RISF 00 - Poder Legislativo Flashcards

1
Q

O mesmo sistema eleitoral, para eleição de seus respectivos membros, se aplica à CD e ao SF.

A

Errado. Arts. 45 e 46, CF.
[Sistema proporcional] Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
[Princípio majoritário] Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

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2
Q

De acordo com a CF, cada deputado federal é eleito com dois suplentes.

A

Errado. P14. A CF não fixou o nº de suplentes de DF.

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3
Q

De acordo com a CF, cada senador é eleito com dois suplentes.

A

Certo. Art. 46, §3º, CF. P14.

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4
Q

Nenhuma unidade da Federação terá menos de oito e mais de sessenta deputados.

A

Errado. Art. 45, §1º, CF.

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5
Q

O número de deputados por estado é definido em lei complementar, proporcionalmente à população.

A

Certo. Art. 45, §1º, CF.

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6
Q

O RISF decorre de decreto legislativo do SF.

A

Errado. Resolução. Art. 52, XII, CF.

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7
Q

A CF e o RISF determinam que as deliberações em plenário, via de regra, sejam tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta do SF.

A

Certo. Art. 47, CF. Art. 288, RISF.

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8
Q

Nenhum parlamentar poderá ser reconduzido para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente.

A

Errado. Art. 57, §4º, CF. P19. Princípio da unicidade da legislatura.

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9
Q

O Senador que tiver exercido mandato tampão em cargo da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A

Errado. Decisão do STF. P19.

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10
Q

Poderá o parlamentar se reeleger para o mesmo cargo na Mesa, desde que em legislatura diferente da que exerceu seu mandato.

A

Certo. Decisão do STF. P18. Essa exceção decorre do Princípio da Unidade da Legislatura, segundo o qual cada legislatura é uma (unitária) e independente, e permite que os novos parlamentares eleitos exerçam suas atividades sem vinculação com a legislatura anterior.

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11
Q

O ano legislativo coincide com o ano civil.

A

Errado. P21. Ano legislativo é o intervalo de tempo que compreende 12 meses, mas não coincide com o ano civil. Cada um dos anos legislativos tem início em 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano seguinte.

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12
Q

A sessão legislativa ordinária [SLO] não será interrompida em 17 de julho sem a aprovação do PLDO.

A

Certo. Art. 57, §2º, CF. P22. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias [PLDO].

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13
Q

A SLE poderá ser convocada pelo presidente do SF, em caso de decretação de estado de defesa, com aprovação da maioria absoluta dos membros da CD e do SF.

A

Errado. Art. 57, §6º. P25.
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

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14
Q

Cada legislatura contém quatro períodos legislativos, conforme o número de SLO.

A

Errado. P27.

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15
Q

As SLE acontecerão sempre durante o recesso parlamentar.

A

Certo. P27.

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16
Q

A CF prevê sessão conjunta do CN para deliberação do veto presidencial e para discutir e votar o orçamento.

A

Errado. P28. Art. 57, §3º, CF. Art. 1º, RCCN.

17
Q

Nas sessões conjuntas do CN, os votos de deputados e senadores são contabilizados conjuntamente.

A

Errado. P28.

18
Q

Não há mais possibilidade de o CN reunir-se em sessão unicameral, uma vez que já ocorrida a revisão constitucional.

A

Certo. P28.

19
Q

O quórum de deliberação diz respeito ao número de votos necessários para que uma matéria seja aprovada.

A

Errado. P29.

20
Q

Compete privativamente ao SF, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o VPR.

A

Errado. P32. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [Autorização de processo] I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [Quórum de aprovação de 2/3].

21
Q

O quórum de deliberação na CD é de 257 deputados.

A

Certo. P33.

22
Q

Somente em decorrência de guerra ou de comoção intestina, poderá o SF reunir-se fora de sua sede.

A

Errado. P36. Art. 1º, RISF.
Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]

23
Q

Depende de requerimento, com maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, decisão da Mesa para que o SF se reúna em outro local, diverso do de sua sede.

A

Errado. P36. [Sede do SF] Art. 1º O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
[Reuniões do SF] Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]

24
Q

Em decorrência de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderá o SF transferir temporariamente sua sede.

A

Errado. P37. O art. 1º do RISF possibilita a reunião fora da sede [e não a transferência temporária da sede].

25
Q

A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, exceto se reeleitos.

A

Errado. P41. Art. 3º, II, RISF. A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos;

26
Q

A questão de ordem poderá ser levantada exclusivamente no caso de dúvida sobre interpretação do RISF.

A

Errado. P43.

Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

[Interpretação de texto constitucional] Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.

[Questão de ordem para princípios de processo legislativo] Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

27
Q

Qualquer senador tem legitimidade ativa para suscitar questão de ordem em qualquer fase da sessão.

A

Certo. Art. 403.

Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: b) para suscitar questão de ordem, nos termos do art. 403;

28
Q

A questão de ordem deve ser objetiva e indicar o dispositivo em que se baseia, podendo versar sobre tese doutrinária.

A

Errado. Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.

29
Q

A apresentação de questão de ordem não interrompe a discussão, mas impede que a matéria seja votada.

A

Errado. Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para: I - formulação de questão de ordem;

30
Q

Para cada questão de ordem apresentada caberá contradita em caráter obrigatório.

A

Errado. P45. Art. 403, Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

31
Q

A questão de ordem decidida pelo Presidente não poderá ser reapresentada na mesma sessão.

A

Certo. [Reapresentação de questão de ordem] Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.

32
Q

Ao senador, ser-lhe-á concedido uso da palavra para suscitar questão de ordem mediante pedido oral ou por meio de inscrição em livro especial.

A

[Pedido de uso da palavra] Art. 16. A palavra será dada na ordem em que for pedida, salvo inscrição.
[Inscrição para uso da palavra] Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.