2 Simulado Flashcards
É irretratável a representação após o recebimento da denúncia?
Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A retratação da representação somente é cabível até o OFERECIMENTO da denúncia, conforme art. 102 do CP:
A ação de iniciativa privada somente é promovida mediante queixa do ofendido?
Art. 100 (…)
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Importa em renúncia tácita ao direito de queixa, o recebimento pelo ofendido de indenização do dano causado pelo crime?
Art. 104 (…)
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
O perdão se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita, bem como se concedido por um dos ofendidos, prejudica o direito dos outros?
A alternativa está errada, pois perdão se concedido por um dos ofendidos, NÃO prejudica o direito dos outros, conforme expresso no art. 106, inciso II do CP:
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
Não é admissível o perdão do ofendido depois que passa em julgado a sentença condenatória?
SIM.
Art. 106 (…)
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena mínima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito?
A alternativa está errada, tendo em vista que, o correta seria nas infrações em que a lei comine pena MÁXIMA superior a 6 (seis) anos, conforme art. 91-A, caput do CP, in verbis:
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Para efeito da perda prevista no caput do art. 91-A do CP, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos anteriormente?
A alternativa está errada na parte final, indo de encontro ao art. 91-A, §1º, inciso I do CP:
Art. 91-A. (…)
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos POSTERIORMENTE; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, bem como ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.?
A alternativa está errada, pois os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes, de acordo com o art. 91-A, §5º do CP:
Art. 91-A (…)
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A perda prevista no art. 91-A do CP deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada?
D – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 91-A, §3º do CP:
Art. 91-A (…)
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Ao condenado não é dado o direito de demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio?
Art. 91-A (…)
§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque configura o crime do art. 311 do CP?
A alternativa trata de novidade legislativa feita pela Lei nº 14.562/2023 que alterou a redação do art. 311 do CP para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. A nova redação do art. 311 fala agora expressamente em “reboque” e “semirreboque”.
Adulteração de sinal identificador de veículo (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da eventual reiteração de seus efeitos?
Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos).
A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo.
A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta.
Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).
Caso concreto: em 2010, foi incluído um sócio “laranja” no contrato social da empresa. Ele não iria ser sócio realmente, sendo isso uma falsidade ideológica. Logo, considera-se que aí foi praticado o crime. Não se pode afirmar que esse crime (essa conduta) teria sido reiterado quando, por ocasião da alteração contratual ocorrida em 2019, deixou-se de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo-se o nome do “laranja”. Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público, quando teve oportunidade para tanto. Logo, o termo inicial da contagem da prescrição foi 2010.
STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).
Para tipificar o crime do art. 291 do CP, é necessário que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda e que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim?
Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim.
O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda.
A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime.
STJ. 6ª Turma. REsp 1758958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633).
Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente no projeto votado pratica o crime de falsificação de documento particular?
Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente no projeto votado pratica o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 1º do CP).
No momento da dosimetria, o fato de o réu ser Prefeito não pode ser utilizado como circunstância desfavorável para aumentar a pena-base na primeira fase e, em seguida, ser empregado como causa de aumento do § 1º do art. 297 do CP. Se ele for utilizado duas vezes, haverá bis in idem.
Assim, essa circunstância (condição de Prefeito) deve ser considerada apenas uma vez, na terceira fase da pena, como majorante (causa de aumento).
STF. 1ª Turma. AP 971/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/6/2016 (Info 832).
Qual é o prazo de prescrição estabelecida pelo art. 109?
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Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Qual é a diferença entre perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave?
Perigo de contágio venéreo (Art. 130, Código Penal) - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131, CP) - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Crime de catálogo é o crime para o qual a legislação admite a utilização da interceptação telefônica?
Crime de catálogo é o crime para o qual a legislação admite a utilização da interceptação telefônica, sendo que tal classificação foi utilizada pelo STF: “Ementa: Habeas Corpus. Afastamento dos sigilos bancário e fiscal. Medida cautelar deferida judicialmente. Regularidade. “Prova encontrada”. Licitude. Precedentes. Ordem denegada. Não se verifica, no caso, qualquer ilicitude na quebra dos sigilos bancário e fiscal do ora paciente, haja vista que tais medidas foram regularmente deferidas pela autoridade judicial competente. “É lícita a utilização de informações obtidas por intermédio de interceptação telefônica para se apurar delito diverso daquele que deu ensejo a essa diligência, (…) sendo incontestável o reconhecimento da licitude da prova encontrada quando o fato desvelado fortuitamente se encontre entre os chamados ‘crimes de catálogo’ – isto é, entre aqueles para a investigação dos quais se permite autorizar a interceptação telefônica”, o que efetivamente é o caso dos autos (AI 761.706/SP, rel. min. Cármen Lúcia, DJE nº 161, divulgado em 26.08.2009). Ordem denegada. (HC 100524, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012)”.
