Estelionato Flashcards

1
Q

Qual é a função da fraude no estelionato?

A

Induzir ou manter a vítima em erro. Na denúncia deve constar como a fraude se concretizou, sob pena de ser uma denúncia inepta.

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2
Q

Explique a diferença entre artifício e ardil.

A

Artifício é a fraude no sentido material (como o documento falso e o bilhete premiado. Ardil é a fraude no sentido imaterial (como uma conversa ou a simulação de uma doença).

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3
Q

Quais são os quatro momentos necessários para que se configure o estelionato?

A

Idoneidade do meio fraudulento; erro; vantagem ilícita; prejuízo alheio.

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4
Q

Qual é o crime das comprar com moeda falsa?

A

Utiliza-se os Arts. 289 ou 290. Caso a falsificação seja grosseira, será estelionato, conforme a Súmula 73 do STJ.

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5
Q

Qual é o crime da fraude nos certames públicos?

A

Art. 311-A.

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6
Q

É possível mais de um sujeito passivo no crime de estelionato?

A

Sim, pois a vítima patrimonial pode ser diferente da vítima enganada.

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7
Q

Qual será o crime no caso de a vítima ser incapaz ou alienada?

A

O delito será o de abuso de incapaz (Art. 173). A vítima do estelionato deve ter capacidade mínima de discernimento.

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8
Q

Julgue o item a seguir como certo ou errado: a vítima do estelionato deve ser certa, pois, em caso de ser sujeito indeterminado, poderá eventualmente ocorrer um crime contra e economia popular ou um crime contra as relações de consumo.

A

Certo.

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9
Q

Quando acontece a consumação do crime de estelionato?

A

Trata-se de crime material e com duplo resultado, portanto, consuma-se no momento em que o agente aufere o proveito econômico, causando dano à vítima (em regra, esses resultados ocorrem simultaneamente).

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10
Q

É possível a tentativa no estelionato?

A

Sim, pois se trata de crime plurissubsistente. Haverá tentativa quando o agente não logra obter a vantagem indevida por circunstâncias alheias à sua vontade.

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11
Q

Se o agente emprega fraude e consegue obter uma nota promissória, temos um estelionato tentado ou consumado?

A

A corrente mais aceita é a de que enquanto o título não é convertido em valor material, não há efetivo proveito do agente, respondendo por tentativa.

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12
Q

O que acontece com o agente que paga o cheque emitido sem provisão de fundos antes do recebimento da denúncia? E se o cheque for pago depois?

A

Se pagar antes, haverá a extinção da punibilidade. Se pagar depois, acontecerá a ação penal e será aplicada atenuante genérica.

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13
Q

No caso de estelionato simples, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia afasta o crime?

A

Não. Caso a reparação seja antes do recebimento da denúncia, incidirá causa geral de diminuição de pena (arrependimento posterior do Art. 16). Caso a reparação seja feita depois da denúncia e antes da sentença, será aplicada atenuante genérica (Art. 65, III, “d”).

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14
Q

É necessário fim especial de agir no estelionato?

A

Sim, consistindo na vontade de obter vantagem ilícita para si ou para outrem.

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15
Q

Quando acontece o dolo no induzimento? E na manutenção?

A

No induzimento, o dolo deve anteceder a ação, enquanto na manutenção, será concomitante.

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16
Q

O que é a torpeza bilateral no estelionato?

A

Trata-se de hipótese em que a vítima também age de má-fé. A má-fé aqui se refere ao intuito de obter proveito mediante negócio ilícito ou imoral, e não ao emprego de fraude pela vítima.

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17
Q

A má-fé da vítima tem o condão de excluir o crime de estelionato praticado pelo agente?

A

A posição majoritária é a de que existe o crime de estelionato.

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18
Q

Conceitue fraude penal.

A

Acontecerá a fraude penal quando for constatado o propósito inicial do agente da frustração do equivalente econômico.

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19
Q

No que o estelionato privilegiado difere do furto privilegiado?

A

No furto exige-se que a coisa furtada seja de pequeno valor, enquanto no estelionato, exige-se que seja pequeno o valor do prejuízo. A jurisprudência considera como pequeno valor aquele que não ultrapasse um salário mínimo.

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20
Q

Pode haver mais de um sujeito passivo na disposição de coisa alheia como própria?

A

Sim, pois é crime de dupla subjetividade passiva, sendo vítimas o adquirente de boa-fé e o real proprietário da coisa.

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21
Q

Quando se consuma a disposição de coisa alheia como própria?

A

É crime de duplo resultado, consumando-se com a obtenção de vantagem seguida do prejuízo alheio. Esse crime dispensa a tradição ou registro, bastando a obtenção da vantagem econômica indevida.

22
Q

É punível o estelionato no caso do sujeito que pratica o crime de roubo ou furto e depois vende o produto a terceiro de boa-fé?

A

Prevalece o entendimento de que o estelionato não é punível, pois no apoderamento da coisa alheia encontra-se o propósito de obtenção de proveito pelo agente.

23
Q

O que é uma garantia pignoratícia?

A

É um direito real de garantia, que, em regra, o bem fica na posse do credor.

