1 Simulado VUNESP Flashcards

1
Q

O dolo eventual poderá ser extraída da mente do autor?

A

STJ, que decidiu que “o dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direito, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável.” (HC 503796/RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo – Des. Convocado do TJPE, 5ª T., j. 01/10/2019).

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2
Q

Qual é a diferença do dolo de segundo grau e o dolo eventual?

A

No dolo de segundo grau o agente sabe que os efeitos colaterais necessariamente ocorrerão, a exemplo do agente que explode avião para matar inimigo, sabendo que os demais tripulantes morrerão. Já no dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado, que pode ou não ocorrer, a exemplo do agente que atira contra o motorista de um ônibus em movimento, assumindo o risco de que ocorra um acidente, potencialmente causando a morte dos passageiros.

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3
Q

O que seria o dolo cumulativo?

A

Dolo cumulativo, conforme ensinamento de Jamil Chaim Alves, significa que o agente tem a vontade de atingir um determinado resultado, evoluindo em seguida para a vontade de atingir outro resultado, sendo caso de progressão criminosa. Como exemplo, o autor cita o agente que rouba determinada vítima e, na sequência, decide estuprá-la.

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4
Q

Dolo indeterminado x dolo indireto x dolo alternativo

A

O dolo indeterminado nada mais é que um sinônimo de dolo indireto, ou seja, a vontade do agente não é fixa em determinado objetivo, mas admite outras possibilidades.
Na lição de Flávio Monteiro de Barros, a vontade do agente não se fixa em um só sentido ou direção, não há vontade específica de produzir determinado resultado.
O dolo indireto ou indeterminado se divide em dolo eventual, no qual o agente visa determinado resultado, mas assume o risco da produção de outro resultado (teoria do assentimento), e dolo alternativo, no qual o agente, ao praticar sua conduta, visualiza a possibilidade de mais de um resultado e não se importa com a realização de um ou outro resultado.

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5
Q

O que seria o dolo de terceiro grau?

A

o dolo de terceiro grau é entendido como a decorrência do resultado colateral, ou seja, o resultado colateral do resultado colateral inicial, ou a consequência da consequência. Exemplo clássico trazido pela doutrina que facilita o entendimento do tema se dá no caso em que o agente, visando eliminar determinado inimigo, coloca uma bomba em um avião, sabendo que inevitavelmente mataria outras pessoas, dentre elas uma mulher grávida. Assim, quanto ao inimigo há dolo de primeiro grau; quanto as demais pessoas que se encontram no avião, dolo de segunda grau; e, por fim, o aborto ou eliminação do feto se daria em decorrência do dolo de terceiro grau.

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6
Q

As intervenções cirúgicas, devidamente justificadas por iminente perigo de vida ou a coação exercida para impedir o suicídio são causas de exclusão de tipicidade ou de antijuridicidade?

A

art. 146, §3º, I e II, Código Penal, que “não se compreendem na disposição deste artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; e a coação exercida para impedir suicídio.
Segundo Jamil Chaim Alves, tratam-se de causas especiais de exclusão da tipicidade, posição também adotada por Bitencourt, Damásio e Nucci. Contudo, o próprio autor indica que há entendimento em sentido contrário, a exemplo do entendimento adotado por Nélson Hungria, no sentido de tratar-se de causa de exclusão da antijuridicidade.

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7
Q

art. 146, §3º, I e II, Código Penal, que “não se compreendem na disposição deste artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; e a coação exercida para impedir suicídio, poderão ser aumentadas caso haja a reunião de três ou mais pessoas ou ainda o emprego de armas? Se sim, quanto?

A

art. 146, §1º, CP, que as penas se aplicam cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

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8
Q

O que é o crime de constrangimento ilegal?

A

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Portanto, a parte final do tipo admite a chamada violência imprópria, na qual o agente utiliza-se de meio que impossibilite a defesa ou resistência da vítima.

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9
Q

Caso o agente pratique lesões corporais durante o cometimento do constrangimento ilegal, esta será absorvida, com base no princípio da consunção?

A

art. 146, §2º, CP, expressa previsão no sentido de que além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência, portanto, resultando em lesões corporais, responde o agente pelos dois crimes, somando-se as penas com base no sistema do cúmulo material.

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10
Q

O crime de constrangimento ilegal é um crime formal ou material?

A

Na lição de Jamil Chaim Alves, o constrangimento ilegal é crime material, e se consuma no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer aquilo a que foi constrangida, logo, o advento do resultado é imprescindível para que o delito se consume.

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11
Q

O que seria o crime de atentado à integridade nacionall?

A

Nos termos do art. 359-J do Código Penal, aquele que praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente deverá responder pelo crime de atentado à integridade nacional, uma das figuras previstas nos crimes contra a soberania nacional.

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12
Q

O que é o crime de espionagem?

A

Apesar do crime de espionagem tratar-se de crime contra a soberania nacional, restará configurado quando o agente entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional, nos termos do art. 359-K, Código Penal.

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13
Q

O que seria o crime de abolição violenta do Estado Democrático?

A

aquele que tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, responderá pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 359-L, CP, tratando-se de crime contra as instituições democráticas.

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14
Q

O que seria o crime de golpe de estado?

A

Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído configura crime de golpe de estado, espécie de crime contra as instituições democráticas, previsto no art. 359-M, C

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15
Q

O que seria o crime de sabotagem?

A

Nos termos do art. 359-R, CP, o crime de sabotagem se configura quando o agente destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito, e se trata de crime contra o funcionamento dos serviços essenciais.

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16
Q

O que seria o crime de atentado à soberania?

A

Nos termos do art. 359-I, CP, negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo configura crime de atentado à soberania, tratando-se de crime contra a soberania nacional.

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17
Q

No que tange ao crime continuado, o que diz a Súmula 497 do STF?

A

No caso em tela, aplica-se a súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”

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18
Q

Prescreve a pena do acusado em 20 (vinte) anos se….

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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19
Q

Prescreve a pena do acusado em dezesseis anos se….

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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20
Q

Prescreve a pena do acusado em doze anos se…

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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21
Q

Prescreve a pena do acusado em oito anos se…

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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22
Q

Prescreve a pena do acusado em quatro anos se…

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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23
Q

Presceve a pena do acusado em três anos se…

A

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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24
Q

O que é o crime de advocacia administrativa?

