RISF 01 - Da ordem do dia [Arts. 162 a 176] Flashcards
A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas.
Certo. Art. 162. A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º.
Para efeitos de inclusão na Ordem do Dia, a matéria em regime de urgência terá preferência sobre as demais.
Errado. Art. 163.
Matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado, terá precedência sobre matéria em regime de urgência que envolva perigo a segurança nacional.
Certo. Art. 163.
II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2º).
Em se tratando de matéria em tramitação normal, as proposições da Câmara terão precedência de inclusão na Ordem do Dia sobre as do Senado.
Certo. Art. 163. § 3º Nos grupos dos incisos IV e VII do caput, obedecido o disposto no § 1º, observar-se-á a seguinte sequência: [regime de tramitação normal] I - as redações finais: a) de proposições da Câmara; b) de proposições do Senado;
A Ordem do Dia tem duração indeterminada.
Certo. P34, RISF 01.
As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, por deliberação das lideranças, segundo sua antiguidade e importância.
Errado. Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência.
[Competências do Presidente do SF] Art. 48. Ao Presidente compete: VI - designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução;
Nas proposições da CD, os projetos de lei precederão os de resolução.
Errado. Art. 163.
§ 4º Na sequência constante do § 3º, serão observadas as seguintes normas:
I - nas proposições da Câmara, os projetos de lei precederão os de decreto legislativo;
II - nas proposições do Senado, a ordem de classificação será:
a) projetos de lei;
b) projetos de decreto legislativo;
c) projetos de resolução;
d) pareceres;
e) requerimentos.
Os projetos de código serão incluídos com exclusividade em Ordem do Dia, precedendo matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, ainda que com prazo de tramitação esgotado.
Errado. Art. 163.
[Projetos de código] § 6º Os projetos de código serão incluídos com exclusividade em Ordem do Dia.
Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Certo. Art. 62, §6º, CF.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Caso a medida provisória não seja apreciada no prazo de 90 dias de sua publicação, será ela automaticamente prorrogada por 45 dias.
Errado. Art. 62, §7º, CF.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Certo. Art. 64, caput, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
O Presidente da República e o STF poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Errado. Art. 64, §1º, CF.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
No caso de proposição urgente de iniciativa do PR, o Senado Federal não se manifestar sobre a proposição, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da Casa.
Certo. Art. 64, §2º, CF.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
Os pareceres sobre escolha de autoridades serão incluídos, em série, na Ordem do Dia, antes das matérias em regime de tramitação normal.
Errado. Art. 165. Os pareceres sobre escolha de autoridades (art. 383) serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia.
Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, independentemente dos grupos a que pertençam.
Errado. Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.