Roubo Flashcards

1
Q

O roubo é um crime complexo. Quais são os fatos que individualmente constituem crimes que estão caracterizados no roubo?

A

Furto, constrangimento ilegal e lesão corporal leve (quando houver).

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2
Q

O que é a vis compulsiva?

A

É o emprego de grave ameaça.

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3
Q

A simulação de porte de arma, o uso de arma desmuniciada, defeituosa ou simulacro constitui grave ameaça? Pode ser aplicada a majorante do emprego de arma de fogo?

A

Constitui grave ameaça, estando caracterizado o crime de roubo simples. Porém, não poderá ser aplicada a causa de aumento de pena em nenhum dos casos.

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4
Q

O que é a vis absoluta ou corporalis?

A

É o emprego de violência física.

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5
Q

Conceitue roubo próprio.

A

O roubo será próprio quando a violência ou grave ameaça forem empregadas antes ou durante a subtração da coisa.

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6
Q

Conceitue roubo impróprio.

A

O roubo será impróprio quando a violência ou grave ameaça forem empregadas depois da subtração da coisa.

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7
Q

Conceitue violência própria.

A

O agente cometerá violência própria quando, com emprego de força física, lesionar a vítima.

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8
Q

Conceitue violência imprópria.

A

O agente cometerá violência imprópria quando reduzir a vítima à incapacidade de resistir, sendo empregada a expressão “qualquer outro meio”.

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9
Q

Qual é a objetividade jurídica do roubo?

A

Patrimônio e liberdade individual da vítima.

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10
Q

Qual é o elemento subjetivo e a finalidade especial do crime de roubo?

A

O elemento subjetivo é o dolo. Se o roubo for próprio, a finalidade especial será a de subtrair para si ou para outrem. Caso o roubo seja impróprio, a finalidade especial será a de assegurar a impunidade ou detenção da coisa.

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11
Q

Pode existir mais de um sujeito passivo no crime de roubo? Explique.

A

Sim. A vítima do roubo não é somente aquela lesada no patrimônio, mas também a pessoa contra quem se empregou a violência ou grave ameaça. Portanto, pode haver um só roubo com várias vítimas, bem como pessoa jurídica pode ser vítima de roubo.

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12
Q

A ofensa perpetrada no crime de roubo pode ser imediata e mediata. Explique a diferença.

A

A ofensa imediata é aquela perpetrada contra o titular do direito de propriedade ou posse. Já a mediata é a empregada contra terceiro.

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13
Q

É possível que aconteça o roubo de uso?

A

Para a maior parte da doutrina e para o STF, pode ser configurado o crime de roubo de uso.

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14
Q

Fale sobre o princípio da insignificância no crime de roubo.

A

É inadmissível a incidência desse princípio, pois se trata de crime complexo. Também não é possível que o autor, quando primário, beneficie-se do privilégio do furto.

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15
Q

Qual será o crime no caso de a própria vítima se colocar em condições de incapacidade de oferecer resistência?

A

Será o crime de furto, como pode acontecer no caso de a vítima estar embriagada.

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16
Q

O que acontece no caso de o agente desistir voluntariamente após empregar violência ou grave ameaça ou reduzir a capacidade de resistência da vítima?

A

Não responderá pelo crime de roubo, mas sim pelos atos até então praticados.

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17
Q

Quando se dá a consumação no roubo próprio?

A

A corrente majoritária diz que a consumação se dá no momento em que o agente subtrai o bem do ofendido, retirando o objeto da esfera de disponibilidade da vítima e invertendo as posses.

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18
Q

O crime reputa-se consumado no caso da prisão em flagrante de um dos agentes e fuga dos demais com a res?

A

Sim, estará consumado para todos os coparticipantes.

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19
Q

Caso o agente seja encontrado logo depois de apoderar-se do objeto, com instrumentos, armas ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração, teremos o roubo consumado ou tentado?

A

O agente será preso em flagrante e o crime se dará por consumado, pois o bem já havia sido retirado da vítima.

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20
Q

Quando se dá a consumação no roubo impróprio?

A

Ocorre no momento em que, após a retirada do bem, emprega-se a violência ou grave ameaça contra os perseguidores.

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21
Q

Quais são os requisitos para a consumação do roubo impróprio?

A

Efetiva retirada da coisa; emprego de violência ou grave ameaça logo depois da subtração; finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

22
Q

Admite-se a tentativa no roubo impróprio?

A

Conforme a corrente majoritátia, não se admite, pois, ou a violência é empregada e tem-se a consumação, ou não é empregada e o que se apresenta é o crime de furto.
Na doutrina moderna, a corrente majoritária afirma que a tentativa de roubo impróprio pode acontecer no caso do agente que, após apoderar-se do bem, tenta empregar a violência, mas é contido.

23
Q

Para que se configure a majorante do concurso de pessoas, é necessário que todos os agentes realizem os atos de execução?

A

Conforme a corrente majoritária, basta a pluralidade de agentes, abrangendo partícipes e coautores, sendo dispensável a qualificação de todos.

24
Q

Quais as consequências de haverem coagentes inimputáveis?

A

A majorante estará caracterizada da mesma forma, bastando a cooperação consciente. Nesse caso, haverá concurso material entre roubo e corrupção de menores.

25
Q

É possível o concurso entre os crimes de quadrilha e roubo majorado pelo concurso de pessoas?

A

Sim, essa cumulação não constitui bis in idem.

26
Q

Como será aplicada a pena no caso de pluralidade de causas de aumento do crime de roubo?

A

Será aplicada somente uma, funcionando as demais como circunstâncias agravantes genéricas ou judiciais.

