IAFG Flashcards
Resumo IAFG
Art. 853 - Instauração de IAFG:
- Reclamação por Escrito
- Destino: Junta ou Juízo de Direito
- Prazo decadencial: 30 dias da data da suspensão (Se não ajuizar nesse prazo, empregador perde o direito e não pode demitir por aquele fato.
- E se não houver suspensão (esta é faculdade)? 2 anos da ciência da falta grave.
Efeitos da decisão em IAFG
- Se PROCEDENTE: extingue o CT a partir da data do AJUIZAMENTO.
- Se IMPROCEDENTE: empregador é obrigado a readmiti-lo e pagar salários/vantagens do período.
Quais trabalhadores dependem de IAFG p/ dispensa?
- Dirigentes sindicais;
- Dirigentes de cooperativa (empregados eleitos);
- Representantes dos trabalhadores no conselho curador do FGTS;
- Representantes dos trabalhadores no CNPS;
- Representantes dos trabalhadores nas comissões de conciliação prévia.
Quais trabalhadores NÃO dependem de IAFG p/ dispensa?
- Empregado acidentado;
- Empregada gestante;
- CIPA
- Qualquer outro empregado com garantia no emprego.
E se o empregador ajuizar? Extinção s/ resolução de mérito.
Qual a natureza jurídica do IAFG?
Ação CONSTITUTIVA negativa.
Qual o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar IAFG em face do empregado que incorre em abandono de emprego?
30 dias a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
O que ocorre quando a reintegração do empregado estável por desaconselhável?
O Tribunal do Trabalho poderá converter a reintegração em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
O que acontece a se houver a extinção de uma empresa em que trabalhe empregado estável?
O empregado estável terá direito à indenização por rescisão do CT por prazo indeterminado, paga em dobro, SALVO SE A EXTINÇÃO OCORREU POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
Há necessidade de comunicar o sindicato para propor IAFG?
NÃO!
Precisa de IAFG p/ dispensa de suplente de dirigente sindical?
SIM.
É obrigatória a suspensão do empregado para ajuizamento do IAFG?
NÃO!