RIISPOA Flashcards
. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre……………………….., pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas
130 a 150ºC
Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
…
VI - quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, comunicar ao SIF a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, ………………………………..;
- Setenta e duas horas
Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser ……………………………
§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser condenadas ou destinadas ao ……………………………, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.
- condenados
- tratamento pelo calor
Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por termização ou pré-aquecimento a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua ……………., sem alteração das características do leite cru.
Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do ………….
-carga microbiana
-leite cru
Conforme o art. 30 do RIISPOA, o título de registro será emitido pelo…………………………………. de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Diretor do Departamento
Sem prejuízo da avaliação das características sensoriais, os crustáceos são considerados como pescado fresco quando as bases voláteis total inferiores a …………… e pH da carne inferior a …………..
-30 mg de nitrogênio/100g de tecido muscular e
- 6,85.
RIISPOA:
Confirmada a suspeita de doença infectocontagiosa o animal morto e os seus resíduos devem ser:
I - incinerados;
II - autoclavados em equipamento próprio; ou
III - submetidos a tratamento equivalente, que assegure a destruição do agente.
No caso do adquirente, locatário ou arrendatário se negar a promover a transferência, o fato deverá ser ………………………. comunicado por escrito ao SIF pelo alienante, locador ou arrendador.
- imediatamente
O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de ……….. será ……………
- Um ano
- Cancelado
Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao ……………………….
-serviço oficial de saúde animal.
As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de …………………………..
tratamento pelo frio
Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ……………………….
§ 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos ………………….
-condenadas.
-rins e nos linfonodos
Art. 253. Para os fins deste Decreto, entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente, aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Parágrafo único. Todo leite destinado ao consumo humano direto………………. ser submetido à clarificação.
- deve
Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser ………………….
§1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.
- condenadas
A cicatrícula com desenvolvimento ………………………. é uma das características qualitativas dos ovos da categoria “A”.
- imperceptivel
Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de ………………………..ou ……………………………..
-20°C (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas
-35°C (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.
Nos casos em que o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão ser destinados ao consumo cru somente após serem submetidos ao congelamento à temperatura de …………………………. ou a ………………………………..
R: -20oC (vinte graus Celsius negativos) por sete dias
R: -35oC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.
Art. 180. No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser …………………..
- condenados
Art. 259. O leite termicamente processado para consumo humano direto só pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, em circuito fechado, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento.
…
§ 2º O envase do leite para consumo humano direto só pode ser realizado em ………………………. e em …………………., conforme disposto neste Decreto
- granjas leiteiras
- usinas de beneficiamento de leite
No caso será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais
CANCELAMENTO DO REGISTRO OU DO RELACIONAMENTO
§ 1º As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à…………………………….
esterilização pelo calor
1º-A As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária …………………..
- podem ser liberados
Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser: ……………………… (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.
segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
De acordo com o RIISPOA (Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017),
Art. 10…
I - análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos;
- análise de autocontrole -
III análise efetuada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA ou pela autoridade sanitária competente em amostras coletadas pelos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- análise fiscal -
- odor característico da espécie;
- cor branca rosada;
- ausência de lesões e elementos estranhos; e
- textura macia com fibras musculares dispostas uniformemente;
a) carne de jacaré:
- odor próprio e suave;
- cor característica da espécie, livre de manchas escuras; e
- textura firme, elástica e tenra.
b) carne de quelônios:
Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser: ………………………… (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
1,2,3 – revogados
§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser liberada para o consumo depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.
condenadas.
Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.
§ 1º O tratamento pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);
II - por vinte dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou
III - por doze dias, a -29ºC (vinte e nove graus Celsius negativos).
I - pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite entre……………………………………. pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria; e
63ºC (sessenta e três graus Celsius) e 65ºC (sessenta e cinco graus Celsius)
II - pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre ……………..pelo período de quinze a vinte segundos, em aparelhagem própria.
72ºC (setenta e dois graus Celsius) e 75ºC (setenta e cinco graus Celsius)
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,
II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e
III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius)
6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre:…………………………
2ºC (dois graus Celsius) e 5ºC (cinco graus Celsius).
Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:
III - moluscos:
a) bivalves:
- estarem vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas;
- odor próprio e suave; e
- carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, da cor característica de cada espécie;
Art. 210. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais para:
b) cefalópodes:
- pele lisa e úmida;
- olhos vivos, proeminentes nas órbitas;
- carne firme e elástica;
- ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e
- odor próprio;
c) gastrópodes:
- carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie;
- odor próprio e suave; e
- estarem vivos e vigorosos;
Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange:
I - contagem de células somáticas - CCS;
II - contagem padrão em placas - CPP; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em norma complementar.