A

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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25
Q

No crime de advocacia adminsitrativa constituirá como qualificadora se o interesse foi ilegítimo?

A

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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26
Q

O funcionário público que exerce cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, representa uma causa de aumento de pena dos crimes por ele praticados contra a administração pública?

A

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

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27
Q

O princípio da insignificância poderá ser aplicado ao crime de contrabando?

A

Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Sendo assim, pelo fato de o crime de contrabando ser crime contra a administração pública, previsto no art. 334-A do Código Penal, o princípio da insignificância é inaplicável ao referido delito.

Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

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28
Q

no caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, poderá ser aplicado o crime de insignificância?

A

Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.
STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

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29
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é pública condicionada ou incondicionada?

A

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

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30
Q

No crime de peculato culposo, quando há reparação do dano após a sentença irrecorrível reduz em 1/2 a pena imposta?

A

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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31
Q

O erro sobre a ilicitude do fato quando inevitável, isenta de pena, porém se o erro é evitável, poderá diminuí-la de um a dois terços?

A

Erro sobre a ilicitude do fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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32
Q

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, independentemente se estiver previsto em lei?

A

Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

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33
Q

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado?

A

Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

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34
Q

De onde surgiu o princípio da insignificância?

A

Conforme a doutrina de Cleber Masson, o princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela surgiu no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curat praetor, trazendo a lição de que o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado.

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35
Q

O art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República define que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Tal afirmativa constitucional se trata de cláusula pétrea, sendo vedada a edição de medida provisória para tratar sobre matéria relativa a Direito Penal?

A

De fato, o dispositivo constitucional mencionado se trata de cláusula pétrea, de modo que, ainda que o art. 1º do Código Penal (que possui redação similar) seja revogado, o princípio da reserva legal – ou da estrita legalidade – continuará atuando como vetor do sistema, por força do mandamento constitucional. Frise-se, ainda, que o art. 62, §1º, da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas a Direito Pena

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36
Q

O que dispõe o princípio da alteridade?

A

Criado por Claus Roxin, o princípio da alteridade proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Esse princípio fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão. Já o princípio da confiança se funda na premissa de que se deve confiar que o comportamento dos outros se dará de acordo com as regras de experiência, levando-se em conta um juízo estatístico alicerçado naquilo que normalmente acontece

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37
Q

Quem criou o princípio da alteridade?

A

Claus Roxin.

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38
Q

O que dispõe o princípio da fragmentaridade?

A

o princípio da fragmentaridade define que todo o ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira

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39
Q

HOMICÍDIO QUALIFICADO
a pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de 1/3 até a metade se…….

A

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

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40
Q

HOMICÍDIO QUALIFICADO
a pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de 2/3 se….

A

II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)

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41
Q

HOMICÍDIO QUALIFICADO
a pena do homicídio é umentada de -_________________________-se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

A

§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

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42
Q

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se …

A

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III

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43
Q

A expressão em latim “numerus clausus” é juridicamente utilizada para referir-se a uma norma que traz determinado rol, indica-se sua taxatividade, ou seja, não há outras possibilidades de haver prescrição a não ser por aquelas mencionadas no rol?

A

Quando a expressão em latim “numerus clausus” é juridicamente utilizada para referir-se a uma norma que traz determinado rol, indica-se sua taxatividade.
O art. 107, CP, define, de fato, hipóteses de causas extintivas da punibilidade. Porém, a norma não o faz de modo a esgotar a temática – há previsões em outras normas esparsas, e até mesmo de modo supralegal, por exemplo súmulas.

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44
Q

O delito de peculato culposo possui alguma causa de extinção do jus puniendi?

A

Reparação do dano produzido pelo peculato culposo, desde que até a sentença irrecorrível (art. 312, §3º, CP):

“Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

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45
Q

Há possibilidade de extinção da punilidade na Lei 9.099/95?

A

Suspensão condicional do processo, após o esgotamento do período de prova, sem revogação (art., Lei 9.099/95):

“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.

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46
Q

Há a possiblidade de Perdão Judicial na colaboração premiada? se sim, qual?

A

Perdão judicial na colaboração premiada, conforme disciplinado pela Lei 12.850/13:

“Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941.

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47
Q

O decreto de graça reveste-se de alta carga de discricionariedade do Chefe do Executivo, podendo, inclusive, atingir fins pessoais não afetos ao interesse público?

A

NÃO.
O instituto da graça – ou indulto individual – é concedida via decreto presidencial, e consiste em causa extintiva da punibilidade, afastando-se o direito do Estado de emitir qualquer punição.

Constitucionalmente, veda-se a concessão de graça (assim como de anistia) aos crimes de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e hediondos (art. 5º, XLIII, CF).

Afastam-se dos agraciados o efeito primário da condenação, qual seja, a própria pena ou medida de segurança. Destaca-se que a graça NÃO afasta os efeitos secundários, quais sejam:

  • penais, tais como a reincidência, a suspensão condicional da pena e do processo, a liberdade condicional;
  • extrapenais, tais como a obrigação de reparação ao dano, a perda do produto do crime (e demais hipóteses previstas no art. 91, CP), e a perda do cargo, a inabilitação para dirigir veículo (e demais hipóteses do art. 92, CP).
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48
Q

A concessão de INDULTO extingue os efeitos primários e secundários?

A

“Súmula 631: o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

Dito isso, enfrentemos diretamente a assertiva: o STF, em recente decisão dada em sede de ADPF, entendeu pela INCONSTITUCIONALIDADE do decreto presidencial que concedeu graça (indulto individual) com base unicamente em interesse personalíssimo, e sem qualquer observância do viés público necessário. Ainda que haja, efetivamente, carga relevante de discricionariedade do chefe do Executivo, essa encontra limites no interesse público. Do contrário, conforme a Corte Suprema, há desvio de finalidade e violação à moralidade administrativa e à impessoalidade, inafastáveis da função eletiva.
Assim:

“É inconstitucional decreto presidencial que, ao conceder indulto individual (graça em sentido estrito), visa atingir objetivos distintos daqueles autorizados pela Constituição Federal de 1988, eis que observa interesse pessoal ao invés do público.
Há, no caso, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, “caput”, CF/88), além de desvio de finalidade” (STF. Plenário. ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 10/5/2023. Informativo 1094).

