RISF 00 - Poder Legislativo Flashcards
O mesmo sistema eleitoral, para eleição de seus respectivos membros, se aplica à CD e ao SF.
Errado. Arts. 45 e 46, CF.
[Sistema proporcional] Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
[Princípio majoritário] Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
De acordo com a CF, cada deputado federal é eleito com dois suplentes.
Errado. P14. A CF não fixou o nº de suplentes de DF.
De acordo com a CF, cada senador é eleito com dois suplentes.
Certo. Art. 46, §3º, CF. P14.
Nenhuma unidade da Federação terá menos de oito e mais de sessenta deputados.
Errado. Art. 45, §1º, CF.
O número de deputados por estado é definido em lei complementar, proporcionalmente à população.
Certo. Art. 45, §1º, CF.
O RISF decorre de decreto legislativo do SF.
Errado. Resolução. Art. 52, XII, CF.
A CF e o RISF determinam que as deliberações em plenário, via de regra, sejam tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta do SF.
Certo. Art. 47, CF. Art. 288, RISF.
Nenhum parlamentar poderá ser reconduzido para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente.
Errado. Art. 57, §4º, CF. P19. Princípio da unicidade da legislatura.
O Senador que tiver exercido mandato tampão em cargo da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Errado. Decisão do STF. P19.
Poderá o parlamentar se reeleger para o mesmo cargo na Mesa, desde que em legislatura diferente da que exerceu seu mandato.
Certo. Decisão do STF. P18. Essa exceção decorre do Princípio da Unidade da Legislatura, segundo o qual cada legislatura é uma (unitária) e independente, e permite que os novos parlamentares eleitos exerçam suas atividades sem vinculação com a legislatura anterior.
O ano legislativo coincide com o ano civil.
Errado. P21. Ano legislativo é o intervalo de tempo que compreende 12 meses, mas não coincide com o ano civil. Cada um dos anos legislativos tem início em 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano seguinte.
A sessão legislativa ordinária [SLO] não será interrompida em 17 de julho sem a aprovação do PLDO.
Certo. Art. 57, §2º, CF. P22. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias [PLDO].
A SLE poderá ser convocada pelo presidente do SF, em caso de decretação de estado de defesa, com aprovação da maioria absoluta dos membros da CD e do SF.
Errado. Art. 57, §6º. P25.
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Cada legislatura contém quatro períodos legislativos, conforme o número de SLO.
Errado. P27.
As SLE acontecerão sempre durante o recesso parlamentar.
Certo. P27.
A CF prevê sessão conjunta do CN para deliberação do veto presidencial e para discutir e votar o orçamento.
Errado. P28. Art. 57, §3º, CF. Art. 1º, RCCN.
Nas sessões conjuntas do CN, os votos de deputados e senadores são contabilizados conjuntamente.
Errado. P28.
Não há mais possibilidade de o CN reunir-se em sessão unicameral, uma vez que já ocorrida a revisão constitucional.
Certo. P28.
O quórum de deliberação diz respeito ao número de votos necessários para que uma matéria seja aprovada.
Errado. P29.
Compete privativamente ao SF, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o VPR.
Errado. P32. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [Autorização de processo] I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [Quórum de aprovação de 2/3].
O quórum de deliberação na CD é de 257 deputados.
Certo. P33.
Somente em decorrência de guerra ou de comoção intestina, poderá o SF reunir-se fora de sua sede.
Errado. P36. Art. 1º, RISF.
Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]
Depende de requerimento, com maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, decisão da Mesa para que o SF se reúna em outro local, diverso do de sua sede.
Errado. P36. [Sede do SF] Art. 1º O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
[Reuniões do SF] Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]
Em decorrência de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderá o SF transferir temporariamente sua sede.
Errado. P37. O art. 1º do RISF possibilita a reunião fora da sede [e não a transferência temporária da sede].
A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, exceto se reeleitos.
Errado. P41. Art. 3º, II, RISF. A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos;
A questão de ordem poderá ser levantada exclusivamente no caso de dúvida sobre interpretação do RISF.
Errado. P43.
Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.
[Interpretação de texto constitucional] Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
[Questão de ordem para princípios de processo legislativo] Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.
Qualquer senador tem legitimidade ativa para suscitar questão de ordem em qualquer fase da sessão.
Certo. Art. 403.
Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: b) para suscitar questão de ordem, nos termos do art. 403;
A questão de ordem deve ser objetiva e indicar o dispositivo em que se baseia, podendo versar sobre tese doutrinária.
Errado. Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
A apresentação de questão de ordem não interrompe a discussão, mas impede que a matéria seja votada.
Errado. Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para: I - formulação de questão de ordem;
Para cada questão de ordem apresentada caberá contradita em caráter obrigatório.
Errado. P45. Art. 403, Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.
A questão de ordem decidida pelo Presidente não poderá ser reapresentada na mesma sessão.
Certo. [Reapresentação de questão de ordem] Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
Ao senador, ser-lhe-á concedido uso da palavra para suscitar questão de ordem mediante pedido oral ou por meio de inscrição em livro especial.
[Pedido de uso da palavra] Art. 16. A palavra será dada na ordem em que for pedida, salvo inscrição.
[Inscrição para uso da palavra] Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.