RISF 01 - Das atas e dos anais das sessões [arts. 201 a 210] Flashcards
Será elaborada ata circunstanciada de cada sessão, contendo, exclusivamente, os incidentes, debates, declarações da Presidência, listas de presença e chamada, texto das matérias lidas ou votadas e os discursos.
Errado.
Art. 201, caput.
A ata circunstanciada de cada sessão, ordinária e secreta, constará do Diário do Senado Federal, que será publicado diariamente, durante as sessões legislativas.
Errado.
Art. 201, caput.
Quando o discurso, requisitado para revisão, não for restituído à Taquigrafia até as dezoito horas do dia seguinte, deixará de ser incluído na ata da sessão respectiva, onde figurará nota explicativa a respeito, no lugar a ele correspondente.
Certo.
Art. 201, §2º.
Sanção de projetos, devolução de autógrafos ou agradecimento de comunicação constarão, por extenso, na ata da sessão.
Errado.
Art. 202, I.
As deliberações do Senado e as determinações da Presidência, constantes do Período do Expediente, não constarão em súmula da ata da sessão.
Certo.
Art. 202, I e II.
Todos os documentos lidos no Período do Expediente constarão em súmula da ata das sessões.
Errado.
Art. 202, II.
Os trabalhos das sessões serão organizados em atas, por ordem cronológica, para distribuição aos Senadores.
Errado.
Art. 209.
A transcrição de documento no Diário do Senado Federal, para que conste dos Anais, é permitida somente quando constituir parte integrante de discurso de Senador e quando aprovada pelo Presidente do Senado, a requerimento de qualquer Senador.
Certo.
Art. 210.
Se o documento corresponder a mais de dez páginas do Diário do Senado Federal, o espaço excedente desse limite será custeado pelo orador ou requerente, exceto se a transcrição constar exclusivamente de arquivo eletrônico.
Errado.
Art. 210, §2º.