RIISPOA Flashcards

1
Q

. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre……………………….., pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas

A

130 a 150ºC

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2
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

VI - quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, comunicar ao SIF a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, ………………………………..;

A
  • Setenta e duas horas
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3
Q

Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser ……………………………

§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser condenadas ou destinadas ao ……………………………, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.

A
  • condenados
  • tratamento pelo calor
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4
Q

Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por termização ou pré-aquecimento a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua ……………., sem alteração das características do leite cru.

Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do ………….

A

-carga microbiana
-leite cru

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5
Q

Conforme o art. 30 do RIISPOA, o título de registro será emitido pelo…………………………………. de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A
  • Diretor do Departamento
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6
Q

Sem prejuízo da avaliação das características sensoriais, os crustáceos são considerados como pescado fresco quando as bases voláteis total inferiores a …………… e pH da carne inferior a …………..

A

-30 mg de nitrogênio/100g de tecido muscular e
- 6,85.

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7
Q

RIISPOA:
Confirmada a suspeita de doença infectocontagiosa o animal morto e os seus resíduos devem ser:

A

I - incinerados;

II - autoclavados em equipamento próprio; ou

III - submetidos a tratamento equivalente, que assegure a destruição do agente.

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8
Q

No caso do adquirente, locatário ou arrendatário se negar a promover a transferência, o fato deverá ser ………………………. comunicado por escrito ao SIF pelo alienante, locador ou arrendador.

A
  • imediatamente
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9
Q

O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de ……….. será ……………

A
  • Um ano
  • Cancelado
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10
Q

Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao ……………………….

A

-serviço oficial de saúde animal.

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11
Q

As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de …………………………..

A

tratamento pelo frio

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12
Q

Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ……………………….

§ 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos ………………….

A

-condenadas.
-rins e nos linfonodos

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13
Q

Art. 253. Para os fins deste Decreto, entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Parágrafo único. Todo leite destinado ao consumo humano direto………………. ser submetido à clarificação.

A
  • deve
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14
Q

Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ………………….

§1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.

A
  • condenadas
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15
Q

A cicatrícula com desenvolvimento ………………………. é uma das características qualitativas dos ovos da categoria “A”.

A
  • imperceptivel
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16
Q

Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de ………………………..ou ……………………………..

A

-20°C (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas
-35°C (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.

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17
Q

Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão ser destinados ao consumo cru somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de …………………………. ou a ………………………………..

A

R: -20oC (vinte graus Celsius negativos) por sete dias
R: -35oC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.

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18
Q

Art. 180. No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser …………………..

A
  • condenados
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19
Q

Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.

§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em ………………………. e em …………………., conforme disposto neste Decreto

A
  • granjas leiteiras
  • usinas de beneficiamento de leite
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20
Q

No caso será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais

A

CANCELAMENTO DO REGISTRO OU DO RELACIONAMENTO

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21
Q

§ 1º As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à…………………………….

A

esterilização pelo calor

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22
Q

1º-A As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária …………………..

A
  • podem ser liberados
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23
Q

Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser: ……………………… (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.

A

segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

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24
Q

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017),

Art. 10…

I - análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos;

A
  • análise de autocontrole -
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25
Q

III análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

A
  • análise fiscal -
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26
Q
  1. odor característico da espécie;
  2. cor branca rosada;
  3. ausência de lesões e elementos estranhos; e
  4. textura macia com fibras musculares dispostas uniformemente;
A

a) carne de jacaré:

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27
Q
  1. odor próprio e suave;
  2. cor característica da espécie, livre de manchas escuras; e
  3. textura firme, elástica e tenra.
A

b) carne de quelônios:

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28
Q

Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser: ………………………… (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1,2,3 – revogados

§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser liberada para o consumo depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.

A

condenadas.

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29
Q

Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.

§ 1º O tratamento pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:

A

I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);

II - por vinte dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou

III - por doze dias, a -29ºC (vinte e nove graus Celsius negativos).

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30
Q

I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre……………………………………. pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria; e

A

63ºC (sessenta e três graus Celsius) e 65ºC (sessenta e cinco graus Celsius)

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31
Q

II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre ……………..pelo período de quinze a vinte segundos, em aparelhagem própria.

A

72ºC (setenta e dois graus Celsius) e 75ºC (setenta e cinco graus Celsius)

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32
Q

§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,

II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e

III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius)

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33
Q

6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre:…………………………

A

2ºC (dois graus Celsius) e 5ºC (cinco graus Celsius).

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34
Q

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:
III - moluscos:
a) bivalves:

A
  1. estarem vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas;
  2. odor próprio e suave; e
  3. carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, da cor característica de cada espécie;
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35
Q

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:
b) cefalópodes:

A
  1. pele lisa e úmida;
  2. olhos vivos, proeminentes nas órbitas;
  3. carne firme e elástica;
  4. ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e
  5. odor próprio;
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36
Q

c) gastrópodes:

A
  1. carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie;
  2. odor próprio e suave; e
  3. estarem vivos e vigorosos;
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37
Q

Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange:

A

I - contagem de células somáticas - CCS;
II - contagem padrão em placas - CPP; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em norma complementar.

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38
Q

Art. 176. Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, quando não houver repercussão na carcaça, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser ………………..

A

condenados.

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39
Q

§ 3º Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à ………………… antes de qualquer operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento.

A

filtração

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40
Q

Art. 155. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem cisto hidático devem ser ………………. quando houver caquexia.

Parágrafo único. Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas

A

condenados

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41
Q

esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que………………. ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.

A

três minutos

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42
Q
  • moluscos:

a) bivalves:

A
  1. estarem vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas;
  2. odor próprio e suave; e
  3. carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, da cor característica de cada espécie;
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43
Q

Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:

A

I - granja leiteira;

II - posto de refrigeração;

III - unidade de beneficiamento de leite e derivados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

V - queijaria.

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44
Q

Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser……………………………..

§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser liberada para o consumo depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.

A

condenadas

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45
Q

Art. 149. As carcaças que apresentem edema generalizado no exame post mortem devem ser……………………….

Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados, as partes das carcaças e dos órgãos que apresentem infiltrações edematosas devem ser removidas e condenadas.

A

condenadas.

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46
Q

As carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à …………………………, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos casos de condenação.

A

esterilização pelo calor

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47
Q

Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser ………………………… quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.

Parágrafo único. As carcaças de animais com sorologia positiva podem ser ……………………………. desde que não sejam encontradas lesões sistêmicas no exame post mortem

A

condenados
liberadas para consumo,

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48
Q

Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser ……………………. quando estes estiverem em …………………………..no exame ante mortem.

A

condenados
estado febril

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49
Q

§ 2º Entende-se por ……………………… o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.

A

casa atacadista

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50
Q

Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser ………………………….
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será ……………………………………

A

segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.

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51
Q

Art. 198. As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser …………………………………………..

A

segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

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52
Q

Art. 157. As carcaças de animais em que for evidenciada intoxicação em virtude de tratamento por substância medicamentosa ou ingestão acidental de produtos tóxicos devem ser …………………………….

Parágrafo único. Pode ser dado à carcaça aproveitamento condicional ou determinada sua liberação para o consumo, a critério do SIF, quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de intoxicação por plantas tóxicas

A

condenadas.

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53
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

A

x - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

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54
Q

Art. 136. As carcaças de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça devem ser …………………….

A

condenadas.

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55
Q

§ 1º A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares, em processo agudo ou em fase de resolução, abrangido o tecido pulmonar e a pleura, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao aproveitamento …………………………………….

A

condicional pelo uso do calor

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56
Q

Segundo o RIISPOA, a destinação do leite que não atenda às especificações de análise para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial e seja proveniente de estabelecimentos industriais, desde que ainda não tenha sido internalizado, é de responsabilidade do estabelecimento …………………. facultada a destinação do produto no estabelecimento ………………………………..

A

fornecedor,
receptor.

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57
Q

VII - espécies de caça -

A

aquelas definidas por norma do órgão público federal competente;

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58
Q

rt. 195. As carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas e outras dermatites podem ser …………………………., depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, desde que a musculatura se apresente normal.

A

liberadas para o consumo

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59
Q

Parágrafo único. As carcaças acometidas com sarnas em estágios avançados, que demonstrem sinais de caquexia ou extensiva inflamação na musculatura, devem ser……………………………

A

condenadas

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60
Q

Art. 155. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem cisto hidático devem ser ……………………. quando houver caquexia.