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49
Q

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido?

A

“Súmula 17 do STJ. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

“Responderá apenas pelo crime de descaminho, e não por este em concurso com o de falsidade ideológica, o agente que, com o fim exclusivo de iludir o pagamento de tributo devido pela entrada de mercadoria no território nacional, alterar a verdade sobre o preço desta. (STJ. 5ª Turma. RHC 31321-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/5/2013. Informativo 523).
Nesta última decisão citada, o STJ enfrentou a questão da punibilidade, deixando absolutamente claro que a extinção da punibilidade do descaminho será igualmente refletida na falsidade ideológica:

“No caso em que a falsidade ideológica tenha sido praticada com o fim exclusivo de proporcionar a realização do crime de descaminho, a extinção da punibilidade quanto a este – diante do pagamento do tributo devido – impede que, em razão daquela primeira conduta, considerada de forma autônoma, proceda-se à persecução penal do agente. Isso porque, nesse contexto, exaurindo-se o crime-meio na prática do crime-fim, cuja punibilidade não mais persista, falta justa causa para a persecução pelo crime de falso, porquanto carente de autonomia”.

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50
Q

Nos crimes conexos, nos intitutos de consunção, no crime acessório e no crime complexo, a extinção da punibilidade se estenderá ao(s) outro(s) delito(s)?

A

Note, porém, uma diferença altamente relevante entre os institutos da consunção, do crime acessório, do crime complexo e do crime conexo – nestes três, a extinção da punibilidade do crime pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante (leia-se, também, majorante e qualificadora) de outro NÃO se estenderá ao outro delito. Essa é a regra do art. 108, CP, que anuncia o princípio da autonomia:

“Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.

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51
Q

O que é crime acessório?

A

Crime acessório, também denominado de crime de fusão ou parasitário, é aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório. Exemplo: a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) será punível mesmo com a extinção da infração penal que permitiu a sua prática.

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52
Q

O que é Crime Complexo?

A

Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais crimes. A extinção da punibilidade da parte (um dos crimes) não alcança o todo (crime complexo). Exemplo: eventual prescrição do roubo não importa na automática extinção da punibilidade do latrocínio.

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53
Q

O que é crime conexo?

A

Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, §2º, V) em concurso material com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). E de acordo com o art. 108 do Código Penal, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão”

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54
Q

Na relação de crime principal e acessório, extingue-se a punibilidade do furto, pela morte do furtador, extinguirá também a punição do autor da receptação?

A

relação crime principal e acessório: furto e receptação. Este pressupõe crime anterior. O furto, nesse exemplo, é pressuposto da receptação. Extinta a punibilidade do furto, pela morte do furtador, não se impede a punição do autor da receptação.

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55
Q

No caso de crime complexo, como será analisada a prescrição?

A

crime complexo: fusão de dois ou mais tipos penais – roubo (furto + constrangimento ilegal); extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro). A extinção da punibilidade é analisada no todo: no roubo, na extorsão mediante sequestro. Assim, não se analisa, por exemplo, a extinção da punibilidade do furto ou da extorsão. Caso, em abstrato, fosse possível identificar, por exemplo, a prescrição do furto, em NADA seria o roubo afetado;

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56
Q

Como é analisada a prescrição em casos com circunstâncias agravantes, qualificadoras, majorantes?

A

circunstância agravante, qualificadora, majorante: caso, por exemplo, do crime de estupro qualificado pela lesão grave. A análise da extinção da punibilidade do crime sexual é analisada de modo absolutamente independente da lesão grave que o qualifica;

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57
Q

Como será analisada a prescrição do crime conexo?

A
  • crime conexo: o homicídio continuará qualificado mesmo que o crime cuja execução procurou se assegurar (exemplo do tráfico de drogas) tenha sua punibilidade extinta. Imagine o caso em que o tráfico de drogas reste prescrito. Ora, evidentemente que não há qualquer lógica em afastar do Estado o direito de punir o homicídio que, como dito, seguirá qualificado.
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58
Q

Nem todo acórdão condenatório recorrível possui o condão de interromper a prescrição, em especial o redutor de quantum punitivo?

A

STF - “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta” (STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020).

STJ - “O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta” (STJ. 3ª Seção. REsp 1.930.130-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1100). Informativo 744).

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59
Q

Qual é a classificação dos criminosos feita por Ferri?

A

I - Delinquente Nato, Instintivo: É o tipo instintivo de criminoso, dotado da completa atrofia do senso moral. Ferri o classifica como o de maior periculosidade, ante suas condições de anormalidade fisiopsíquica;

II - Delinquente Louco: É levado ao crime não apenas por sua enfermidade mental, mas também por sua atrofia do senso moral;

III - Delinquente Habitual: É aquele que, segundo Ferri, nascido e criado em ambientes de miséria material e moral, começa desde logo com leves faltas para, depois, pela influência do encarceramento, pela falta de oportunidades e pela aprendizagem da delinquência, recai na atividade criminal como modo de vida;

IV - Delinquente Ocasional: É considerado o de menor periculosidade e de maior corrigibilidade. Delinque devido a fortes influências do ambiente, necessidades familiares, provocações externas. Aqui se encaixa perfeitamente o dito popular “a ocasião faz o ladrão. Não é o delito resultado de uma atrofia moral. Na maioria dos casos, os delitos cometidos são leves.

V Delinquente Passional: impelido ao crime por paixões, sejam elas de ordem pessoal, política ou social.

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60
Q

Luiz Jiménez Asúa era adepto a qual escola penal?

A

Luiz Jiménez Asúa era, em verdade, adepto à Escola Correcionalista

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61
Q

Presume-se o perigo no crime de causação de incêndio?

A

“Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”.

A expressão “expondo a perigo de vida” identifica que o delito é de perigo concreto. A conduta, para ser típica, deverá expor o bem jurídico (incolumidade pública) a um perigo concreto, demonstrável, aferível, e não presumido. Em outras palavras, não existe presunção legal da ocorrência do perigo, tal qual nos crimes de perigo abstrato – deve haver demonstração concreta de que existiu risco de perigo e de lesão.

