quais as obrigações do empregador quanto à comunicação das férias coletivas?
  4. Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de contrato?
A
  1. Concessão de férias coletivas:
    • Não é necessário previsão em norma coletiva
    • Apenas o abono precisa estar previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
  2. Períodos de férias coletivas (Art. 139, § 1º):
    • Podem ser gozadas em até 2 períodos anuais
    • Nenhum período pode ser inferior a 10 dias corridos
  3. Obrigações de comunicação do empregador (Art. 139, §§ 2º e 3º):
    • Comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência (dias corridos, não úteis)
    • Informar datas de início e fim, e setores abrangidos
    • Enviar cópia aos sindicatos no mesmo prazo
    • Afixar aviso nos locais de trabalho
  4. Empregados com menos de 12 meses (Art. 140):
    • Gozam férias proporcionais
    • Inicia-se novo período aquisitivo após as férias coletivas
    • O período das férias coletivas já conta para o novo período aquisitivo

Observação: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou a setores específicos da empresa.

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15
Q
  1. Como é paga a remuneração das férias?
  2. Como são computadas as utilidades?
  3. Como são computados os adicionais?
  4. O que fazer se o empregado não estiver recebendo o mesmo adicional do período aquisitivo?
A
  1. Regra geral: Empregado recebe a remuneração devida na data da concessão das férias
  • Salário por hora (jornadas variáveis): Média do período aquisitivo, valor do salário na data da concessão
  • Salário por tarefa: Média da produção no período aquisitivo, valor da remuneração na data da concessão
  • Salário por percentagem, comissão ou viagem: Média dos 12 meses anteriores à concessão
  1. Utilidades:
    • Computadas conforme anotação na CTPS
    • Não entram no cálculo se continuarem sendo usufruídas durante as férias
    • Entram no cálculo do terço de férias
  2. Adicionais (extra, noturno, insalubre, perigoso):
    • Computados no salário base para cálculo da remuneração de férias
  3. Mudança nos adicionais:
    • Calcula-se a média duodecimal do período aquisitivo
    • Atualizam-se os valores conforme reajustes salariais

Observação: Mesmo que o empregado não receba mais os adicionais no momento da concessão, considera-se a média do período aquisitivo.

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16
Q
  1. O que é o abono pecuniário de férias?
  2. Qual a proporção máxima de férias que pode ser convertida em abono?
  3. Qual o valor do abono?
  4. Qual o prazo para requerer o abono pecuniário?
  5. ATENÇÃO: O prazo é contado em relação a qual período?
A
  1. Abono pecuniário:
    • Conversão de parte das férias em dinheiro
  2. Proporção máxima:
    • 1/3 (um terço) do período de férias
  3. Valor do abono:
    • Equivalente à remuneração dos dias correspondentes
  4. Prazo para requerer:
    • Até 15 (quinze) dias antes
  5. PONTO CRUCIAL:
    • O prazo é contado antes do TÉRMINO do período AQUISITIVO
    • NÃO é contado antes do início do período concessivo

Observações:
- É uma faculdade do empregado
- O empregador não pode se opor à conversão
- Cuidado com a pegadinha: muitos confundem com o período concessivo

17
Q
  1. Como deve ser tratada a conversão de férias coletivas em abono pecuniário?
  2. É necessário requerimento individual para o abono em férias coletivas?
  3. Como é calculada a remuneração quando há conversão de 1/3 das férias em abono?
A
  1. Conversão de férias coletivas em abono:
    • Deve ser objeto de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
    • ACT deve ser entre o empregador e o sindicato da categoria profissional
  2. Requerimento individual:
    • Não é necessário para concessão do abono em férias coletivas
  3. Cálculo da remuneração com abono:
    • Empregado recebe:
      a) Remuneração integral das férias
      b) 1/3 constitucional sobre as férias integrais
      c) Valor correspondente aos 10 dias trabalhados (abono)

Observações:
- O ACT é essencial para a conversão em férias coletivas
- Difere das férias individuais, onde o pedido é feito pelo empregado
- O abono em férias coletivas beneficia todos os empregados abrangidos pelo ACT

18
Q

Quais são as regras principais sobre o abono de férias e sua integração à remuneração do empregado, conforme o Art. 144 da CLT?