Parágrafo único. Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas podem ser ……………………….depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

condenados
liberados

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61
Q

Art. 164. Os fígados com necrobacilose nodular devem ser……………………………

Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os órgãos também devem ser …………………

A

condenados.
condenados.

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62
Q

§ 5º As partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza, devem ser……………………

A

condenados.

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63
Q

Art. 231. É proibido o acondicionamento em uma mesma embalagem quando se tratar de:

A

I - ovos frescos e ovos submetidos a processos de conservação; e

II - ovos de espécies diferentes.

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64
Q

2º É…………………….. o emprego de substâncias químicas na conservação do leite.

A

proibido

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65
Q

Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser …………………..e também os órgãos.

Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.

A

condenadas

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66
Q

Art. 13. Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante a……………………….., de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas à segurança alimentar.

A

aplicação da análise de risco

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67
Q

Art. 220. Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à …………………….previstas neste Decreto e em normas complementares.

A

inspeção e à classificação

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68
Q

Art. 154. As línguas que apresentem glossite devem ser ……………………………………….

A

condenadas

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69
Q

As partes das carcaças, os órgãos e as vísceras invadidos por larvas (miíases) devem ser………………………………

A

condenados.

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70
Q

Art. 116. Sempre que for entregue para o consumo com pele, é …………………………a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

obrigatória

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71
Q

Art. 251. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende, entre outros processos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as seguintes operações:

I - ………………………………… compreendidas, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização e refrigeração;

II - ……………………………………. além do disposto no inciso I, inclui os tratamentos térmicos de pasteurização, ultra-alta temperatura - UAT ou UHT ou esterilização e etapa de envase.

A

pré-beneficiamento do leite,
beneficiamento do leite:

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72
Q

Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por ………………………………a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru.

Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do leite cru.

A

termização ou pré-aquecimento

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73
Q

Art. 156. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem icterícia devem ser condenados.

Parágrafo único. As carcaças de animais que apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais…………………………..

A

podem ser liberadas.

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74
Q

4º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para…………………………

A

consumo em natureza.

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75
Q

3º As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser………………………… depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

liberadas para consumo em natureza,

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76
Q

2º As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao …………………………….. depois de removidas e condenadas as áreas atingidas

A

aproveitamento condicional pelo uso do calor,

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77
Q

1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser …………………………….

A

abatidos separadamente

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78
Q

Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em ……………………no exame ante mortem.

A

estado febril

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79
Q

§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser:

A

I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,

II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e

III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius).

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80
Q

Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser ……………………….

A

condenadas.

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81
Q

Art. 257. Para os fins deste Decreto, entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre……………………………..pelo prazo de vinte a quarenta minutos, em equipamentos próprios.

A

110º C (cento e dez graus Celsius) e 130º C (cento e trinta graus Celsius)

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82
Q

Art. 203. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser ………………………….

Parágrafo único. Excluem-se dos casos de morte por asfixia previstos no caput aqueles decorrentes da insensibilização gasosa, desde que seguidos de imediata sangria.

A

condenados

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83
Q

Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser ……………………

§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.

§ 2º As carcaças de animais com lesões cardíacas podem ser liberadas, desde que não tenham sido comprometidas, a critério do SIF.

A

condenados.

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84
Q

Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser………………….

§ 1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.

§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao ………………………….. após remoção da área atingida.

A

condenadas.
cozimento,

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85
Q

Art. 136. As carcaças de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça devem ser ……………………….

A

condenadas.

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86
Q

3º Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica devem ser ……………………….. sem prejuízo do exame das características gerais da carcaça

A

condenados,

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87
Q

Art. 41. …………………………………… o funcionamento de estabelecimento que não esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destina, conforme:
I - o projeto aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os estabelecimentos a que se refere o
II - a documentação depositada, para os estabelecimentos a que se refere o § 2º do art. 28.
Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que trata o caput compreendem as dependências mínimas, os equipamentos e os utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento e do tipo de produto elaborado.

A

NÃO SERÁ AUTORIZADO

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88
Q

Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL.

A

CERTO

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89
Q

Conforme o inciso V do art. 258 do RIISPOA, durante a entrega ao consumo o limite máximo de temperatura do leite pasteurizado é de 7°C

A

CERTO

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90
Q

Conforme literalidade do art. 37 do RIISPOA:

Art. 37. O cancelamento de registro será oficialmente comunicado às autoridades competentes do Estado, do Distrito Federal ou do Município e, quando for o caso, à autoridade federal, na pessoa do chefe do serviço de inspeção de produtos de origem animal da jurisdição onde o estabelecimento está localizado.

A

CERTO

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91
Q

Art. 53. Os ……………………………… deverão assegurar que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem animal sejam realizadas de forma higiênica, a fim de se obter produtos que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse do consumidor

A

responsáveis pelos estabelecimentos

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92
Q

Entende-se por casa atacadista o estabelecimento …………………….. que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.

A

REGISTRADO NO ÓRGÃO REGULADOR DA SAÚDE

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93
Q

Art. 178. No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser …………………………….

Parágrafo único. As lesões superficiais determinam a …………………………com liberação do restante da carcaça e dos órgãos

A

condenados.
condenação parcial

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94
Q

Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva ……………………………por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural.

Parágrafo único. O tanque comunitário deve estar vinculado a estabelecimento sob inspeção federal e deve atender a norma complementar.

A

exclusivamente

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95
Q

Art. 221. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos frescos os que ……………………………………. e se enquadrem na classificação estabelecida neste Decreto e em normas complementares

A

não forem conservados por qualquer processo

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96
Q

Conforme literalidade do art. 144 do RIISPOA:

Art. 144 As carcaças e os órgãos sanguinolentos ou hemorrágicos, em decorrência de doenças ou afecções de caráter sistêmico, devem ser ……………..

A

condenados.

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97
Q

Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser ……………….

Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.

A

condenados.

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98
Q

Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.

Parágrafo único. Os intestinos ou suas partes que apresentem nódulos em pequeno número podem ser …………………..

A

liberados.

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99
Q

Art. 214. É permitida a …………………………do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor, com presença de parasitas localizados ou com outras anormalidades que não o tornem impróprio para o consumo humano na forma em que se apresenta, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais.

A

destinação industrial

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100
Q

Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

A

I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;
II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel;
III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;
IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e
V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

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101
Q

O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina negativa e de peroxidase positiva

A

CERTO

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102
Q

III - pelo calor, por meio de:

a) cozimento em temperatura de 76,6°C (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;

b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e vinte e um graus Celsius); ou

c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.

A

CERTO

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103
Q

II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou

A

CERTO

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104
Q

I - pelo frio, em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por dez dias;

A

CERTO

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105
Q

Art. 66. O………………………………….. deve implantar procedimentos para garantir que os funcionários que trabalhem ou circulem em áreas de manipulação não sejam portadores de doenças que possam ser veiculadas pelos alimentos

A

responsável pelo estabelecimento

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106
Q

Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser ………………………………………

Parágrafo único. Os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem sempre ser condenados

A

condenadas.

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107
Q

Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:

II - instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo, no caso ……………………….

A

das queijarias

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108
Q

Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange:

A

I - contagem de células somáticas - CCS;
II - contagem padrão em placas - CPP;
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em norma complementar.

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109
Q

Art. 78. Os estabelecimentos sob SIF não podem receber produto de origem animal destinado ao consumo humano que não esteja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento sob SIF.

§ 2º É permitida a entrada de matérias-primas para elaboração de gelatina e produtos colagênicos procedentes de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
II - estabelecimentos processadores de peles vinculados ao órgão de saúde animal competente.

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110
Q

Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.

§2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente…………………………..

A

condenação total.

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111
Q

Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.

§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao ………………………., após remoção da área atingida

A

cozimento

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112
Q

Art. 175. As carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite e síndrome ascítica devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:

A

I - quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas; ou
II - quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
§ 1º Para os estados anormais ou patológicos não previstos no caput a destinação será realizada a critério do SIF.
§ 2º O critério de destinação de que trata o § 1º não se aplica aos casos de miopatias e de discondroplasia tibial, hipótese em que as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

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113
Q

rt. 126. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal

A

certo

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114
Q

Art. 56. É proibida a presença de qualquer animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal.

