Resolução 1008/2004 - Instauração, instrução e julgamento de processos Flashcards

1
Q

Quais instrumentos chave para instauração de processo sobre determinada irregularidade?

A

I - denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III - relatório de fiscalização; e
IV - iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.

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1
Q

No caso de instauração de processo por iniciativa do Crea, o que o conselho deverá fazer?

A

Verificá-los por meio de fiscalização ao local de ocorrência da pressuposta infração.

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2
Q

Quais as informações mínimas devem ser apresentadas para a denúncia ser protocolizada no Crea?

A

Identificação do denunciante, PF ou PJ, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número de CPF ou CNPJ e provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.

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3
Q

Como pode ser efetuada a denúncia anônima?

A

Pode ser efetuada verbalmente ou por escrito e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação dos elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.

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4
Q

Somente mediante a que a denúncia anônima será admitida?

A

Somente após a verificação dos fatos pelo Crea por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.

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5
Q

Quais informações mínimas deve conter o relatório de fiscalização?

A

I - Denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III - relatório de fiscalização; e
IV - iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.

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6
Q

A que deve recorrer o agente fiscal para complementar as informações do relatório de fiscalização?

A

Ao banco de dados do Crea.

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7
Q

Sempre que possível, quais documentos devem ser anexados à denúncia ou ao relatório de fiscalização, que caracterizam a infração e a abrangência da atuação da PF ou PJ na obra, serviço ou empreendimento?

A

I - cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
II - cópia do contrato de prestação do serviço;
III - cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
IV - fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
V - laudo técnico pericial;
VI - declaração do contratante ou de testemunhas; ou
VII - informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, emitido pelo Crea.

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8
Q

Qual o prazo o notificado tem para atender às exigências estabelecidas pelo Crea?

A

O prazo de 10 dias

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9
Q

O que é o auto de infração?

A

É o ato processual que instaura processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para este fim.

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10
Q

Quais as informações mínimas deve apresentar o auto de infração?

A

a) Menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
b) Data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
c) nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
d) identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;
e) identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;
f) data da verificação da ocorrência;
g) indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
h) indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.

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11
Q

A infração pode ser capitulada com base em instrumentos normativos do Confea e do Crea?

A

Não

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12
Q

Quando não será permitida a lavratura de novo auto de infração referente à mesma obra, serviço, ou empreendimento?

A

Antes do trânsito em julgado da decisão relativa a infração.

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13
Q

Para efeito da Resolução, o que é considerado transitado em julgado?

A

A decisão irrecorrível que se torna imutável e indiscutível por não estar mais sujeita a recurso.

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14
Q

O que acontecerá se o Crea não possuir Câmara especializada para julgar determinada infração?

A

A atribuição de julgamento em primeira instância será exercida pelo Plenário.

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15
Q

Como o autuado será notificado da decisão da câmara especializada?

A

Será notificado por meio de correspondência acompanhada de cópia de inteiro teor da decisão proferida.

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16
Q

Qual o prazo para o efeito suspensivo de recurso referente a decisão proferida pela câmara especializada?

A

60 dias contados da data do recebimento da notificação.

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17
Q

Como será tratado processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua?

A

Será remetido para exame do Plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara especializada, independente de recurso interposto, em até 30 dias após esgotado o prazo para a interposição de recurso.

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18
Q

Como será o julgamento à revelia pela câmara especializada?

A

A câmara especializada competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, sendo-lhe garantido estes direitos nas etapas subsequentes.

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19
Q

A quem será encaminhado o recurso interposto a decisão da câmara especializada?

A

Ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.

20
Q

Qual o prazo em que terá efeito suspensivo o recurso apresentado como interposição ao Plenário?

A

60 dias contados da data de recebimento da notificação.

21
Q

Qual o prazo máximo que o Crea tem de enviar ao Confea o recurso, acompanhado do respectivo processo?

A

90 dias contados da data de protocolização do recurso.

22
Q

Como deverá ser a explicação da decisão sobre o recurso no Plenário do Crea?

A

Deverá ser explicitado as razões da manutenção da autuação, as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente ou as razões do arquivamento do processo, se for o caso.

23
Q

Uma vez julgado o recurso pelo Confea, a quem será encaminhado os autos para a execução e decisão?

A

Ao Crea.

24
Q

Mediante a que o Crea poderá solicitar revisão da decisão proferida pelo Plenário do Confea e qual o prazo para isto?