Art. 176. Nos casos de endoparasitoses ou de ectoparasitoses das aves, quando não houver repercussão na carcaça, os órgãos ou as áreas atingidas devem ser ………………..
condenados.
§ 3º Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à ………………… antes de qualquer operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento.
filtração
Art. 155. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem cisto hidático devem ser ………………. quando houver caquexia.
Parágrafo único. Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas
condenados
esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que………………. ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.
três minutos
- moluscos:
a) bivalves:
- estarem vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas;
- odor próprio e suave; e
- carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, da cor característica de cada espécie;
Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em:
I - granja leiteira;
II - posto de refrigeração;
III - unidade de beneficiamento de leite e derivados; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
V - queijaria.
Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser……………………………..
§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser liberada para o consumo depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.
condenadas
Art. 149. As carcaças que apresentem edema generalizado no exame post mortem devem ser……………………….
Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados, as partes das carcaças e dos órgãos que apresentem infiltrações edematosas devem ser removidas e condenadas.
condenadas.
As carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à …………………………, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos casos de condenação.
esterilização pelo calor
Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser ………………………… quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.
Parágrafo único. As carcaças de animais com sorologia positiva podem ser ……………………………. desde que não sejam encontradas lesões sistêmicas no exame post mortem
condenados
liberadas para consumo,
Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser ……………………. quando estes estiverem em …………………………..no exame ante mortem.
condenados
estado febril
§ 2º Entende-se por ……………………… o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
casa atacadista
Art. 175-A. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos no abate, por falha operacional ou tecnológica, as carcaças de aves devem ser ………………………….
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contusões extensas ou generalizadas e aos casos de áreas sanguinolentas ou hemorrágicas difusas, hipóteses em que a destinação será ……………………………………
segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
realizada pelo SIF nas linhas de inspeção.
Art. 198. As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser …………………………………………..
segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
Art. 157. As carcaças de animais em que for evidenciada intoxicação em virtude de tratamento por substância medicamentosa ou ingestão acidental de produtos tóxicos devem ser …………………………….
Parágrafo único. Pode ser dado à carcaça aproveitamento condicional ou determinada sua liberação para o consumo, a critério do SIF, quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de intoxicação por plantas tóxicas
condenadas.
Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
…
x - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;
Art. 136. As carcaças de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça devem ser …………………….
condenadas.
§ 1º A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares, em processo agudo ou em fase de resolução, abrangido o tecido pulmonar e a pleura, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao aproveitamento …………………………………….
condicional pelo uso do calor
Segundo o RIISPOA, a destinação do leite que não atenda às especificações de análise para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial e seja proveniente de estabelecimentos industriais, desde que ainda não tenha sido internalizado, é de responsabilidade do estabelecimento …………………. facultada a destinação do produto no estabelecimento ………………………………..
fornecedor,
receptor.
VII - espécies de caça -
aquelas definidas por norma do órgão público federal competente;
rt. 195. As carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas e outras dermatites podem ser …………………………., depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, desde que a musculatura se apresente normal.
liberadas para o consumo
Parágrafo único. As carcaças acometidas com sarnas em estágios avançados, que demonstrem sinais de caquexia ou extensiva inflamação na musculatura, devem ser……………………………
condenadas
Art. 155. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem cisto hidático devem ser ……………………. quando houver caquexia.
Parágrafo único. Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas podem ser ……………………….depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
condenados
liberados
Art. 164. Os fígados com necrobacilose nodular devem ser……………………………
Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os órgãos também devem ser …………………
condenados.
condenados.
§ 5º As partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza, devem ser……………………
condenados.
Art. 231. É proibido o acondicionamento em uma mesma embalagem quando se tratar de:
I - ovos frescos e ovos submetidos a processos de conservação; e
II - ovos de espécies diferentes.
2º É…………………….. o emprego de substâncias químicas na conservação do leite.
proibido
Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser …………………..e também os órgãos.
Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.
condenadas
Art. 13. Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante a……………………….., de acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas à segurança alimentar.
aplicação da análise de risco
Art. 220. Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à …………………….previstas neste Decreto e em normas complementares.
inspeção e à classificação
Art. 154. As línguas que apresentem glossite devem ser ……………………………………….
condenadas
As partes das carcaças, os órgãos e as vísceras invadidos por larvas (miíases) devem ser………………………………
condenados.
