RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021 Flashcards

1
Q

Do que se trata a RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021?

A

Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.

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2
Q

Qual a abrangência da RESOLUÇÃO RDC Nº 503?

A

se aplica a qualquer Unidade Hospitalar ou Empresa Prestadora de Bens e ou Serviços, públicas ou privadas.

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3
Q

Quais as definições apresentadas nesta resolução?

A

I - Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços (EPBS): organização capacitada, de acordo com a Legislação vigente, para oferecer bens e ou serviços em Terapia Nutricional;

II - Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN): grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional-TN;

III - Farmácia: estabelecimento que atende à legislação sanitária vigente específica (Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal), com instalações para fornecimento e armazenamento de NE industrializada, quando se fizer necessário;

IV - Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas;

V - Nutrição Enteral em Sistema Aberto: NE que requer manipulação prévia à sua administração, para uso imediato ou atendendo à orientação do fabricante;

VI - Nutrição Enteral em Sistema Fechado: NE industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração;

VII - prescrição dietética da NE: determinação de nutrientes ou da composição de nutrientes da NE, mais adequada às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica;

VIII - prescrição médica da Terapia de Nutrição Enteral-TNE: determinação das diretrizes, prescrição e conduta necessárias para a prática da TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente;

IX - Sala de manipulação de NE: sala sanitizada, específica para a manipulação de nutrição enteral, atendendo às exigências das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral-BPPNE (Capítulo V).

X - Terapia de Nutrição Enteral (TNE): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NE;

XI - Terapia Nutricional (TN): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da Nutrição Parenteral ou Enteral;

XII - Unidade de Nutrição e Dietética (UND): unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz bens e presta serviços, possuindo instalações e equipamentos específicos para a preparação da NE, atendendo às exigências das BPPNE, conforme Capítulo V; e

XIII - Unidade Hospitalar (UH): estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na promoção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.

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4
Q

A TNE deve abranger obrigatoriamente quais etapas?

A

I - indicação e prescrição médica;

II - prescrição dietética;

III - preparação, conservação e armazenamento;

IV - transporte;

V - administração;

VI - controle clínico laboratorial; e

VII - avaliação final

**Todas as etapas descritas no item anterior devem atender a procedimentos escritos específicos e serem devidamente registradas, evidenciando as ocorrências na execução dos procedimentos.

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5
Q

As UH e as EPBS que queiram habilitar-se à prática da TNE devem contar com o que?

A

I - sala de manipulação que atenda às recomendações da BPPNE, sempre que se optar pela utilização de NE em sistema aberto; e

II - EMTN - grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos, um profissional de cada categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, podendo ainda incluir profissionais de outras categorias a critério das UH e ou EPBS, com as respectivas atribuições descritas no Capítulo IV.

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6
Q

A UH, que não possui as condições previstas no item anterior, pode contratar os serviços de terceiros?

A

SIM, devidamente licenciados, para a operacionalização total ou parcial da TNE, devendo nestes casos formalizar um contrato por escrito.

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7
Q

A EPBS que somente exerce atividades de preparação da NE, está dispensada de contar com a EMTN?

A

SIM, porém deve contar com uma UND sob a responsabilidade de um nutricionista.

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8
Q

Ao nutricionista, de acordo com as atribuições do Capítulo IV, compete?

A

realizar todas a operações inerentes à prescrição dietética, composição e preparação da NE

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9
Q

Na aplicação desta Resolução, são adotadas quais condições específicas?

A

I - indicação;

II - prescrição;

III - preparação;

IV - conservação;

V - transporte;

VI - administração;

VII - controle clínico e laboratorial;

VIII - avaliação final;

IX - documentação normativa e registros; e

X - inspeções;

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10
Q

A indicação da TNE deve ser precedida da avaliação nutricional do paciente que deve ser repetida, no máximo, a cada quantos dias?

A

10 (dez) dias.

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11
Q

O que A prescrição dietética deve contemplar ?

A

tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos pelo paciente, considerando seu estado mórbido, estado nutricional e necessidades nutricionais e condições do trato digestivo.