Crime de lockout encontra previsão no Código Penal e se relaciona a paralisações das atividades laborais, desde que preenchido os demais elementos do tipo penal?
SIM. o chamado crime de lockout encontra previsão no Código Penal e se relaciona a paralisações das atividades laborais, desde que preenchido os demais elementos do tipo penal. A doutrina elenca como espécies de tais crimes o crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200, CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa) e o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo (Art. 201, CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo).
Crime parasitário é aquele que, em seu próprio tipo penal, remete a outro para que seja plenamente compreendido?
o conceito de crime remetido, que nas lições de Jamil Chaim Alves é aquele que remete a outro tipo penal e cuja compreensão depende da consulta a essa figura remetida. Cita-se, como exemplo, o crime de uso de documento falso: Art. 304, Código Penal: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. Em contrapartida, crime parasitário, ou crime acessório, é o que depende da existência de uma infração penal antecedente, citando como exemplos mais utilizados na doutrina o crime de receptação e a lavagem de capitais.
Crime a prazo é aquele que depende do advento de determinado prazo legal para sua consumação?
SIM. Ainda nas lições de Jamil Chaim Alves, crime a prazo é aquele que depende do advento de determinado prazo legal para sua consumação. Cita-se como exemplos os crimes de apropriação de coisa achada (Art. 198, II, CP: Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias) e o crime de lesão corporal de natureza grave do qual resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Crime de circulação é aquele que é praticado, dolosa ou culposamente, utilizando-se de automóvel, diferenciando-se dos crimes de trânsito em razão de poder atrair a aplicação do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro, a depender do caso concreto?
Em sua obra, Jamil Chaim Alves diferencia crimes de trânsito de crime de circulação. Enquanto o crime de trânsito é aquele praticado na condução de veículo automotor, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro, o crime de circulação é aquele cometido por intermédio do automóvel, dolosa ou culposamente, podendo-se aplicar o Código Penal ou o CTB, a depender das circunstâncias do caso concreto.
O que é aberratio criminis ou delicti?
resultado diverso do pretendido, também chamado de aberratio criminis ou aberratio delicti, previsto no art. 74 do Código Penal: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.” Percebe-se que João pretendia causar dano, ou seja, atingir o bem jurídico relacionado ao patrimônio de Pedro, irado por ter sido ignorado. Contudo, por erro, atinge bem jurídico diverso, qual seja, a integridade física do filho de Pedro. Ademais, importante ressaltar que responderá, nos termos do citado artigo, pela modalidade culposa do crime, logo, pouco importa o tempo de em que a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais, tendo em vista que a lesão corporal culposa não se distingue em razão da gravidade, o que responde a alternativa B. Não há que se falar também em dolo eventual, tendo em vista que o enunciado deixa claro que, no momento da conduta, João pensou que o quarto estava desocupado. Assim, sendo a lesão corporal culposa mais grave que um possível dano tentado, aplica-se o instituto em tela, e João responderá pela lesão corporal culposa. Caso João tivesse atingido também o resultado pretendido, responderia pelos dois crimes em concurso formal.
O que é o aberratio ictus?
O erro na execução, ou aberratio ictus, encontra previsão no art. 73, CP (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”). Assim, quando o agente erra e atinge pessoa diversa da pretendida, responderá considerando as características da chamada virtual, ou seja, da pessoa que pretendia atingir. Caso a conduta possua resultado duplo, ou seja, atinja a pessoa que pretendia e pessoa diversa, responderá pelos crimes em concurso formal próprio. Atente-se a diferença essencial entre os institutos: enquanto na aberratio criminis há um erro que faz com que o agente atinja bem jurídico diverso do pretendido, na aberratio ictus o erro faz com que seja atingida pessoa diversa da pretendida.
O que é a aberratio causae?
