Roubo Flashcards
O roubo é um crime complexo. Quais são os fatos que individualmente constituem crimes que estão caracterizados no roubo?
Furto, constrangimento ilegal e lesão corporal leve (quando houver).
O que é a vis compulsiva?
É o emprego de grave ameaça.
A simulação de porte de arma, o uso de arma desmuniciada, defeituosa ou simulacro constitui grave ameaça? Pode ser aplicada a majorante do emprego de arma de fogo?
Constitui grave ameaça, estando caracterizado o crime de roubo simples. Porém, não poderá ser aplicada a causa de aumento de pena em nenhum dos casos.
O que é a vis absoluta ou corporalis?
É o emprego de violência física.
Conceitue roubo próprio.
O roubo será próprio quando a violência ou grave ameaça forem empregadas antes ou durante a subtração da coisa.
Conceitue roubo impróprio.
O roubo será impróprio quando a violência ou grave ameaça forem empregadas depois da subtração da coisa.
Conceitue violência própria.
O agente cometerá violência própria quando, com emprego de força física, lesionar a vítima.
Conceitue violência imprópria.
O agente cometerá violência imprópria quando reduzir a vítima à incapacidade de resistir, sendo empregada a expressão “qualquer outro meio”.
Qual é a objetividade jurídica do roubo?
Patrimônio e liberdade individual da vítima.
Qual é o elemento subjetivo e a finalidade especial do crime de roubo?
O elemento subjetivo é o dolo. Se o roubo for próprio, a finalidade especial será a de subtrair para si ou para outrem. Caso o roubo seja impróprio, a finalidade especial será a de assegurar a impunidade ou detenção da coisa.
Pode existir mais de um sujeito passivo no crime de roubo? Explique.
Sim. A vítima do roubo não é somente aquela lesada no patrimônio, mas também a pessoa contra quem se empregou a violência ou grave ameaça. Portanto, pode haver um só roubo com várias vítimas, bem como pessoa jurídica pode ser vítima de roubo.
A ofensa perpetrada no crime de roubo pode ser imediata e mediata. Explique a diferença.
A ofensa imediata é aquela perpetrada contra o titular do direito de propriedade ou posse. Já a mediata é a empregada contra terceiro.
É possível que aconteça o roubo de uso?
Para a maior parte da doutrina e para o STF, pode ser configurado o crime de roubo de uso.
Fale sobre o princípio da insignificância no crime de roubo.
É inadmissível a incidência desse princípio, pois se trata de crime complexo. Também não é possível que o autor, quando primário, beneficie-se do privilégio do furto.
Qual será o crime no caso de a própria vítima se colocar em condições de incapacidade de oferecer resistência?
Será o crime de furto, como pode acontecer no caso de a vítima estar embriagada.
O que acontece no caso de o agente desistir voluntariamente após empregar violência ou grave ameaça ou reduzir a capacidade de resistência da vítima?
Não responderá pelo crime de roubo, mas sim pelos atos até então praticados.
Quando se dá a consumação no roubo próprio?
A corrente majoritária diz que a consumação se dá no momento em que o agente subtrai o bem do ofendido, retirando o objeto da esfera de disponibilidade da vítima e invertendo as posses.
O crime reputa-se consumado no caso da prisão em flagrante de um dos agentes e fuga dos demais com a res?
Sim, estará consumado para todos os coparticipantes.
Caso o agente seja encontrado logo depois de apoderar-se do objeto, com instrumentos, armas ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração, teremos o roubo consumado ou tentado?
O agente será preso em flagrante e o crime se dará por consumado, pois o bem já havia sido retirado da vítima.
Quando se dá a consumação no roubo impróprio?
Ocorre no momento em que, após a retirada do bem, emprega-se a violência ou grave ameaça contra os perseguidores.
Quais são os requisitos para a consumação do roubo impróprio?
Efetiva retirada da coisa; emprego de violência ou grave ameaça logo depois da subtração; finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Admite-se a tentativa no roubo impróprio?
Conforme a corrente majoritátia, não se admite, pois, ou a violência é empregada e tem-se a consumação, ou não é empregada e o que se apresenta é o crime de furto.
Na doutrina moderna, a corrente majoritária afirma que a tentativa de roubo impróprio pode acontecer no caso do agente que, após apoderar-se do bem, tenta empregar a violência, mas é contido.
Para que se configure a majorante do concurso de pessoas, é necessário que todos os agentes realizem os atos de execução?
Conforme a corrente majoritária, basta a pluralidade de agentes, abrangendo partícipes e coautores, sendo dispensável a qualificação de todos.
Quais as consequências de haverem coagentes inimputáveis?
A majorante estará caracterizada da mesma forma, bastando a cooperação consciente. Nesse caso, haverá concurso material entre roubo e corrupção de menores.
É possível o concurso entre os crimes de quadrilha e roubo majorado pelo concurso de pessoas?
Sim, essa cumulação não constitui bis in idem.
Como será aplicada a pena no caso de pluralidade de causas de aumento do crime de roubo?
Será aplicada somente uma, funcionando as demais como circunstâncias agravantes genéricas ou judiciais.