A

certo

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115
Q

Art. 213. É autorizada a sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - o tipo de pesca; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - o tempo de captura; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - o método de conservação; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

IV - a espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

V - os requisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput.

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116
Q

Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.

§ 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser ……………………….depois de removida e condenada a área atingida.

A

liberada para consumo humano direto,

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117
Q

Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo……………..

A

frio.

§ 2º O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal poderá autorizar outros tratamentos para aproveitamento condicional desde que previstos em norma complementar.

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118
Q

Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que não tenha sido comprometida.

A

certo

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119
Q

Art. 261. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do ………………………….., que devem atender ao RTIQ.

A

teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais

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120
Q

Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.

§ 5º A língua, o coração, o esôfago e os tecidos adiposos, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.

A

certo

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121
Q

Art. 192. As carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus ovis (cisticercose ovina) devem ser condenadas.

§ 1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados………………….., considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição e na musculatura da carcaça.

A

cinco ou mais cistos

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122
Q

V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.

A

certo

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123
Q

Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:

A

certo

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124
Q

Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por ……………………….

A

servidor competente do SIF.

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125
Q

Art. 236. Para os fins deste Decreto, entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam.

A

certo

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126
Q

Art. 146. Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser …………………

A

condenados.

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127
Q

Art. 223. Os estabelecimentos de ovos e derivados devem executar os seguintes procedimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - apreciação geral do estado de limpeza e integridade da casca;

II - exame pela ovoscopia;

III - classificação dos ovos; e

IV - verificação das condições de higiene e integridade da embalagem

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128
Q

Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser ……………..

A

condenados.

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129
Q

Art. 179. As aves que apresentem alterações putrefativas, exalando odor sulfídrico-amoniacal e revelando crepitação gasosa à palpação ou modificação de coloração da musculatura devem ser …………………..

A

condenadas.

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130
Q

Art. 110. São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos neste Decreto ou em normas complementares.

A

certo

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131
Q

Art. 160. As carcaças que apresentem lesões inespecíficas generalizadas em linfonodos de distintas regiões, com comprometimento do seu estado geral, devem ser condenadas.

§ 1º No caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, condena-se a área de drenagem destes linfonodos, com o aproveitamento condicional da carcaça para …………………….

A

esterilização pelo calor.

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132
Q

Art. 62. O SIF determinará, sempre que necessário, melhorias e reformas nas instalações e nos equipamentos, de forma a mantê-los em bom estado de conservação e funcionamento, e minimizar os riscos de contaminação.

A

certo

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133
Q

Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.

Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.

A

certo

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134
Q

Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e à classificação previstas no RIISPOA e em normas complementares.

A

CERTO

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135
Q

§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar ……………………….. do programa de autocontrole do estabelecimento industrial a que está vinculado.

A

formalmente

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136
Q

Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.

§ 1º O tratamento pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:

A

I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);

II - por vinte dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou

III - por doze dias, a -29ºC (vinte e nove graus Celsius negativos).

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137
Q

Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.

Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - inflamação aguda da pleura, do peritônio, do pericárdio e das meninges;

II - gangrena, gastrite e enterite hemorrágica ou crônica;

III - metrite;

IV - poliartrite;

V - flebite umbilical;

VI – revogado;

VII - hipertrofia generalizada dos nódulos linfáticos; e

VIII - rubefação difusa do couro

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138
Q

rt. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao ………………………………………. após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal.

A

aproveitamento condicional

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139
Q

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta.

A

CERTO

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140
Q

§ 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classificação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados.

A

CERTO

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141
Q

Segundo o inciso III do art. 248 do RIISPOA, os resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes ………………………..em normas complementares.

A

NÃO DEVEM ESTAR ACIMA DOS LIMITES MÁXIMOS PREVISTOS

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142
Q

Art. 58. Os funcionários envolvidos de forma ………………………..em todas as atividades industriais devem cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos.

A

direta ou indireta

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143
Q

XII - higienização -

A

procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;

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144
Q

XIII - limpeza -

A

remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

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145
Q

XIV - sanitização -

A

aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

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146
Q

Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado.

A

CERTO

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147
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

A

IX - verificação da água de abastecimento;

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148
Q

Art. 232. Os aviários, as granjas e as outras propriedades avícolas nas quais estejam grassando doenças zoonóticas com informações comprovadas pelo serviço oficial de saúde animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo na forma que se apresenta.

A

CERTO

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149
Q

Conforme literalidade do art. 63 do RIISPOA, a higienização será higienizados regularmente e sempre que necessário.

Art. 63. As instalações de recepção, os alojamentos de animais vivos e os depósitos de resíduos industriais devem ser higienizados……………………………………

A

regularmente e sempre que necessário.

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150
Q

Art. 224. Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias………………….. de acordo com as suas características qualitativas.

Parágrafo único. A classificação dos ovos por peso deve atender ao RTIQ.

A

“A” e “B”,

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151
Q

Conforme literalidade do art. 72 do RIISPOA, a temperatura mínima de 82,2° C.

Art. 72. Nos ambientes nos quais há risco imediato de contaminação de utensílios e equipamentos, é obrigatória a existência de dispositivos ou mecanismos que promovam a sanitização com água renovável à temperatura mínima de……………………………………………….) ou outro método com equivalência reconhecida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

82,2º C (oitenta e dois inteiros e dois décimos de graus Celsius

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152
Q

a) carne de rã:

A
  1. odor suave e característico da espécie;
  2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações;
  3. ausência de lesões e elementos estranhos; e
  4. textura firme, elástica e tenra; e
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153
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

§ 2º No caso de cancelamento de registro, o estabelecimento ficará obrigado a………………….. a rotulagem existente em estoque sob supervisão do SIF.

A

inutilizar

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154
Q

Art. 209. Sem prejuízo das disposições deste Capítulo, os controles do pescado e dos seus produtos realizados pelo estabelecimento abrangem, no que for aplicável: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - análises sensoriais;

II - indicadores de frescor;

III - controle de histamina, nas espécies formadoras;

IV - controle de biotoxinas ou de outras toxinas perigosas para saúde humana; e

V - controle de parasitas

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155
Q

Art. 107. O SIF deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos …………………… e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico e adotar outras ações determinadas na legislação de saúde animal.

A

neurológicos

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156
Q

rt. 131. As carcaças julgadas em condições de consumo devem receber as marcas oficiais previstas neste Decreto, sob ……………………

A

supervisão do SIF.

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157
Q

Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser ………………..

§ 2º No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça, esta deve ser destinada ao aproveitamento ……………………………..após remoção da área atingida

A

condenadas.
condicional pelo uso do calor,

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158
Q

Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser condenados quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.

A

CERTO

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159
Q

Art. 170. Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser…………………….

Parágrafo único. Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

condenados.

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160
Q

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais

A

CERTO

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161
Q

Art. 242. É ………………..o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais.

A

proibido

162
Q

Art. 200. As carcaças de suínos que apresentem lesões de linfadenite granulomatosa localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou nos linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de consumo, podem ser ………………..após condenação da região ou do órgão afetado.

Parágrafo único. As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que drenam até dois sítios distintos, sendo linfonodos de órgãos distintos ou com presença concomitante de lesões em linfonodos e em um órgão, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional ………………………..após condenação das áreas atingidas.

A

liberadas
pelo uso do calor,

163
Q

Art. 142. As carcaças de animais devem ser ……………………… quando apresentarem alterações musculares acentuadas e difusas e quando existir degenerescência do miocárdio, do fígado, dos rins ou reação do sistema linfático, acompanhada de alterações musculares.

§ 1º Devem ser…………………as carcaças cujas carnes se apresentem flácidas, edematosas, de coloração pálida, sanguinolenta ou com exsudação.

A

condenadas
condenadas

164
Q

4º Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.

A

CERTO

165
Q

Nos casos de miopatias e de discondroplasia tibial, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

A

CERTO

166
Q

Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

A

I - barco-fábrica;

II - abatedouro frigorífico de pescado;

III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e

IV - estação depuradora de moluscos bivalves.

167
Q

Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados exclusivamente à industrialização.

A

CERTO

168
Q

Art. 193. As carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do seu estado geral, devem ser condenadas.

§ 1º As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em processo de calcificação devem ser destinadas à …………………………….desde que permitam a remoção e a condenação da área de drenagem dos linfonodos atingidos.

A

esterilização pelo calor,

169
Q

Art. 181. As carcaças de lagomorfos podem ter aproveitamento parcial no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.