O instituto da aberratio causae não encontra previsão no Código Penal, tratando-se de uma criação doutrinária. Ensina Jamil Chaim Alves que se trata do erro quanto ao nexo causal, no qual o agente produz o resultado desejado, mas pensa que ocorreu por determinada causa quando, na realidade, foi produzido por outra. Contudo, o agente possui a intenção de produzir o resultado, devendo por ele responder, independentemente da causa ser diferente da imaginada pelo agente. Um dos exemplos trazidos pelo autor da aplicação do instituto se dá no caso em que um indivíduo, durante um passeio de barco e com a intenção de matar seu companheiro de viagem, dispara contra sua cabeça, sendo que em decorrência do disparo o indivíduo cai no mar. Posteriormente, resta comprovado que a morte se deu por afogamento, e não em razão da lesão produzida pelo projétil. O indivíduo responderá pelo homicídio consumado. Desta forma, não se trata de instituto aplicável ao caso narrado na questão.
Quais são os efeitos principais da condenação?
Sanção penal em si: Pena privativa de liberdade
Pena restritiva de direitos
Pena pecuniária
Medida de segurança ao semi-imputável
Quais são os efeitos secundários da condenação?
A reincidência
Regime fechado para cumprimento de PPL se cometido novo crime
Maus antecedentes
Impedimento á suspro quando da prática de novo crime
Revogação obrigatória ou facultativa do sursi e do livramento condicional
Aumento ou interrupção do prazo da prescrição da pretensão executória
Revogação de reabilitação
Conversão da PRD por PPL
Vedação à concessão de privilégios em crimes patrimoniais, em virtude de reincidência.
Quais são os efeitos extrapenais da condenação?
Genéricos: Obrigação de reparar o dano ao confisco
Específicos: Perda do cargo mandato ou função
Incapacidade para o poder familiar
Inabilitaçào para dirigir veículo se usado em crime doloso.
Proferida a abolitio criminis permanecerá os efeitos extrapenais da mesma?
A abolitio criminis atinge APENAS os efeitos PENAIS: isso quer dizer que não se aplicará qualquer sanção – o que, como dito acima, operar-se-á de modo retroativo, inclusive atingindo as decisões condenatórias já transitadas em julgado – e nem mesmo sobreviverão os efeitos secundários de natureza penal, afastando-se a reincidência, os maus antecedentes e as vedações acima descritas. Permanecerão, porém, os efeitos extrapenais (cíveis e administrativos) da condenação emitida outrora, tais como a obrigação de reparação do dano e constituição de título executivo judicial (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – v. 1. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021, p. 110).
O que dispõe a aplicação da lei penal brasileira no espaço em sentido estrito?
Espaço interior ás fronteiras
Mar territorial
Espaço aéreo correspondente
O que dispõe a aplicação da lei penal brasileira no espaço por extensão?
Navios e aeronaves de natureza pública onde que que se encontrem
Navios e aeronaves de natureza privada, desde que em mar territorial e no espaço correspondente
Navios e aeronaves estrangeiros de natureza privada, desde que em território nacional (em sentido estrito ou por extensão).
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. O que diz a hipótese incondicionada?
Art. 7, parág. 1 do CP - Para aplicação da lei brasileira, não se exige nenhum requisito.
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. O que diz a hipótese condicionada?
Exige-se o concurso das seguintes condições:
I - Entrar o agente no território nacional;
II - Ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade);
III - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
IV - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
V - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. O que diz a hipótese hipercondicionada?
Requisitos do parág.2, CP (extraterritorialidade condicionada) + não foi pedida nem negada a extradição
se houve requisição do Ministro da Justiça.
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. A quais crimes poderão ser aplicados a extraterritorialidade incondicionada?
Crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república
Contra o patrimônio ou a fé pública da administração pública direta ou indireta de todos os entes federativos
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
Crime de genocídio, caso o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. A quais crimes poderão ser aplicados a extraterritorialidade condicionada?
Aos crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obriga a reprimir
praticados por brasileiro
praticados por aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privadas, em território estrangeiro e lá não sejam julgados
Em casos previsto em lei a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território nacional. A quais crimes poderão ser aplicados a extraterritorialidade hipercondicionada?
Aplicável aos crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiro, reunidas todas as condições dos parág. 2, 3 e 7 do CP.
No que tange a território brasileiro por extensão?
Navios e aeronaves de natureza pública onde quer que se encontrem
Navios e aeronaves de natureza privada, desde que em mar territorial e no espaço aéreo correspondente
Navios e aeronaves estrangeiros de natureza privada, desde que em território nacional (em sentido estrito ou por extensão).