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62
Q

Aquele que sabe da falsa imputação criminosa e, mesmo assim, a propala ou a divulga, incorrerá nas penas previstas no caput do delito de calúnia, com aumento de 1/3?

A

Aquele que tem conhecimento da calúnia/falsa imputação criminosa, incorrerá nas mesmas penas previstas no caput, não havendo qualquer previsão de causa de aumento para tanto:

“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
As causas de aumento previstas para os crimes contra a honra, de modo comum, encontram-se disciplinadas no art. 141, CP:
“Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”.

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63
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante representação.
V ou F?

A

O crime de exercício arbitrário das próprias razões consiste no ato de fazer justiça com as próprias mãos, a fim de satisfazer pretensão legítima, nos casos não permitidos pela lei. É processado via ação penal pública incondicionada, salvo no caso previsto no parágrafo único do art. 345, CP, qual seja, quando inexistente o emprego de violência. Nessa situação, ao revés do afirmado na assertiva, não se procede via representação, mas mediante queixa (ação penal privada). Vejamos:

“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa”.

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64
Q

Aumenta-se a pena do crime de coação no curso do processo em metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual
V ou F?

A

A pena será de 1/3 até a metade caso o processo em que a coação se verificar, versar sobre crime contra a dignidade sexual

“Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual”.

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65
Q

Há escusa absolutória nos casos em que o crime de favorecimento real for cometido por auxílio do ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso?

A

A previsão de isenção de pena/escusa absolutória para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso é relativa ao favorecimento PESSOAL, e não ao favorecimento real (hipótese delitiva em que o auxílio prestado é destinado a tornar seguro o proveito do crime). Naquele, o auxílio é para que o autor do crime se subtraia à ação da autoridade pública, e apenas nos casos em que o tipo penal cominado for punível com reclusão

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66
Q

V ou F?
A pena será de 1/3 até a metade caso o processo em que a coação se verificar, versar sobre crime contra a dignidade sexual

A

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual”.

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67
Q

titular do Cartório cobrava de modo excessivo em determinada situação, mas amparado por dificuldade exegética, ou seja, dificuldade interpretativa. Se devidamente demonstrada a problemática no processo interpretativo da norma, se pode imputar o delito de excesso de exação?

A

“A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação”. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.943.262-SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 05/10/2021. Informativo 712).

“se a dúvida é escusável diante da complexidade de determinada lei tributária, não se configura o delito” (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral e Parte Especial. Luiz Regis Prado, Érika Mendes de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. 14ª ed. São Paulo: RT, 2015, p. 1.342).

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68
Q

Governador, diante da crise financeira do Estado, determinou à Secretaria de Administração e Planejamento que os empréstimos consignados pelos servidores públicos, descontados em folha, não deveriam ser repassados ao banco naquele momento, mas usados pelo ente para quitação das dívidas.

O delito, assim, se consumou em que momento?

A

“O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo” (STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664) (Comentários extraídos de: CAVALCANTE, Márcio André Lopes.
Pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado

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69
Q

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral?

A

Art. 17. (…)

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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70
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, permitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária?

A

Art. 17. (…)

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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71
Q

Os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?

A

Art. 17. (…)

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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72
Q

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários?

A

Art. 17. (…)

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

73
Q

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo _____________________, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

A

Art. 17. (…)

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

74
Q

É constitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada?

A

É inconstitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada

É inconstitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada.

Essa norma invade a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88), e a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (art. 22, XXI, CF/88).

Tese fixada pelo STF: É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada.

STF. Plenário. ADI 7.252/TO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1092).

75
Q

É inconstitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos?

A

É constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos

É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (art. 24, VI e XII, CF/88), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (art. 30, I e II, CF/88) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Tese fixada pelo STF:

É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/5/2023 (Repercussão Geral – Tema 1056) (Info 1093).

76
Q

É constitucional lei estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública?

A

É inconstitucional norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública.

Essa previsão viola a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).

77
Q

É constitucional lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes?

A

É inconstitucional lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes

É inconstitucional lei estadual que confere ao Governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Essa lei viola a competência da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, da CF/88), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III).

Leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.

STF. Plenário. ADI 7337 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084).

78
Q

No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública, os Estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma de fogo, desde que mais restritivas?

A

No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública, os estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma de fogo, desde que mais restritivas

É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.

STF. Plenário. ADI 7024/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/12/2022 (Info 1081).

79
Q

As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senador Federal?

A

NÃO.
Art. 62. (…)

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

80
Q

As medidas provisórias possuem o prazo de vigência de 45 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, se não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional?

A

Art. 62. (…)

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

81
Q

Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, podendo editar medida provisória para a sua regulamentação?

A

Art. 25. (…)

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

82
Q

O Presidente da República pode vetar projeto de lei e, no mesmo dia, editar uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema?

A

Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o Presidente sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante

É vedada a edição de medida provisória tratando sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que está pendente de sanção ou veto. Isso é proibido pelo art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

Assim, se o Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.

Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).

83
Q

Não é possível edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental.
V ou F.

A

FALSO.
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgão e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dessa forma, é inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido.

A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

STF. Plenário.ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

84
Q

Lei estadual pode obrigar as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível nas peças de vestuário para atender as pessoas com deficiência visual?

A

Lei estadual pode obrigar as empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível nas peças de vestuário para atender as pessoas com deficiência visual

É constitucional lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual.

Essa lei não viola os princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV; e 170, “caput”), da livre concorrência (art. 170, IV), da propriedade privada (art. 170, II) e da isonomia (arts. 5º, “caput”; e 19, III).

A norma também não invade a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII).

STF. Plenário. ADI 6.989/PI, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/6/2023 (Info 1099)

85
Q

É constitucional lei estadual que determina que os hospitais façam a coleta compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o subsequente armazenamento para o fim de evitar a troca de bebês?

A

É inconstitucional norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde. Essa previsão viola os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso.

Tese fixada pelo STF:

É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.

STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/4/2023 (Info 1090).

86
Q

É inconstitucional lei estadual de origem parlamentar, que cria Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco ou atingida por catástrofes, utilizando o salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício?

