Administrativo Flashcards

1
Q

O que é transferência ativa?

A

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

(…)

XI - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.

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2
Q

O que é dados abertos?

A

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

(…)

IV - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;

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3
Q

V ou F? A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.

A

Art. 5º A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.

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4
Q

Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique. V ou F?

A

Art. 8º Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique.

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5
Q

O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não são suficientes para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica.

A

FALSO.
Art. 28. Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número suficiente para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos bancos de dados de serviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.

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6
Q

Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade em conta de participação, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria?

A

Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

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7
Q

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na exclusiva modalidade concorrência, sob pena de responsabilização do administrador?

A

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

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8
Q

As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica?

A

Art. 10, §3º. § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (SETENTA POR CENTO) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

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9
Q

A concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens?

A

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (seria o correto) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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10
Q

O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) terá natureza pública e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e será sujeito a direitos e obrigações próprios?

A

Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.

§1º O FGP terá natureza PRIVADA e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

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11
Q

O que é o protocolo de intenções?

A

PROTOCOLO DE INTENÇÕES: Contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.

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12
Q

O que é o contrato de rateio?

A

CONTRATO DE RATEIO: Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

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13
Q

O que é o contrato de programa?

A

CONTRATO DE PROGRAMA: Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

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14
Q

Quem conduzirá o diálogo competitivo?

A

o diálogo competitivo será conduzido por COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão

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15
Q
A

Art. 31, §4º. O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

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16
Q

De acordo com a nova lei de licitações, quais são as modalidades de licitação previstas?

A

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Lembre-se que o legislador NÃO trouxe para a nova Lei, a modalidade convite e tomada de preços que constavam na Lei n. 8.666/93.

17
Q

Quais são as opções de extinção de concessão?

A

Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual

II - ENCAMPAÇÃO;

III - CADUCIDADE;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

18
Q

Quais são as opções de encampação?

A

ENCAMPAÇÃO: É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

Condições para que tenhamos a encampação:

a. interesse público;

b. lei autorizativa específica;

c. pagamento prévio da indenização.

19
Q

Quais são as opções de caducidade?

A

CADUCIDADE: Expresso também no art. 35 é para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

Condições:

a. Há necessidade de comunicação à concessionária, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados com a fixação de prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas. (primeira etapa)

b. Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente. (segunda etapa).

20
Q

O que é a teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva?

A

Teoria do Órgão, ou Teoria da Imputação Volitiva, de Otto Von Gierke, que determina que a atuação do agente público, integrante de determinado órgão público, manifesta a vontade da pessoa jurídica a qual ele pertence. Desta forma, por exemplo, explica-se o motivo de atribuir ao Estado a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes.

21
Q

Em regra, os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica ou mesmo de capacidade processual, havendo exceções?

A

são legitimados concorrentemente: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código); e no caso de órgãos públicos titulares de direitos subjetivos, o que lhes conferem capacidade processual para a defesa das suas prerrogativas, bem como competências para defesa de atribuições institucionais.

22
Q

Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. (V ou F?)

A

Lei nº 12.846/2013, aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Trata-se, portanto, de expressa previsão legal que complementa o caput do artigo, que determina que a citada lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira

23
Q

A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes?

A

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, nos termos do art. 3º, Lei nº 12.846/2013. Além disso, determina o §1º do mesmo artigo que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput e, nos termos do §2º, os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

24
Q

Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, ou cisão societária, não subsistindo nos casos de incorporação e fusão.?

A

art. 4º da Lei nº 12.846/2013, subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Inclusive, nos termos do art. 4º, §1º, Lei nº 12.846/2013, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

25
Q

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não?

A

SIM. art. 2º da Lei nº 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

26
Q
A