No que tange a território brasileiro para embarcações e aeronaves o que é a extraterritorialidade condicionada?
Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou privadas, em território estrangeiro e lá não sejam julgados.
A sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação dos danos e para sujeitá-lo à medida de segurança, dependendo o primeiro caso, de pedido do interessado e, o segundo, de requisição do Ministro da Justiça, se não houver tratado de extradição?
“A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça”.
Assim:
- para obrigar o condenado a reparar o dano: demanda-se pedido da parte interessada;
- para sujeição do condenado à medida de segurança: demanda-se tratado de extradição com o país de onde se proferiu a sentença, ou, na ausência do tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
Cumprida a pena no estrangeiro, atenuar-se-á a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, caso sejam as sanções diversa?
A regra estabelecida no art. 8º, CP, define que, em se tratando do mesmo crime, a pena cumprida no estrangeiro:
à atenuará a pena imposta no Brasil, se DIVERSAS;
à será computada na pena imposta no Brasil, se IDÊNTICAS.
“A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
Frações de dia devem ser desprezadas nas penas privativas de liberdade, assim como nas restritivas de direito.?
SIM. “Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro”.
Os crimes de concurso necessário subdividem-se em:
DE CONDUTAS PARALELAS à os agentes se AUXILIAM MUTUAMENTE visando um resultado em comum à Associação criminosa
- DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS à os agentes atuam UNS CONTRA OS OUTROS à Rixa
- DE CONDUTAS CONVERGENTES à as condutas dos agentes se FUNDEM para que o resultado ilícito surja à Bigamia.
Aos crimes de concurso necessário o que seria a de condutas paralelas?
DE CONDUTAS PARALELAS à os agentes se AUXILIAM MUTUAMENTE visando um resultado em comum à Associação criminosa.
Aos crimes de concurso necessário o que seria a de condutas contrapostas?
DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS à os agentes atuam UNS CONTRA OS OUTROS à Rixa
Aos crimes de concurso necessário o que seria a de condutas convergentes?
- DE CONDUTAS PARALELAS à os agentes se AUXILIAM MUTUAMENTE visando um resultado em comum à Associação criminosa
- DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS à os agentes atuam UNS CONTRA OS OUTROS à Rixa
- DE CONDUTAS CONVERGENTES à as condutas dos agentes se FUNDEM para que o resultado ilícito surja à Bigamia.
O crime de falsa perícia admite participação?
Falsa Perícia: trata-se de crime de MÃO PRÓPRIA, que NÃO admite coautoria (embora admita participação).
O crime de rufianismo é um crime de mão própria?
Rufianismo: trata-se, para parcela da doutrina, de crime de participação necessária, que não se confunde com crime plurissubjetivo – os crimes de participação necessária podem ser praticados por uma só pessoa, mas reclama a participação de outra pessoa que atua enquanto sujeito PASSIVO e, por essa razão, não é punido
O que diz a teoria da actio libera in causa?
O tratamento a esses casos de embriaguez é dado pela chamada teoria da actio libera in causa, que justifica a punição de um agente embriagado, opondo-se ao eventual argumento de que a embriaguez o privaria, em maior ou menor medida, da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. O cerne da teoria consiste no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa da causa”. Em outras palavras, para análise da real imputabilidade, não se verifica o tempo em que o crime foi cometido (já sob o estado da embriaguez), mas sim o momento anterior ao entorpecimento, em que o agente se autocoloca, deliberadamente, naquela condição.
A aplicação da actio libera in causa justifica-se nas situações em que, culposa, dolosa ou preordenadamente, o agente se coloca em situação de embriaguez e, na sequência, comete crimes. Vale dizer que nesses casos sequer se analisa o grau de alcoolemia, pouco importando se a embriaguez foi completa ou incompleta.
De outro lado, sendo a embriaguez patológica ou acidental, não se fala em aplicação da teoria da ação livre em sua causa. Aqui sim, ou haverá isenção de pena (ante a inimputabilidade), ou a redução da pena, de 1 a 2/3, ante a semi-imputabilidade.
A embriaguez culposa ou seja, a intenção de beber e não de se embriagar exclui a imputabilidade do agente?
NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE, seja COMPLETA OU INCOMPLETA
A embriaguez voluntária, ou seja, intencional embriaguez exclui a imputabilidade do agente?
NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE, seja COMPLETA OU INCOMPLETA
A embriaguez preordenada/dolosa ou seja, o agente bebeu porque quis, embriagou-se porque quis, bebeu para cometer o delito, exclui a imputabilidade do agente?
AGRAVA A PENA
A embriaguez patológica/acidental completa, ou seja, o caso fortuito/força maior, embriaguez completa, agente inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito, exclui a imputabilidade do agente?
ISENÇÃO DE PENA – INIMPUTABILIDADE
A embriaguez patológica/acidental incompleta, caso fortuito/força maior, embriaguez incompleta, agente não inteiramente capaz de compreender o ilícito, exclui a imputabilidade do agente?
REDUÇÃO DA PENA – 1 A 2/3 – SEMI IMPUTABILIDADE
A EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR ADUZ A INIMPUTABILIDADE DO AGENTE?
** MUITO CUIDADO **
NEM A EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR
NEM A DOENÇA MENTAL
NEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
NEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO
POR SI SÓ GERAM A INIMPUTABILIDADE.
Além de algum deles estar presente, deve o agente estar privado de algum sentido, ou seja, não ser “capaz de entender” o caráter ilícito do fato OU de “se determinar” de acordo com esse entendimento.
É inafastável dos crimes contra a fé pública a capacidade do falso de iludir pessoas de diligência comum?
A capacidade de iludir é elemento ínsito aos tipos penais situados no título dos crimes contra a fé pública. Isso porque, do contrário, ou estremos diante de um crime impossível (caso se verifique a ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade absoluta do objeto) ou de outro tipo penal, caso a falsificação seja grosseira. Esta última hipótese alinha-se ao caso disciplinado pela Súmula 73 do STJ, em que a falsificação grosseira de papel não torna atípica a conduta, nem faz persistir o delito do art. 289, CP, mas configura o crime de estelionato:
Súmula 73, STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.
Há previsão legal de forma privilegiada do crime de moeda falsa?
Trata-se da figura prevista no art. 289, §2º, CP:
“§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.
A falsificação de testamento particular enquadra-se no tipo penal de falsificação de documento público?
O objeto material do crime é o documento, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de algum ato dotado de relevância jurídica. É preciso, ainda, que seja público. Nesse tanto, a doutrina o classifica de duas formas:
a) documento formal e substancialmente público: emanado de agente público no exercício de suas funções e seu conteúdo diz respeito a questões inerentes ao interesse público (atos legislativos, executivos e judiciários);
b) documento formalmente público, mas substancialmente privado: aqui, o interesse é de natureza privada, mas o documento é emanado de entes públicos (atos praticados por escrivães, tabeliães etc.).
O documento particular em que houver reconhecimento de firma ou autenticação não será, por esse motivo, considerado público, mas, no que tange aos atos do tabelião, sim.
Tanto a declaração de pobreza, para fins de obtenção da justiça gratuita, como o conteúdo de petição inicial, não correspondem ao tipo penal de falsidade ideológica?
Conforme decidiu o STF, no HC 82.605/GO, a informação falsa emitida em petição inicial não corresponde à falsidade ideológica, seja porque não é considerada documento público ou particular para fins penais, seja porque está sujeita ao double check, ou seja, à nova verificação, não fazendo prova de per si.
O STJ, ademais, também decidiu no sentido de que não constitui falsidade ideológica a conduta de efetuar declaração de pobreza, para fins de gratuidade de justiça, não condizente com a realidade: “É atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, em ação judicial, com base em documentos também tidos por adulterados (instrumentos procuratórios com assinaturas falsas e comprovantes de residência adulterados), uma vez que a Constituição Federal assegura a todos o acesso à justiça” (STJ. HC 261.074-MS, 2014. Info 546).
O documento particular em que houver reconhecimento de firma ou autenticação não será, por esse motivo, considerado público, mas, no que tange aos atos do tabelião, sim.
Quais são os documentos públicos?
Cheque
Duplicatas
Carteira de Trabalho
Livro Mercantil
Ações de Sociedade Comercial
Título do portador ou transferível por endosso
Testamento PARTICULAR
O documento particular em que houver reconhecimento de firma ou autenticação não será, por esse motivo, considerado público, mas, no que tange aos atos do tabelião, sim.
Quais são os documentos particulares?
Cartão de Crédito e Débito
Nota Fiscal
é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia?
SÚMULA 366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento?
