Administrativo Flashcards
O que é transferência ativa?
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…)
XI - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.
O que é dados abertos?
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
(…)
IV - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
V ou F? A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.
Art. 5º A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.
Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique. V ou F?
Art. 8º Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique.
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não são suficientes para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica.
FALSO.
Art. 28. Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como número suficiente para identificação do cidadão ou da pessoa jurídica, conforme o caso, nos bancos de dados de serviços públicos, garantida a gratuidade da inscrição e das alterações nesses cadastros.
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade em conta de participação, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria?
Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na exclusiva modalidade concorrência, sob pena de responsabilização do administrador?
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica?
Art. 10, §3º. § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (SETENTA POR CENTO) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
A concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens?
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (seria o correto) é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) terá natureza pública e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e será sujeito a direitos e obrigações próprios?
Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.
§1º O FGP terá natureza PRIVADA e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
O que é o protocolo de intenções?
PROTOCOLO DE INTENÇÕES: Contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.
O que é o contrato de rateio?
CONTRATO DE RATEIO: Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
O que é o contrato de programa?
CONTRATO DE PROGRAMA: Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
Quem conduzirá o diálogo competitivo?
o diálogo competitivo será conduzido por COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
Art. 31, §4º. O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.