1 Simulado VUNESP Flashcards
O dolo eventual poderá ser extraída da mente do autor?
STJ, que decidiu que “o dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direito, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável.” (HC 503796/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo – Des. Convocado do TJPE, 5ª T., j. 01/10/2019).
Qual é a diferença do dolo de segundo grau e o dolo eventual?
No dolo de segundo grau o agente sabe que os efeitos colaterais necessariamente ocorrerão, a exemplo do agente que explode avião para matar inimigo, sabendo que os demais tripulantes morrerão. Já no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, que pode ou não ocorrer, a exemplo do agente que atira contra o motorista de um ônibus em movimento, assumindo o risco de que ocorra um acidente, potencialmente causando a morte dos passageiros.
O que seria o dolo cumulativo?
Dolo cumulativo, conforme ensinamento de Jamil Chaim Alves, significa que o agente tem a vontade de atingir um determinado resultado, evoluindo em seguida para a vontade de atingir outro resultado, sendo caso de progressão criminosa. Como exemplo, o autor cita o agente que rouba determinada vítima e, na sequência, decide estuprá-la.
Dolo indeterminado x dolo indireto x dolo alternativo
O dolo indeterminado nada mais é que um sinônimo de dolo indireto, ou seja, a vontade do agente não é fixa em determinado objetivo, mas admite outras possibilidades.
Na lição de Flávio Monteiro de Barros, a vontade do agente não se fixa em um só sentido ou direção, não há vontade específica de produzir determinado resultado.
O dolo indireto ou indeterminado se divide em dolo eventual, no qual o agente visa determinado resultado, mas assume o risco da produção de outro resultado (teoria do assentimento), e dolo alternativo, no qual o agente, ao praticar sua conduta, visualiza a possibilidade de mais de um resultado e não se importa com a realização de um ou outro resultado.
O que seria o dolo de terceiro grau?
o dolo de terceiro grau é entendido como a decorrência do resultado colateral, ou seja, o resultado colateral do resultado colateral inicial, ou a consequência da consequência. Exemplo clássico trazido pela doutrina que facilita o entendimento do tema se dá no caso em que o agente, visando eliminar determinado inimigo, coloca uma bomba em um avião, sabendo que inevitavelmente mataria outras pessoas, dentre elas uma mulher grávida. Assim, quanto ao inimigo há dolo de primeiro grau; quanto as demais pessoas que se encontram no avião, dolo de segunda grau; e, por fim, o aborto ou eliminação do feto se daria em decorrência do dolo de terceiro grau.
As intervenções cirúgicas, devidamente justificadas por iminente perigo de vida ou a coação exercida para impedir o suicídio são causas de exclusão de tipicidade ou de antijuridicidade?
art. 146, §3º, I e II, Código Penal, que “não se compreendem na disposição deste artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; e a coação exercida para impedir suicídio.
Segundo Jamil Chaim Alves, tratam-se de causas especiais de exclusão da tipicidade, posição também adotada por Bitencourt, Damásio e Nucci. Contudo, o próprio autor indica que há entendimento em sentido contrário, a exemplo do entendimento adotado por Nélson Hungria, no sentido de tratar-se de causa de exclusão da antijuridicidade.
art. 146, §3º, I e II, Código Penal, que “não se compreendem na disposição deste artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; e a coação exercida para impedir suicídio, poderão ser aumentadas caso haja a reunião de três ou mais pessoas ou ainda o emprego de armas? Se sim, quanto?
art. 146, §1º, CP, que as penas se aplicam cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
O que é o crime de constrangimento ilegal?
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Portanto, a parte final do tipo admite a chamada violência imprópria, na qual o agente utiliza-se de meio que impossibilite a defesa ou resistência da vítima.
Caso o agente pratique lesões corporais durante o cometimento do constrangimento ilegal, esta será absorvida, com base no princípio da consunção?
art. 146, §2º, CP, expressa previsão no sentido de que além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência, portanto, resultando em lesões corporais, responde o agente pelos dois crimes, somando-se as penas com base no sistema do cúmulo material.
O crime de constrangimento ilegal é um crime formal ou material?
Na lição de Jamil Chaim Alves, o constrangimento ilegal é crime material, e se consuma no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer aquilo a que foi constrangida, logo, o advento do resultado é imprescindível para que o delito se consume.
O que seria o crime de atentado à integridade nacionall?
Nos termos do art. 359-J do Código Penal, aquele que praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente deverá responder pelo crime de atentado à integridade nacional, uma das figuras previstas nos crimes contra a soberania nacional.
O que é o crime de espionagem?
Apesar do crime de espionagem tratar-se de crime contra a soberania nacional, restará configurado quando o agente entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional, nos termos do art. 359-K, Código Penal.
O que seria o crime de abolição violenta do Estado Democrático?
aquele que tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, responderá pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 359-L, CP, tratando-se de crime contra as instituições democráticas.
O que seria o crime de golpe de estado?
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído configura crime de golpe de estado, espécie de crime contra as instituições democráticas, previsto no art. 359-M, C
O que seria o crime de sabotagem?
Nos termos do art. 359-R, CP, o crime de sabotagem se configura quando o agente destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito, e se trata de crime contra o funcionamento dos serviços essenciais.
O que seria o crime de atentado à soberania?
Nos termos do art. 359-I, CP, negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo configura crime de atentado à soberania, tratando-se de crime contra a soberania nacional.
No que tange ao crime continuado, o que diz a Súmula 497 do STF?
No caso em tela, aplica-se a súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”
Prescreve a pena do acusado em 20 (vinte) anos se….
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescreve a pena do acusado em dezesseis anos se….
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescreve a pena do acusado em doze anos se…
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescreve a pena do acusado em oito anos se…
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescreve a pena do acusado em quatro anos se…
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Presceve a pena do acusado em três anos se…
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
O que é o crime de advocacia administrativa?
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.