Intervalos Intrajornadas Flashcards
1
Q
para empregados sujeitos a horários variáveis (jornada de 7 horas), nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia (art. 229, CLT)
A
17 horas
2
Q
para empregados operadores cinematográficos, com horário noturno de trabalho (art. 235, caput e § 2o, CLT).
A
12 horas
3
Q
Intervalo intrajornada normal
A
11 horas
4
Q
Repouso semanal
art. 7o, XV, CF/88; Lei n. 605/49
A
24 horas consecutivas, no mínimo, entre dois módulos semanais — “repouso semanal”
OBS.: entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas de intervalo ao fim do módulo semanal.