RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021 Flashcards

1
Q

Do que se trata a RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021?

A

Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.

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2
Q

Qual a abrangência da RESOLUÇÃO RDC Nº 503?

A

se aplica a qualquer Unidade Hospitalar ou Empresa Prestadora de Bens e ou Serviços, públicas ou privadas.

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3
Q

Quais as definições apresentadas nesta resolução?

A

I - Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços (EPBS): organização capacitada, de acordo com a Legislação vigente, para oferecer bens e ou serviços em Terapia Nutricional;

II - Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN): grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional-TN;

III - Farmácia: estabelecimento que atende à legislação sanitária vigente específica (Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal), com instalações para fornecimento e armazenamento de NE industrializada, quando se fizer necessário;

IV - Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas;

V - Nutrição Enteral em Sistema Aberto: NE que requer manipulação prévia à sua administração, para uso imediato ou atendendo à orientação do fabricante;

VI - Nutrição Enteral em Sistema Fechado: NE industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração;

VII - prescrição dietética da NE: determinação de nutrientes ou da composição de nutrientes da NE, mais adequada às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica;

VIII - prescrição médica da Terapia de Nutrição Enteral-TNE: determinação das diretrizes, prescrição e conduta necessárias para a prática da TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente;

IX - Sala de manipulação de NE: sala sanitizada, específica para a manipulação de nutrição enteral, atendendo às exigências das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral-BPPNE (Capítulo V).

X - Terapia de Nutrição Enteral (TNE): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NE;

XI - Terapia Nutricional (TN): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da Nutrição Parenteral ou Enteral;

XII - Unidade de Nutrição e Dietética (UND): unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz bens e presta serviços, possuindo instalações e equipamentos específicos para a preparação da NE, atendendo às exigências das BPPNE, conforme Capítulo V; e

XIII - Unidade Hospitalar (UH): estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na promoção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.

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4
Q

A TNE deve abranger obrigatoriamente quais etapas?

A

I - indicação e prescrição médica;

II - prescrição dietética;

III - preparação, conservação e armazenamento;

IV - transporte;

V - administração;

VI - controle clínico laboratorial; e

VII - avaliação final

**Todas as etapas descritas no item anterior devem atender a procedimentos escritos específicos e serem devidamente registradas, evidenciando as ocorrências na execução dos procedimentos.

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5
Q

As UH e as EPBS que queiram habilitar-se à prática da TNE devem contar com o que?

A

I - sala de manipulação que atenda às recomendações da BPPNE, sempre que se optar pela utilização de NE em sistema aberto; e

II - EMTN - grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos, um profissional de cada categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, podendo ainda incluir profissionais de outras categorias a critério das UH e ou EPBS, com as respectivas atribuições descritas no Capítulo IV.

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6
Q

A UH, que não possui as condições previstas no item anterior, pode contratar os serviços de terceiros?

A

SIM, devidamente licenciados, para a operacionalização total ou parcial da TNE, devendo nestes casos formalizar um contrato por escrito.

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7
Q

A EPBS que somente exerce atividades de preparação da NE, está dispensada de contar com a EMTN?

A

SIM, porém deve contar com uma UND sob a responsabilidade de um nutricionista.

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8
Q

Ao nutricionista, de acordo com as atribuições do Capítulo IV, compete?

A

realizar todas a operações inerentes à prescrição dietética, composição e preparação da NE

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9
Q

Na aplicação desta Resolução, são adotadas quais condições específicas?

A

I - indicação;

II - prescrição;

III - preparação;

IV - conservação;

V - transporte;

VI - administração;

VII - controle clínico e laboratorial;

VIII - avaliação final;

IX - documentação normativa e registros; e

X - inspeções;

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10
Q

A indicação da TNE deve ser precedida da avaliação nutricional do paciente que deve ser repetida, no máximo, a cada quantos dias?

A

10 (dez) dias.

