Direito coletivo Flashcards

1
Q

Qual o conceito de categoria econômica?

A

É o vínculo social básico, constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

Vínculo básico social:
- Constituído pela solidariedade de interesses econômicos
- Dos que empreendem atividades:
- Idênticas
- Similares
- Conexas

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2
Q

Qual o conceito de Categoria PROFISSIONAL?

A

Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

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3
Q

As categorias (profissional e econômica) são definidas em função de quais atividades?

A

Em virtude de atividade econômica do empregaDOR, não importando a formação ou outras condições do empregado.

Se há várias atividades desenvolvidas simultaneamente, resolve-se a questão pela apuração da atividade preponderante, assim considerada aquela principal no empreendimento.

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4
Q

Qual a diferença entre atividades similares e atividades conexas?

A
  • Atividades Similares:

Enquadradas em um mesmo ramo de atividade econômica.
Exemplo: Hotéis, bares e restaurantes formam uma única categoria devido à similitude das atividades.

  • Atividades Conexas:

Complementares entre si, embora diferentes.
Exemplo: Frentistas e lavadores de carro; eletricistas, bombeiros hidráulicos e pintores na construção civil.

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5
Q

Qual o conceito de categoria profissional diferenciada?

A

É a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

É exceção à regra, pois leva em conta a profissão do trabalhador e não a atividade do empregador.

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6
Q

O que é uma Categoria Profissional Diferenciada segundo o § 3º?

A

É a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

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7
Q

Qual é o critério básico de agregação de trabalhadores?

A

Categoria, conforme a atividade econômica preponderante do empregador.

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8
Q

Qual é a exceção à regra geral de agregação de trabalhadores por categoria?

A

O enquadramento em uma categoria diferenciada, também conhecida como sindicato horizontal, que se baseia na profissão do trabalhador e não na atividade do empregador.

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9
Q

Quais são os critérios aceitos pela jurisprudência para formar uma Categoria Profissional Diferenciada?

A

a) Detentoras de estatuto (lei) próprio – Ex: Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).
b) Arroladas ao final da CLT, no quadro a que se refere o art. 577.

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10
Q

Dê um exemplo de uma lei que define uma Categoria Profissional Diferenciada.

A

Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).

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11
Q

Pode uma Categoria Profissional Diferenciada ser reconhecida por decisão judicial?

A

Não, deve ser por lei própria ou utilizar o quadro do art. 577 da CLT como referência.

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12
Q

Qual a regra aplicável para o trabalhador enquadrado em categoria diferenciada?

A

O trabalhador enquadrado em uma categoria diferenciada tem direito à norma coletiva referente à sua categoria, mesmo que a atividade preponderante da empresa seja outra.
Exemplo: Um motorista que trabalha em uma grande loja atacadista terá direito à proteção jurídica da norma coletiva dos motoristas.

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13
Q

Qual a condição para a aplicação da norma coletiva específica da categoria diferenciada?

A

A norma coletiva específica da categoria diferenciada só é aplicável se houve participação do sindicato patronal que representa o empregador na negociação.
Referência: SUM-374-TST.

Exemplo Prático
Caso de Diego:

Diego é motorista de um grande supermercado e trabalha fazendo entregas.
Na base territorial, não existe instrumento coletivo firmado entre o sindicato dos motoristas e o sindicato patronal do comércio.
Existe apenas a convenção coletiva firmada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de transporte.
Resultado: A convenção coletiva não é aplicável a Diego, pois o sindicato do comércio não participou da negociação. Assim, aplica-se a Diego a norma coletiva da categoria preponderante (comércio).

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14
Q

A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em uma CCT/ACT enseja sua nulidade?

A

Não! Conforme § 2º, art. 611-A, a inexistência de contrapartidas recíprocas não ensejará a nulidade da CCT/ACT por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

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15
Q

que diz o Tema 1.046 RG/STF sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivos?

A

São constitucionais os acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

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16
Q

O que deve prever a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho se houver uma cláusula que reduza o salário ou a jornada?

A

Deve prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada, durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

17
Q

O que acontece com a cláusula compensatória se uma ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho for procedente?

A

A cláusula compensatória deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.

18
Q

Quem deve participar como litisconsortes necessários em ações de anulação de cláusulas de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho?

A

Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

19
Q

Art. 611-B. Constituem OBJETO ILÍCITO DE CONVENÇÃO COLETIVA OU DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, EXCLUSICAMENTE (rol taxativo), a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

A
  1. Normas de identificação profissional
  2. Seguro-desemprego
  3. FGTS
  4. Salário mínimo
  5. Décimo terceiro salário
  6. Remuneração do trabalho noturno
  7. Proteção do salário
  8. Salário-família
  9. Repouso semanal remunerado
  10. Remuneração do serviço extraordinário (mín. 50%)
  11. Número de dias de férias
  12. Férias anuais remuneradas (+1/3 do salário)
  13. Licença-maternidade (mín. 120 dias)
  14. Licença-paternidade
  15. Proteção do mercado de trabalho da mulher
  16. Aviso prévio proporcional
  17. Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

