Resumos Gerais Flashcards
Quais os três tipos de constituição?
1.Constitucionalismo 2. Neoconstitucionalismo
3. Transconstitucionalismo
Qual é o conceito de constitucionalismo?
Conceito: Movimento do século XVII na Inglaterra e no Século XVIII na França e nos EUA que teve como objetivo limitar o Poder e estabelecer Direitos Fundamentais.
Visava acabar com a “farra” do poder absoluto, colocando limites no poder com uma nova organização do Estado, onde estabelecia, de forma universalizada, a ideia de direitos fundamentais.
Quais são as características do constitucionalismo inglês?
- Século XVII;
- Fruto da Revolução Gloriosa (1688-1689);
- Supremacia do Parlamento (como limitação do poder);
- Bill Of Rights;
- Constituição material/não escrita/histórica
Quais são as características do constitucionalismo Norte-americano e Francês?
- Século XVIII;
Revoluções Burguesas;
Teoria da separação dos poderes (como limitação do poder);
Documentos:
EUA: Bill Of Rights (1791);
França: Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Constituição formal e escrita.
O que é o neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo?
Conceito: É um movimento da segunda metade do século XX que tem como objetivo (pós segunda guerra mundial) estabelecer um novo modo de compreender, interpretar e aplicar o direito constitucional e as constituições
Quais são os marcos históricos do neoconstitucionalismo?
Marco Histórico:
É o Estado Constitucional de Direito que surge na Europa no pós segunda guerra mundial.
Constituição da Itália - 1948
Constituição da Alemanha - 1949
Constituição de Portugal – 1976
Constituição da Espanha - 1978
Quais são os marcos filosóficos do neoconstitucionalimo?
Marco Filosófico: É o chamado pós positivismo, fenômeno que visa superar a dicotomia do jusnaturalismo e positivismo.
O pós positivismo visa ir além da legalidade estrita mas não desconsidera o direito posto. Ele propõe uma reaproximação do direito x moral.
Qual é o marco teórico do neoconstitucionalimo?
Marco Teórico: É um conjunto de teórias que dizem respeito da força normativa da constituição é a expansão da jurisdição constitucional e novos métodos de interpretação chamada de nova hermenêutica constitucional.
Quais são as características predominantes do neconstitucionalismo?
A constituição passa a ser o centro do ordenamento jurídico.
- Movimento constitucional do direito;
- Invasão da constituição
-Ubiquidade constitucional;
- Filtragem constitucional
Qual é a principal característica da constituição da atualidade?
Força Normativa da Constituição
A constituição deixa de ser um documento meramente político para ser efetivamente jurídico.
Quais são os fundamentos dos princípios fundamentais? CF
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Quais são os fundamentos dos princípios fundamentais? 5
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Quais são os objetivos dos direitos fundamentais?
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais são os objetivos dos direitos fundamentais?
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais são os princípios dos direitos fundamentais?
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
1ª geração dos direitos humanos
passagem do estado absolutista para o estado liberal; quem deve brilhar é o indivíduo;
o indivíduo busca uma postura absentista estatal, exceto em situações de flagrante abuso;
liberdades negativas (liberdades de não fazer estatal; igualdade formal (“todos são iguais perante a lei”);
direitos civis e políticos (vida, liberdade, propriedade, voto, nacionalidade)
Documentos: - Inglaterra: bill of rights;
- EUA: declaração do bom povo do estado da Virgínia;
- França: declaração dos direitos do homem e do cidadão;
- No Brasil: Constituição de 1824 (Império);
Constituição de 1891 (República)
2ª geração dos direitos humanos
Início do século XX – pós revolução industrial; pós fim formal da escravidão. Fazer estatal; prestação positiva por parte do estado; liberdades positivas - direitos econômicos, sociais e culturais (ex: lazer, trabalho, saúde, educação, segurança pública, cultura); buscar a igualdade material / substancial / de fato (igualdade de verdade ou na realidade).
Documentos: - Constituição mexicana; - Constituição de Weimar; - Tratado de Versalhes - No brasil: Constituição de 1934 (Era Vargas).
3ª geração dos direitos humanos
fim da 2ª guerra mundial; Criação da ONU (sistema ONU) – sistema global de proteção; advento da carta de são Francisco (carta da ONU) – 1945.
Obs: 1945 é o chamado marco da internacionalização dos direitos humanos.
Direitos difusos, coletivos, transindividuais (paz, meio ambiente, tutela do patrimônio histórico, direitos do consumidor).
Está imbuída de: solidariedade e fraternidade.
Documentos:
- Declaração universal dos direitos humanos de 1948;
- No Brasil: Constituição de 1946; Constituição de 1988.
4ª geração dos direitos humanos
Modernidade e globalização; afastamento da ingerência de terceiros (Estado ou particulares) na autonomia privada (direito a informação, bioética, biodireitos, acesso à internet).
5ª geração dos direitos humanos
- Paz universal:
Obs: para teoria clássica Karel Vasak
– 3ª Geração; Para Paulo Bonavides é 5ª geração. - Segurança internacional.
6ª geração dos direitos humanos
direito de acesso a água potável; direito a felicidade