CFN Flashcards

1
Q

Quais os princípios fundamentais do nutricionista?

A

1- conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código
2- Atuação pautada na defesa do Direito à Saúde, do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional
de indivíduos e coletividades
3-** respeitar a vida, a singularidade e pluralidade**, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
4- comprometer com o contínuo aprimoramento profissional para a qualificação técnico-científica dos processos de trabalho e das relações interpessoais, visando à promoção da saúde e à alimentação adequada e saudável de indivíduos e coletividades.
5- atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a comensalidade como referência.
6- A atenção nutricional deve ir além do significado biológico da alimentação e considerar suas dimensões ambiental, cultural, econômica, política, psicoafetiva, social e simbólica.
7- participe de espaços de diálogo e decisão, seja em entidades da categoria, instâncias de controle social ou qualquer outro fórum que possibilite o exer- cício da cidadania, o compromisso com o desenvolvi- mento sustentável e a preservação da biodiversidade, a proteção à saúde e a valorização profissional.
8- exercer a profissão de forma crítica e proativa, com autonomia, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade e responsabilidade, ciente de seus direitos e deveres, não contrariando os preceitos técnicos e éticos.

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2
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.

A

DIREITO

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3
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições
de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.

A

DIREITO

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4
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.

A

DIREITO

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5
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se confi- gurem como desvio de função em seu contrato profissional.

A

DIREITO

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6
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.

A

DIREITO

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7
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

exercer suas ativida- des profissionais com transparência, dignidade e decoro,
sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.

A

DEVER

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8
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ter ciência dos seus direitos e deveres, conhecer e se manter atualizado quan- to às legislações pertinentes ao exercício profissional e às normativas e posicionamentos do Sistema CFN/CRN e demais entidades da categoria, assim como de outros órgãos reguladores no campo da alimentação e nutrição.

A

DEVER

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9
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros

A

DEVER

*Parágrafo único. Em caso de imposição legal ou judicial, o nutricionista deve comunicar oficialmente a situação à chefia imediata da instituição e ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição.

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10
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

primar pelo traba- lho adequado, digno e justo, apontando falhas existentes
nos regulamentos, processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as consi- derar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia des- tes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.

A

DEVER

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11
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho, bem como incentivar e facilitar que profissionais sob sua orientação e supervisão o façam.

A

DEVER

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12
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.

A

DEVER

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13
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações:
I – Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.
II – Respeitar o direito à individualidade e intimidade da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.

A

DEVER

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14
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.

A

DEVER
Parágrafo único. No caso de possuir outra(s) profissão(ões), o nutricionista pode apresentá-la(s), desde que evidencie que são atuações distintas e que não configuram nova área de atuação ou especialidade do nutricionista.

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15
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.

A

DEVER

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16
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

Em caso de trabalho voluntário, executar as atribuições e assumir as resposabilidades profissionais inerentes à função executada conforme legislação vigente, em especial a lei que dispõe sobre o serviço voluntário.

A

DEVER

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17
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

A

VEDADO

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18
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.

A

VEDADO

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19
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, com exceção a estudantes de graduação em Nutrição.

A

VEDADO

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20
Q

Em relação as Responsabilidades Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

emitir declarações falsas ou alterar quaisquer informações de pessoas, se- tores, serviços, instituições ou dados de pesquisa, quer seja em benefício próprio ou de terceiros, bem como em prejuízo de outros.

A

VEDADO

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21
Q

As relações interpessoais presentes no capítulo 2 do código se relacionam a que?

A

As relações que ocorrem durante o exercício profissional entre nutricionistas, entre nutricionistas e outros profissionais (de saúde ou não), pacientes, clientes, usuários, estudantes, empregadores, empregados, representantes de entidades de classe e demais sujeitos

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22
Q

Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa. .

A

DIREITO

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23
Q

Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.

A

DEVER

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24
Q

Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.

A

VEDADO

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25
Q

Em relação as Relações Interpessoais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais

A

VEDADO

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26
Q

As Condutas e Práticas Profissionais presentes no capítulo 2 do código se relacionam a que?

A

As atividades e ações desenvolvidas pelo nutricionista no exercício de suas atribuições

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27
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.

A

DIREITO

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28
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.

A

DIREITO

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29
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável

A

DIREITO

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30
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.

A

DIREITO

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31
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ao exercer suas atividades profissionais, cumprir as atribuições obrigatórias definidas por resoluções do CFN e legislações vigentes, em tempo compatível para a execução de tais atividades, de forma adequada, digna e justa.

