RISF 01 - Do período do expediente [Arts. 156 a 161] Flashcards

1
Q

O período do expediente será destinado à leitura do expediente e aos oradores inscritos.

A

Certo. Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à [1] leitura do expediente e aos [2] oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

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2
Q

Constituem matéria do Período do Expediente a apreciação de projeto, indicação ou parecer não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia.

A

Errado. Art. 156.
§ 1º Constituem matéria do Período do Expediente: [reunião de condomínio]
I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento / não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
III - os pedidos de licença dos Senadores;
IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

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3
Q

O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra, quando requerido por Senador.

A

Certo. Art. 156.
§ 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.

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4
Q

O documento de caráter sigiloso não será objeto de comunicação em sessão pública, devendo, o Presidente da Mesa dar conhecimento, em particular, ao senador que o solicitou.

A

Certo. Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, feita na capa do processo a devida anotação.

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5
Q

O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de cinco minutos nas sessões deliberativas e por dez minutos nas sessões não deliberativas.

A

Errado. [Uso da palavra] Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas e por vinte minutos nas sessões não deliberativas, sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

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6
Q

O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal.

A

Errado. Art. 158.
§ 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

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7
Q

Havendo, na Ordem do Dia, matéria que envolva perigo para segurança nacional, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.

A

Certo. Art. 158.
§ 5º Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente compreendida no art. 336, I, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública.

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8
Q

Se algum Senador, mesmo após o término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lho assegurará.

A

Errado.
Art. 158, § 2º Se algum Senador, antes do término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lhe assegurará o uso da palavra durante o Período do Expediente, sendo cabível a intercalação com oradores inscritos, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações destas.

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9
Q

Havendo, na Ordem do Dia, matéria que envolva providência para atender a calamidade pública, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.

A

Certo.
Art. 158, § 5º Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente compreendida no art. 336, I, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.
Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
I - quando se trate de matéria que envolva “perigo para a segurança nacional” ou de providência para atender a calamidade pública;

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10
Q

Não se admitirá, no Período do Expediente, deliberação plenária sobre quaisquer matérias, ainda que de requerimentos que não dependam de parecer das comissões.

A

Errado.
Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

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11
Q

No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia.

A

Errado.
Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

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12
Q

Por determinação do Presidente da Mesa, documento de caráter sigiloso remetido ao Senado, a requerimento de Senador, e em cumprimento à manifestação do Plenário, será lido no Período do Expediente.

A

Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, / tramitará em sobrecarta fechada, / rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, / feita na capa do processo a devida anotação.

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13
Q

Em se tratando de documento de caráter sigiloso, se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa.

A

Certo.
Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
I - se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
II - se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
III - se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, / tramitará em sobrecarta fechada, / rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento, / feita na capa do processo a devida anotação.

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14
Q

O tempo que anteceder à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões não deliberativas e por vinte minutos nas sessões deliberativas.

A

Errado.
Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, / podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de [10 minutos] dez minutos nas sessões deliberativas / e por [20 minutos] vinte minutos nas sessões não deliberativas, / sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, / o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

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15
Q

Se algum Senador, antes do término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lhe assegurará o uso da palavra durante o Período do Expediente, sendo cabível a intercalação com oradores inscritos, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações destas.

A

Certo.

Art. 158, §2º.

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16
Q

Os senadores que quiserem usar da palavra deverão se inscrever para cada sessão, admitindo-se inscrição para a sessão do dia seguinte.

A

Errado.
Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
§ 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
§ 2º A inscrição será para cada sessão, podendo ser aceita com antecedência não superior a duas sessões deliberativas ordinárias ou não deliberativas.

17
Q

O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.

A

Certo.

Art. 17, §1º.

18
Q

Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente relativa à calamidade pública serão permitidos até cinco oradores no Período do Expediente, por prazo não superior a cinco minutos.

A

Errado.

Art. 158, §5º.

19
Q

No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões.

A

Errado.

Art. 159.