CFN Flashcards
Quais os princípios fundamentais do nutricionista?
1- conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código
2- Atuação pautada na defesa do Direito à Saúde, do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades
3-** respeitar a vida, a singularidade e pluralidade**, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
4- comprometer com o contínuo aprimoramento profissional para a qualificação técnico-científica dos processos de trabalho e das relações interpessoais, visando à promoção da saúde e à alimentação adequada e saudável de indivíduos e coletividades.
5- atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a comensalidade como referência.
6- A atenção nutricional deve ir além do significado biológico da alimentação e considerar suas dimensões ambiental, cultural, econômica, política, psicoafetiva, social e simbólica.
7- participe de espaços de diálogo e decisão, seja em entidades da categoria, instâncias de controle social ou qualquer outro fórum que possibilite o exer- cício da cidadania, o compromisso com o desenvolvi- mento sustentável e a preservação da biodiversidade, a proteção à saúde e a valorização profissional.
8- exercer a profissão de forma crítica e proativa, com autonomia, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade e responsabilidade, ciente de seus direitos e deveres, não contrariando os preceitos técnicos e éticos.
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.
DIREITO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições
de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
DIREITO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
DIREITO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se confi- gurem como desvio de função em seu contrato profissional.
DIREITO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
DIREITO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
exercer suas ativida- des profissionais com transparência, dignidade e decoro,
sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
ter ciência dos seus direitos e deveres, conhecer e se manter atualizado quan- to às legislações pertinentes ao exercício profissional e às normativas e posicionamentos do Sistema CFN/CRN e demais entidades da categoria, assim como de outros órgãos reguladores no campo da alimentação e nutrição.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros
DEVER
*Parágrafo único. Em caso de imposição legal ou judicial, o nutricionista deve comunicar oficialmente a situação à chefia imediata da instituição e ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição.
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
primar pelo traba- lho adequado, digno e justo, apontando falhas existentes
nos regulamentos, processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as consi- derar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia des- tes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho, bem como incentivar e facilitar que profissionais sob sua orientação e supervisão o façam.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações:
I – Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II – Respeitar o direito à individualidade e intimidade da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
DEVER
Parágrafo único. No caso de possuir outra(s) profissão(ões), o nutricionista pode apresentá-la(s), desde que evidencie que são atuações distintas e que não configuram nova área de atuação ou especialidade do nutricionista.
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
Em caso de trabalho voluntário, executar as atribuições e assumir as resposabilidades profissionais inerentes à função executada conforme legislação vigente, em especial a lei que dispõe sobre o serviço voluntário.
DEVER
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
VEDADO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.
VEDADO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, com exceção a estudantes de graduação em Nutrição.
VEDADO
Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
emitir declarações falsas ou alterar quaisquer informações de pessoas, se- tores, serviços, instituições ou dados de pesquisa, quer seja em benefício próprio ou de terceiros, bem como em prejuízo de outros.
VEDADO
As relações interpessoais presentes no capítulo 2 do código se relacionam a que?
As relações que ocorrem durante o exercício profissional entre nutricionistas, entre nutricionistas e outros profissionais (de saúde ou não), pacientes, clientes, usuários, estudantes, empregadores, empregados, representantes de entidades de classe e demais sujeitos
Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa. .
DIREITO
Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
DEVER
Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.
VEDADO
Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais
VEDADO
As Condutas e Práticas Profissionais presentes no capítulo 2 do código se relacionam a que?
As atividades e ações desenvolvidas pelo nutricionista no exercício de suas atribuições
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
DIREITO
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
DIREITO
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável
DIREITO
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.
DIREITO
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades, de forma adequada, digna e justa.
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
ao exercer realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.
DEVER
Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
DEVER
Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:
fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista, em caso de afastamento de suas atividades profissionais.
DEVER