RISF 01 - Da natureza das sessões [Art. 154, RISF] Flashcards

1
Q

As sessões plenárias se subdividem em sessões deliberativas e não deliberativas.

A
Errado. Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas:
a) ordinárias;
b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
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Q

As sessões plenárias se subdividem em sessões ordinárias e extraordinárias.

A
Errado. Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas:
a) ordinárias;
b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
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3
Q

As SDO são realizadas de segunda a sexta-feira, às nove horas, com Ordem do Dia designada.

A

Errado. Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal [perda de mandato por faltas], aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

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4
Q

Perderá o mandato o Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão.

A

Certo. Art. 55, III, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

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5
Q

As SDE acontecerão nas sextas-feiras, às nove horas, quando haja necessidade de deliberação urgente.

A

Errado. Art. 154. § 2º As sessões deliberativas extraordinárias, com Ordem do Dia própria, realizar-se-ão em horário diverso do fixado para sessão ordinária, ressalvado o disposto no § 3º.
§ 3º O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.

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6
Q

Caso o Presidente convoque SDE, as lideranças partidárias devem necessariamente ser ouvidas.

A

Certo. Art. 154, § 3º O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.

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7
Q

As SND se destinam a leitura de proposições e realizar-se-ão com Ordem do Dia.

A

Errado. Art. 154, § 4º As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar, e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.

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8
Q

As sessões especiais se dividem em sessões ordinárias e sessões extraordinárias.

A
Errado. Art. 154, Art. 154. As sessões do Senado podem ser:
I - deliberativas:
a) ordinárias;
b) extraordinárias;
II - não deliberativas;
III - especiais; e
IV - de debates temáticos.
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9
Q

As sessões de debates temáticos realizar-se-ão exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a duas por mês, às segundas ou sextas-feiras.

A

Errado. Art. 154.
§ 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.
§ 7º As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de Ordem do Dia temática, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.

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10
Q

A Ordem do Dia temática poderá ser proposta por iniciativa de um terço da composição da Casa, ou ainda pelo Presidente do Senado.

A

Certo. Art. 154, § 7º As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de Ordem do Dia temática, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.

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11
Q

Não haverá sessão somente por motivo de falta de número ou por motivo de força maior.

A

Errado. Art. 154, § 6º A sessão não se realizará:
I - por falta de número;
II - por deliberação do Senado;
III - quando o seu período de duração coincidir, embora parcialmente, com o de sessão conjunta do Congresso Nacional;
IV - por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência.

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12
Q

Perderá o mandato o Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

A

Errado. Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

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13
Q

A sessão deliberativa extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária.

A

Certo. Art. 187. A sessão deliberativa extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por decisão do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária.

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14
Q

Em sessão deliberativa extraordinária, só haverá oradores, antes da Ordem do Dia, caso não haja número para as deliberações.

A

Certo. Art. 188. Em sessão deliberativa extraordinária, só haverá oradores, antes da Ordem do Dia, caso não haja número para as deliberações.

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15
Q

A Mesa do Senado prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, através do DSF.

A

Errado. Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.

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16
Q

A Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária incluirá a matéria não ultimada na sessão anterior, em regime de urgência ou em curso de votação.

A

Errado. Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único. Não é obrigatória a inclusão, na Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária, de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação.

17
Q

Ao contrário do que acontece com a pauta da OD das SDO, a pauta das SDE são desvinculadas e desobrigadas de inclusão de matéria não ultimada na sessão anterior.

A

Certo. [Vinculação de pauta da OD] Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.
Art. 189. O Presidente prefixará dia, horário e Ordem do Dia para a sessão deliberativa extraordinária, dando-os a conhecer, previamente, ao Senado, em sessão ou através de qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único. Não é obrigatória a inclusão, na Ordem do Dia de sessão deliberativa extraordinária, de matéria não ultimada na sessão anterior, ainda que em regime de urgência ou em curso de votação.

18
Q

No caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer 2 (duas) vezes por mês, às segundas ou sextas-feiras, e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias.

A

Errado. Art. 199, § 1º Salvo o caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer 2 (duas) vezes por mês, às segundas ou sextas-feiras, e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias.

19
Q

Nos moldes das sessões deliberativas, a sessão especial será aberta com número mínimo de um vigésimo da composição da Casa.

A

Errado. Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.

20
Q

Perderá o mandato o Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Casa a que pertencer, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou de debates temáticos.

A

Errado. Art. 55, III, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

21
Q

As sessões de debates temáticos - com Ordem do Dia temática para discussão e deliberação de assuntos de interesse nacional - têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

A

Certo. Art. 154.
§ 7º As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de Ordem do Dia temática, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.
§ 8º As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

22
Q

As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões especiais.

A

Errado. Art. 154.

§ 8º As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.