A

CERTO

170
Q

Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

A

I- abatedouro frigorífico; e

II- unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos

171
Q

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017), art. 1º, § 2º:

As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

A

CERTO

172
Q

Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:

§ 1º As lesões de tuberculose são consideradas generalizadas quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e de seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou encontradas lesões no baço, nos rins, no útero, no ovário, nos testículos, nas cápsulas suprarrenais, no cérebro e na medula espinhal ou nas suas membranas.

A

CERTO

173
Q

Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser condenados.

§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser …………………….., sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.

A

condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor

174
Q

IV - recomenda-se, para desinfecção, o emprego de solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada

A

CERTO

175
Q

1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados, pelo menos, oito cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos:

I - quatro ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado); e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.

A

CERTO

176
Q

Art. 217. O pescado, suas partes e seus órgãos com lesões ou anormalidades que os tornem impróprios para consumo devem ser ………………………………….

A

segregados e condenados.

177
Q

IV - recomenda-se, para desinfecção, o emprego de solução de……………………………………………………………………………..ou outro produto com eficácia comprovada;

A

hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento)

178
Q

Art. 198. As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser ……………………………

A

segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.

179
Q

Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem.

A

CERTO

180
Q

Art. 195. As carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas e outras dermatites podem ser liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, desde que a…………………………………

A

musculatura se apresente normal

181
Q

Art. 248. Considera-se leite o produto que atenda as seguintes especificações:

I - características físico-químicas:

a) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;

b) teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas);

c) teor mínimo de proteína total de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

d) teor mínimo de lactose anidra de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas); (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

e) teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);

f) teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);

A

CERTO

182
Q

Art. 34. Nos estabelecimentos que realizem atividades em instalações independentes, situadas na mesma área industrial, pertencentes ou não à mesma empresa, poderá ser dispensada a construção isolada de dependências sociais que possam ser comuns.
§ 2º Estabelecimentos de mesmo grupo empresarial localizados em uma mesma área industrial serão ………………………………

A

registrados ou relacionados sob o mesmo número

183
Q

Conforme o item h do inciso I do art. 248 do RIISPOA, densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius) entre ……………………………………….expressa em g/mL

A

1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos)

184
Q

Art. 123. O SIF deve verificar o cumprimento dos procedimentos de desinfecção de dependências e equipamentos na ocorrência de doenças infectocontagiosas, para evitar contaminações cruzadas.

A

CERTO

185
Q

§ 1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser …………………………..

A

abatidos separadamente.

186
Q

4º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças ……………………………

A

liberadas para consumo em natureza.

187
Q

Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.

Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - inflamação aguda da pleura, do peritônio, do pericárdio e das meninges;

II - gangrena, gastrite e enterite hemorrágica ou crônica;

III - metrite;

IV - poliartrite;

V - flebite umbilical;

VI – revogado;

VII - hipertrofia generalizada dos nódulos linfáticos; e

VIII - rubefação difusa do couro.

188
Q

Art. 93. Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido por……………….ou em instalações específicas para este fim.

A

último

189
Q

Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.

§ 1º O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.

A

CERTO

190
Q

Conforme o §1º do art. 259 do RIISPOA, os equipamentos de envase devem possuir dispositivos que garantam a manutenção das condições…………….. das embalagens.

A

ASSÉPTICAS

191
Q

Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.

§ 1º Os equipamentos de envase devem possuir dispositivos que garantam a manutenção das condições assépticas das embalagens de acordo com as especificidades do processo.

A

CERTO

192
Q

A câmara de ar com altura não superior a …………… e imóvel é uma das características qualitativas que os ovos da categoria “A” devem apresentar

A

6mm

193
Q

Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

A

I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;

II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel;

III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;

IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e

V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

194
Q

Art. 49. O estabelecimento de produtos de origem animal …………………ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.

A

não poderá

195
Q

Art. 178. No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser …………………..

A

condenados.

Parágrafo único. As lesões superficiais determinam a condenação parcial com liberação do restante da carcaça e dos órgãos

196
Q

Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:

I - instalações e equipamentos para a ordenha, ………………………………….. das dependências industriais, no caso de granja leiteira; e

A

separados fisicamente

197
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

IV - fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF, alimentando o sistema informatizado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o ……………………………. ao transcorrido e sempre que solicitado;

V - manter atualizados: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

décimo dia útil de cada mês subsequente
a) os dados cadastrais de interesse do SIF; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

b) o projeto aprovado, para os estabelecimentos a que se refere o § 1º do art. 28, ou a documentação depositada, para os estabelecimentos a que se refere o § 2º do art. 28;

198
Q

Art. 149. As carcaças que apresentem edema generalizado no exame post mortem devem ser …………………..

Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados, as partes das carcaças e dos órgãos que apresentem infiltrações edematosas devem ser removidas e condenadas.

A

condenadas.

199
Q

III - pelo calor, por meio de:

A

a) cozimento em temperatura de 76,6°C (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;

b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e vinte e um graus Celsius); ou

c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.

200
Q

Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

§ 4º Para os fins deste Decreto, entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves o estabelecimento destinado à …………………

A

recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves

201
Q

Art. 193. As carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do seu estado geral, devem ser…………………

A

condenadas

202
Q

Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por termização ou pré-aquecimento a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru.

Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do……………..

A

leite cru

203
Q

rt. 130. São proibidas a remoção, a raspagem ou qualquer prática que possa ……………………. lesões das carcaças ou dos órgãos, antes do exame pelo SIF.

A

mascarar

204
Q

§ 3º Os pescados de que tratam os incisos de I a III do caput devem ser avaliados quanto às características sensoriais por pessoal capacitado pelo estabelecimento, com utilização de tabela de classificação e pontuação com embasamento técnico-científico, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais.

A

I - peixes:
II- crustáceos:
III - moluscos:

205
Q

Art. 70. As câmaras frigoríficas, antecâmaras, túneis de congelamento e equipamentos resfriadores e congeladores devem ser ……………………… higienizados.

A

regularmente

206
Q

Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:

A

V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas;

207
Q

Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.

§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em ……………………………………….., conforme disposto neste Decreto.

A

granjas leiteiras e em usinas de beneficiamento de leite

208
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

II - disponibilizar, sempre que necessário, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, o apoio administrativo e o pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem, conforme normas complementares estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

§ 3º A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput poderá ser atendida por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do disposto nas normas complementares, para atendimento às exigências específicas de mercados importadores.

209
Q

§ 2º A necropsia de aves será realizada, por ………………………………………………………………….., na hipótese de suspeita clínica de enfermidades e sua realização será compulsória quando estabelecida em normas complementares.

A

Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal

210
Q

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis

A

I- abatedouro frigorífico; e

211
Q

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá parâmetros referentes ao descanso, ao jejum e à dieta hídrica dos animais em………………..

A

normas complementares.

212
Q

rt. 192. As carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus ovis (cisticercose ovina) devem ser condenadas.

§ 3º Quando for encontrado um único cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição, a carcaça pode ser ………………………………….., depois de removida e condenada a área atingida.

A

liberada para consumo humano direto

213
Q

Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:

§ 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por ……………………..o estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.

A

unidade de beneficiamento de leite e derivados

214
Q

Art. 260. O leite pasteurizado deve ser transportado em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada

A

certo

215
Q

Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte.

§ 1º Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.

A

CERTO

216
Q

Conforme o §3º do art. 171 do RIISPOA, as carcaças, dos reagentes positivos, devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput. Logo, não podem ser liberadas ao consumo.

A

CERTO

217
Q

rt. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.

§ 4º O exame ante mortem deve ser realizado no menor intervalo de tempo possível após a …………………………..

A

chegada dos animais no estabelecimento de abate.

218
Q

rt. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser ………………………….

A

condenados

219
Q

Art. 258. Na conservação do leite devem ser atendidos os seguintes limites máximos de conservação e temperatura:

VI - estocagem e entrega ao consumo do leite submetido ao processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT e esterilizado:

A

temperatura ambiente.

220
Q

Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre ………………………………………………………… mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.

A

130ºC (cento e trinta graus Celsius) e 150ºC (cento e cinquenta graus Celsius), pelo período de dois a quatro segundos,

221
Q

Art. 105. Os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos ao abate de emergência.

Parágrafo único. As situações de que trata o caput compreendem

A

animais doentes, com sinais de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou hipertermia, impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outras condições previstas em normas complementares.