A

É constitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do ente federado, programa destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, utilizando o valor do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício de programa social.

Vale ressaltar, contudo, que:

É inconstitucional norma que estabelece prazos ao chefe do Poder Executivo para a apresentação de projetos de lei ou para a regulamentação de disposições legais. Obs: no caso concreto, a lei estadual estabelecia que “o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo normas necessárias para operacionalização do Programa.”

O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias” porque ela afrontava o princípio da separação dos Poderes.

STF. Plenário. ADI 4727/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23/2/2023 (Info 1084).

87
Q

Lei estadual não pode reservar assentos especiais para pessoas com obesidade nos espaços culturais e nos meios de transporte coletivo?

A

É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.

STF. Plenário. ADI 2477/PR e ADI 2572/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 21/10/2022 (Info 1073).

88
Q

É inconstitucional lei estadual que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou o mesmo ciclo escolar?

A

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, pois disciplina medida que visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e do maior convívio familiar possível.

STF. Plenário. ADI 7149/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/9/2022 (Info 1069).

89
Q

A procuradoria jurídica estadual possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade?

A

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.

STF. Plenário. ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/10/2022 (Info 1072).

90
Q

A decisão do Relator que admite ou inadmite o ingresso do amicus curiae é irrecorrível?

A

É irrecorrível a decisão na qual o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação.

STF. Plenário. ADO 70 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/07/2022.

É irrecorrível a decisão que indefere o pedido de ingresso na condição de amicus curiae.

A diretriz vigora também relativamente a processos de índole subjetiva (RE 1017365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 24/9/2020).

STF. Plenário. Inq 4888 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/08/2022.

91
Q

Cabe recurso contra a decisão do Relator que admite o ingresso do amicus curiae?

A

NÃO. O art. 138 do CPC/2015 expressamente prevê que se trata de decisão irrecorrível. Veja:

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

92
Q

A ADPF poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória?

A

A ADPF não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a aplicação do princípio da subsidiariedade às ações de descumprimento de preceito fundamental (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999), configurado pela inexistência de meio capaz de sanar a controvérsia de forma geral, imediata e eficaz no caso concreto.

A impugnação da norma municipal que desafia tanto o texto federal quanto o estadual, pode ser feita perante o Tribunal local por meio do ajuizamento de ação de controle concentrado.

Logo, ausente o requisito da subsidiariedade apto a ensejar o cabimento da ADPF.

STF. Plenário. ADPF 723/DF AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 08/04/2021.

93
Q

Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade?

A

Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?

  • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
  • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

94
Q

O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade?

A

O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.

A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88).

Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

95
Q

O que é o federalismo assimétrico?

A

federalismo assimétrico, no qual cada unidade federada possui características que diferencial seu relacionamento com o sistema federal e os demais entes da federação.

96
Q

O que é federalismo simétrico?

A

o federalismo simétrico caracteriza-se pelo equilíbrio na distribuição constitucional de competências entre os entes federativos de mesmo grau, de modo que tal simetria jurídica tende a ser consagrada nos países onde há simetria fática, consistente em uma certa homogeneidade na realidade subjacente ao ordenamento jurídico, sobretudo em aspectos culturais, linguísticos e no grau de desenvolvimento entre as regiões, como ocorre nos Estados Unidos

97
Q

O que é o federalismo dualista?

A

o federalismo dualista (ou dual) caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, estabelecendo-se uma relação de coordenação

98
Q

O que é o federalismo de cooperação?

A

o federalismo de cooperação (ou cooperativo), adotado pela Constituição brasileira de 1988, estabelece áreas de atuações comuns e concorrentes entre as suas entidades, de modo a concretizá-las, ao menos idealmente, de maneira satisfatória.

99
Q

a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência concorrente entre União e os Estados?

A

nos termos da súmula vinculante nº 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

100
Q

é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias?

A

nos termos da súmula vinculante nº 2. Frise-se, por outro lado, que A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

101
Q

nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão?

A

SIM, nos termos da súmula vinculante nº 3.

102
Q

a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição?

A

SIM, nos termos da súmula vinculante nº 5.

103
Q

é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A

SIM, nos termos da súmula vinculante nº 14.

104
Q

o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil?

A

nos termos do art. 78 da Constituição Federal de 1988

105
Q

em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal?

A

nos termos do art. 80 da Constituição Federal de 1988.

106
Q

o mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 1 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição?

A

nos termos do art. 82 da Constituição Federal de 1988, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021, in verbis: o mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

107
Q

compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos?

A

nos termos do art. 84, VI, ‘‘a’’, da Constituição Federal de 1988.

108
Q

compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal?

A

nos termos do art. 84, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

109
Q

V ou F.
Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

A

verdadeiro.
nos termos do art. 136 da CF/88.

110
Q

V ou F.
o Congresso Nacional apreciará o decreto de estado de defesa dentro de trinta dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

A

falso.
visto que o prazo é de 10 dias, conforme art. 136, §6º da CF/88. Veja-se: § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

111
Q

V ou F.
o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

A

Verdadeiro.
nos termos do art. 138 da Constituição Federal.

112
Q

V ou F.
quando for decretado o estado de sítio por conta de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o prazo poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar tais ocorrências.

A

Verdadeiro.
nos termos do art. 138, §1º (segunda parte), da CF/88.

113
Q

V ou F.
quando for decretado o estado de sítio por conta de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o prazo não poderá ser mais de trinta dias, tampouco poderá ser prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

A

Verdadeiro.
nos termos do art. 138, §1º (primeira parte), da CF/88

114
Q

V ou F.
o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A

Verdadeiro.
nos termos do §1º do art. 45 da CF/88.

115
Q

V ou F.
é da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

A

Verdadeiro.
nos termos do art. 49, inciso XIII, da CF/88.

116
Q

V ou F.

compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Verdadeiro.
nos termos do art. 51, inciso IV, da CF/88.

117
Q

V ou F.
as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A

Verdadeiro.
nos termos do §8º, do art. 53, da CF/88

118
Q

V ou F.
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de dois terços de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo incerto, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A

a CPI deve ter prazo certo, com quórum de 1/3. Veja-se o que dispõe do §3º do art. 58 da CF/88: § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

119
Q

é possível o conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante?

