Princípios do Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

Q: Quais são as funções dos princípios no Direito do Trabalho e como eles atuam nas fases pré-jurídica e jurídica?

A

R:

  • Fase Pré-jurídica:
    • Função Informadora: Os princípios atuam como proposições fundamentais que orientam a construção do Direito, inspirando o legislador e funcionando como fontes materiais.
  • Fase Jurídica:
    • Função Normativa: Atuam como normas, sendo fonte formal supletiva e integradora do direito, preenchendo lacunas normativas.
  • Função Interpretativa: Auxiliam o operador do direito na interpretação das normas jurídicas, oferecendo diretrizes para uma aplicação coerente e justa do Direito do Trabalho.
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2
Q

Q: O que é o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho e quais são seus subprincípios?

A

R: O Princípio da Proteção visa compensar a superioridade econômica do empregador, proporcionando superioridade jurídica ao empregado. Ele se subdivide em três subprincípios principais:

  1. In Dubio Pro Operário: Escolha a interpretação mais favorável ao trabalhador quando houver várias interpretações possíveis de uma norma.
  2. Norma Mais Favorável: Aplique a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua posição hierárquica, exceto em normas proibitivas estatais, como prazos de prescrição.
  3. Condição Mais Benéfica: Condições favoráveis ao trabalhador, previstas em normas ou acordos anteriores, não podem ser suprimidas por normas posteriores menos favoráveis.
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3
Q

Q: O que representa a primazia da realidade sobre a forma no Direito do Trabalho e quais são suas limitações?

A

Q: O que é a primazia da realidade sobre a forma no Direito do Trabalho e quais são suas limitações?

R:
- Definição:
- Prioriza os fatos concretos sobre o que foi formalizado.
- A prática efetiva altera o contrato, gerando novos direitos e obrigações.

  • SUM-12-TST:
    • Anotações na carteira de trabalho têm presunção “juris tantum”, não “juris et de jure”.
  • Limitações:
    • Forma essencial requerida para validade do ato:
      • Contrato temporário exige forma escrita.
      • Contratação de empregado público requer concurso público.
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4
Q

Q: O que é a intangibilidade salarial no Direito do Trabalho e quais são suas principais consequências?

A

R:
- Definição:
- O salário é de livre disposição do empregado, sem restrições pelo empregador.
- Tem caráter alimentar, atendendo a necessidades essenciais.

  • Consequências:
    • Irredutibilidade Salarial: Não pode ser reduzido, salvo por Acordo ou Convenção Coletiva (CF/88 Art. 7º VI).
    • Prazo para Pagamento: Regulamentado pelos arts. 459 e 466 da CLT.
    • Modo e Local de Pagamento: Definidos no art. 465 da CLT.
    • Vedação a Descontos Indevidos: Conforme o art. 462 da CLT.
    • Impenhorabilidade dos Salários: Regra geral no art. 833, IV do CPC.
    • Preferência dos Créditos Trabalhistas: Em caso de falência, conforme Art. 83, I, Lei 11.101/2005.
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5
Q

Q: O que é o princípio da continuidade da relação de emprego no Direito do Trabalho e quais são suas implicações?

A

R:
- Definição:
- Presume-se que contratos de trabalho são por prazo indeterminado.
- Excepcionalmente, admite-se contratos por prazo determinado.

  • Implicações:
    • Sucessão de Empregadores: O contrato se mantém apesar de mudanças no empregador.
    • Presunção Favorável ao Empregado:
      • Presume-se que a ruptura contratual é dispensa sem justa causa.
      • Empregador tem o ônus de provar justa causa ou pedido de demissão.
  • SUM-212-TST: O empregador deve provar o término do contrato se houver negação da prestação de serviço e despedimento, reforçando a presunção favorável ao empregado.
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6
Q

Q: O que é o Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas e quais são suas principais características?

A

R:
- Definição:
- Normas trabalhistas são obrigatórias e imperativas, não podendo ser alteradas por vontade das partes.
- Restringe a autonomia das partes, garantindo um patamar mínimo de proteção.

  • Indisponibilidade dos Direitos:
    • Empregado não pode renunciar individualmente a direitos e proteções.
    • Imperatividade afeta empregador e empregado; indisponibilidade afeta o empregado.
  • Reforma Trabalhista:
    • Introduziu regras dispositivas, mas não eliminou o princípio.
    • Art. 9º e 444 da CLT refletem o princípio da indisponibilidade.
    • Mitigação: Parágrafo único do art. 444 permite negociação individual para trabalhadores “hiperssuficientes” (diploma superior e salário elevado).
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7
Q

Q: O que é o Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade e como se aplica?

A

R:
- Componentes:
- Adequação: A medida deve ser apropriada para alcançar o objetivo desejado. Exemplo: Medida inadequada seria um prefeito usar o carnaval para evitar DSTs.

  • Necessidade: Deve-se buscar o meio menos gravoso para atingir o resultado. Exemplo: Em vez de interditar uma fábrica por poluição, usar um catalisador.
  • Proporcionalidade em Sentido Estrito: Avalia o custo-benefício. O custo da medida é justificável pelo benefício obtido?
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8
Q

Q: O que é o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva e quais são suas mitigações?

A

R:
- Definição:
- Alterações contratuais prejudiciais ao empregado são vedadas.
- Apenas alterações benéficas são permitidas.

  • Mitigações:
    • Jus Variandi: Permite pequenas alterações não substanciais pelo empregador, como mudanças no horário de trabalho ou uniforme, desde que não prejudiquem o empregado.
  • Alterações Prejudiciais Lícitas: Previsões legais permitem algumas alterações, como:
    • Reversão (§1º do art. 468 da CLT).
    • Alterações salariais por negociação coletiva (art. 7º, VI, CRFB).
    • Flexibilização por norma coletiva (art. 611-A da CLT).
    • Mudança para teletrabalho por ajuste individual (art. 75-C da CLT).
    • Trabalho intermitente (art. 452-A da CLT).
  • Intangibilidade Contratual Objetiva:
    • Contrato é intangível no conteúdo, mas mutável no sujeito-empregador (ex. sucessão de empregadores).
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9
Q

Q: O que é o Princípio da Boa-Fé no Direito do Trabalho?

A

R:
- Definição:
- Exige que tanto o empregado quanto o empregador atuem com lealdade, probidade e boa-fé.

  • Aplicação:
    • Vigora em todas as fases da relação de trabalho: pré-contratual, contratual e pós-contratual.
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10
Q

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:

A

Limita o poder diretivo do empregador. Ex: impõe limitação nas revistas pessoais e monitoramento de e-mails.

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11
Q
A
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