222
Q

Art. 39. Nenhum estabelecimento previsto neste Decreto pode ser alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, seja feita a transferência do registro ou do relacionamento junto ao SIF.

§ 4º No caso do alienante, locador ou arrendante ter feito a comunicação a que se refere o § 1º, e o adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar, dentro do prazo máximo de………………….., os documentos necessários à transferência, será cassado o registro ou o relacionamento do estabelecimento.

A

trinta dias

223
Q

Art. 190-A. As carcaças de ovinos acometidas por infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.

§ 1º A infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em mais de dois pontos da carcaça ou dos órgãos.

§ 2º Nos casos de infecção moderada, caracterizada pela presença de cistos em até dois pontos da carcaça ou dos órgãos, a carcaça deve ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.

§ 3º Nos casos de infecção leve, caracterizada pela presença de cistos em um único ponto da carcaça ou do órgão, a carcaça deve ser liberada, após remoção da área atingida.

A

CERTO

224
Q

Art. 71. Será …………………….a higienização dos recipientes, dos veículos transportadores de matérias-primas e produtos e dos vasilhames antes da sua devolução

A

obrigatória

225
Q

Art. 18. A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput assegurarão o atendimento aos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 313 pelos estabelecimentos fornecedores de matérias-primas para uso em suas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Art. 313…

A

§ 2º No preparo da gelatina é permitido apenas o uso de matérias-primas procedentes de animais que não tenham sofrido qualquer restrição pela inspeção oficial

226
Q

Art. 177. No caso de lesões provenientes de canibalismo, com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser ………………………

A

condenados.
Parágrafo único. Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da área atingida.

227
Q

Art. 80. Na hipótese de constatação de perda das características originais de conservação, é proibida a recuperação de frio dos produtos e das matérias-primas que permaneceram em condições inadequadas de temperatura. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Parágrafo único. Os produtos e as matérias-primas que apresentarem sinais de perda de suas características originais de conservação devem ser armazenados em condições adequadas até sua ……………………….

A

destinação industrial.

228
Q

Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal.

Parágrafo único. As ……………………..também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal.

A

granjas avícolas

229
Q

Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais:

A

I - pH da carne inferior a 7,00 (sete inteiros) nos peixes;

II - pH da carne inferior a 7,85 (sete inteiros e oitenta e cinco décimos) nos crustáceos;

III - pH da carne inferior a 6,85 (seis inteiros e oitenta e cinco décimos) nos moluscos; e

IV - bases voláteis total inferiores a 30 mg (trinta miligramas) de nitrogênio/100g (cem gramas) de tecido muscular.

230
Q

Art. 268. Os produtos de abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados

A

pelo órgão ambiental competente.
Conforme o art. 268 do RIISPOA, os meliponários são autorizados pelo órgão ambiental competente.

OBS.: Meliponário é uma coleção de colmeias de abelhas sem ferrão de vários tipos. A criação de abelhas sem ferrão é chamada Meliponicultura.

231
Q

Art. 28. Para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas:

A

I- depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares;

II - avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento;

III - vistoria in loco do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária; e

IV - concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.

232
Q

Art. 132. Sempre que……………………dos animais abatidos, o SIF disponibilizará, nos estabelecimentos de abate, laudo em que constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas nas carcaças, mesmo em caráter presuntivo, durante a inspeção sanitária e suas destinações.

A

requerido pelos proprietários

233
Q

Art. 257. Para os fins deste Decreto, entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre …………………………………………………., em equipamentos próprios.

A

110º C (cento e dez graus Celsius) e 130º C (cento e trinta graus Celsius) pelo prazo de vinte a quarenta minutos

234
Q

4º É facultada a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados.

A

certo

235
Q

Art. 151. Os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema, causadores de euritrematose devem ser condenados.

A

certo

236
Q

Art. 267-A. A extração da matéria-prima por produtor rural deve ser realizada em local próprio, inclusive em unidades móveis, que possibilite os trabalhos de manipulação e acondicionamento da matéria-prima em condições de higiene.

A

certo

237
Q

Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser ………………………

A

condenadas.

§ 1º As carcaças que apresentem lesões extensas, sem que tenham sido totalmente comprometidas, devem ser destinadas ao tratamento pelo calor depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

238
Q

rt. 35. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período ………………………………………… somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais.

§ 2º O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de um ano será cancelado.

A

SUPERIOR A SEIS MESES

239
Q

6º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem.

A

certo

240
Q

Art. 205. Entende-se por pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.

Parágrafo único. O pescado proveniente da fonte produtora não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário

A

certo

241
Q

Art. 196. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia, devem ser condenadas.

§ 1º As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser ………………………………….

A

destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor.

242
Q

Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas.

Parágrafo único. Os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem sempre ser

A

condenados.

243
Q

Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser condenados

A

certo

244
Q

Art. 128. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser …………………………… nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares.

A

condenados ou liberados

245
Q

Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais:

§ 2º As características físico-químicas a que se refere este artigo são aplicáveis ao pescado fresco, resfriado ou congelado, no que couber

A

CERTO

246
Q

Art. 204-C. Nos casos de aproveitamento condicional, o pescado deve ser submetido a um dos seguintes tratamentos: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - congelamento; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - salga; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - tratamento pelo calor.

247
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

A

CERTO

248
Q

Nas infecções leves ou moderadas por Cysticercus bovis, caracterizadas pela detecção de cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, considerada a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao tratamento condicional ………………………………após remoção e condenação das áreas atingidas.

A

pelo frio ou pelo calor,

249
Q

Art. 208. É……………………..a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.

A

obrigatória

250
Q

Art. 236. Para os fins deste Decreto, entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam.

A

CERTO

251
Q

Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em……………………………… seguida de imediata sangria.

§ 1º Os métodos empregados para cada espécie animal serão estabelecidos em normas complementares.

A

princípios científicos,

252
Q

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:

I …

II- crustáceos:

A

a) aspecto geral brilhante, úmido;

b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e resistentes;

c) carapaça bem aderente ao corpo;

d) coloração própria da espécie, sem qualquer pigmentação estranha;

e) olhos vivos, proeminentes;

f) odor próprio e suave; e

g) lagostas, siris e caranguejos, estarem vivos e vigorosos;

253
Q

Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser condenadas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1,2,3 – revogados

§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser…………………………. depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.

A

liberada para o consumo

254
Q

Art. 87. Os animais, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser desembarcados e alojados em instalações apropriadas e exclusivas, onde aguardarão avaliação pelo SIF.

Parágrafo único. Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias, conforme definição do órgão de saúde animal competente, poderão ser desembarcados somente na presença de um servidor do ……..

A

SIF

255
Q

Art. 154. As línguas que apresentem glossite devem ser condenadas

A

CERTO

256
Q

Art. 203. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser condenados.

Parágrafo único. Excluem-se dos casos de morte por asfixia previstos no caput aqueles decorrentes da insensibilização gasosa, desde que seguidos de………………………….

A

imediata sangria.

257
Q

Art. 227. Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados à ……………………….. tão rapidamente quanto possível.

A

industrialização

258
Q

Art. 221. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos frescos os que não forem conservados por qualquer processo e se enquadrem na classificação estabelecida neste Decreto e em normas complementares.

A

CERTO

259
Q

Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepática devem ser condenados quando houver ……………………

Parágrafo único. Quando a lesão for circunscrita ou limitada ao fígado, sem repercussão no estado geral da carcaça, este órgão deve ser condenado e a carcaça poderá ser liberada.

A

caquexia ou icterícia.

260
Q

rt. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser condenadas.

§2º As carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação localizada podem ser ……………… depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

liberadas

261
Q

Art. 128. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser……………………….. nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares

A

condenados ou liberados

262
Q

I - entreposto de produtos de origem animal; e

II - casa atacadista.

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado :

A

exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção.

263
Q

Art. 264. A inspeção de produtos de abelhas e derivados, além das exigências já previstas neste Decreto, abrange a verificação da extração, do acondicionamento, da conservação, do processamento, da armazenagem, da expedição e do transporte dos produtos de abelhas.

A

certo

264
Q

Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:

A

XIII - manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento;

265
Q

rt. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando-se ainda o que segue:

IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto

A

quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.

266
Q

Art. 171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:

§ 4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser………………….. depois de condenadas as áreas atingidas.

A

liberada,

267
Q

§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais.