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12
Q

TNE deve atender a objetivos de curto e longo prazos, quais são os objetivos de curto prazo?

A

Entende-se como curto prazo a interrupção ou redução da progressão das doenças, a cicatrização das feridas, a passagem para nutrição normal e a melhora do estado de desnutrição.

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13
Q

TNE deve atender a objetivos de curto e longo prazos, quais são os objetivos de longo prazo?

A

Entende-se por longo prazo a manutenção do estado nutricional normal e a reabilitação do paciente em termos de recuperação física e social.

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14
Q

O nutricionista é responsável pela supervisão da preparação da NE. A preparação da NE envolve o que?

A

a avaliação da prescrição dietética, a manipulação, o controle de qualidade, a conservação e o transporte da NE e exige a responsabilidade e a supervisão direta do nutricionista

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15
Q

A preparação da NE deve ser realizada, obrigatoriamente aonde?

A

na UH ou EPBS de acordo com as recomendações das BPPNE

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16
Q

A avaliação da prescrição dietética da NE quanto à sua adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração, deve ser realizada por quem?

A

pelo nutricionista antes do início da manipulação, compartilhada com o farmacêutico quando se fizer necessário.

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17
Q

ecomenda-se reservar amostra de cada sessão de preparação para contraprova, devendo neste caso, ser conservada sob refrigeração a quantos graus e por quanto tempo?

A

2-8ºC durante 72h após seu prazo de validade

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18
Q

Como deve ser a conservação da NE?

A

Art. 45. A NE não industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação.
Art. 46. Para a NE industrializada devem ser consideradas as recomendações do fabricante.

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19
Q

Quem é o responsável pela conservação após o recebimento da NE e pela sua administração?

A

O enfermeiro

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20
Q

NE é inviolável até o final de sua administração, não podendo ser transferida para outro tipo de recipiente. A necessidade excepcional de sua transferência para viabilizar a administração só pode ser feita após aprovação formal da EMTN.

A
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21
Q

A via de administração da NE deve ser estabelecida por quem?

A

pelo médico ou enfermeiro

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22
Q

A utilização da sonda de administração da NE não é exclusiva, podendo ser empregada para medicamentos e outras soluções quando necessário.

A
23
Q

Antes da interrupção da TNE o paciente deve ser avaliado em relação à que?

A

I - capacidade de atender às suas necessidades nutricionais por alimentação convencional;

II - presença de complicações que ponham o paciente em risco nutricional e ou de vida; e

III - possibilidade de alcançar os objetivos propostos, conforme normas médicas e legais.

24
Q

Os documentos normativos e os registros inerentes à TNE são de propriedade exclusiva da onde?

A

da UH e ou EPBS, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados.

25
Q

s critérios para a avaliação do cumprimento dos itens dos Roteiros de Inspeção, visando a qualidade e segurança da NE, baseiam-se no risco potencial inerente a cada item:

A

I - considera-se IMPRESCINDÍVEL (I) aquele item que pode influir em grau crítico na qualidade e segurança da NE;

II - considera-se NECESSÁRIO (N) aquele item que pode influir em grau menos crítico na qualidade e segurança da NE;

III - considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança da NE;

IV - considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens, sem afetar a qualidade e a segurança da NE;

V - item N não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como I na inspeção subsequente;

VI - item R não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como N na inspeção subsequente, mas nunca passa a I; e

VII - os itens I, N e R devem ser respondidos com SIM ou NÃO.

26
Q

Por se tratar de procedimento realizado em paciente sob cuidados especiais e para garantir a vigilância constante do seu estado nutricional, a EMTN para TNE deve ser constituída de, pelo menos, 1 (um) profissional de cada categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber:

A

médico, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, podendo ainda incluir profissionais de outras categorias a critério das UH e ou EPBS.

