Direito coletivo Flashcards
Qual o conceito de categoria econômica?
É o vínculo social básico, constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.
Vínculo básico social:
- Constituído pela solidariedade de interesses econômicos
- Dos que empreendem atividades:
- Idênticas
- Similares
- Conexas
Qual o conceito de Categoria PROFISSIONAL?
Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
As categorias (profissional e econômica) são definidas em função de quais atividades?
Em virtude de atividade econômica do empregaDOR, não importando a formação ou outras condições do empregado.
Se há várias atividades desenvolvidas simultaneamente, resolve-se a questão pela apuração da atividade preponderante, assim considerada aquela principal no empreendimento.
Qual a diferença entre atividades similares e atividades conexas?
- Atividades Similares:
Enquadradas em um mesmo ramo de atividade econômica.
Exemplo: Hotéis, bares e restaurantes formam uma única categoria devido à similitude das atividades.
- Atividades Conexas:
Complementares entre si, embora diferentes.
Exemplo: Frentistas e lavadores de carro; eletricistas, bombeiros hidráulicos e pintores na construção civil.
Qual o conceito de categoria profissional diferenciada?
É a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
É exceção à regra, pois leva em conta a profissão do trabalhador e não a atividade do empregador.
O que é uma Categoria Profissional Diferenciada segundo o § 3º?
É a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Qual é o critério básico de agregação de trabalhadores?
Categoria, conforme a atividade econômica preponderante do empregador.
Qual é a exceção à regra geral de agregação de trabalhadores por categoria?
O enquadramento em uma categoria diferenciada, também conhecida como sindicato horizontal, que se baseia na profissão do trabalhador e não na atividade do empregador.
Quais são os critérios aceitos pela jurisprudência para formar uma Categoria Profissional Diferenciada?
a) Detentoras de estatuto (lei) próprio – Ex: Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).
b) Arroladas ao final da CLT, no quadro a que se refere o art. 577.
Dê um exemplo de uma lei que define uma Categoria Profissional Diferenciada.
Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).
Pode uma Categoria Profissional Diferenciada ser reconhecida por decisão judicial?
Não, deve ser por lei própria ou utilizar o quadro do art. 577 da CLT como referência.
Qual a regra aplicável para o trabalhador enquadrado em categoria diferenciada?
O trabalhador enquadrado em uma categoria diferenciada tem direito à norma coletiva referente à sua categoria, mesmo que a atividade preponderante da empresa seja outra.
Exemplo: Um motorista que trabalha em uma grande loja atacadista terá direito à proteção jurídica da norma coletiva dos motoristas.
Qual a condição para a aplicação da norma coletiva específica da categoria diferenciada?
A norma coletiva específica da categoria diferenciada só é aplicável se houve participação do sindicato patronal que representa o empregador na negociação.
Referência: SUM-374-TST.
Exemplo Prático
Caso de Diego:
Diego é motorista de um grande supermercado e trabalha fazendo entregas.
Na base territorial, não existe instrumento coletivo firmado entre o sindicato dos motoristas e o sindicato patronal do comércio.
Existe apenas a convenção coletiva firmada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de transporte.
Resultado: A convenção coletiva não é aplicável a Diego, pois o sindicato do comércio não participou da negociação. Assim, aplica-se a Diego a norma coletiva da categoria preponderante (comércio).
A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em uma CCT/ACT enseja sua nulidade?
Não! Conforme § 2º, art. 611-A, a inexistência de contrapartidas recíprocas não ensejará a nulidade da CCT/ACT por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
que diz o Tema 1.046 RG/STF sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivos?
São constitucionais os acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.