A

certo

268
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

Parágrafo único. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará auditorias para avaliar o desempenho do serviço de inspeção federal, nas unidades locais e nas unidades descentralizadas, quanto à execução das atividades de inspeção e fiscalização de que tratam o caput e o art. 11.

A

certo

269
Q

Art. 151. Os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema, causadores de euritrematose devem ser condenados.

A

certo

270
Q

Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para ………………..

A

destinação industrial.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.

271
Q

I - conservação e expedição no posto de refrigeração:

A

5°C (cinco graus Celsius);

272
Q

II - conservação na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização:

A

5°C (cinco graus Celsius);

273
Q

IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado:

A

5°C (cinco graus Celsius);

274
Q

V - entrega ao consumo do leite pasteurizado:

A

7°C (sete graus Celsius); e

275
Q

VI - estocagem e entrega ao consumo do leite submetido ao processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT e esterilizado:

A

temperatura ambiente.

276
Q

Parágrafo único. A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até …………………..quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de ……………………) anteriormente ao beneficiamento.

A

7° C (sete graus Celsius),
300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro

277
Q

Sem prejuízo da avaliação das características sensoriais, os peixes são considerados como pescado fresco quando as bases voláteis total inferiores a 30 mg de nitrogênio/100g de tecido muscular e pH da carne inferior a…….

A

7

278
Q

Art. 211. Pescado fresco é aquele que atende aos seguintes parâmetros físico-químicos complementares, sem prejuízo da avaliação das características sensoriais:

I - pH da carne inferior a …………… nos peixes;

II - pH da carne inferior a ……………nos crustáceos;

III - pH da carne inferior a ………………………….nos moluscos; e

IV - bases voláteis total inferiores a 30 mg (trinta miligramas) de nitrogênio/100g (cem gramas) de tecido muscular.

A

7,00 (sete inteiros)
7,85 (sete inteiros e oitenta e cinco décimos)
6,85 (seis inteiros e oitenta e cinco décimos)

279
Q

Art. 195. As carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas e outras dermatites podem ser ……………………, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, desde que a musculatura se apresente normal.

A

liberadas para o consumo

280
Q

rt. 31. O título de registro emitido pelo ………do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos.

A

Diretor

281
Q

Art. 212. Nos estabelecimentos de pescado, é…………… verificação visual de lesões atribuíveis a doenças ou infecções, bem como a presença de parasitas.

Parágrafo único. A verificação de que trata o caput deve ser realizada por pessoal capacitado do estabelecimento, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais.

A

obrigatória a

282
Q

Art. 177. No caso de lesões provenientes de canibalismo, com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.

Parágrafo único. Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da área atingida.

A

certo

283
Q

a) cozimento em temperatura de ………….(setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;

A

76,6°C

284
Q

Art. 229. Os ovos destinados à produção de seus derivados devem ser previamente lavados antes de serem processados.

A

certo

285
Q

3º Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida

A

certo

286
Q

Conforme o parágrafo único do art. 244 do RIISPOA, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário …………à captação

A

PREVIAMENTE

287
Q

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017), art. 10:

IX - desinfecção - procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos

A

CERTO

288
Q

Parágrafo único. Os ……………….. adotarão as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido ADULTERADOS.

A

estabelecimentos

289
Q

Art. 174. Nos casos em que, no ato da inspeção post mortem de aves e lagomorfos se evidencie a ocorrência de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, determinada pela legislação de saúde animal, além das medidas estabelecidas no art. 93, cabe ao SIF interditar a atividade de abate, isolar o lote de produtos suspeitos e mantê-lo apreendido enquanto se aguarda definição das medidas epidemiológicas de saúde animal a serem adotadas.

A

CERTO

290
Q

Art. 144 As carcaças e os órgãos sanguinolentos ou hemorrágicos, em decorrência de doenças ou afecções de caráter sistêmico, devem ser condenados.

Parágrafo único. A critério do SIF devem ser………………………………….. as carcaças e os órgãos de animais mal sangrados.

A

condenados ou destinados ao tratamento pelo calor

291
Q

Art. 228. É proibida a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos.

A

CERTO

292
Q

Parágrafo único. Quando a queijaria não realizar o processamento completo do queijo, a unidade de beneficiamento de leite e derivados será corresponsável por garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e do monitoramento de programas de sanidade do rebanho e de programas de autocontrole.

A

CERTO

293
Q

Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)

§ 1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser abatidos separadamente e suas carcaças e órgãos devem ser encaminhados …………………

A

obrigatoriamente ao Departamento de Inspeção Final.

294
Q

Art. 198. As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser ……………………….para destinação industrial.

A

segregadas pelo estabelecimento

295
Q

Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:

§4º Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do pescado, deve-se recorrer a exames físico-químicos complementares.

A

CERTO

296
Q

Conforme literalidade do art. 55 do RIISPOA, o programa deve ser eficaz e contínuo.

Art. 55. Os estabelecimentos devem possuir programa …………………. de controle integrado de pragas e vetores.

A

eficaz e contínuo

297
Q

Conforme o art. 392 do RIISPOA:

Art. 392. Para os fins deste Decreto, leite aromatizado é o produto lácteo resultante da mistura preparada, de forma isolada ou combinada, com leite e cacau, chocolate, suco de frutas e aromatizantes, opcionalmente com adição de açúcar e aditivos funcionalmente necessários para a sua elaboração, e que apresente a proporção mínima de ………………..de leite no produto final, tal como se consome.

A

oitenta e cinco por cento massa/massa

298
Q

Art. 167. As carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou de aborto, desde que não haja evidência de infecção, devem ser destinadas ao aproveitamento ……………….devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.

A

condicional pelo uso do calor,

299
Q

Art. 321. Na verificação dos produtos cárneos esterilizados devem ser considerados:

VII - o não desprendimento de gases, a não projeção de líquido e a produção de ruído característico, decorrente da entrada de ar no continente submetido à vácuo, que deverá…………………….. no caso de enlatados submetidos à prova de perfuração.

Parágrafo único. Nas análises microbiológicas e físico-químicas, devem ser realizadas as provas pertinentes a cada caso, a fim de comprovar a esterilidade comercial do produto.

A

diminuir a concavidade da tampa oposta,

300
Q

Art. 385-A. O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos ………………………, ASSEGURADAS A IDENTIDADE E A QUALIDADE DO PRODUTO FINAL NO QUAL SERÁ UTILIZADA

A

SÃO PERMITIDOS

301
Q

Art. 406. Para os fins deste Decreto, caseinato alimentício é o produto lácteo obtido por meio da reação da caseína alimentar ou da coalhada da caseína alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou de sais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia, posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante processos tecnológicos específicos

A

CERTO

302
Q

Art. 410. Para os fins deste Decreto, farinha láctea é o produto resultante da dessecação, em condições próprias, da mistura de farinhas de cereais ou de leguminosas com leite, nas suas diversas formas e tratamentos, com adição ou não de outras substâncias alimentícias

A

certo

303
Q

6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre……………………………

A

2ºC (dois graus Celsius) e 5ºC (cinco graus Celsius).

304
Q

Art. 296. Para os fins deste Decreto, quibe é o produto cárneo obtido de carne …………………, com adição de trigo integral, moldado e acrescido de ingredientes.

Parágrafo único. É facultada a utilização de carnes de outras espécies animais na elaboração do quibe, mediante declaração em sua denominação de venda.

A

bovina ou ovina moída

305
Q

Art. 256. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre……………………………………e…………………pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.

A

130ºC (cento e trinta graus Celsius) e 150ºC (cento e cinquenta graus Celsius),

306
Q

Art. 325. Quando os produtos não comestíveis se destinarem à transformação em outro estabelecimento, devem ser: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

A

I - armazenados e expedidos em local exclusivo para esta finalidade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - transportados em veículos vedados e que possam ser completamente higienizados após a operação.

307
Q

Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:

A

I - de carnes e derivados;

II- de pescado e derivados;

III - de ovos e derivados;

IV- de leite e derivados;

V- de produtos de abelhas e derivados;

VI- de armazenagem; e

308
Q

Art. 409. É admitida a separação de outros constituintes do leite pela tecnologia de membrana ou por meio de outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

certo

309
Q

Art. 374. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do término do ………………………

Parágrafo único. Os queijos em processo de maturação devem estar identificados de forma clara e precisa quanto à sua origem e ao controle do período de maturação.