27
Q

A EMTN deve ter um coordenador técnico-administrativo e um coordenador clínico, ambos membros integrantes da equipe e escolhidos pelos seus componentes, nos termos a seguir:

A

I - o coordenador técnico-administrativo deve, preferencialmente, possuir título de especialista reconhecido em área relacionada com a TN; e

II - o coordenador clínico deve ser médico, atuar em TN e, preferencialmente, preencher um dos critérios abaixo:

  1. ser especialista, em curso de pelo menos 360 horas, em área relacionada com a TN, com título reconhecido; e
  2. possuir título de mestrado, doutorado ou livre docência em área relacionada com a TN.

**É recomendável que os membros da EMTN possuam título de especialista em área relacionada com a TN.

28
Q

Compete à EMTN:

A

I - estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição;

II - criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN;

III - atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos;

IV - assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos;

V - capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados;

VI - estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNE;

VII - documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNE visando a garantia de sua qualidade;

VIII - estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE;

IX - analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNE; e

X - desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNE.

29
Q

Atribuições do Nutricionista

A

I - realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional;

II - elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica;

III - formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação;

IV - acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN;

V - adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente;

VI - garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;

VII - orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar;

VIII - utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (Capítulo V);

IX - selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada;

X - qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante;

XI - assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos na Subseção IV - Rotulagem e Embalagem, da Seção V da BPPNE (Capítulo V).

XII - assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE;

XIII - atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE;

XIV - participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE;

XV - organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação;

XVI - participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE;

XVII - fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:

a) data e hora da manipulação da NE;

b) nome completo e registro do paciente;

c) número sequencial da manipulação;

d) número de doses manipuladas por prescrição;

e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e

f) prazo de validade da NE.

XVIII - desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE; e

XIX - supervisionar e promover autoinspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE.

30
Q

Uma das atribuições do nutricionista é fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:

A

a) data e hora da manipulação da NE;

b) nome completo e registro do paciente;

c) número sequencial da manipulação;

d) número de doses manipuladas por prescrição;

e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e

f) prazo de validade da NE.

31
Q

Para os procedimentos de boas práticas que devem ser observados na preparação da NE, são utilizadas as seguintes definições:

A

I - área de recebimento da prescrição dietética: área destinada especificamente para receber e analisar a prescrição dietética;

II - conservação: manutenção, em condições apropriadas de higiene e temperatura para assegurar a estabilidade físico-química e padrão microbiológico da NE;

III - controle de qualidade: conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o objetivo de verificar a conformidade dos insumos, materiais de embalagem e NE com as especificações técnicas estabelecidas;

IV - correlatos: produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, cujo uso ou aplicação esteja ligado à manipulação e administração da NE;

V - insumos: água, matérias primas alimentares e produtos alimentícios utilizados para a manipulação de NE;

VI - material de embalagem: recipientes, rótulos e impressos para acondicionamento;

VII - NE Industrializada: NE na forma em pó ou líquida com prazo de validade determinado pelo fabricante;

VIII - NE não Industrializada: NE de composição estimada, formulada e manipulada a partir de alimentos in natura e ou produtos alimentícios, sob prescrição dietética;

IX - prazo de Conservação: tempo decorrido entre o término da manipulação e o efetivo uso no paciente;

X - preparação: Conjunto de atividades que abrange a avaliação da prescrição dietética, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da NE;

XI - manipulação: mistura dos insumos, realizada em condições higiênicas atendendo à prescrição dietética;

XII - recipiente: embalagem primária destinada ao acondicionamento de NE;

XIII - sala de manipulação de NE: sala sanitizada, específica para a manipulação de NE;

XIV - sessão de manipulação: tempo decorrido para a manipulação de uma ou mais prescrições dietéticas de NE, sob as mesmas condições de trabalho, por uma mesma equipe, sem qualquer interrupção do processo; e

XV - unidade de Nutrição e Dietética (UND): unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz bens e presta serviços, com instalações e equipamentos específicos para a preparação da NE.

32
Q

O nutricionista é o responsável pela supervisão da preparação da NE e deve possuir conhecimento científico e experiência prática na atividade, de acordo com Capítulo IV.