A

DEVER

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32
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ao exercer realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.

A

DEVER
Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.

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33
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais

A

DEVER

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34
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.

A

DEVER

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35
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.

A

DEVER

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36
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais

A

DEVER

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37
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.

A

DEVER

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38
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista, em caso de afastamento de suas atividades profissionais.

A

DEVER

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39
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.

A

DEVER

40
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.

A

VEDADO

41
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

aproveitar-se de situações decorrentes da sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal ou financeiro.

A

VEDADO

42
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

induzir indivíduos ou coletividades assistidos por um profissional, serviço ou instituição a migrarem para outro local, da mesma natureza ou não, com o qual tenha qualquer tipo de vínculo, com vistas a obter vantagens pessoal ou financeira.

A

VEDADO

Parágrafo único. O nutricionista pode informar aos indivíduos ou coletividades, em caso de saída ou mudança de um serviço ou instituição para outro local, da mesma natureza ou não

43
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

induzir indivíduos ou coletividades assistidos por um profissional, serviço ou instituição a migrarem para outro local, da mesma natureza ou não, com o qual tenha qualquer tipo de vínculo, com vistas a obter vantagens pessoal ou financeira.

A

VEDADO

44
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

utilizar-se de instituição ou bem público para executar serviços provenientes de demandas de instituição ou de interesse privado, sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros.

A

VEDADO

45
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

pleitear de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por nutricionista ou por profissional de outra formação.

A

VEDADO

46
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.

A

VEDADO

47
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação.

A

VEDADO

48
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

cobrar ou receber honorários de indivíduos ou de coletividades por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido.

A

VEDADO

49
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

delegar suas funções e responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas

A

VEDADO

50
Q

Em relação as Condutas e Práticas Profissionais do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

delegar suas funções e responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas

A

VEDADO

51
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos neste Código, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.

A

DIREITO

52
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade pró- pria e de terceiros.

A

DIREITO

53
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com
respaldo técnico-científico

A

DEVER

Parágrafo único. Ao divulgar orientações e procedimentos específicos para determinados indivíduos ou coletividades, o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos

54
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.

A

VEDADO

55
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.

A

VEDADO

56
Q

Em relação as Meios de Comunicação e Informação do nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

A

VEDADO

§ 1º. A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
§ 2º. No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica.

57
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.

A

DIREITO

58
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.

A

DIREITO

59
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.

A

VEDADO

60
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços.

A

VEDADO

I – Inclui-se como formas de divulgação a utilização de vestimentas, adereços, materiais e instrumentos de trabalho com a marca de produtos ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição. Excetuam-se profissionais contratados por empresa ou indústria durante o desempenho de atividade profissional para esta contratante.
II – Caso o nutricionista seja contratado pela empresa ou indústria para desempenhar a função de divulgação de serviços ou produtos de uma única marca, empresa ou indústria, esta deve ser voltada apenas a profissionais que prescrevam ou comercializem os produtos e vedada aos demais públicos.
III – Quando da prescrição dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessidade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Não havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente.

61
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição

A

VEDADO

Parágrafo único. O nutricionista pode exercer ativi- dade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade fim seja a comercialização de ali- mentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias de nutricionista, desde que respeitado o inciso III do Art. 60.

62
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição

A

VEDADO

Parágrafo único. O nutricionista pode exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade fim seja a comercialização de ali- mentos ou produto alimentício de fabricação e marca próprias de nutricionista, desde que respeitado o inciso III do Art. 60.

63
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricio- nais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.

A

VEDADO

64
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplemen- tos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

A

VEDADO

65
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.

A

VEDADO

Parágrafo único. Excetua-se o caso de o nutricionista ser contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem financeira.

66
Q

Em relação Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico-científica da categoria e quando configurar conflito de interesse

A

VEDADO

Parágrafo único. Excetua-se o caso de o nutricionis- ta participar em comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais.

67
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.

A

DIREITO

68
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.

A

DIREITO

69
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho de atividade de supervisão e preceptoria de estágio, cumprir a legislação de estágio vigente.

A

DEVER

70
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho da atividade docente de supervisão ou preceptoria de estágio, abordar a ética enquanto conteúdo e atitude, de forma transversal e permanente nos diferentes processos de formação, em todas as áreas de atuação

A

DEVER

71
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho da atividade docente, estar comprometido com a formação técnica, científica, ética, humanista e social do discente, em todos os níveis de formação profissional.

