Resoluções CFM Flashcards
Perícias médicas
- Os peritos são submetidos aos princípios éticos e da IMPARCIALIDADE, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional
- O ato pericial em Medicina é privativo de médico
- O assistente técnico segue os mesmo preceitos, com ênfase no da veracidade, apesar de não estar submetido ao da imparcialidade
- Perito e assistente técnico devem se tratar com respeito, cabendo ao perito informar previamente todos os passos de sua investigação e franquear-lhes o acesso a todas as etapas do procedimento.
(ex: na PMF o periciando pode estar acompanhado de assistente técnico) - Fundamental princípio: visum et repertum: ver e registrar/descrever
- Relatórios periciais podem variar em função da natureza e peculiaridade da perícia, mas sempre que possível deve ser considerado a estrutura do laudo a seguir.
- Parecer do assistente técnico tem forma livre
- Os consultórios, ambulatórios, institutos previdenciários e médico-legais devem ter condições mínimas definidas no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, para que os exames sejam realizados com a segurança necessária ao seu objetivo
- Os serviços públicos que praticam exame pericial estão obrigados a fornecer aos peritos acesso aos exames complementares necessários
- É vedado aos médicos peritos desempenhar suas funções sem a garantia de meios de apoio diagnóstico que entenda necessário
no contexto do INSS - SIMA: solicitação de informações ao médico assistente
(solicita algum exame que faltou, perícia fica pendente e periciando tem prazo de 30 dias para voltar com ele)
-É dever do perito atuar de acordo com o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil
ROTEIRO BÁSICO DO RELATÓRIO MÉDICO-PERICIAL
Prêambulo: breve autoapresentação do perito
Individualização da perícia: detalhes objetivos sobre o processo e as partes envolvidas
Circunstâncias do exame: descrição objetiva dos procedimentos realizados
Identificação do examinando: nome e qualificação completa
História atual da doença: e tudo que foi feito
História pessoal: síntese da história de vida do examinando, com ênfase na relação com o objeto da perícia se houver
História psiquiátrica prévia se perícia psiquiátricas
História médica: relato de doenças clínicas e cirúrgicas atuais e prévias, incluindo tratamentos e hospitalizações
História familiar
*****Exame físico: descrição da condição clínica geral do examinando
VER E REGISTRAR
Exame do estado mental (perícias psiquiátricas e neurológicas)
Exames e avaliações complementares: descrição de achados laboratoriais e resultados de exames e testes aplicados
Diagnóstico positivo: segundo nosografia preconizada pela OMS
Comentários médico-legais: esclarecimentos sobre a relação entre a conclusão médica e normais legais que disciplinam o assunto em debate
** CONCLUSÃO: frase curta e direta que sintetiza todo o pensamento do perito
- link com aula CONDUTA MÉDICO-PERICIAL
Respostas aos quesitos: repostas claras, concisas e objetivas
=> PARÁGRAFO ÚNICO: nas perícias de responsabilidade penal devem constar também
a) Elementos colhidos nos autos do processo: descrição do fato criminoso de acordo com o relato da vítima, testemunhas e outras peças processuais
b) História do crime segundo o examinando: descrição do fato criminoso de acordo com o relato do examinando ao perito
***RESOLUÇÃO 2024 DOCUMENTOS MÉDICOS
- Traz normas éticas para emissão de documentos médicos
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
- Produz efeitos legais para os quais se destinam
- OBRIGATÓRIA: a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade com foto e identificação do respectivo CPF
******* PARÁGRAFO ÚNICO:
- AOS interessados/beneficiários menores de 16 anos, que sejam requerentes de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ASSISTENCIAL (BPC), a identificação poderá ocorrer apenas com a apresentação da certidão de nascimento
TIPOS DE DOCUMENTO MÉDICO:
1) Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico, para determinados fins, sobre atendimento prestado a um paciente
- deve constar: quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para recuperação
2) Atestado de acompanhamento: documento pelo qual médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou procedimento, devendo deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias
3) Declaração de comparecimento: fornecido PELO SETOR ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, bem como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho
- Pode ser válido para justificativa perante o empregador, desde que com a anuência deste
4) Atestado de saúde: documento solicitado pelo paciente, no qual médico afirma condição de saúde física e mental do paciente. Trata-se de documento com múltiplas aplicações, cujo conteúdo deve observar sua respectiva finalidade.