Art. 84. Compete ao nutricionista:

A

I - estabelecer as especificações para a aquisição de insumos, NE industrializada e materiais de embalagem e qualificar fornecedores para assegurar a qualidade dos mesmos;

II - avaliar a prescrição dietética;

III - supervisionar a manipulação da NE de acordo com a prescrição dietética e os procedimentos adequados, para que seja obtida a qualidade exigida;

IV - aprovar os procedimentos relativos às operações de preparação e garantir a implementação dos mesmos;

V - garantir que a validação do processo e a calibração dos equipamentos sejam executadas e registradas;

VI - garantir que seja realizado treinamento dos funcionários, inicial , contínuo e adaptados conforme às necessidades; e

VII - garantir que somente pessoas autorizadas e devidamente paramentadas entrem na sala de manipulação.

33
Q

A unidade destinada ao preparo de nutrição enteral deve possuir os seguintes ambientes:

A

I - área de armazenamento;

II - sala de recebimento de prescrições e dispensação de NE;

III - sala de limpeza e sanitização de insumos;

IV - vestiário;

V - sala de preparo de alimentos “in natura”;

VI - sala de manipulação e envase de NE;

VII - sanitários de funcionários (masculino e feminino); e

VIII - DML (depósito de material de limpeza).

**Os ambientes descritos nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII do art. 101 podem ser compartilhados com outras unidades de uma UH.

34
Q

No caso da existência de lactário, este pode ser compartilhado com a sala de manipulação e envase de NE, desde que satisfeitas as seguintes condições:

A

I - existência de sala separada para fogão, geladeira, microondas e freezer; e

II - existência de procedimentos escritos quanto a horários distintos de utilizaç

35
Q

Os sanitários não devem ter comunicação direta com a sala de manipulação e armazenamento.

A

SIM

36
Q

Salas de descanso e refeitório, quando existirem, devem ser separadas das demais áreas.

A

SIM

37
Q

Todas as tubulações devem ser embutidas nas paredes, piso ou tetos

A

SIM

38
Q

As instalações de água potável devem ser construídas de materiais impermeáveis, para evitar infiltração e facilitar a limpeza e inspeções periódicas

A

SIM

39
Q

Deve existir no local de armazenagem área segregada para estocagem de insumos, materiais de embalagem e NE reprovadas, recolhidas ou devolvidas.

A

SIM

40
Q

A sala de limpeza e sanitização de insumos, ambiente destinado à assepsia das embalagens dos insumos antes da manipulação de NE, deve atender aos seguintes requisitos:

A

I – deve ser contíguo à sala de manipulação de NE e dotado de passagem exclusiva (guichê ou similar) para a entrada de insumos e materiais de embalagem em condições de segurança, distinta daquela destinada a saída de NE pronta; e

II – deve dispor de bancada com pia e equipamentos para a limpeza prévia das embalagens dos insumos antes da sua entrada para a sala de manipulação, bem como para sua correta inspeção.

41
Q

O vestiário deve ser uma sala destinada à paramentação, constituindo-se em uma barreira às salas de limpeza e sanitização e de manipulação de NE.

A

SIM

42
Q

A sala de manipulação e envase de NE deve ser uma sala segregada e destinada para
este fim, livre de trânsito de materiais e ou pessoas estranhas ao setor e deve atender aos seguintes requisitos:

A

I - dispor de uma bancada;
II – possuir duas passagens (guichê ou similar) distintas para entrada de insumos limpos e saída de NE pronta; e
III - possuir ponto de água potável para ser submetida ao processo de filtração.
§ 1º A entrada para a sala deve ser feita exclusivamente através do vestiário.
§ 2º É vedada a existência de ralo no piso da sala de manipulação de NE

43
Q

Não havendo ambiente específico, a dispensação pode ser realizada aonde?

A

na sala de recebimento da prescrição, desde que apresente uma organização compatível com as atividades realizadas.

44
Q

O Depósito de Material de Limpeza – DML, deve ser uma sala destinada
exclusivamente à guarda de material de limpeza e sanitização dos ambientes da unidade.

A
45
Q

Na sala de manipulação de NE é permitida a instalação de fogão, microondas,
geladeira e freezer de qualquer tipo?

A

NÃO

A geladeira e o freezer devem ser mantidos em condições de limpeza e sanitização e serem de uso exclusivo, podendo estar localizados na área de dispensação.

46
Q

Os materiais devem ser adquiridos somente de fornecedores que atendam aos
seguintes critérios de qualidade:

A

I - atendimento exato às especificações estabelecidas;
II - possuam registro ou isenção de registro na Anvisa para as NE industrializadas;
III - apresentem certificado de análise de cada lote fornecido; e
IV - possuam histórico de fornecimento satisfatório.

47
Q

Toda NE preparada deve apresentar rótulo com as seguintes informações:

A

nome do paciente,
nº do leito,
registro hospitalar,
composição qualitativa e quantitativa de todos os componentes,
volume total,
velocidade de administração,
via de acesso,
data e hora da manipulação,
prazo de validade,
número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação,
nome e número no Conselho Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo.

48
Q

Toda NE preparada, deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva,
em qual temperatura?

A
49
Q

Um Sistema de Garantia da Qualidade apropriado para a preparação de NE deve
assegurar que:

A

I - as operações referentes ao processo de preparação da NE (avaliação dietética da prescrição
médica, manipulação, conservação e transporte) sejam claramente especificadas por escrito e que as
exigências da BPPNE sejam cumpridas;
II - os controles de qualidade necessários para avaliar os insumos, o processo de preparação
(avaliação da prescrição dietética, manipulação, conservação e transporte) da NE, sejam realizados de
acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados;
III - os pontos críticos do controle do processo sejam devidos e periodicamente validados, com
registros disponíveis;
IV - os equipamentos e instrumentos sejam calibrados, com documentação comprobatória;
V - a NE seja corretamente preparada, segundo procedimentos apropriados;
VI - a NE só seja fornecida após a liberação formal garantindo que o produto foi manipulado
dentro dos padrões especificados pelas BPPNE;
VII - a NE seja preparada, conservada e transportada de forma que a qualidade da mesma seja
mantida até o seu uso; e
VIII - sejam realizadas auditorias da qualidade para avaliar regularmente o Sistema de Garantia
da Qualidade e oferecer subsídios para a implementação de ações corretivas, de modo a assegurar
um processo de melhoria contínua.

50
Q

A NE deve ser submetida aos seguintes controles:

A

I - inspeção visual para assegurar a integridade física da embalagem e condições
organolépticas gerais.
II - verificação da exatidão das informações do rótulo, atendendo ao art. 191; e
III - avaliação microbiológica em amostra representativa das preparações realizadas em uma
sessão de manipulação, que deve atender os limites microbiológicos abaixo:
1. microorganismos aeróbicos mesófilos - menor que 103 UFC/g antes da
administração,
2. Bacillus cereus – menor que 103 UFC/g;
3. Coliformes – menor que 3 UFC/g;
4. Escherichia coli - – menor que 3 UFC/g;
5. Listeria monocytogenes – ausente;
6. Salmonella s – ausente;
7. Sthaphylococcus aureus – menor que 3UFC/g;
8. Yersinia enterocolitica – ausente; e
9. Clostridium perfrigens - – menor que 103 UFC/g.

51
Q

A documentação referente a garantia da qualidade da NE preparada deve ser
arquivada durante quantos anos ?

A

5 anos

52
Q

As UH e EPBS devem proceder auto inspeções a cada quanto tempo?

A

Seis meses

53
Q

No procedimento de preparo do paciente e acesso enteral, é necessário orientar o
paciente e sua família quanto à:

A

I - terapia, seus objetivos e riscos, ressaltando a importância da participação dos mesmos durante todo o processo; e
II - via de administração da NE, técnica de inserção da sonda e as possíveis intercorrências que possam advir, enfatizando que a comunicação destas imediatamente à equipe de enfermagem, possibilita que as providências sejam tomadas em tempo hábil.

54
Q
A