Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre este crime e a apropriação indébita?

A

Na apropriação indébita, o bem é havido por transferência voluntária e consciente do proprietário, enquanto no Art. 169, a coisa é havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

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2
Q

Conceitue erro.

A

É a representação falsa de algo. O sujeito passivo entrega o bem ao agente incidindo em equívoco, que pode recair sobre a pessoa (error in persona) ou sobre a identidade, qualidade ou quantidade da coisa (error in substantia).

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3
Q

Julgue como certa ou errada a afirmativa: não há dolo de apropriar-se se o agente, tendo o bem chegado até suas mãos, não tem condições de saber quem é o proprietário.

A

Certa.

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4
Q

Quando se consuma esse crime?

A

No momento em que o autor do crime age como se dono fosse da coisa, transformando a posse em propriedade.

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5
Q

É possível a forma privilegiada no crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza?

A

Sim, aplicando-se o Art. 170 c/c o Art. 155, §2º.

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