A

conforme entendimento do STF: é possível o conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 (Info 939).

120
Q

cabe aos tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face de Constituição Federal, independentemente de se tratar de norma (parâmetro) de reprodução obrigatória?

A

STF: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face de Constituição Federal. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trata de normas de reprodução obrigatória pelos estados. red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (Repercussão Geral – Tema 484) (Info 852). Também vale para leis estaduais.

É constitucional dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

121
Q

ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de um terço de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado?

A

o quórum é de dois terços, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Veja-se: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, POR MAIORIA DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

122
Q

O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria relativa de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo?

A

o quórum é de maioria absoluta, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.868/99. Veja-se: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

123
Q

na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, caberá apelação da decisão que indefere a petição inicial?

A

o recurso correto é o agravo, nos termos do art. 12-C da Lei nº 9.868/99. Veja-se: Art. 12-C A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

124
Q

efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão observar a publicidade sobre a origem dos atos?

A

O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911)

Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

125
Q

na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a Lei nº 13.874/2019 proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos independentemente de regulamentação de outros critérios objetivos e previsíveis?

A

Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis. (…)

126
Q

‘‘pornografia infantil” inclui material pornográfico que, dentre outras situações previstas na Convenção, represente visualmente um menor envolvido em conduta sexual explícita. O termo “menor” inclui todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, sendo vedado em qualquer hipótese estabelecer um limite de idade diverso?

A

Para os fins do parágrafo 1, “pornografia infantil” inclui material pornográfico que represente visualmente:

a. um menor envolvido em conduta sexual explícita;

b. uma pessoa que pareça menor envolvida em conduta sexual explícita;

c. imagens realísticas retratando um menor envolvido em conduta sexual explícita.

  1. Para os fins do parágrafo 2, o termo “menor” inclui todas as pessoas com menos de 18 anos de idade. Qualquer Parte pode, contudo, estabelecer um limite de idade diverso, que não será inferior a 16 anos.
127
Q

Quais são os direitos de 1 geração/dimensão?

A

1°- Geração/Dimensão: Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Direitos relacionado à Liberdade. Chamados Direitos Civis e Políticos. A Igualdade formal já é alcançada.

128
Q

Quais são os direitos de 2 geração/dimensão?

A

2°- Geração/Dimensão: Início do Século XX. Direitos relacionado à Igualdade (material, substancial ou de fato). Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. São direitos que necessita de um fazer do Estado, ou seja, ele deve agir para garantir esses direitos. Incluem, entre outros, o direito de ser empregado em condições justas e favoráveis, direitos à alimentação, moradia, educação e assistência médica, bem como seguridade social e proteção no desemprego

129
Q

Quais são os direitos de 3 geração/dimensão?

A

3ª - Geração/Dimensão: Preocupação é coletiva. Direitos de toda a coletividade. Fraternidade e Solidariedade. Direitos Difusos e coletivos. Direito ambiental, direitos do consumidor, da criança, adolescente, idosos e pessoas com deficiência, bem como a proteção dos bens que integram o patrimônio artístico, histórico, cultural, paisagístico, estético e turístico.

130
Q

Quais são os direitos de 4 geração/dimensão?

A

4°- Geração/Dimensão: São questões relacionados à tecnologia. Também frear os abusos por parte do Estado e também dos indivíduos.

131
Q

Quais são os direitos de 5 geração/dimensão?

A

5ª Geração/Dimensão - Para Paulo Bonavides, direito à paz mundial; enquanto para Bobbio são os direitos ligados à pesquisa biológica e ao patrimônio genético, havendo, ainda, autores que enquadram nessa geração os direitos ligados à internet.

132
Q

O Direito-inicial, que representa o direito a ter direitos?

A

Leciona André de Carvalho Ramos que uma sociedade pautada na defesa de direitos tem várias consequências, sendo a primeira delas o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos. Inclusive, o STF adotou essa linha ao decidir que “direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades” (ADI 2.903, rel. Min. Celso de Mello, j. 1º-12-2205, Plenário, DJe de 19-9-2008). Contudo, tal premissa não se confunde com a classificação tratada na questão, na qual o autor divide os direitos em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

133
Q

O que é o Direito-liberdade?

A

O direito-liberdade representa a faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outra pessoa. André de Carvalho Ramos cita como exemplo a liberdade de credo, prevista no art. 5º, VI, CF, não possuindo o Estado ou terceiros nenhum direito (ausência de direito) de exigir que as pessoas sigam determinada religião.

134
Q

O que é o direito-poder?

A

O direito-poder implica em uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de terceiros, a exemplo do poder que a pessoa possui de, ao ser presa, requerer a assistência da família e do advogado, sujeitando a autoridade pública a providenciar tais contatos.

135
Q

O que é o direito-imunidade?

A

O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a determinada pessoa, impedindo que outras interfiram de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, exceto em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, CF), o que impede que outros agentes públicos efetuem prisões que desrespeitem tais parâmetros.

136
Q

O que é o direito-pretensão?

A

O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar, de modo que determinada pessoa tem direito a algo se outrem, Estado ou particular, tem o dever de realizar conduta que não viole esse direito. André de Carvalho Ramos cita como exemplo o direito à educação.

137
Q

Qual é a teoria do status que fora desenvolvida por Jellinek?

A

A teoria do status, desenvolvida por Jellinek no final do século XIX, repudiava o jusnaturalismo, apresentando a ideia de que os direitos humanos devem ser traduzidos em normas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados, com garantias a serem invocadas ante o ordenamento estatal, e classificava o indivíduo perante o Estado, pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade, nos status passivo (posição de subordinação em face do Estado), negativo (conjunto de limitação à ação do Estado voltado par o respeito dos direitos do indivíduo), positivo (conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado) e, por fim, ativo (prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação de vontade do Estado), na lição de André de Carvalho Ramos.

138
Q

Qual é a relação do direito das gerações com a Revolução Francesa?