- São considerados: atestado de doença, atestado para licença-maternidade e casos de abortamento, atestado de aptidão física, atestado para gestantes em viagens aéreas e outros fins.
5) Atestado de Saúde Ocupacional: documento emitido por médico e definido pela NR7, em conformidade com o PCMSO, no qual atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para desempenho de suas atividades laborativas, nos termos das normas vigentes expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
6) Declaração de óbito: documento emitido por médico, com valor médico-legal e sanitário, pois por seu intermédio são coletados dados acerca das doenças que acometem a população. Nas localidades onde existir apenas 1 médico, este será o responsável pelo fornecimento da DO.
- diferente da certidão de óbito, que é emitido em cartório mediante apresentação da DO
- Não pode ser feito em caso de: MORTE VIOLENTA OU CAUSA EXTERNA (ACIDENTE) - vai para o IML
****7) Relatório médico circunstanciado: documento exarado por médico que presta ou prestou atendimento ao paciente, com data de início do acompanhamento, resumo do quadro, remissão ou recidiva, terapêuticas empregadas, diagnóstico CID quando expressamente autorizado por paciente, e prognóstico
- Não importa majoração de honorários quando o paciente estiver em acompanhamento regular por intervalo MÁXIMO DE 6 MESES, a partir do que poderá ser cobrado.
***8) Relatório médico especializado: solicitado por um requerente, que pode ser paciente assistido ou não do médico, ou seu representante legal, PARA FINS DE PERÍCIA
a) discorre sobre a enfermidade, descreve o diagnóstico, a terapêutica, evolução clínica, prognóstico, resultados de exames, COM ACRÉSCIMOS DA DISCUSSÃO TÉCNICA DA LITERATURA CIENTÍFICA E LEGISLAÇÃO QUANDO APLICÁVEL, e a conclusão sobre o fato que se quer comprovar
- SÃO COBRADOS HONORÁRIOS, quando em serviço privado
9) Parecer técnico: documento expedido por médico especialista em área específica, de caráter opinativo, baseado em literatura científica. Quando na seara judicial fundamenta-se também nos autos do processo, em fatos ou evidências e na legislação aplicada
- COBRADOS HONORÁRIOS, quando em serviço privado
ex: No contexto da síndrome da talidomida, PMF pode solicitar um parecer técnico de um médico geneticista em caso de dúvida
10) Laudo médico-pericial: documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado
11) Laudo médico: descrição e conclusão do médico sobre exame complementar, devendo constar data da realização do exame e data da emissão do laudo
12) Solicitação de exames: documento emitido por médico para requisitar exames específicos com base na condição clínica do paciente. Deve conter descrição dos exames, indicação clínica e demais informações relevantes
13) Resumo ou sumário de alta: relatório clínico elaborado por médico quando o paciente está pronto para receber alta
14) Documentos não listados devem respeitar pelo menos os requisitos mínimos e demais normativos do CFM.
- SOMENTE AOS MÉDICOS e odontólogos, estes restritos ao âmbito de sua função.