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11
Q

O que A prescrição dietética deve contemplar ?

A

tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos pelo paciente, considerando seu estado mórbido, estado nutricional e necessidades nutricionais e condições do trato digestivo.

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12
Q

TNE deve atender a objetivos de curto e longo prazos, quais são os objetivos de curto prazo?

A

Entende-se como curto prazo a interrupção ou redução da progressão das doenças, a cicatrização das feridas, a passagem para nutrição normal e a melhora do estado de desnutrição.

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13
Q

TNE deve atender a objetivos de curto e longo prazos, quais são os objetivos de longo prazo?

A

Entende-se por longo prazo a manutenção do estado nutricional normal e a reabilitação do paciente em termos de recuperação física e social.

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14
Q

O nutricionista é responsável pela supervisão da preparação da NE. A preparação da NE envolve o que?

A

a avaliação da prescrição dietética, a manipulação, o controle de qualidade, a conservação e o transporte da NE e exige a responsabilidade e a supervisão direta do nutricionista

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15
Q

A preparação da NE deve ser realizada, obrigatoriamente aonde?

A

na UH ou EPBS de acordo com as recomendações das BPPNE

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16
Q

A avaliação da prescrição dietética da NE quanto à sua adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração, deve ser realizada por quem?

A

pelo nutricionista antes do início da manipulação, compartilhada com o farmacêutico quando se fizer necessário.

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17
Q

ecomenda-se reservar amostra de cada sessão de preparação para contraprova, devendo neste caso, ser conservada sob refrigeração a quantos graus e por quanto tempo?

A

2-8ºC durante 72h após seu prazo de validade

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18
Q

Como deve ser a conservação da NE?

A

Art. 45. A NE não industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação.
Art. 46. Para a NE industrializada devem ser consideradas as recomendações do fabricante.

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19
Q

Quem é o responsável pela conservação após o recebimento da NE e pela sua administração?

A

O enfermeiro

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20
Q

NE é inviolável até o final de sua administração, não podendo ser transferida para outro tipo de recipiente. A necessidade excepcional de sua transferência para viabilizar a administração só pode ser feita após aprovação formal da EMTN.

A
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21
Q

A via de administração da NE deve ser estabelecida por quem?

A

pelo médico ou enfermeiro

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22
Q

A utilização da sonda de administração da NE não é exclusiva, podendo ser empregada para medicamentos e outras soluções quando necessário.

23
Q

Antes da interrupção da TNE o paciente deve ser avaliado em relação à que?

A

I - capacidade de atender às suas necessidades nutricionais por alimentação convencional;

II - presença de complicações que ponham o paciente em risco nutricional e ou de vida; e

III - possibilidade de alcançar os objetivos propostos, conforme normas médicas e legais.

24
Q

Os documentos normativos e os registros inerentes à TNE são de propriedade exclusiva da onde?

A

da UH e ou EPBS, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados.