A

A teoria das gerações ou dimensões, de Karel Vasak, associa-se aos ideais da Revolução Francesa, “liberdade, igualdade e fraternidade”, que se relacionam, respectivamente, aos direitos de primeira dimensão, direitos civis e políticos; direitos de segunda dimensão, direitos econômicos, sociais e culturais; e direitos de terceira dimensão, direitos de solidariedade. Ressalte-se que a teoria formulada por Vasak se limitava a classificar os direitos humanos em três gerações ou dimensões dos direitos humanos, sendo que a doutrina especializada, posteriormente, criou novas gerações ou dimensões

139
Q

Os direitos humanos quanto as funções se dá em direitos de defesa, que se divide em três subespécies, quais são elas?

A

Ao revés do apresentado na alternativa, a classificando dos direitos humanos quanto as funções se dá em direitos de defesa, que se divide em três subespécies: direito ao não impedimento, direito ao não embaraço e direito a não supressão de determinadas situações jurídicas; direitos a prestações, que se divide em prestações jurídicas e prestações positivas e, por fim, direitos a procedimentos e instituições. Tal classificação é tratada na obra de André de Carvalho Ramos, doutrinador que é notoriamente citado nas provas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

140
Q

A doutrina especializada, a exemplo do já citado André de Carvalho Ramos, tece diversas críticas a teoria das gerações ou dimensões, quais são elas?

A

tece diversas críticas a teoria das gerações ou dimensões, dentre elas a aparente ideia de que há um caráter de substituição de uma geração pela geração subsequente. Além disso, critica-se a enumeração de gerações, que pode dar a ideia de antiguidade ou posterioridade entre elas, a apresentação fragmentada de direitos humanos, dentre outras críticas que demonstram a dificuldade em classificar, de forma objetiva, os direitos humanos.

141
Q

Todo ser humano tem direito à propriedade, exceto a propriedade exercida em sociedade com outros.
V ou F.

A

Nos termos do artigo 17, 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros, admitindo-se, portanto, a propriedade em sociedade com outros

142
Q

Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país, desde que o faça por intermédio de representantes livremente escolhidos.
V ou F.

A

Determina o artigo 21, 1, da DUDH que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Assim, há duas formas de participação admitidas, de forma direta ou por intermédio de representantes.

143
Q

No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, não se admitindo limitações legais com o fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
V ou F.

A

Nos termos do artigo 29, 2, da DUDH, no exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

144
Q

Excepcionalmente será admitida que determinada disposição da presente Declaração seja interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos, em respeito a soberania dos Estados-parte.
V ou F.

A

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos, conforme determinação do artigo 30 da DUDH.

145
Q

Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
V ou F.

A

Nos termos do artigo 11, 1, da DUDH, todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

146
Q

Garantir a não interferência em aspectos culturais dos Estados, mesmo que digam respeito à orientação sexual e identidade de gênero, é um dos princípios do Yogyakarta?

A

Nos termos do Princípio 1 dos Princípios de Yogyakarta: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos.

Os Estados deverão:

a) Incorporar os princípios da universalidade, inter-relacionalidade, interdependência e indivisibilidade de todos os direitos humanos nas suas constituições nacionais ou em outras legislações apropriadas e assegurar o gozo universal de todos os direitos humanos;

b) Emendar qualquer legislação, inclusive a criminal, para garantir sua coerência com o gozo universal de todos os direitos humanos;

c) Implementar programas de educação e conscientização para promover e aprimorar o gozo pleno de todos os direitos humanos por todas as pessoas, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero;

d) Integrar às políticas de Estado e ao processo decisório uma abordagem pluralista que reconheça e afirme a inter-relacionalidade e indivisibilidade de todos os aspectos da identidade humana, inclusive aqueles relativos à orientação sexual e identidade de gênero.
Não há qualquer menção do que tange a gênero e transexualidade.

147
Q

Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável é considerado crime de genocídio?

A

A prática de agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável configura crime contra a humanidade, nos termos do art. 7º, G, Estatuto de Roma. Logo, não é conduta prevista como genocídio. Além disso, há também previsões semelhantes que configurarão, em tese, crime de guerra, previsto no artigo 8º do citado Estatuto.

148
Q

O que significa o princípio nulla poena sine lege?

A

Nos termos do artigo 23 do Estatuto de Roma, o princípio nulla poena sine lege determina que qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do citado Estatuto.

149
Q

O que significa o princípio da não retroatividade ratione personae?

A

o princípio da não retroatividade ratione personae aduz que nenhuma pessoa será considerada criminalmente responsável, de acordo com o Estatuto, por uma conduta anterior à entrada em vigor do presente Estatuto.

150
Q

O que significa o princípio da exclusão da jurisdição?

A

o princípio da exclusão da jurisdição relativamente a menores de 18 anos determina que o Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

151
Q

O que significa o princípio da nullum crimen sine lege?

A

o princípio nullum crimen sine leqe determina que a previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia.

152
Q

O que significa o princípio da irrelevância da qualidade oficial?

A

o princípio da irrelevância da qualidade oficial determina que o Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público, em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do Estatuto, nem constituirá de per se motivo de redução da pena.

153
Q

Enquanto princípio expresso no ordenamento jurídico brasileiro, a legalidade admite apenas duas exceções, quais sejam, o estado de defesa e o estado de sítio.
V ou F.

A

o princípio da legalidade abarca três exceções: o estado de defesa, o estado de sítio e a medida provisória.

154
Q

O princípio da moralidade busca garantir a honestidade no serviço público, pautado na ética e na boa-fé?

A

SIM. “trata-se de princípio que exige a honestidade, legalidade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado”.

155
Q

O Supremo Tribunal Federal afasta a aplicação da Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo, as nomeações a cargos públicos de natureza política, mas excepciona o entendimento nos casos em que há inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado ou de fraude à lei?

A

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afasta-se a aplicação da Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo, as nomeações a cargos públicos de natureza política, mas excepciona o entendimento nos casos em que há inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado (STF. 1a Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min.Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018) ou de fraude à lei. Em razão da sua importância e incidência nas provas, vale relembrar o enunciado da citada súmula:

Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

156
Q

Em respeito ao princípio da publicidade, pode configurar ato de improbidade administrativa a negativa de publicidade a atos oficiais?

A

Nos termos do art. 11, IV, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por, dentre outras condutas, a seguinte: negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. Portanto, há improbidade administrativa no ato do servidor que nega publicidade aos atos oficiais nos parâmetros apontados pela legislação.

