Direito de greve Flashcards
Qual é a antecedência mínima para notificação da greve, em regra?
Quem deve ser notificado?
48 horas
A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados.
Qual é a antecedência mínima para comunicação em caso de greve em serviços essenciais, segundo o Art. 13?
Quem deve ser comunicado ?
Antecedência mínima de 72 horas.
Empregadores e usuários.
Quais são os direitos assegurados aos grevistas segundo o Art. 6º?
- Emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
- Arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
O que acontece com o contrato de trabalho durante a participação em greve segundo o Art. 7º?
A participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
O que é vedado durante a greve segundo o parágrafo único do Art. 7º?
É vedada a rescisão de contrato de trabalho e a contratação de trabalhadores substitutos durante a greve. (há exceções - próximo card)
Quais são as exceções à vedação de rescisão de contrato e contratação de substitutos durante a greve segundo o parágrafo único do Art. 7º?
Hipóteses previstas nos arts. 9º (prejuízo irreparável e serviços essenciais) e art. 14 (abuso do direito de greve).
O que deve ser mantido em atividade durante a greve segundo o Art. 9º?
Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação (na falta de sindicato), mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
O que acontece se não houver acordo sobre a manutenção dos serviços durante a greve segundo o Parágrafo Único do Art. 9º?
Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Quais são considerados serviços ou atividades essenciais segundo o Art. 10?
I - Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - Assistência médica e hospitalar;
III - Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - Serviços funerários;
V - Transporte coletivo;
VI - Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - Telecomunicações;
VIII - Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XI - Compensação bancária;
XII - Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
XIII - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento da pessoa com deficiência para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
XIV - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XV - Atividades portuárias.
O tratamento e abastecimento de água são considerados serviços essenciais segundo o Art. 10?
Sim, o tratamento e abastecimento de água são considerados serviços essenciais.
Serviços de ensino são considerados essenciais segundo o Art. 10?
Não, serviços de ensino não são considerados essenciais segundo o Art. 10.
Serviços de odontologia são considerados essenciais segundo o Art. 10?
NÃO.
Serviço postal é considerado essencial segundo o Art. 10?
NÃO.
A assistência médica e hospitalar é considerada uma atividade essencial segundo o Art. 10?
Sim, a assistência médica e hospitalar é considerada uma atividade essencial.
Quais atividades médico-periciais são consideradas essenciais segundo o Art. 10?
XII - Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
XIII - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento da pessoa com deficiência para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
XIV - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.