LEI ORGÂNICA SP Flashcards
Qual é o prazo para instauração do processo administrativo por portaria?
art. 97 da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.
não sendo encontrado, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo _______ dias antes do interrogatório.
art. 98, §3º, LOP, não sendo encontrado, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.
Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim, nos termos do art. 99, LOP. (V ou F).
Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim, nos termos do art. 99, LOP.
Poderá haver a arrolação de testemunhas não arroladas anteriormente?
art. 108, LOP, em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. Na prática policial, em sede de processo administrativo disciplinar, é comum que sejam arroladas testemunhas que não haviam sido arroladas anteriormente pela Administração Pública ou pela defesa, valendo-se a autoridade policial presidente da disposição do art. 108 da LOP.
o processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia e, nos termos do parágrafo único, havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será….
o art. 95 da LOP que o processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia e, nos termos do parágrafo único, havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado.