Ética Médica Flashcards
Princípios fundamentais
VIII - médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir qualquer restrição ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Capítulo 3
VEDADO AOS MÉDICOS:
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou
CAP VII: Relação entre médicos
VEDADO AO MÉDICO
Assumir emprego, cargo ou função sucedendo médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste código.
CAP X: Documentos médicos
VEDADO AO MÉDICO:
Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua responsabilidade
Negar acesso ao prontuário por parte do paciente ou representante legal, bem como fornecer cópia, exceto quando ocasionar risco a terceiros.
CAP XI: AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
VEDADO AO MÉDICO:
Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame
Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando em função de perito ou de auditor.
Autorizar, vetar, modificar quando na função de auditor ou de perito, procedimentos terapêuticos ou propedêuticos instituídos, salvo no caso de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando por escrito o fato ao médico assistente.
*** Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado como perito ou auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e sua competência.
Perito médico deve
Atuar com isenção e sem interferências externas, vedada a presença de não médicos durante o ato médico-pericial, exceto quando autorizado por ato discricionário do PMF.
Responsabilidade profissional
4 dimensões
Médica: Código de ética médica
Administrativa: direito administrativo, lei 8112…
Civil: código civil
Penal: código penal
Responsabilidade civil
Ordem contratual
Porém não há promessa de resultado
Portanto visa o meio, e não o resultado
- Em cirurgia plástica, a jurisprudência entende como exceção
Subjetiva: em que se necessita provar o dolo ou culpa do agente (ex: do médico)
Objetiva: em que apenas se prova a conduta, o dano e o nexo causal (ex: do hospital)
Responsabilidade penal
Quando enquadra-se como crime ou contravenção, ocorrendo uma violação direta da ordem social
Onde resguarda-se o interesse público
Tipos penais
1) Violação de segredo profissional:
Revelar sem justa causa segredo de quem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, cuja revelação POSSA PRODUZIR DANO A OUTREM.
2) Omissão de notificação de doença contagiosa
Deixar O MÉDICO de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória
(crime próprio - do médico)
3) Falsidade de atestado médico
Dar o médico atestado falso, no exercício da sua profissão. Se tiver fins de lucro, aplica-se também multa.
4) Falso testemunho ou falsa perícia
- processo judicial ou administrativo
- pena aumenta se suborno ou interesse pessoal em processo
- deixa de ser punível se antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade
Código de Ética médica
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
1) Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência
- A responsabilidade é sempre PESSOAL e não pode ser presumida
Negligência, imprudência, imperícia
Negligência: OMISSÃO ou FALTA DE CUIDADO
Imprudência: AÇÕES PRECIPITADAS
Imperícia: falta de conhecimento técnico
Sigilo médico
As informações são protegidas por sigilo médico, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente.
Permanece a proibição:
- se fato for de conhecimento público
- paciente já tiver morrido
- quando do seu depoimento como testemunha, deve se apresentar e declarar o impedimento
- na investigação de suspeita de crime, médico estará impedido de revelar informação que possa expor o paciente a processo penal
Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Exceções legais:
Dever legal: casos de notificação compulsória (HIV, tuberculose…)
Consentimento do periciando
Risco à saúde pública: surtos ou situações que possam afetar a saúde coletiva