A

período da maturação

310
Q

IV - nas aves a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual;

A

certo

311
Q

Art. 339. Para os fins deste Decreto, surimi é o produto ………………… obtido a partir de carne mecanicamente separada de peixe, submetida a lavagens sucessivas, drenagem e refino, com adição de aditivos.

A

congelado

312
Q

Art. 263. Os padrões microbiológicos do leite beneficiado devem atender ao RTIQ.

A

certo

313
Q

Art. 383. Para os fins deste Decreto, queijo provolone é o queijo obtido por meio da coagulação do leite pasteurizado com coalho ou com outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada, não prensada, que pode ser fresco ou maturado.

§ 3º O queijo de que trata o caput pode ser denominado ………………………….., fresco ou curado, quando apresentar formato ovalado ou piriforme

A

caccio-cavalo

314
Q

Art. 161. As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao aproveitamento ……………………… a critério do SIF.

A

condicional,

315
Q

§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis.

A
  • abatedouro frigorífico; e
316
Q

Art. 253. Para os fins deste Decreto, entende-se por ……………………..a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Parágrafo único. Todo leite destinado ao consumo humano direto deve ser submetido à clarificação.

A

clarificação

317
Q

Art. 278. Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

A

certo

318
Q

Art. 319. Todos os produtos cárneos esterilizados devem ser submetidos a processo térmico em no …………………………… após o fechamento das embalagens

A

máximo duas horas

319
Q

3º É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de……………………………… de temperatura, registradores de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação.

A

controle automático

320
Q

Segundo o RIISPOA, carcaças são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie.

A

certo

321
Q

Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao ……….

A

serviço oficial de saúde animal.

322
Q

Art. 399. Para os fins deste Decreto, massa coalhada é o produto lácteo intermediário, de uso…………………………. cozido ou não, dessorado e lavado, que se obtém por meio da coagulação ácida ou enzimática do leite, destinado à elaboração de requeijão ou de outros produtos, quando previsto em RTIQ.

A

exclusivamente industrial,

323
Q

Art. 336. Durante o transporte, o pescado congelado deve ser mantido a uma temperatura não superior ………….

A

a -18ºC.

324
Q

Art. 293. Para os fins deste Decreto, produtos gordurosos comestíveis, segundo a espécie animal da qual procedem, são os que resultam do processamento ou do aproveitamento de tecidos de animais, por fusão ou por outros processos tecnológicos específicos, com adição ou não de ingredientes.

A

certo

325
Q

Art. 333. Para os fins deste Decreto, pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente, ……..

A

COM EXCEÇÃO DAQUELES COMERCIALIZADOS VIVOS.

325
Q

Art. 333. Para os fins deste Decreto, pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente, ……..

A

COM EXCEÇÃO DAQUELES COMERCIALIZADOS VIVOS.

325
Q

Art. 333. Para os fins deste Decreto, pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente, ……..

A

COM EXCEÇÃO DAQUELES COMERCIALIZADOS VIVOS.

326
Q

Para os fins deste Decreto, manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico.

Parágrafo único. A matéria gorda da manteiga deve ser composta ……………………………

A

exclusivamente de gordura láctea

327
Q

Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas.

Parágrafo único. Os ………………………….. devem sempre ser condenados.

A

órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal

328
Q

Art. 35. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a seis meses somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais.

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º O registro do estabelecimento que interromper, …………………., seu funcionamento pelo ………………… será cancelado.

A

voluntariamente
período de um ano

329
Q

4º A denominação queijo está reservada aos produtos em que a base láctea ……………………………….gordura ou proteína de origem não láctea.

A

não contenha

330
Q

Art. 311. Para os fins deste Decreto, ………. é o produto cárneo obtido de carne bovina, com adição de sal e submetido a processo de dessecação

A

charque

331
Q

Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepática devem ser condenados quando houver …………..

Parágrafo único. Quando a lesão for circunscrita ou limitada ao fígado, sem repercussão no estado geral da carcaça, este órgão deve ser condenado e a carcaça poderá ser liberada.

A

caquexia ou icterícia.

332
Q

É …………….o reaproveitamento de sal, para produtos comestíveis, após seu uso em processos de salga.

A

proibido

333
Q

Art. 217. O pescado, suas partes e seus órgãos com lesões ou anormalidades que os tornem impróprios para consumo devem ser ………………………..

A

segregados e condenados.

334
Q

Para os fins deste Decreto, creme de leite cru refrigerado de uso industrial é o produto transportado em embalagens adequadas de ……….

A

um único uso

335
Q

É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre……………………….

A

2ºC (dois graus Celsius) e 5ºC (cinco graus Celsius)

336
Q

. Para os fins deste Decreto, manteiga de garrafa, manteiga da terra ou manteiga do sertão é o produto lácteo gorduroso nos estados líquido ou pastoso, obtido a partir do ……………………………………., pela eliminação quase total da água, mediante processo tecnológico específico

A

creme de leite pasteurizado

337
Q

Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

VI - nos equídeos:

A

coração, língua, fígado, rins e estômago

338
Q

Art. 213. É …………… a sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado.

A

autorizada

339
Q

Art. 400. Para os fins deste Decreto, ………é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, de caseína e de produtos similares.

A

soro de leite

340
Q

Art. 233. A inspeção de leite e derivados, além das exigências previstas neste Decreto, abrange a verificação:

A

I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;

II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; e

III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e das análises laboratoriais.

341
Q

Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser…………………., desde que não tenha sido comprometida.

A

liberada

342
Q

Art. 226. Ovos da categoria “B” devem apresentar as seguintes características:

A

I - serem considerados inócuos, sem que se enquadrem na categoria “A”;

II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; ou

III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação.

Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados exclusivamente à industrialização

343
Q

Para os fins deste Decreto, ………..são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie, observado ainda

A

carcaças

344
Q

Parágrafo único. No caso de suspeita de doenças não previstas neste Decreto ou em normas complementares, o abate deve ser ………………………….., para melhor estudo das lesões e verificações complementares.

A

realizado também em separado

345
Q

Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ……..

A

condenadas.

346
Q

A cadeia epidemiológica é composta por:

A
  • Fonte de infecção
  • Via de eliminação
  • Meio de transmissão
  • Porta de entrada
347
Q

Art. 416. Para os fins deste Decreto, pólen apícola é o produto resultante da aglutinação do pólen das flores, efetuada pelas abelhas operárias, mediante néctar e suas substâncias salivares, o qual é recolhido no…….

A

ingresso da colmeia

348
Q

Parágrafo único. O teste de incubação de que trata o caput será realizado de acordo com o disposto a seguir:

I- amostras representativas de todas as partidas devem ser submetidas a teste de incubação por ….., contemplando, no mínimo, …… das embalagens processadas e dispostas em sala-estufa com temperatura controlada, mantida a……), tolerando-se variações de ………para cima ou para baixo;

A

dez dias
0,1% (zero vírgula um por cento)
35ºC (trinta e cinco graus centígrados
2,8ºC (dois vírgula oito graus centígrados)

349
Q

Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ……..

§ 3º A carcaça deve ser destinada à …….., depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.

A

condenadas
esterilização pelo calor

350
Q

Art. 278. Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

I - nos ruminantes:

A

encéfalo,
língua,
coração,
fígado,
rins,
rúmen, retículo, omaso,
rabo e
mocotó

351
Q

Art. 161. As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao ………, a critério do SIF.

A

aproveitamento condicional

352
Q

2º É permitida a utilização de congelador salmourador nas embarcações quando o pescado for destinado como matéria-prima para a elaboração de conservas, desde que seja atendido o conceito de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a ………… devendo ter como limite máximo esta temperatura durante o seu transporte e armazenagem.

A

-9ºC (nove graus Celsius negativos),

353
Q

XII - higienização -

A

procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;

354
Q

XIII - limpeza -

A

remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;

355
Q

XIV - sanitização -

A

aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;

356
Q

Art. 96. Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia ……, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos animais pecilotérmicos.

A

podem ser condenados

357
Q

Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.

§ 1º O tratamento pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:

A

I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);

II - por vinte dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou

III - por doze dias, a -29ºC (vinte e nove graus Celsius negativos).