Parágrafo único: Duração do trabalho e intervalos não são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

  1. Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas
  2. Aposentadoria
  3. Seguro contra acidentes de trabalho
  4. Ação trabalhista (prescrição: 5 anos, limite: 2 anos)
  5. Proibição de discriminação (salário/admissão)
  6. Proibição de trabalho noturno/perigoso/insalubre a menores (menores de 18 anos); qualquer trabalho a menores de 16 anos (exceto aprendiz a partir de 14 anos)
  7. Proteção de crianças e adolescentes
  8. Igualdade de direitos (trabalhador permanente e avulso)
  9. Liberdade de associação sindical
  10. Direito de greve
  11. Definição de serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis (em caso de greve)
  12. Tributos e créditos de terceiros
  13. Direitos das mulheres
20
Q

Quais são os direitos que podem ser tratados em CCT/ACT segundo o Art. 611-A?

A
  1. Jornada de trabalho
  2. Banco de horas anual
  3. Intervalo intrajornada (mín. 30 min para jornadas > 6 horas)
  4. Adesão ao programa seguro-emprego (PSE)
  5. Plano de cargos, salários e funções
  6. Regulamento empresarial
  7. Representante dos trabalhadores no local de trabalho
  8. Teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente
  9. Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas, e desempenho individual [errei]
  10. Modalidade de registro de jornada
  11. Troca do dia de feriado
  12. Enquadramento do grau de insalubridade (ñ confundir - adicional não pode!)
  13. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres (sem licença prévia)
  14. Prêmios de incentivo em bens ou serviços
  15. Participação nos lucros ou resultados (PLR)
21
Q

Quais são os requisitos para que os sindicatos celebrem Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho segundo o Art. 612?

A
  • Assembleia Geral especialmente convocada conforme os Estatutos.
  • Validade:
    • Primeira Convocação: 2/3 dos associados (Convenção) ou interessados (Acordo).
    • Segunda Convocação: 1/3 dos mesmos.
22
Q

Qual é o quorum de comparecimento e votação para entidades sindicais com mais de 5.000 associados em segunda convocação, segundo o Art. 612?

A

1/8 dos associados.

23
Q

Quais são os elementos obrigatórios que devem constar nas Convenções e Acordos Coletivos segundo o Art. 613?

A
  1. Designação dos Sindicatos (D)
  2. Prazo de vigência (P)
  3. Categorias ou classes de trabalhadores (C)
  4. Condições ajustadas (C)
  5. Normas para conciliação (N)
  6. Disposições sobre prorrogação e revisão (D)
  7. Direitos e deveres (D)
  8. Penalidades (P)
24
Q

Quais são os requisitos para o depósito de uma CCT/ACT segundo o Art. 614?

A
  • Sindicato ou empresas: Promoverão conjunta ou separadamente
  • 8 dias: Após assinatura
  • Depósito: De uma via
  • Registro e arquivo:
    • Departamento Nacional do Trabalho: Nacional/Interestadual
    • Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social: Demais casos
25
Q

Quando as Convenções e Acordos entrarão em vigor segundo o § 1º do Art. 614?

A
  • Convenções e Acordos: Entrarão em vigor
  • 3 dias: Após a data de entrega ao orgão Referido neste artigo (Departamento Nacional do Trabalho - instrumento de caráter nacional ou interestadual / Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos).
26
Q

Quais são os requisitos para a afixação das cópias autênticas das Convenções e Acordos segundo o § 2º do Art. 614?

A
  • Cópias autênticas: Das Convenções e dos Acordos
  • Afixados: De modo visível
  • Sindicatos: Nas respectivas sedes
  • Estabelecimentos: Das empresas compreendidas no campo de aplicação
  • 5 dias: Da data do depósito
27
Q

Reclamações plúrimas

A

Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (P/ a prova marcar a letra fria da lei).

  • Reclamatória plúrima – Vários reclamantes. Podem ser representados pelo sindicato, porém como é hipótese de representação, faz-se necessário AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
28
Q

É aplicável multa prevista em instrumento normativo em em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei?

A

Sim. Mesmo que a norma coletiva seja MERA REPETIÇÃO DE TEXTO LEGAL.

29
Q

Qual o prazo máximo de vigência de CCT/ACT?

A

2 ano, vedada a ultratividade.

30
Q

O que é prorrogação de um instrumento coletivo?

A

Prorrogação é o processo pelo qual se estende o prazo de vigência do instrumento coletivo, mantendo-se as mesmas cláusulas. O prazo máximo é de 2 anos, incluindo a prorrogação.

31
Q

O que é revisão de uma norma coletiva?

A

Revisão é a alteração das cláusulas da norma coletiva durante sua vigência. Pode ser total ou parcial.

32
Q

O que é denúncia de uma norma coletiva?

A

Denúncia é a comunicação de uma parte à outra no sentido de que não mais pretende cumprir a norma coletiva negociada, e surtirá efeito apenas se a outra parte concordar.

33
Q

O que é revogação de uma norma coletiva?

A

Rvogação é o desfazimento, seja ele total ou parcial, da norma coletiva, por mútuo acordo das partes.

34
Q
A