Art. 116. Sempre que for entregue para o consumo com pele, é …………………………a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
obrigatória
Art. 251. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende, entre outros processos aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as seguintes operações:
I - ………………………………… compreendidas, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (pré-aquecimento), homogeneização e refrigeração;
II - ……………………………………. além do disposto no inciso I, inclui os tratamentos térmicos de pasteurização, ultra-alta temperatura - UAT ou UHT ou esterilização e etapa de envase.
pré-beneficiamento do leite,
beneficiamento do leite:
Art. 254. Para os fins deste Decreto, entende-se por ………………………………a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru.
Parágrafo único. O leite termizado deve ser refrigerado imediatamente após o aquecimento e deve manter o perfil enzimático do leite cru.
termização ou pré-aquecimento
Art. 156. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem icterícia devem ser condenados.
Parágrafo único. As carcaças de animais que apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais…………………………..
podem ser liberadas.
4º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para…………………………
consumo em natureza.
3º As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser………………………… depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
liberadas para consumo em natureza,
2º As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao …………………………….. depois de removidas e condenadas as áreas atingidas
aproveitamento condicional pelo uso do calor,
1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser …………………………….
abatidos separadamente
Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em ……………………no exame ante mortem.
estado febril
§ 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser:
I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,
II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e
III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius).
Art. 148. As carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas devem ser ……………………….
condenadas.
Art. 257. Para os fins deste Decreto, entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre……………………………..pelo prazo de vinte a quarenta minutos, em equipamentos próprios.
110º C (cento e dez graus Celsius) e 130º C (cento e trinta graus Celsius)
Art. 203. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser ………………………….
Parágrafo único. Excluem-se dos casos de morte por asfixia previstos no caput aqueles decorrentes da insensibilização gasosa, desde que seguidos de imediata sangria.
condenados
Art. 158. Os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite devem ser ……………………
§ 1º As carcaças de animais com lesões cardíacas devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, sempre que houver repercussão no seu estado geral, a critério do SIF.
§ 2º As carcaças de animais com lesões cardíacas podem ser liberadas, desde que não tenham sido comprometidas, a critério do SIF.
condenados.
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser………………….
§ 1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao ………………………….. após remoção da área atingida.
condenadas.
cozimento,
Art. 136. As carcaças de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça devem ser ……………………….
condenadas.
3º Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica devem ser ……………………….. sem prejuízo do exame das características gerais da carcaça
condenados,
Art. 41. …………………………………… o funcionamento de estabelecimento que não esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destina, conforme:
I - o projeto aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os estabelecimentos a que se refere o
II - a documentação depositada, para os estabelecimentos a que se refere o § 2º do art. 28.
Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que trata o caput compreendem as dependências mínimas, os equipamentos e os utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento e do tipo de produto elaborado.
NÃO SERÁ AUTORIZADO
Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL.
CERTO
Conforme o inciso V do art. 258 do RIISPOA, durante a entrega ao consumo o limite máximo de temperatura do leite pasteurizado é de 7°C
CERTO
Conforme literalidade do art. 37 do RIISPOA:
Art. 37. O cancelamento de registro será oficialmente comunicado às autoridades competentes do Estado, do Distrito Federal ou do Município e, quando for o caso, à autoridade federal, na pessoa do chefe do serviço de inspeção de produtos de origem animal da jurisdição onde o estabelecimento está localizado.
CERTO
Art. 53. Os ……………………………… deverão assegurar que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem animal sejam realizadas de forma higiênica, a fim de se obter produtos que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse do consumidor
responsáveis pelos estabelecimentos
Entende-se por casa atacadista o estabelecimento …………………….. que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
REGISTRADO NO ÓRGÃO REGULADOR DA SAÚDE
Art. 178. No caso de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluídas as decorrentes de escaldagem excessiva, as carcaças e os órgãos devem ser …………………………….
Parágrafo único. As lesões superficiais determinam a …………………………com liberação do restante da carcaça e dos órgãos
condenados.
condenação parcial
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva ……………………………por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural.
Parágrafo único. O tanque comunitário deve estar vinculado a estabelecimento sob inspeção federal e deve atender a norma complementar.
exclusivamente
Art. 221. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos frescos os que ……………………………………. e se enquadrem na classificação estabelecida neste Decreto e em normas complementares
não forem conservados por qualquer processo
Conforme literalidade do art. 144 do RIISPOA:
Art. 144 As carcaças e os órgãos sanguinolentos ou hemorrágicos, em decorrência de doenças ou afecções de caráter sistêmico, devem ser ……………..
condenados.
Art. 145. Os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica devem ser ……………….
Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças no caso do caput, desde que não estejam comprometidas.
condenados.
Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.
Parágrafo único. Os intestinos ou suas partes que apresentem nódulos em pequeno número podem ser …………………..
liberados.
Art. 214. É permitida a …………………………do pescado que se apresentar injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor, com presença de parasitas localizados ou com outras anormalidades que não o tornem impróprio para o consumo humano na forma em que se apresenta, nos termos do disposto em normas complementares ou, na sua ausência, em recomendações internacionais.
destinação industrial
Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;
II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel;
III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;
IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e
V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina negativa e de peroxidase positiva
CERTO
III - pelo calor, por meio de:
a) cozimento em temperatura de 76,6°C (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;
b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e vinte e um graus Celsius); ou
c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.
CERTO
II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou
CERTO
I - pelo frio, em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por dez dias;
CERTO
Art. 66. O………………………………….. deve implantar procedimentos para garantir que os funcionários que trabalhem ou circulem em áreas de manipulação não sejam portadores de doenças que possam ser veiculadas pelos alimentos
responsável pelo estabelecimento
Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser ………………………………………
Parágrafo único. Os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem sempre ser condenados
condenadas.
Art. 46. Os estabelecimentos de leite e derivados, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, também devem dispor de:
…
II - instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo, no caso ……………………….
das queijarias
Art. 247. A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange:
I - contagem de células somáticas - CCS;
II - contagem padrão em placas - CPP;
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em norma complementar.
Art. 78. Os estabelecimentos sob SIF não podem receber produto de origem animal destinado ao consumo humano que não esteja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento sob SIF.
§ 2º É permitida a entrada de matérias-primas para elaboração de gelatina e produtos colagênicos procedentes de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
II - estabelecimentos processadores de peles vinculados ao órgão de saúde animal competente.
Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.
§2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente…………………………..
condenação total.
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
…
§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao ………………………., após remoção da área atingida
cozimento
Art. 175. As carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite e síndrome ascítica devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:
I - quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas; ou
II - quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
§ 1º Para os estados anormais ou patológicos não previstos no caput a destinação será realizada a critério do SIF.
§ 2º O critério de destinação de que trata o § 1º não se aplica aos casos de miopatias e de discondroplasia tibial, hipótese em que as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
rt. 126. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal
certo
Art. 56. É proibida a presença de qualquer animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal.
certo
Art. 213. É autorizada a sangria, a evisceração e o descabeçamento a bordo do pescado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 1º O estabelecimento deve dispor em seu programa de autocontrole, com embasamento técnico, sobre: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - o tipo de pesca; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - o tempo de captura; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - o método de conservação; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
IV - a espécie de pescado a ser submetida as atividades de que trata o caput; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
V - os requisitos das embarcações que podem realizar as atividades de que trata o caput.
Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.
§ 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser ……………………….depois de removida e condenada a área atingida.
liberada para consumo humano direto,
Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo……………..
frio.
…
§ 2º O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal poderá autorizar outros tratamentos para aproveitamento condicional desde que previstos em norma complementar.
Art. 166. Os órgãos e as partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem devem ser condenados, podendo a carcaça ser liberada, desde que não tenha sido comprometida.
certo
Art. 261. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do ………………………….., que devem atender ao RTIQ.
teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais
Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.
§ 5º A língua, o coração, o esôfago e os tecidos adiposos, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.
certo
Art. 192. As carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus ovis (cisticercose ovina) devem ser condenadas.
§ 1º Entende-se por infecção intensa quando são encontrados………………….., considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição e na musculatura da carcaça.
cinco ou mais cistos
V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.
certo
Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:
certo
Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por ……………………….
servidor competente do SIF.
Art. 236. Para os fins deste Decreto, entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam.
certo
Art. 146. Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser …………………
condenados.
Art. 223. Os estabelecimentos de ovos e derivados devem executar os seguintes procedimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - apreciação geral do estado de limpeza e integridade da casca;
II - exame pela ovoscopia;
III - classificação dos ovos; e
IV - verificação das condições de higiene e integridade da embalagem
Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser ……………..
condenados.
Art. 179. As aves que apresentem alterações putrefativas, exalando odor sulfídrico-amoniacal e revelando crepitação gasosa à palpação ou modificação de coloração da musculatura devem ser …………………..
condenadas.
Art. 110. São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos neste Decreto ou em normas complementares.
certo
Art. 160. As carcaças que apresentem lesões inespecíficas generalizadas em linfonodos de distintas regiões, com comprometimento do seu estado geral, devem ser condenadas.