Cite uma situação que pode apresentar-se no que diz respeito à majorante do agente que mantém a vítima em seu poder.
O sequestro pode ser cometido como meio de execução do roubo ou contra a ação policial (o sequestro será absorvido pelo roubo, incidindo a causa de aumento).
Cite as diferenças entre arma própria e arma imprópria.
Armas próprias são aquelas fabricadas exclusivamente com essa finalidade, como por exemplo, a arma de fogo, as armas brancas (punhal, estilete) e os explosivos. Já as armas impróprias são todos os instrumentos que podem servir para ataque, como por exemplo as facas de cozinha e barras de ferro.
Qual foi a alteração feita pela Lei nº 13.654/18 no que diz respeito à majorante do emprego de arma?
Agora apenas é roubo circunstanciado aquele com emprego de arma de fogo. A pena será aumentada em 2/3.
Houve abolitio criminis com a revogação do inciso I do §2º do Art. 157 pela Lei nº 13.654/18?
Não. A nova lei acrescentou um novo parágrafo ao Art. 157, não havendo abolitio criminis quanto à arma de fogo, mas sim continuidade normativo-típica,
Fale sobre a novatio legis in mellius e a Lei nº 13.654/18.
Houve novatio legis in mellius para o roubo com emprego de arma que não seja de fogo. A nova lei deixou de punir com mais rigor o agente que pratica roubo com arma branca.
Haverá alguma mudança para as pessoas que foram condenadas por roubo com emprego de arma de fogo antes da Lei nº 13.654/18?
Não.
A Lei nº 13.654/18 deverá retroagir para atingir os roubos praticados mediante arma branca?
Sim. Os condenados por roubo com emprego de arma que não seja de fogo, poderão pedir que a nova lei seja aplicada e a sua pena seja diminuída, pois o emprego de arma branca deixou de ser causa de aumento.
É imprescindível a apreensão da arma de fogo e posterior elaboração de laudo pericial para a configuração da causa de aumento?
Prevalece o entendimento de que é dispensável a apreensão, desde que o emprego da arma seja comprovado por outros meios.
O agente que pratica o crime de roubo cometido mediante o emprego de arma de fogo da qual não tinha autorização para porte, responderá por qual crime?
Apenas roubo, conforme o princípio da consunção.
Pode, no roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave, o resultado agravador derivar de culpa? Como responderá o agente?
Sim. O agente responderá culposamente pelo resultado agravador, ou seja, o roubo qualificado. Trata-se de delito preterdoloso (dolo no fato antecedente e culpa no consequente).
Pode a lesão corporal de natureza grave decorrer de ameaça ou outro meio?
Não, pois a lei apenas fala em violência, ou seja, vis corporalis. No caso de a lesão decorrer de ameaça ou outro meio, trata-se de roubo em concurso formal com lesão corporal.
Podem as causas de aumento do §2º incidirem sobre as formas qualificadas do §3º?
Não; as majorantes incidem apenas sobre o roubo simples.
Quando se consuma o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave?
Consuma-se com a subtração da res e a produção das lesões corporais graves.
É possível a tentativa no roubo qualificado preterdoloso?
Não.
Hipótese: durante um assalto, o meliante mata um desafeto que passa pelo local. Qual será o crime?
Roubo e homicídio. Não há latrocínio, pois há o fator tempo, mas não há o fator nexo.
Hipótese: duas semanas depois do assalto, o indivíduo mata o gerente do banco que o reconheceu. Qual será o crime?
Roubo e homicídio. Não há latrocínio, pois há o fator nexo, mas não há o fator tempo.
Hipótese: assaltante mata um coautor para ficar com o proveito do crime. Qual será o crime?
Roubo e homicídio.
Quando acontece a consumação do latrocínio?
Dá-se a consumação com a efetiva subtração da res e a morte da vítima.
O latrocínio será tentado ou consumado no caso de subtração patrimonial tentada e morte consumada?
Latrocínio consumado.
O latrocínio será tentado ou consumado no caso de subtração patrimonial consumada e morte tentada?
Prevalece a corrente do latrocínio tentado.
No caso do concurso de pessoas, importa saber quem desferiu os tiros para que se consumasse o latrocínio?
Não; todos os agentes respondem pelo mesmo fato (mas devem ter conhecimento que o comparsa portava arma de fogo).
Se o agente pretendia matar a vítima ou terceira pessoa, mas, por erro na execução do crime (aberratio ictus) acaba por matar seu comparsa, qual será o crime?
Latrocínio, pois considera-se a pessoa que o agente realmente pretendia atingir.
No assalto a várias pessoas, com subtração patrimonial de apenas uma, como ficará o concurso de crimes?
Crime único de roubo.
Na ameaça a uma só pessoa, que detém consigo os bens próprios e de terceiros, como ficará o concurso de crimes?
A jurisprudência vem entendendo ser crime único de roubo.
Se em um só contexto o sujeito subtrai bens de várias pessoas, ameaçando-as, como ficará o concurso de crimes?
Concurso formal.
Para que haja continuidade delitiva, os crimes devem ser da mesma espécie. Roubo e latrocínio são crimes da mesma espécie?
Sim, pois estão previstos no mesmo tipo penal.