A
  1. Tipos de abono que não integram a remuneração:
    • Abono do Art. 143 (1/3 das férias)
    • Abonos concedidos por contrato, regulamento, convenção ou acordo coletivo
  2. Limite máximo para não integração:
    • Não excedente a 20 dias de salário
  3. Abono legal (Art. 143):
    • Equivalente a 10 dias de trabalho (1/3 das férias)
  4. Abono convencional:
    • Pode chegar a 20 dias de salário sem integrar a remuneração
  5. Vantagem para o empregador:
    • Incentiva o pagamento de um abono maior sem aumentar encargos trabalhistas
19
Q

Quais são as regras principais sobre o pagamento da remuneração das férias e do abono, conforme o Art. 145 da CLT?

A
  1. Prazo de pagamento:
    • Até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de férias
  2. Abrangência do pagamento:
    • Remuneração das férias
    • Abono referido no art. 143 (se for o caso)
  3. Quitação do pagamento:
    • O empregado deve dar quitação do pagamento
    • A quitação deve indicar o início e o término das férias
20
Q

Quais são os principais efeitos da cessação do contrato de trabalho em relação às férias, conforme os artigos 146, 147 e 148 da CLT?

A

Quais são os principais efeitos da cessação do contrato de trabalho em relação às férias, conforme os artigos 146, 147 e 148 da CLT?

Verso
1. Art. 146:
- Férias vencidas: remuneração sempre em dobro
- Após 12 meses: férias proporcionais (1/12 por mês, se fração > 14 dias)
- Exceção: demissão por justa causa

  1. Art. 147:
    • Menos de 12 meses: férias proporcionais se demissão sem justa causa ou fim de contrato a prazo
  2. Art. 148:
    • Remuneração de férias após cessação: natureza salarial
21
Q

Quando inicia a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração?

A

É contada do término do período concessivo ou da cessação do contrato de trabalho.

22
Q

Qual é a base de cálculo pelo não deferimento das férias no tempo oportuno?

A
  • Remuneração devida na época da reclamação; ou
  • Se for o caso, na da extinção do contrato.
23
Q

Faltas/ausências decorrentes de acidente de trabalho são considerados para efeitos de duração de férias e cálculo de 13º

A

NÃO!

Exceção: receber benefício previdenciário por + 6 meses, embora descontínuos, perde férias)

24
Q

Incide FGTS sobre férias indenizadas?

A

NÃO!

25
Q

1/3 de férias incide sobre abono pecuniário?

A

NÃO! (segundo TST)

26
Q

Resumo férias individuais / Férias coletivas

A

Férias Individuais

  1. Períodos: Máx. 3 (com concordância do empregado)
    • 1 período ≥ 14 dias corridos
    • Demais ≥ 5 dias corridos cada
  2. Aviso: Escrito, 30 dias antes
  3. Início: Proibido 2 dias antes de DSR/feriado
  4. Pagamento: Remuneração + abono, 2 dias antes do início
  5. Abono: Solicitação 15 dias antes do término do período aquisitivo
  6. Família: Mesmo período se não prejudicar empregador
  7. Estudante < 18 anos: Coincidir com férias escolares
  8. Abono não integra remuneração: Até 20 dias

Férias Coletivas

  1. Períodos: Máx. 2, mínimo 10 dias corridos cada
  2. Aviso: 15 dias antes (CLT não fala em úteis)
    • Ao Ministério do Trabalho
    • Afixação no local de trabalho
    • Envio ao sindicato
  3. Comunicação: Independe de aviso individual
  4. Previsão: Em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
  5. Requisição: Não necessita de pedido individual.
27
Q
A