Princípios do Direito do Trabalho Flashcards
Q: Quais são as funções dos princípios no Direito do Trabalho e como eles atuam nas fases pré-jurídica e jurídica?
R:
-
Fase Pré-jurídica:
- Função Informadora: Os princípios atuam como proposições fundamentais que orientam a construção do Direito, inspirando o legislador e funcionando como fontes materiais.
-
Fase Jurídica:
- Função Normativa: Atuam como normas, sendo fonte formal supletiva e integradora do direito, preenchendo lacunas normativas.
- Função Interpretativa: Auxiliam o operador do direito na interpretação das normas jurídicas, oferecendo diretrizes para uma aplicação coerente e justa do Direito do Trabalho.
Q: O que é o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho e quais são seus subprincípios?
R: O Princípio da Proteção visa compensar a superioridade econômica do empregador, proporcionando superioridade jurídica ao empregado. Ele se subdivide em três subprincípios principais:
- In Dubio Pro Operário: Escolha a interpretação mais favorável ao trabalhador quando houver várias interpretações possíveis de uma norma.
- Norma Mais Favorável: Aplique a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua posição hierárquica, exceto em normas proibitivas estatais, como prazos de prescrição.
- Condição Mais Benéfica: Condições favoráveis ao trabalhador, previstas em normas ou acordos anteriores, não podem ser suprimidas por normas posteriores menos favoráveis.
Q: O que representa a primazia da realidade sobre a forma no Direito do Trabalho e quais são suas limitações?
Q: O que é a primazia da realidade sobre a forma no Direito do Trabalho e quais são suas limitações?
R:
- Definição:
- Prioriza os fatos concretos sobre o que foi formalizado.
- A prática efetiva altera o contrato, gerando novos direitos e obrigações.
-
SUM-12-TST:
- Anotações na carteira de trabalho têm presunção “juris tantum”, não “juris et de jure”.
-
Limitações:
- Forma essencial requerida para validade do ato:
- Contrato temporário exige forma escrita.
- Contratação de empregado público requer concurso público.
- Forma essencial requerida para validade do ato:
Q: O que é a intangibilidade salarial no Direito do Trabalho e quais são suas principais consequências?
R:
- Definição:
- O salário é de livre disposição do empregado, sem restrições pelo empregador.
- Tem caráter alimentar, atendendo a necessidades essenciais.
-
Consequências:
- Irredutibilidade Salarial: Não pode ser reduzido, salvo por Acordo ou Convenção Coletiva (CF/88 Art. 7º VI).
- Prazo para Pagamento: Regulamentado pelos arts. 459 e 466 da CLT.
- Modo e Local de Pagamento: Definidos no art. 465 da CLT.
- Vedação a Descontos Indevidos: Conforme o art. 462 da CLT.
- Impenhorabilidade dos Salários: Regra geral no art. 833, IV do CPC.
- Preferência dos Créditos Trabalhistas: Em caso de falência, conforme Art. 83, I, Lei 11.101/2005.
Q: O que é o princípio da continuidade da relação de emprego no Direito do Trabalho e quais são suas implicações?
R:
- Definição:
- Presume-se que contratos de trabalho são por prazo indeterminado.
- Excepcionalmente, admite-se contratos por prazo determinado.
-
Implicações:
- Sucessão de Empregadores: O contrato se mantém apesar de mudanças no empregador.
-
Presunção Favorável ao Empregado:
- Presume-se que a ruptura contratual é dispensa sem justa causa.
- Empregador tem o ônus de provar justa causa ou pedido de demissão.
- SUM-212-TST: O empregador deve provar o término do contrato se houver negação da prestação de serviço e despedimento, reforçando a presunção favorável ao empregado.
Q: O que é o Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas e quais são suas principais características?
R:
- Definição:
- Normas trabalhistas são obrigatórias e imperativas, não podendo ser alteradas por vontade das partes.
- Restringe a autonomia das partes, garantindo um patamar mínimo de proteção.
-
Indisponibilidade dos Direitos:
- Empregado não pode renunciar individualmente a direitos e proteções.
- Imperatividade afeta empregador e empregado; indisponibilidade afeta o empregado.
-
Reforma Trabalhista:
- Introduziu regras dispositivas, mas não eliminou o princípio.
- Art. 9º e 444 da CLT refletem o princípio da indisponibilidade.
- Mitigação: Parágrafo único do art. 444 permite negociação individual para trabalhadores “hiperssuficientes” (diploma superior e salário elevado).
Q: O que é o Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade e como se aplica?
R:
- Componentes:
- Adequação: A medida deve ser apropriada para alcançar o objetivo desejado. Exemplo: Medida inadequada seria um prefeito usar o carnaval para evitar DSTs.
- Necessidade: Deve-se buscar o meio menos gravoso para atingir o resultado. Exemplo: Em vez de interditar uma fábrica por poluição, usar um catalisador.
- Proporcionalidade em Sentido Estrito: Avalia o custo-benefício. O custo da medida é justificável pelo benefício obtido?
Q: O que é o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva e quais são suas mitigações?
R:
- Definição:
- Alterações contratuais prejudiciais ao empregado são vedadas.
- Apenas alterações benéficas são permitidas.
-
Mitigações:
- Jus Variandi: Permite pequenas alterações não substanciais pelo empregador, como mudanças no horário de trabalho ou uniforme, desde que não prejudiquem o empregado.
-
Alterações Prejudiciais Lícitas: Previsões legais permitem algumas alterações, como:
- Reversão (§1º do art. 468 da CLT).
- Alterações salariais por negociação coletiva (art. 7º, VI, CRFB).
- Flexibilização por norma coletiva (art. 611-A da CLT).
- Mudança para teletrabalho por ajuste individual (art. 75-C da CLT).
- Trabalho intermitente (art. 452-A da CLT).
-
Intangibilidade Contratual Objetiva:
- Contrato é intangível no conteúdo, mas mutável no sujeito-empregador (ex. sucessão de empregadores).
Q: O que é o Princípio da Boa-Fé no Direito do Trabalho?
R:
- Definição:
- Exige que tanto o empregado quanto o empregador atuem com lealdade, probidade e boa-fé.
-
Aplicação:
- Vigora em todas as fases da relação de trabalho: pré-contratual, contratual e pós-contratual.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:
Limita o poder diretivo do empregador. Ex: impõe limitação nas revistas pessoais e monitoramento de e-mails.