Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Flashcards
Qual é a diferença entre este crime e a apropriação indébita?
Na apropriação indébita, o bem é havido por transferência voluntária e consciente do proprietário, enquanto no Art. 169, a coisa é havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Conceitue erro.
É a representação falsa de algo. O sujeito passivo entrega o bem ao agente incidindo em equívoco, que pode recair sobre a pessoa (error in persona) ou sobre a identidade, qualidade ou quantidade da coisa (error in substantia).
Julgue como certa ou errada a afirmativa: não há dolo de apropriar-se se o agente, tendo o bem chegado até suas mãos, não tem condições de saber quem é o proprietário.
Certa.
Quando se consuma esse crime?
No momento em que o autor do crime age como se dono fosse da coisa, transformando a posse em propriedade.
É possível a forma privilegiada no crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza?
Sim, aplicando-se o Art. 170 c/c o Art. 155, §2º.