157
Q

O Sistema S é formado por particulares, criados por autorização legal para executar atividades de interesse do Estado, na forma de fomento, auxílio e capacitação profissional de determinadas categorias?

A

O Serviço Social Autônomo, também chamado de Sistema S, é formado por particulares, criados por autorização legal para executar atividades de interesse do Estado, na forma de fomento, auxílio e capacitação profissional de determinadas categorias. Portanto, não atuam na prestação de serviço público exclusivos de Estado, executando atividades de cunho social, de modo que não atuam com o objetivo de auferir lucro

158
Q

O que são as organizações sociais?

A

As Organizações Sociais são, de fato, entidades privadas e sem fins lucrativos que recebem a qualificação após celebrar contrato de gestão com o Estado (e não termo de parceria) na forma da Lei 9.637/98. Assim, objetivam o cumprimento de metas de desempenho, recebem benefícios públicos para que realizem serviços públicos não exclusivos de estado, tais como ensino, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, dentre outros.

159
Q

O que são as OSCIP?

A

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou OSCIP, reguladas pela Lei 9.790/99, são entidades privadas sem fins lucrativos, em funcionamento há pelo menos três anos, dotadas de uma qualificação especial após celebrar termo de parceria com o Estado, criadas para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, como, por exemplo, promoção de assistência social, cultura, educação e saúde.

160
Q

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como primeiro critério de desempate, o (a):

A

Art. 60. EM CASO DE EMPATE ENTRE DUAS OU MAIS PROPOSTAS, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, NESTA ORDEM:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

161
Q

O policial civil que ficar inválido ou que vier a falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior?

A

Nos exatos termos do art. 50 da LOP, o policial civil que ficar inválido ou que vier a falecer em consequência de lesões recebidas ou de doenças contraídas em razão do serviço será promovido à classe imediatamente superior.

162
Q

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, exceto no caso do crime de ameaça que prevê, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma?

A

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, mesmo no caso do crime de ameaça que prevê, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma

A vedação constante do art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

LMP/Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CP/Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.049.327-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1189) (Info 779).

163
Q

A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia?

A

A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha não é um ato processual obrigatório determinado pela lei; a realização dessa audiência configura apenas um direito da vítima, caso ela manifeste o desejo de se retratar

A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).

164
Q

João e Maria moram em Indaiatuba (SP), foram passear em Belo Horizonte (MG), ocasião em que João agrediu a Maria. De acordo com o exposto, o juízo de Indaiatuba (SP) será competente para as deferir as medidas protetivas de urgência?

A

O juízo do domicílio da mulher vítima de violência doméstica é competente para deferir as medidas protetivas de urgência, mesmo que a agressão tenha ocorrido em outra comarca; vale ressaltar, contudo, que a competência para julgar o crime é do local dos fatos

A interpretação sistemática do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, em conjunto com o art. 147 do ECA e do art. 80 do Estatuto do Idoso, permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Assim, independentemente do local onde tenham inicialmente ocorrido as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido da vítima, o juízo do domicílio da mulher em situação de violência doméstica e familiar é competente para processar e julgar o pleito de medidas protetivas de urgência por aplicação do princípio do juízo imediato.

Vale ressaltar, contudo, que a competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a competência do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo Código de Processo Penal.

Exemplo hipotético: casal mora em Indaiatuba (SP); foi passear em Belo Horizonte; o homem agrediu a mulher; o juízo de Indaiatuba será competente para as medidas protetivas de urgência e o de Belo Horizonte para julgar o crime. STJ. 3ª Seção. CC 190666-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).

165
Q

O requerido (autor da violência) será citado para contestar o pedido de medidas cautelares dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha?

A

As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza de cautelares penais, não cabendo falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco a possibilidade de decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.

STJ. 5ª Turma. REsp 2009402-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

166
Q

O crime de injúria racial terá a sua pena majorada em metade, se for cometido em concurso de duas ou mais pessoas?

A

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

167
Q

Se uma pessoa veicula propaganda utilizando a cruz suástica com a finalidade de divulgação do nazismo no contexto de atividades culturais destinadas ao público, a ela será imputada pena de reclusão, de 2 a 5 anos e proibição de frequência, por 3 (três) meses, a locais destinados a práticas culturais destinadas ao público?

A

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

168
Q

Os crimes previstos na lei supracitada terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade, quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las?

A

Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

169
Q

São inconstitucionais os decretos que flexibilizaram os critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo?

A

São inconstitucionais os decretos flexibilizaram os critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo

A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.

STF. Plenário. ADI 6119 MC-Ref/DF, ADI 6139 MC-Ref/DF e ADI 6466 MC-Ref/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 20/9/2022 (Info 1069).

170
Q

É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo?

A

É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo

A acusação imputou ao paciente o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em virtude de o agente estar transportando uma arma de fogo de uso permitido sem portar a necessária guia de tráfego no momento da abordagem.
Todavia, não é possível a imputação de uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal.
O acusado possui o certificado de registro para a prática de tiro desportivo, bem como a guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros, e o Ministério Público ofereceu a denúncia apenas por ter o agente se olvidado de carregar consigo a referida guia quando se deslocava da sua residência para o clube.
Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o princípio da proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal.
A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 148516-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/08/2022 (Info 753).

171
Q

O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação?

A

O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação

O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.

STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).

172
Q

Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) com registro de cautela vencido?

A

A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).

Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

173
Q

em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada de ofício pelo juiz, ou a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial?

A

A prisão preventiva deverá se dar mediante prévio requerimento dos legitimados, e não de ofício pelo juiz. Veja-se: Art. 17. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

174
Q

recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor?

A

Art. 15. Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

175
Q

as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente??

A

Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente.

176
Q

as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social e dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas?

A

Art. 19. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social e dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

177
Q

o responsável legal pela criança ou pelo adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público?

A

Art. 18. O responsável legal pela criança ou pelo adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

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Q

é certo dizer que a Lei de recuperação de empresas e falências não se aplica a…..

A

O art. 2º, da Lei 11.101/2005, traz o rol de instituições às quais NÃO será aplicável. Vejamos:

“I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores”.

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Q
A