27
Q

Cite uma situação que pode apresentar-se no que diz respeito à majorante do agente que mantém a vítima em seu poder.

A

O sequestro pode ser cometido como meio de execução do roubo ou contra a ação policial (o sequestro será absorvido pelo roubo, incidindo a causa de aumento).

28
Q

Cite as diferenças entre arma própria e arma imprópria.

A

Armas próprias são aquelas fabricadas exclusivamente com essa finalidade, como por exemplo, a arma de fogo, as armas brancas (punhal, estilete) e os explosivos. Já as armas impróprias são todos os instrumentos que podem servir para ataque, como por exemplo as facas de cozinha e barras de ferro.

29
Q

Qual foi a alteração feita pela Lei nº 13.654/18 no que diz respeito à majorante do emprego de arma?

A

Agora apenas é roubo circunstanciado aquele com emprego de arma de fogo. A pena será aumentada em 2/3.

30
Q

Houve abolitio criminis com a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 pela Lei nº 13.654/18?

A

Não. A nova lei acrescentou um novo parágrafo ao Art. 157, não havendo abolitio criminis quanto à arma de fogo, mas sim continuidade normativo-típica,

31
Q

Fale sobre a novatio legis in mellius e a Lei nº 13.654/18.

A

Houve novatio legis in mellius para o roubo com emprego de arma que não seja de fogo. A nova lei deixou de punir com mais rigor o agente que pratica roubo com arma branca.

32
Q

Haverá alguma mudança para as pessoas que foram condenadas por roubo com emprego de arma de fogo antes da Lei nº 13.654/18?

33
Q

A Lei nº 13.654/18 deverá retroagir para atingir os roubos praticados mediante arma branca?

A

Sim. Os condenados por roubo com emprego de arma que não seja de fogo, poderão pedir que a nova lei seja aplicada e a sua pena seja diminuída, pois o emprego de arma branca deixou de ser causa de aumento.

34
Q

É imprescindível a apreensão da arma de fogo e posterior elaboração de laudo pericial para a configuração da causa de aumento?

A

Prevalece o entendimento de que é dispensável a apreensão, desde que o emprego da arma seja comprovado por outros meios.

35
Q

O agente que pratica o crime de roubo cometido mediante o emprego de arma de fogo da qual não tinha autorização para porte, responderá por qual crime?

A

Apenas roubo, conforme o princípio da consunção.

36
Q

Pode, no roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave, o resultado agravador derivar de culpa? Como responderá o agente?

A

Sim. O agente responderá culposamente pelo resultado agravador, ou seja, o roubo qualificado. Trata-se de delito preterdoloso (dolo no fato antecedente e culpa no consequente).

37
Q

Pode a lesão corporal de natureza grave decorrer de ameaça ou outro meio?

A

Não, pois a lei apenas fala em violência, ou seja, vis corporalis. No caso de a lesão decorrer de ameaça ou outro meio, trata-se de roubo em concurso formal com lesão corporal.

38
Q

Podem as causas de aumento do §2º incidirem sobre as formas qualificadas do §3º?

A

Não; as majorantes incidem apenas sobre o roubo simples.

39
Q

Quando se consuma o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave?

A

Consuma-se com a subtração da res e a produção das lesões corporais graves.

40
Q

É possível a tentativa no roubo qualificado preterdoloso?

41
Q

Hipótese: durante um assalto, o meliante mata um desafeto que passa pelo local. Qual será o crime?

A

Roubo e homicídio. Não há latrocínio, pois há o fator tempo, mas não há o fator nexo.

42
Q

Hipótese: duas semanas depois do assalto, o indivíduo mata o gerente do banco que o reconheceu. Qual será o crime?

A

Roubo e homicídio. Não há latrocínio, pois há o fator nexo, mas não há o fator tempo.

43
Q

Hipótese: assaltante mata um coautor para ficar com o proveito do crime. Qual será o crime?

A

Roubo e homicídio.

44
Q

Quando acontece a consumação do latrocínio?

A

Dá-se a consumação com a efetiva subtração da res e a morte da vítima.

45
Q

O latrocínio será tentado ou consumado no caso de subtração patrimonial tentada e morte consumada?

A

Latrocínio consumado.

46
Q

O latrocínio será tentado ou consumado no caso de subtração patrimonial consumada e morte tentada?

A

Prevalece a corrente do latrocínio tentado.

47
Q

No caso do concurso de pessoas, importa saber quem desferiu os tiros para que se consumasse o latrocínio?

A

Não; todos os agentes respondem pelo mesmo fato (mas devem ter conhecimento que o comparsa portava arma de fogo).

48
Q

Se o agente pretendia matar a vítima ou terceira pessoa, mas, por erro na execução do crime (aberratio ictus) acaba por matar seu comparsa, qual será o crime?

A

Latrocínio, pois considera-se a pessoa que o agente realmente pretendia atingir.

49
Q

No assalto a várias pessoas, com subtração patrimonial de apenas uma, como ficará o concurso de crimes?

A

Crime único de roubo.

50
Q

Na ameaça a uma só pessoa, que detém consigo os bens próprios e de terceiros, como ficará o concurso de crimes?

A

A jurisprudência vem entendendo ser crime único de roubo.

51
Q

Se em um só contexto o sujeito subtrai bens de várias pessoas, ameaçando-as, como ficará o concurso de crimes?

A

Concurso formal.

52
Q

Para que haja continuidade delitiva, os crimes devem ser da mesma espécie. Roubo e latrocínio são crimes da mesma espécie?

A

Sim, pois estão previstos no mesmo tipo penal.