25
s critérios para a avaliação do cumprimento dos itens dos Roteiros de Inspeção, visando a qualidade e segurança da NE, baseiam-se no risco potencial inerente a cada item:
I - considera-se IMPRESCINDÍVEL (I) aquele item que pode influir em grau crítico na qualidade e segurança da NE; II - considera-se NECESSÁRIO (N) aquele item que pode influir em grau menos crítico na qualidade e segurança da NE; III - considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança da NE; IV - considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens, sem afetar a qualidade e a segurança da NE; V - item N não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como I na inspeção subsequente; VI - item R não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como N na inspeção subsequente, mas nunca passa a I; e VII - os itens I, N e R devem ser respondidos com SIM ou NÃO.
26
Por se tratar de procedimento realizado em paciente sob cuidados especiais e para garantir a vigilância constante do seu estado nutricional, a EMTN para TNE deve ser constituída de, pelo menos, 1 (um) profissional de cada categoria, com treinamento específico para esta atividade, a saber:
médico, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, podendo ainda incluir profissionais de outras categorias a critério das UH e ou EPBS.
27
A EMTN deve ter um coordenador técnico-administrativo e um coordenador clínico, ambos membros integrantes da equipe e escolhidos pelos seus componentes, nos termos a seguir:
I - o coordenador técnico-administrativo deve, preferencialmente, possuir título de especialista reconhecido em área relacionada com a TN; e II - o coordenador clínico deve ser médico, atuar em TN e, preferencialmente, preencher um dos critérios abaixo: 1. ser especialista, em curso de pelo menos 360 horas, em área relacionada com a TN, com título reconhecido; e 2. possuir título de mestrado, doutorado ou livre docência em área relacionada com a TN. **É recomendável que os membros da EMTN possuam título de especialista em área relacionada com a TN.
28
Compete à EMTN:
I - estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição; II - criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN; III - atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos; IV - assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos; V - capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados; VI - estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNE; VII - documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNE visando a garantia de sua qualidade; VIII - estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNE; IX - analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNE; e X - desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNE.
29
Atribuições do Nutricionista
I - realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional; II - elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica; III - formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação; IV - acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN; V - adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente; VI - garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente; VII - orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar; VIII - utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (Capítulo V); IX - selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada; X - qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante; XI - assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos na Subseção IV - Rotulagem e Embalagem, da Seção V da BPPNE (Capítulo V). XII - assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE; XIII - atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE; XIV - participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE; XV - organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação; XVI - participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE; XVII - fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo: a) data e hora da manipulação da NE; b) nome completo e registro do paciente; c) número sequencial da manipulação; d) número de doses manipuladas por prescrição; e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e f) prazo de validade da NE. XVIII - desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE; e XIX - supervisionar e promover autoinspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE.
30
Uma das atribuições do nutricionista é fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:
a) data e hora da manipulação da NE; b) nome completo e registro do paciente; c) número sequencial da manipulação; d) número de doses manipuladas por prescrição; e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e f) prazo de validade da NE.
31
Para os procedimentos de boas práticas que devem ser observados na preparação da NE, são utilizadas as seguintes definições:
I - área de recebimento da prescrição dietética: área destinada especificamente para receber e analisar a prescrição dietética; II - conservação: manutenção, em condições apropriadas de higiene e temperatura para assegurar a estabilidade físico-química e padrão microbiológico da NE; III - controle de qualidade: conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o objetivo de verificar a conformidade dos insumos, materiais de embalagem e NE com as especificações técnicas estabelecidas; IV - correlatos: produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, cujo uso ou aplicação esteja ligado à manipulação e administração da NE; V - insumos: água, matérias primas alimentares e produtos alimentícios utilizados para a manipulação de NE; VI - material de embalagem: recipientes, rótulos e impressos para acondicionamento; VII - NE Industrializada: NE na forma em pó ou líquida com prazo de validade determinado pelo fabricante; VIII - NE não Industrializada: NE de composição estimada, formulada e manipulada a partir de alimentos in natura e ou produtos alimentícios, sob prescrição dietética; IX - prazo de Conservação: tempo decorrido entre o término da manipulação e o efetivo uso no paciente; X - preparação: Conjunto de atividades que abrange a avaliação da prescrição dietética, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da NE; XI - manipulação: mistura dos insumos, realizada em condições higiênicas atendendo à prescrição dietética; XII - recipiente: embalagem primária destinada ao acondicionamento de NE; XIII - sala de manipulação de NE: sala sanitizada, específica para a manipulação de NE; XIV - sessão de manipulação: tempo decorrido para a manipulação de uma ou mais prescrições dietéticas de NE, sob as mesmas condições de trabalho, por uma mesma equipe, sem qualquer interrupção do processo; e XV - unidade de Nutrição e Dietética (UND): unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz bens e presta serviços, com instalações e equipamentos específicos para a preparação da NE.
32
O nutricionista é o responsável pela supervisão da preparação da NE e deve possuir conhecimento científico e experiência prática na atividade, de acordo com Capítulo IV. Art. 84. Compete ao nutricionista:
I - estabelecer as especificações para a aquisição de insumos, NE industrializada e materiais de embalagem e qualificar fornecedores para assegurar a qualidade dos mesmos; II - avaliar a prescrição dietética; III - supervisionar a manipulação da NE de acordo com a prescrição dietética e os procedimentos adequados, para que seja obtida a qualidade exigida; IV - aprovar os procedimentos relativos às operações de preparação e garantir a implementação dos mesmos; V - garantir que a validação do processo e a calibração dos equipamentos sejam executadas e registradas; VI - garantir que seja realizado treinamento dos funcionários, inicial , contínuo e adaptados conforme às necessidades; e VII - garantir que somente pessoas autorizadas e devidamente paramentadas entrem na sala de manipulação.
33
A unidade destinada ao preparo de nutrição enteral deve possuir os seguintes ambientes:
I - área de armazenamento; II - sala de recebimento de prescrições e dispensação de NE; III - sala de limpeza e sanitização de insumos; IV - vestiário; V - sala de preparo de alimentos "in natura"; VI - sala de manipulação e envase de NE; VII - sanitários de funcionários (masculino e feminino); e VIII - DML (depósito de material de limpeza). **Os ambientes descritos nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII do art. 101 podem ser compartilhados com outras unidades de uma UH.
34
No caso da existência de lactário, este **pode** ser compartilhado com a sala de manipulação e envase de NE, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I - existência de sala separada para fogão, geladeira, microondas e freezer; e II - existência de procedimentos escritos quanto a horários distintos de utilizaç
35
Os sanitários não devem ter comunicação direta com a sala de manipulação e armazenamento.
SIM
36
Salas de descanso e refeitório, quando existirem, devem ser separadas das demais áreas.
SIM
37
Todas as tubulações devem ser embutidas nas paredes, piso ou tetos
SIM
38
As instalações de água potável devem ser construídas de materiais impermeáveis, para evitar infiltração e facilitar a limpeza e inspeções periódicas
SIM
39
Deve existir no local de armazenagem área segregada para estocagem de insumos, materiais de embalagem e NE reprovadas, recolhidas ou devolvidas.
SIM
40
A sala de limpeza e sanitização de insumos, ambiente destinado à assepsia das embalagens dos insumos antes da manipulação de NE, deve atender aos seguintes requisitos:
I – deve ser contíguo à sala de manipulação de NE e dotado de passagem exclusiva (guichê ou similar) para a entrada de insumos e materiais de embalagem em condições de segurança, distinta daquela destinada a saída de NE pronta; e II – deve dispor de bancada com pia e equipamentos para a limpeza prévia das embalagens dos insumos antes da sua entrada para a sala de manipulação, bem como para sua correta inspeção.
41