§ 1º No caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, condena-se a área de drenagem destes linfonodos, com o aproveitamento condicional da carcaça para …………………….
esterilização pelo calor.
Art. 62. O SIF determinará, sempre que necessário, melhorias e reformas nas instalações e nos equipamentos, de forma a mantê-los em bom estado de conservação e funcionamento, e minimizar os riscos de contaminação.
certo
Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.
Parágrafo único. Apenas os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.
certo
Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e à classificação previstas no RIISPOA e em normas complementares.
CERTO
§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar ……………………….. do programa de autocontrole do estabelecimento industrial a que está vinculado.
formalmente
Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio.
§ 1º O tratamento pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);
II - por vinte dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou
III - por doze dias, a -29ºC (vinte e nove graus Celsius negativos).
Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - inflamação aguda da pleura, do peritônio, do pericárdio e das meninges;
II - gangrena, gastrite e enterite hemorrágica ou crônica;
III - metrite;
IV - poliartrite;
V - flebite umbilical;
VI – revogado;
VII - hipertrofia generalizada dos nódulos linfáticos; e
VIII - rubefação difusa do couro
rt. 98. As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao ………………………………………. após exame post mortem, a critério do Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou do médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal.
aproveitamento condicional
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta.
CERTO
§ 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classificação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados.
CERTO
Segundo o inciso III do art. 248 do RIISPOA, os resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes ………………………..em normas complementares.
NÃO DEVEM ESTAR ACIMA DOS LIMITES MÁXIMOS PREVISTOS
Art. 58. Os funcionários envolvidos de forma ………………………..em todas as atividades industriais devem cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos.
direta ou indireta
XII - higienização -
procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização;
XIII - limpeza -
remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios;
XIV - sanitização -
aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável;
Art. 252. Para os fins deste Decreto, entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado.
CERTO
Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
…
IX - verificação da água de abastecimento;
Art. 232. Os aviários, as granjas e as outras propriedades avícolas nas quais estejam grassando doenças zoonóticas com informações comprovadas pelo serviço oficial de saúde animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo na forma que se apresenta.
CERTO
Conforme literalidade do art. 63 do RIISPOA, a higienização será higienizados regularmente e sempre que necessário.
Art. 63. As instalações de recepção, os alojamentos de animais vivos e os depósitos de resíduos industriais devem ser higienizados……………………………………
regularmente e sempre que necessário.
Art. 224. Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias………………….. de acordo com as suas características qualitativas.
Parágrafo único. A classificação dos ovos por peso deve atender ao RTIQ.
“A” e “B”,
Conforme literalidade do art. 72 do RIISPOA, a temperatura mínima de 82,2° C.
Art. 72. Nos ambientes nos quais há risco imediato de contaminação de utensílios e equipamentos, é obrigatória a existência de dispositivos ou mecanismos que promovam a sanitização com água renovável à temperatura mínima de……………………………………………….) ou outro método com equivalência reconhecida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
82,2º C (oitenta e dois inteiros e dois décimos de graus Celsius
a) carne de rã:
- odor suave e característico da espécie;
- cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações;
- ausência de lesões e elementos estranhos; e
- textura firme, elástica e tenra; e
Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
…
§ 2º No caso de cancelamento de registro, o estabelecimento ficará obrigado a………………….. a rotulagem existente em estoque sob supervisão do SIF.
inutilizar
Art. 209. Sem prejuízo das disposições deste Capítulo, os controles do pescado e dos seus produtos realizados pelo estabelecimento abrangem, no que for aplicável: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - análises sensoriais;
II - indicadores de frescor;
III - controle de histamina, nas espécies formadoras;
IV - controle de biotoxinas ou de outras toxinas perigosas para saúde humana; e
V - controle de parasitas
Art. 107. O SIF deve coletar material dos animais destinados ao abate de emergência que apresentem sinais clínicos …………………… e enviar aos laboratórios oficiais para fins de diagnóstico e adotar outras ações determinadas na legislação de saúde animal.
neurológicos
rt. 131. As carcaças julgadas em condições de consumo devem receber as marcas oficiais previstas neste Decreto, sob ……………………
supervisão do SIF.
Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser ………………..
§ 2º No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da carcaça, esta deve ser destinada ao aproveitamento ……………………………..após remoção da área atingida
condenadas.
condicional pelo uso do calor,
Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser condenados quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.
CERTO
Art. 170. Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser…………………….
Parágrafo único. Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
condenados.
§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de produtos de abelhas o estabelecimento destinado à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultada a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais
CERTO