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
A inserção de dados falsos em sistema de dados federais fixa, por si só, a competência da Justiça Federal por presumir ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal?
A inserção de dados falsos em sistema de dados federais NÃO fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 193.250-GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2023 (Info 780).
Portanto, como se afere a partir da tese definida pelo STJ não é possível, de imediato, afirmar presunção de violação aos interesses da União pela simples inserção de dados falto em sistemas de dados federais. Portanto, encontra-se em desacordo com entendimento da Corte da Cidadania.
A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
A competência será determinada pela CONEXÃO…
Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
O que é conexão instrumental, probatória ou processual?
CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUAL: quando a prova de um crime influencia na existência do outro (CPP, art. 76, III). Note-se que, para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de um crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito. O exemplo sempre citado pela doutrina é a prova do crime de furto auxiliando na prova do delito de receptação; ou do delito de destruição de cadáver em que o de cujus foi vítima de homicídio, afigurando-se necessário a prova da ocorrência da morte da vítima, ou seja, de que foi destruído um cadáver. Outro exemplo bem atual é o da prova da infração antecedente auxiliando na prova do delito de lavagem de capitais
É APLICÁVEL A TEORIA DO JUÍZO APARENTE para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.
STJ. 5ª Turma.AgRg no RHC 156.413-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022 (Info 733).
É inaplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial ainda quando autorizadas por juízo aparentemente competente.
A quem compete processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União?
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União.
STJ. 3ª Seção. CC 192.033-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2022 (Info 763).
Pelo princípio da oportunidade da ação penal de iniciativa privada, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores, não se estenderá a todos?
ERRADO. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
O que diz o princípio da indisponibilidade?
Agora, se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por força do princípio da indivisibilidade.
No caso, pelo princípio da indivisibilidade os efeitos da renúncia a todos se estenderá, não podendo o autor realizar o fracionamento de sua vontade.
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, embora possa desistir de recurso que haja interposto?
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (CORRETO!)
b. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. (INCORRETO NA ASSERTIVA).
Portanto, o MP não poderá desistir da ação penal nem do recurso que haja interposto!
Quais são as exceções ao princípio da obrigatoriedade?
SE A REGRA, EM SEDE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, É O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE, ALGUMAS EXCEÇÕES MERECEM SER LEMBRADAS:
a. transação penal;
b. termo de ajustamento de conduta;
c. parcelamento do débito tributário;
d. acordo de leniência;
e. colaboração premiada na nova Lei das Organizações Criminosas;
f. acordo de não-persecução penal.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos?
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 DIAS seguidos;
Não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, sendo suficiente a nomeação de defensor dativo feita pelo magistrado?
Se o defensor constituído quedar-se inerte, em verdadeiro abandono do processo, antes de proceder à nomeação de defensor dativo ou da Defensoria Pública, deve o magistrado determinar a intimação do acusado para que constitua novo advogado. Afinal, diante da importância do direito de defesa, temos que ao acusado pertence o direito de constituir seu advogado, podendo a nomeação de dativo ser feita apenas se caracterizada sua inércia. Sobre o assunto, a súmula 707 do Supremo preconiza que “constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.
Portanto, a nomeação de dativo, será a última opção a ser feita.
De acordo com o sistema da instrumentalidade das formas todo e qualquer vício acarreta o reconhecimento da nulidade do ato processual.
Art. 566. não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
O que é o Sistema da legalidade das formas, formalista ou da indeclinabilidade das formas?
Sistema da legalidade das formas, formalista ou da indeclinabilidade das formas: todo e qualquer vício acarreta o reconhecimento da nulidade do ato processual;
O que é o sistema da legalidade das formas mitigado?
Sistema da legalidade das formas mitigado: o ato será considerado nulo apenas se a lei assim expressamente o declarar, ou seja, ainda que o ato processual seja praticado em desacordo com o modelo típico, caso não seja prescrita a nulidade, o ato será considerado válido;
O que é o sistema da instrumentalidade das formas?
Sistema da instrumentalidade das formas: as irregularidades devem ser distinguidas conforme sua gravidade, não se declarando a nulidade do ato se sua finalidade foi atingida e se não houve prejuízo para as partes.
O que aduz o princípio da lealdade (da boa-fé)?
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser até o recebimento da denúncia sanada, mediante ratificação dos atos processuais?
ERRADA. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte PODERÁ SER A TODO TEMPO SANADA, mediante ratificação dos atos processuais.