O vestiário deve ser uma sala destinada à paramentação, constituindo-se em uma **barreira** às salas de limpeza e sanitização e de manipulação de NE.
SIM
42
A sala de manipulação e envase de NE deve ser uma sala segregada e destinada para este fim, livre de trânsito de materiais e ou pessoas estranhas ao setor e deve atender aos seguintes requisitos:
I - dispor de uma bancada; II – possuir duas passagens (guichê ou similar) distintas para entrada de insumos limpos e saída de NE pronta; e III - possuir ponto de água potável para ser submetida ao processo de filtração. § 1º A entrada para a sala deve ser feita exclusivamente através do vestiário. § 2º É vedada a existência de ralo no piso da sala de manipulação de NE
43
Não havendo ambiente específico, a dispensação pode ser realizada aonde?
na sala de recebimento da prescrição, desde que apresente uma organização compatível com as atividades realizadas.
44
O Depósito de Material de Limpeza – DML, deve ser uma sala destinada **exclusivamente** à guarda de material de limpeza e sanitização dos ambientes da unidade.
45
Na sala de manipulação de NE é permitida a instalação de fogão, microondas, geladeira e freezer de qualquer tipo?
NÃO A geladeira e o freezer devem ser mantidos em condições de limpeza e sanitização e serem de uso exclusivo, podendo estar localizados na área de dispensação.
46
Os materiais devem ser adquiridos somente de fornecedores que atendam aos seguintes critérios de qualidade:
I - atendimento exato às especificações estabelecidas; II - possuam registro ou isenção de registro na Anvisa para as NE industrializadas; III - apresentem certificado de análise de cada lote fornecido; e IV - possuam histórico de fornecimento satisfatório.
47
Toda NE preparada deve apresentar rótulo com as seguintes informações:
nome do paciente, nº do leito, registro hospitalar, composição qualitativa e quantitativa de todos os componentes, volume total, velocidade de administração, via de acesso, data e hora da manipulação, prazo de validade, número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação, nome e número no Conselho Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo.
48
Toda NE preparada, deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva, em qual temperatura?
49
Um Sistema de Garantia da Qualidade apropriado para a preparação de NE deve assegurar que:
I - as operações referentes ao processo de preparação da NE (avaliação dietética da prescrição médica, manipulação, conservação e transporte) sejam claramente especificadas por escrito e que as exigências da BPPNE sejam cumpridas; II - os controles de qualidade necessários para avaliar os insumos, o processo de preparação (avaliação da prescrição dietética, manipulação, conservação e transporte) da NE, sejam realizados de acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados; III - os pontos críticos do controle do processo sejam devidos e periodicamente validados, com registros disponíveis; IV - os equipamentos e instrumentos sejam calibrados, com documentação comprobatória; V - a NE seja corretamente preparada, segundo procedimentos apropriados; VI - a NE só seja fornecida após a liberação formal garantindo que o produto foi manipulado dentro dos padrões especificados pelas BPPNE; VII - a NE seja preparada, conservada e transportada de forma que a qualidade da mesma seja mantida até o seu uso; e VIII - sejam realizadas auditorias da qualidade para avaliar regularmente o Sistema de Garantia da Qualidade e oferecer subsídios para a implementação de ações corretivas, de modo a assegurar um processo de melhoria contínua.
50
A NE deve ser submetida aos seguintes controles:
I - inspeção visual para assegurar a integridade física da embalagem e condições organolépticas gerais. II - verificação da exatidão das informações do rótulo, atendendo ao art. 191; e III - avaliação microbiológica em amostra representativa das preparações realizadas em uma sessão de manipulação, que deve atender os limites microbiológicos abaixo: 1. microorganismos aeróbicos mesófilos - menor que 103 UFC/g antes da administração, 2. Bacillus cereus – menor que 103 UFC/g; 3. Coliformes – menor que 3 UFC/g; 4. Escherichia coli - – menor que 3 UFC/g; 5. Listeria monocytogenes – ausente; 6. Salmonella s – ausente; 7. Sthaphylococcus aureus – menor que 3UFC/g; 8. Yersinia enterocolitica – ausente; e 9. Clostridium perfrigens - – menor que 103 UFC/g.
51
A documentação referente a garantia da qualidade da NE preparada deve ser arquivada durante quantos anos ?
5 anos
52
As UH e EPBS devem proceder auto inspeções a cada quanto tempo?
Seis meses
53
No procedimento de preparo do paciente e acesso enteral, é necessário orientar o paciente e sua família quanto à:
I - terapia, seus objetivos e riscos, ressaltando a importância da participação dos mesmos durante todo o processo; e II - via de administração da NE, técnica de inserção da sonda e as possíveis intercorrências que possam advir, enfatizando que a comunicação destas imediatamente à equipe de enfermagem, possibilita que as providências sejam tomadas em tempo hábil.
54