358
Q

Art. 277. Para os fins deste Decreto, carcaças são as massas musculares e os ossos do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as particularidades de cada espécie, observado ainda:

III - nos ovinos e caprinos a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, ………. suas raízes, mantido ou não o rabo;

A

exceto

359
Q

Art. 278. Para os fins deste Decreto, miúdos são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo:

IV - no pescado: ………………………………………………. respeitadas as particularidades de cada espécie;

A

língua, coração, moela, fígado, ovas e bexiga natatória,

360
Q

Na estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado, o limite máximo de temperatura do produto é de ……

A

5°C.

361
Q

Art. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao ……………………….após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal.

A

aproveitamento condicional

362
Q

Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

A

I- abatedouro frigorífico; e

II- unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

363
Q

Art. 269. Para os fins deste Decreto, ingrediente é qualquer substância empregada na fabricação ou na preparação de um produto,…………. os aditivos alimentares, e que permaneça ao final do processo, ainda que de forma modificada, conforme estabelecido em legislação específica e normas complementares

A

incluídos

364
Q

Art. 417. Para os fins deste Decreto, ………………é o produto da secreção do sistema glandular cefálico, formado pelas glândulas hipofaringeanas e mandibulares de abelhas operárias, colhida em até setenta e duas horas.

A

geleia real

365
Q

Art. 306. Para os fins deste Decreto, ………é o produto cárneo obtido do corte íntegro da carcaça suína denominado de nuca ou sobrepaleta, condimentado, curado, com adição ou não de ingredientes, maturado, dessecado, defumado ou não

A

copa

366
Q

Art. 405. Para os fins deste Decreto, caseína alimentar é o produto lácteo resultante da precipitação do leite desnatado por meio da ação enzimática ou mediante acidificação a ………….(quatro inteiros e seis décimos a quatro inteiros e sete décimos), lavado e desidratado por meio de processos tecnológicos específicos.

A

pH 4,6 a 4,7

367
Q

Para os diferentes tipos de leite em pó, fica estabelecido o teor de proteína mínimo de …………. por cento massa/massa com base no extrato seco desengordurado.

A

trinta e quatro

368
Q

Art. 279. Para os fins deste Decreto, produtos de triparia são as vísceras …….. utilizadas como envoltórios naturais, tais como os intestinos e a bexiga, após receberem os tratamentos tecnológicos específicos

A

abdominais
Conforme o art. 279 do RIISPOA, produtos de triparia são as vísceras abdominais utilizadas como envoltórios naturais, tais como os intestinos e a bexiga. As vísceras torácicas não são produtos de triparia.

369
Q

Art. 302. Para os fins deste Decreto, apresuntado é o produto cárneo obtido a partir de recortes ou cortes das massas musculares dos membros……………………….., transformados em massa, condimentado, com adição de ingredientes e submetido a processo térmico específico

A

anteriores ou posteriores de suínos

370
Q

Art. 281. É proibido o uso de ……………….como matéria-prima na composição de produtos cárneos.

A

intestinos, tonsilas, glândulas salivares, glândulas mamárias, ovários, baço, testículos, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e outras glândulas

371
Q

Art. 276. Para os fins deste Decreto, carnes são as massas musculares e os demais tecidos que as acompanham, ………………………… correspondente, procedentes das diferentes espécies animais, julgadas aptas para o consumo pela inspeção veterinária oficial.

A

incluída ou não a base óssea

372
Q

Art. 204-A. É vedado o abate e o processamento de…………………… que não atendam ao disposto na legislação ambiental.

A

anfíbios e répteis

373
Q

§ 1º O uso de antissépticos, produtos químicos, extratos e infusões de plantas ou tinturas ……………………..à aprovação prévia pelo órgão regulador da saúde e à autorização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

A

fica condicionado

374
Q

§ 6º Fica ….. da obrigação de pasteurização ou de outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior a 5°C (cinco graus Celsius), durante um período não inferior a sessenta dias.

A

excluído

375
Q

Art. 281. É …………………………. o uso de intestinos, tonsilas, glândulas salivares, glândulas mamárias, ovários, baço, testículos, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e outras glândulas como matéria-prima na composição de produtos cárneos

A

proibido

376
Q

art. 369 do RIISPOA:

Art. 369. Para os fins deste Decreto, creme de leite de uso industrial é o creme transportado em volume de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado diretamente ao consumidor final.

§3º É……… o transporte de creme de leite de uso industrial em latões.

A

proibido

377
Q

De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017), atualmente, só existe a classificação de

A

unidade de beneficiamento de produtos de abelhas

378
Q

Conforme literalidade do art. 161 do RIISPOA:

Art. 161. As carcaças e os órgãos de animais magros livres de qualquer processo patológico podem ser destinados ao………., a critério do SIF

A

aproveitamento condicional

379
Q

art. 420 do RIISPOA, essa é a definição de apitoxina.

Art. 420. Para os fins deste Decreto, apitoxina é o produto de secreção das …………………….., armazenado no interior da bolsa de veneno

A

glândulas abdominais ou das glândulas do veneno de abelhas operárias

380
Q

art. 420 do RIISPOA, essa é a definição de apitoxina.

Art. 420. Para os fins deste Decreto, apitoxina é o produto de secreção das …………………….., armazenado no interior da bolsa de veneno

A

glândulas abdominais ou das glândulas do veneno de abelhas operárias

381
Q

Art. 72. Nos ambientes nos quais há risco imediato de contaminação de utensílios e equipamentos, é obrigatória a existência de dispositivos ou mecanismos que promovam a sanitização com água renovável à temperatura mínima de ………… ou outro método com equivalência reconhecida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

82,2º C (oitenta e dois inteiros e dois décimos de graus Celsius)

382
Q

O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do………, que devem atender ao RTIQ.

A

teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais

383
Q

Art. 366. Para os fins deste Decreto, mistura láctea é o produto que contém em sua composição final mais que ……………… de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, tal como se consome, permitida a substituição dos constituintes do leite, desde que a denominação de venda seja “mistura de (o nome do produto lácteo ou produto lácteo composto que corresponda) e (produto adicionado)

A

cinquenta por cento

384
Q

º Podem ainda ser utilizados como envoltórios os estômagos, ….., a serosa do esôfago, o epíplon e a pele de suíno depilada

A

o peritônio parietal

385
Q

Para os fins deste Decreto, entende-se por……. a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado

A

filtração

386
Q

As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser segregadas pelo ……….. para destinação industrial

A

estabelecimento

387
Q

composto lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo ………….. obtido a partir de leite ou de derivados de leite ou de ambos, com adição ou não de ingredientes não lácteos

A

composto em pó

388
Q

I - conservação e expedição no posto de refrigeração:

A

5°C (cinco graus Celsius)

389
Q

II - conservação na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização: 5°C

A

5°C

390
Q

IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado:

A

5°C

391
Q

entrega ao consumo do leite pasteurizado:

A

7°C

392
Q

A temperatura de conservação do leite cru refrigerado na unidade de beneficiamento de leite e derivados pode ser de até 7° C (sete graus Celsius), quando o leite estocado apresentar contagem microbiológica máxima de …………………………………………………..anteriormente ao beneficiamento

A

300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro)

393
Q

Art. 407. Para os fins deste Decreto, ……………………é o produto não alimentício obtido pela precipitação do leite desnatado mediante a aplicação de soro ácido, de coalho, de ácidos orgânicos ou minerais

A

caseína industrial

394
Q

Art. 278. Para os fins deste Decreto, ………. são os órgãos e as partes de animais de abate julgados aptos para o consumo humano pela inspeção veterinária oficial, conforme especificado abaixo

A

miúdos

395
Q

Art. 261. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do

A

teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender ao RTIQ

396
Q

Art. 36. No caso de ……………….., será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais

A

CANCELAMENTO DO REGISTRO OU DO RELACIONAMENTO

397
Q

Art. 436. É permitida a utilização de embalagem diferente dos padrões tradicionais para produtos destinados ao comércio internacional, desde que ……………………. atendimento à legislação do país importado

A

atestado pelo fabricante o

398
Q

Os rótulos podem ser utilizados somente nos produtos registrados OU isentos de registro aos quais correspondam

A
399
Q

Os rótulos podem ser utilizados somente nos …………………………………………… aos quais correspondam

A

produtos registrados OU isentos de registro

400
Q

Art. 431. Todos os ingredientes e os aditivos apresentados de forma ……………. devem dispor de informação clara sobre sua composição e seus percentuais nas solicitações de registro. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Parágrafo único. Os coadjuvantes de tecnologia empregados na fabricação devem ser discriminados no processo de fabricação

A

COMBINADA