24
Q

Qual é a única espécie de penhor que configura o crime de defraudação de penhor?

A

É aquela em que a coisa móvel empenhada continua em poder do devedor.

25
Quem são os sujeitos ativo e passivo na defraudação do penhor?
O sujeito ativo é o devedor que conserva em seu poder o bem empenhado, enquanto o sujeito passivo é o credor que, tendo a sua dívida assegurada pelo objeto empenhado, sofre dano patrimonial.
26
Quando se consuma a defraudação do penhor?
Consuma-se com a defraudação da garantia pignoratícia (a efetiva alienação, destruição ou ocultação do bem imóvel) e com o enriquecimento.
27
A entrega de coisa defraudada a título gratuito configura o crime de fraude na entrega da coisa?
Não, por ausência de dano patrimonial àquele que a recebe.
28
Como se consuma o crime de fraude na entrega da coisa?
Consuma-se com a defraudação e a efetiva entrega da coisa ao destinatário.
29
É possível a tentativa na fraude na entrega da coisa?
Sim, caso o destinatário descubra a fraude e se recuse a receber a coisa.
30
Existe finalidade específica no crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro?
Sim, sendo esta a finalidade de obter a indenização ou valor do seguro.
31
Qual é a única modalidade do estelionato em que ele é um crime formal?
É a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, consumando-se o crime com a ação física, sendo desnecessário o recebimento da indenização ou valor do seguro.
32
É possível a tentativa na fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro?
Sim, em que pese ser um crime formal, é plurissubsistente. Desse modo, se o agente está prestes a atear fogo em seu veículo segurado e é surpreendido por terceiros, haverá tentativa.
33
Cite as diferenças entre emitir cheque sem suficiente provisão de fundos e frustrar o pagamento de cheque.
Na emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, o agente preenche, assina e coloca o cheque em circulação sem ter numerário suficiente na instituição bancária para cobrir o valor quando da apresentação de título pelo tomador. Na frustração do pagamento de cheque o agente possui fundos suficientes na instituição bancária quando da emissão do cheque, contudo, antes de o benefício apresentar o título ao banco, aquele retira todo o numerário depositado ou apresenta uma contraordem de pagamento.
34
Qual é o dolo específico da fraude no pagamento por meio de cheque?
Consiste na vontade de lograr vantagem ilícita.
35
Onde e quando se consuma a fraude no pagamento por cheque?
Consuma-se no momento e no local em que o banco sacado recusa o pagamento, pois é só nesse momento que ocorre o prejuízo (crime material).
36
Onde se consuma a hipótese do cheque falsificado?
Trata-se de estelionato simples, consumando-se onde é obtida a vantagem ilícita.
37
Qual é a competência para julgar a fraude no pagamento por cheque nas hipóteses do cheque sem fundos e do cheque com pagamento frustrado?
O foro competente é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
38
Qual é a competência para julgar o crime de cheque falsificado?
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita.
39
Haverá ilícito civil ou penal quando o agente emite o cheque na certeza de que tinha fundos disponíveis para o pagamento, mas na verdade não há qualquer numerário na agência bancária?
Ilícito civil, pela ausência de má-fé.
40
Se houver fraude no cheque pós-datado, qual será a forma do estelionato?
Forma simples do caput.
41
No caso do cheque pós-datado, se o tomador do cheque tem conhecimento da ausência de fundos, haverá fraude configuradora do crime de estelionato?
Não, pois o tomador não é induzido em erro.
42
Há crime de estelionato na emissão de cheque sem fundos para o pagamento em jogos ilícitos?
Não, pois a dívida é incobrável.
43
Qual é o crime de emitir o cheque e depois encerrar a conta?
Fraude no pagamento por meio de cheque (Art. 171, §2º, VI).
44
Qual é o crime de encerrar a conta e depois emitir o cheque?
Estelionato simples (Art. 171, caput).
45
Qual é o crime do agente que não é titular de fundos em instituição bancária e realiza um pagamento com cheque?
Estelionato simples.
46
Qual é o crime do beneficiário do cheque (tomador), ciente da ausência de provisão de fundos, realiza o endosso a terceiro?
A posição mais aceita é a de que endosso não é considerado nova emissão de cheque, ou seja, a conduta não se enquadra no verbo-núcleo do tipo "emitir". Poderá acontecer a participação (partícipe).
47
A causa de aumento de crime cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficiária aplica-se às variantes do §2º?
Sim.
48
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima a entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do §3º do Art. 171?
Sim.
49
É possível o crime de estelionato ser acompanhado de documentos falsos. Nesse caso, haverá concurso?
A corrente defendida pelo STJ é a de que há concurso material, pois existem duas condutas produzindo dois resultados, além do que, os crimes de estelionato e falsidade documental protegem bens jurídicos diversos.
50
Qual é a exceção prevista na Súmula 17 do STJ que trata do concurso de crimes entre estelionato e falsidade documental? Exemplifique.
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por esse absorvido. No caso do estelionato com cheque falsificado, o cheque se esgota no estelionato, portanto, aplica-se a referida Súmula e o agente responde apenas por estelionato. No caso do estelionato com cartão, o cartão não se esgota, portanto, o agente responde pelos dois crimes.