RISF 01 - Do período do expediente [Arts. 156 a 161] Flashcards
O período do expediente será destinado à leitura do expediente e aos oradores inscritos.
Certo. Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à [1] leitura do expediente e aos [2] oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.
Constituem matéria do Período do Expediente a apreciação de projeto, indicação ou parecer não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia.
Errado. Art. 156.
§ 1º Constituem matéria do Período do Expediente: [reunião de condomínio]
I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento / não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
III - os pedidos de licença dos Senadores;
IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.
O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra, quando requerido por Senador.
Certo. Art. 156.
§ 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.
O documento de caráter sigiloso não será objeto de comunicação em sessão pública, devendo, o Presidente da Mesa dar conhecimento, em particular, ao senador que o solicitou.
Certo. Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, feita na capa do processo a devida anotação.
O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de cinco minutos nas sessões deliberativas e por dez minutos nas sessões não deliberativas.
Errado. [Uso da palavra] Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas e por vinte minutos nas sessões não deliberativas, sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.
O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal.
Errado. Art. 158.
§ 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.
Havendo, na Ordem do Dia, matéria que envolva perigo para segurança nacional, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Certo. Art. 158.
§ 5º Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente compreendida no art. 336, I, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública.
Se algum Senador, mesmo após o término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lho assegurará.
Errado.
Art. 158, § 2º Se algum Senador, antes do término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lhe assegurará o uso da palavra durante o Período do Expediente, sendo cabível a intercalação com oradores inscritos, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações destas.
Havendo, na Ordem do Dia, matéria que envolva providência para atender a calamidade pública, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Certo.
Art. 158, § 5º Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente compreendida no art. 336, I, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva “perigo para a segurança nacional” ou de providência para atender a calamidade pública;
Não se admitirá, no Período do Expediente, deliberação plenária sobre quaisquer matérias, ainda que de requerimentos que não dependam de parecer das comissões.
Errado.
Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.
No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia.
Errado.
Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.
Por determinação do Presidente da Mesa, documento de caráter sigiloso remetido ao Senado, a requerimento de Senador, e em cumprimento à manifestação do Plenário, será lido no Período do Expediente.
Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, / tramitará em sobrecarta fechada, / rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, / feita na capa do processo a devida anotação.
Em se tratando de documento de caráter sigiloso, se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa.
Certo.
Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, / tramitará em sobrecarta fechada, / rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, / feita na capa do processo a devida anotação.
O tempo que anteceder à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões não deliberativas e por vinte minutos nas sessões deliberativas.
Errado.
Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, / podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de [10 minutos] dez minutos nas sessões deliberativas / e por [20 minutos] vinte minutos nas sessões não deliberativas, / sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, / o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.
Se algum Senador, antes do término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lhe assegurará o uso da palavra durante o Período do Expediente, sendo cabível a intercalação com oradores inscritos, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações destas.
Certo.
Art. 158, §2º.