Responsabilidade Civil Flashcards
Qual a diferença entre imperícia, imprudência e negligência
imperícia: falta de habilidade técnica
imprudência: sujeito age com afoiteza
‘N’ egligência: ‘N’ ão age devendo agir
Quais as características do caso fortuito e da força maior?
Caso Fortuito:
é imprevisível
causa desconhecida ~ a coisa ou pessoa.os
Força Maior
pode ser prevista mas é inevitável
~ à natureza
Fortuito externo ou fortuito interno se refere a que?
FE:
Fortuito externo ou fortuito interno se refere a que?
FE:
Fortuito externo ou fortuito interno se refere a que?
FE:
A responsabilidade civil tem qual função?
Função punitiva
Função compensatória
Função preventiva
Assinale a alternativa que não corresponde a um pressuposto para a configuração de responsabilidade civil
- ação ou omissão que deu causa ao dano
- exposição dos danos
- culpa
- nexo causal
Culpa
A prova de dolo, imperícia, imprudência e negligência cabe ao autor da ação na responsabilidade subjetiva.
V
A responsabilidade do empregador por acidente de trabalho é subjetiva
V
A responsabilidade do empregador em dano causado por empregado a terceiros é objetiva
V
Dano material indireto ocorre quando o dano não é uma consequência imediata do ato lesivo
V
Dano imaterial é aquele que atinge bens patrimoniais economicamente aplicáveis
F
Dano estético é o aleijume de caráter permanentemente ou transitório que cause repugnância
F
Lesão a direitos da personalidade constitui dano imaterial indireto
F
Quanto ao dano estético
É considerado dano moral
F
Quanto ao dano estético
É considerado dano material
V
Quanto ao dano estético
É caracterizado por apresentar deformidade aparente
V
Quanto ao dano estético
Pode levar a dano moral
V
Sobre dano moral: é uma ofensa caracterizada por atos provocadores de abalos sentimentais insuportáveis ao homem
V
Quais as caracterizações do dano extrapatrimonial?
Estético
Existencial
Moral
No dano imaterial estão autorizados a entrar na justiça como autor da ação ressarcitória?
Aquele que teve o prejuízo ou quem possui relação de afetividade.
O ato lídimo dá nascedouro ao dever de recomposição da seara jurídica atingida, pois a ideia de ressarcimento é muito extensa e admite que a responsabilidade civil possa ter origem no fato de outrem ou no fato das coisas
V
O alicerce jurídico em que se sustenta a responsabilidade civil é oriundo do vocábulo neminem laedere, que busca e sempre alcança, a restitutio in integrum.
F
A responsabilidade civil tem como função garantir o direito do lesado à reparação, além de servir como sanção civil.
V
A indenização será fixada em função da diferença entre a situação existente à data da propositura da ação e a situação que na mesma data se registraria caso não tivesse ocorrido a lesão
V
A CF define em seu art 37, §6, o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
F
Responsabilidade objetiva óbvio!!
Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do estado deverão concorrer requisitos, quais sejam: o fato administrativo, assim compreendido o comportamento do agente do poder público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
V
Em princípio os atos prejudiciais, aqueles praticados por membros do poder judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
V
A prática de bullying entre crianças e adolescentes, em ambiente escolar, pode ocasionar a responsabilização de estabelecimento de ensino quando caracterizada a omissão no cumprimento no dever de vigilância
V
Nos termos de reiteradas decisões do STJ, a cláusula de incolumidade, inerente ao contrato de transporte, não pode ser invocada nos casos de fortuito interno.
F
A responsabilidade do dono ou detentor do animal pelos danos por este causado é objetiva
V
O consentimento informado constitui excludente de responsabilidade dos profissionais liberais em caso de erro médico
F
Concausa
Sempre será dependente de fatores extralaborais, já que a conduta do agente tem relação com a causa que levou ao resultado
F
Conclusa
É um acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado
V
A concausa é um acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, sem considerar as demais interferências
F
A concausa não reforça o nexo, pois normalmente é o principal motivo relacionado ao acidente de trabalho
F
Qual o prazo prescricional da ação de danos morais?
Prazo de 3 anos
Relação de consumo: prazo de 5 anos
Caso lesado e lesante concorram com uma parcela de culpa, produzindo um mesmo prejuízo, porém por atos independentes, cada um responderá pelo dano na proporção em que concorreu para o evento danoso, não desaparecendo, neste caso, o liame de causalidade, havendo tão somente uma atenuação da responsabilidade, hipótese em que a indenização será ou devida por metade ou diminuída proporcionalmente.
V
Fulano que está na rua x dispara sua arma contra um trem em movimento e fere um passageiro -neste caso configurada está a responsabilidade objetiva do transportador que responderá por qualquer tipo de dano causado a um passageiro seu
F
A vítima de um dano decorrente de um acidente ocorrido durante o transporte em um ônibus deverá propor sua ação contra transportadora sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade passiva
F
Em função da natureza do dever violado a culpa pode se classificar em contratual ou aquiliana.
Na primeira faz-se necessária a prova da culpa que deverá ser produzida pela vítima, sendo desnecessária a constituição em mora;
Já na segunda desnecessária é a prova da culpa cabendo ao devedor provar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade
F qual a resposta?
Grave é a culpa resultante de um descuido extremo do agente, assemelhando-se à culpa consciente.
Já levíssima é a culpa que somente uma pessoa de excepcional cuidado poderia evitar
V
A teoria do risco funda-se em um princípio da equidade, qual seja: aquele que lucra com uma situação deverá responder pelo risco ou pelas desvantagens dela resultantes. Tendo como fundamento a atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar à vida das pessoas
V
O dano patrimonial pode se manifestar como decorrência de um dano extrapatrimonial e a recíproca é verdadeira.
V
Pode cumular dano moral e estético?
Pode sim
Em virtude de acidente de trânsito com danos materiais, morais e estéticos ocorrido em 10/01/2013, um indivíduo foi condenado à pena privativa de liberdade, tendo a sentença penal transitado em julgado em 15/02/2020
A vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão ainda não está prescrita
V
As obrigações oriundas de atos ilícitos ou de fatos lesivos a terceiros são ilíquidas, daí a necessidade de liquidação do dano causado, estimando-se, de acordo com os dados apurados, qual a soma correspondente ou qual o meio de restaurar a situação inerente ao status quo ante.
V
A liquidação é a operação de concretização da indenização, fixando o seu montante é o modo de ressarcimento, e como meio de atualização ter-se-á a correção monetária que é acréscimo apenas na aparência, pois consiste em revisão estipulado pelas partes ou imposta por lei
V
Existe um dano ressarcível quando a vítima do evento lesivo era um valor econômico potencial necessário à subsistência do lar.
V
Ana atira seu 🚗 contra o muro da casa de Bianca para não atropelar Carlos
Bianca terá direito a uma ação ressarcitória tendo C como devedor principal
F
O devedor principal será Ana