A

DEVER

72
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho da atividade docente, buscar espaços e condições adequadas às atividades desenvolvidas para os estágios e demais locais de formação, a fim de que cumpram os objetivos o processo de ensino prendizagem.

A

DEVER

73
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

quando na função de docente orientador de estágios, garantir ao estagiá- rio supervisão de forma ética e tecnicamente compatível com a área do estágio, comunicando as inadequações aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.

A

DEVER

74
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho da atividade de supervisão ou preceptoria, estar comprometido com a formação do discente, em todos os níveis de formação profissional, ensejando a realização das atribuições do nutricionista desenvolvidas no local, sob sua responsabilidade.

A

DEVER

75
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

em atividade de docente orientador, supervisor ou preceptor, informar ao paciente, cliente ou usuário a participação de discentes de graduação nas atividades do serviço e respeitar a possibilidade de recusa, assumindo o atendimento ou acompanhamento.

A

DEVER

Parágrafo único. No caso de o nutricionista atuar em instituição que tenha procedimento prévio de informação e anuência do paciente, cliente ou usuário quanto à presença de discente, o nutricionista fica desobrigado da informação a ele.

76
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

nutricionista supervisor, preceptor ou docente orientador permitir ou se responsabilizar por realização de estágio em instituições e empresas, públicas ou privadas, que não disponham de nutricionista no local.

A

VEDADO

77
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

no desempenho da atividade docente, difamar, diminuir ou desvalorizar a profissão, áreas de atuação ou campos de conhecimentos diferentes dos que atua.

A

VEDADO

78
Q

Em relação A Formação Profissional, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

na função de coordenador ou docente, induzir discentes assistidos por outra instituição de ensino a migrarem para a instituição com a qual tenha qualquer tipo de vínculo com vistas à sua captação.

A

VEDADO

79
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição.

A

DIREITO

Parágrafo único. A pesquisa ou estudo deve ser autorizado pela instituição e, quando cabível, pelo Comitê de Ética e Pesquisa.

80
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de ndivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição.

A

DIREITO

81
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

na realização de pesquisa, respeitar o meio ambiente, os seres humanos e os animais envolvidos, de acordo com as normas da legislação vigente.

A

DEVER

82
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

quando utilizar informações não divulgadas publicamente, obter autorização do responsável e a ele fazer referência.

A

DEVER

83
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ao publicar ou divulgar resultados de estudos financiados ou apoiados por indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição, assegurar a imparcialidade no desenho metodológico e no tratamento dos dados, garantir a divulgação da fonte de financiamento ou apoio e declarar o conflito de interesses

A

DEVER

84
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

omitir citação de terceiros que tiveram participação na elaboração de pro- duções técnico-científicas.

A

VEDADO

85
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

omitir citação de terceiros que tiveram participação na elaboração de pro- duções técnico-científicas.

A

VEDADO

86
Q

Em relação A Pesquisa, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

declarar autoria à produção científica, método de trabalho ou produto do qual não tenha participado efetivamente da produção ou construção.

A

VEDADO

87
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.

A

DIREITO

88
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

A

DIREITO

89
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

A

DIREITO

90
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

a formalizar junto ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição a ocorrência de afastamento, exoneração, demissão de cargo, função ou emprego em decorrência da prática de
atos que executou em respeito aos princípios éticos pre- vistos neste Código.

A

DIREITO

91
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

ao exercer a profis- são, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição e em outra jurisdição, caso tenha inscrição secundária.

A

DEVER

Parágrafo único. O nutricionista deve manter seus dados atualizados no Conselho Regional de Nutricionistas, a fim de viabilizar a comunicação.

92
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

cumprir as normas definidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutri- cionistas e atender, nos prazos e condições indicadas, às convocações, intimações ou notificações.

A

DEVER

93
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

fortalecer e incentivar as entidades da categoria, objetivando a proteção e valorização da profissão e respeitando o direito à liber- dade de opinião

A

DEVER

94
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou
exercer poder que exceda sua atribuição.

A

VEDADO

95
Q

Em relação as Relações com as Entidades da Categoria, para o nutricionista, é direito, dever ou vedado o que se segue:

valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou
exercer poder que exceda sua atribuição.

A

VEDADO