- Atestado é parte integrante da consulta, sendo seu fornecimento direito subjetivo do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários
- Somente podem fornecer atestados com diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou representante legal
- Quando da solicitação do próprio paciente ou representante legal, essa concordância deverá estar expressa no atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário
- Ao médico assistente, é vedado preenchimento de formulários que caracterizem perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais:
- Em proveito de pessoa de sua família ou com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho
- Nos casos em que paciente requerer relatório para comprovação de deficiência, pode ser emitido relatório médico ou relatório médico especializado
- Em caso de indício de falsidade de atestado detectado por médico, este se obriga a apresentá-lo ao CRM de sua jurisdição
RESOLUÇÃO 2325/2022: TELEPERÍCIA
NOTAR QUE: EM 2024 LEI AMPLIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR TELEMEDICINA NO INSS
1) COMPREENDE-SE COMO AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL
- qualquer atividade que se utiliza da metodologia médico-legal e pericial para confecção
- de laudos, pareceres e notas técnicas
- com o objetivo médico-legal
- independente do âmbito: administrativo, judicial ou particular
2) perícia médica: sentido amplo
- com a finalidade de contribuir com autoridade administrativas, policiais ou judiciária
- na formação de juízos a que estão obrigados na busca da PRIMAZIA DA VERDADE
3) NÃO EXISTE RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
- COMPROMISSO COM OS PRINCÍPIOS: imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, objetividade e qualificação profissional
4) TELEPERÍCIA é de caráter EXCEPCIONAL
- A LEI JÁ AMPLIOU
5) A perícia indireta ou documental pode se referir APENAS a objeto que NÃO ENVOLVA:
- avaliação de dano pessoal
- capacidades => LEI AUTORIZOU
- invalidez => INVALIDEZ LEI AUTORIZOU
- seja de natureza médico legal
6) JUNTAS MÉDICAS:
- Pelo menos 1 dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e descrever aos demais participantes
OBS: ATESTMED NÃO É TELEPERÍCIA NEM PERÍCIA INDIRETA!!!!
- é apenas checagem de conformidade, NÃO É PERÍCIA
- não tem emissão de parecer médico conclusivo
****7) ANÁLISE DE CONFORMIDADE DE DOCUMENTOS MÉDICOS
- por meio de recursos tecnológicos
- NÃO CARACTERIZA PERÍCIA MÉDICA
- uma vez que não há parecer médico conclusivo
- apenas verificação de verossimilhança de informações
8) SEMPRE DE FORMA PRESENCIAL:
- EXAMES MÉDICO LEGAIS DE NATUREZA CRIMINAL
- PERÍCIAS PARA AVALIAÇÃO DE DANO FUNCIONAL OU ESTABELCIMENTO DE NEXO CAUSAL, REALIZADAS POR MÉDICO DO TRABALHO
- DEVEM SER SEMPRE DE FORMA PRESENCIAL
9) NOS CASOS EM QUE FOR POSSÍVEL A TELEPERÍCIA, DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- identificação das partes e profissionais participantes do ato
- data e hora de início e encerramento
- esclarecimento que essa modalidade de perícia tem limitações técnicas, que devem ser consideraras pelas partes envolvidas e pelos destinatários da prova
- TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO assinado pelo periciando
10) PJs que prestam serviços de perícia médica por telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados
- deverão ter sede no Brasil
- estarem inscritas no CRM do Estado em que estão sediadas
***- responsável técnico com RQE em MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA
a) No caso de o prestador ser PESSOA FÍSICA, deverá informar ao CRM sua opção de uso de telemedicina
**b) apuração de infração ética será feita pelo CRM de jurisdição do periciando e julgada pelo do médico
11) RESPONSABILIDADE MÉDICA E ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DOS CRMs
- considerado o local onde está o periciando
- subsidiariamente, caso perícia indireta, no estado onde a demanda é avaliada/julgada
QUESTÕES
1) Médico assistente, independente de especialidade, pode estabelecer nexo causal DESDE QUE CONSIDERE:
- além da anamnese, exame clínico presencial, de relatórios e exames complementares
I – A história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II – O estudo do local de trabalho;
III – O estudo da organização do trabalho;
IV – Os dados epidemiológicos;
V – A literatura científica;
VI – A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos
semelhantes;
VII – A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não
da área da saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao médico assistente estabelecer o nexo sem observar o acima.
2) Emissão de Atestado de Óbito
- Não pode ser feito em caso de: MORTE VIOLENTA OU CAUSA EXTERNA (ACIDENTE)
- Nesses casos DO é feito pelo IML
3) ATESTA CFM
- emissão de atestados, inclusive de saúde ocupacional, desde que conforme requisitos do MTE
4) Emitir atestado com data anterior a consulta
- Pode ocorrer se:
a) obrigatoriamente paciente foi atendido em data anterior
b) se baseia em registros em prontuário do atendimento anterior