A

Se for detectado erro de natureza técnica ou administrativa, no prazo máximo de 60 dias, contados da data de recebimento do processo.

25
Q

Qual o prazo para o pedido de reconsideração mediante decisão proferida pelo Plenário do Crea?

A

60 dias

26
Q

Quantos pedidos de reconsideração sobre a decisão proferida pelo Plenário do Confea pode ser solicitada?

A

Apenas 1

27
Q

O pedido de reconsideração poderá ter efeito suspensivo?

A

Não

28
Q

A quem deverá ser feito o pedido de reconsideração?

A

Ao Crea

29
Q

O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado pelo Crea ao Confea acompanhado de qual documento e em qual prazo máximo?

A

Do respectivo processo, no prazo máximo de 90 dias contados da data de protocolização do pedido de reconsideração.

30
Q

Uma vez julgado procedente o pedido de reconsideração, o que poderá fazer o Plenário do Confea?

A

Poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão.

31
Q

A revisão do processo poderá resultar em agravamento da pena?

A

Não

32
Q

Não havendo recurso à instância superior, devido esgotamento de prazo para sua apresentação ou quando esgotadas as instâncias recursais quando ocorrerá a decisão?

A

Ocorrerá imediatamente, inclusive se houver pedido de reconsideração

33
Q

Quando a infração apurada constituir violação da Lei de Contravenções Penais, o Crea deverá comunicar o fato a quem?

A

A autoridade competente, após o trânsito em julgado da respectiva decisão.

34
Q

Quais critérios deverão ser observados para a aplicação de multas?

A

a) Os antecedentes do autuado quanto à condição de primariedade, reincidência ou nova reincidência de autuação;
b) A situação econômica do autuado;
c) A gravidade da falta;
d) As consequências da infração, tendo em vista dano ou prejuízo decorrente;
e) Regularização da falta cometida.

35
Q

Em caso de reincidência, qual será o valor da multa?

A

O dobro

36
Q

Qual o valor da multa em caso de nova reincidência?

A

Será igual a aplicada para a reincidência.

37
Q

O que acontecerá com multa não paga, após decisão transitada em julgado?

A

Será inscrita na dívida ativa e cobrada judicialmente.

38
Q

Mediante a quais casos ocorrerá a suspenção temporária ou ampliação do período de suspenção?

A

Será penalidade imputada ao profissional que incorrer em nova reincidência das seguintes infrações:
a) Emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras, serviços ou empreendimentos sem sua real participação;
b) Continuar em atividade após suspenso do processo profissional.

39
Q

Em quais casos ocorrerá a nulidade dos atos processuais?

A

I - impedimento ou suspeição reconhecida de membro da câmara especializada, do Plenário do Crea ou do Plenário do Confea, quando da instrução ou do julgamento do processo;
II - ilegitimidade de parte;
III - falhas na identificação do autuado, da obra, do serviço ou do empreendimento observadas no auto de infração;
IV - falhas na descrição dos fatos observados no auto de infração, que devido à insuficiência de dados, impossibilita a delimitação do objeto da controvérsia e a plenitude da defesa;
V - falta de correspondência entre o dispositivo legal infringido e os fatos descritos no auto de infração;
VI - falta de fundamentação das decisões da câmara especializada, do Plenário do Crea e do Plenário do Confea que apliquem penalidades às pessoas físicas ou jurídicas;
VII - falta de cumprimento de demais formalidades previstas em lei; ou
VIII - ausência de notificação do autuado.

40
Q

Quando ocorrerá a extinção do processo?

A

I - quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
II - quando o órgão julgador declarar a prescrição do ilícito que originou o processo;
III - quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente; ou
IV - quando o órgão julgador proferir decisão definitiva, caracterizando trânsito em julgado.

41
Q

Como deve ser entregue as notificações e o auto de infração?

A

Devem ser entregues pessoalmente ou enviados por via postal com Aviso de Recebimento (AR) ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.

42
Q

O que fará o Crea quando, em qualquer fase do processo, não encontre o autuado ou seu representante legal, ou no caso de recusa do recebimento da notificação ou autuação?

A

O Crea deverá publicar o extrato destes autos processuais em publicação do próprio Crea, ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no Diário Oficial do Estado ou em outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do autuado.

43
Q

Quando é prorrogado o prazo?

A

Até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no Crea ou este for encerrado antes do horário normal.

44
Q

Em quantos anos se prescreve a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício de poder de polícia?

A

Em 5 anos

45
Q

Em quais casos interrompe-se a prescrição nos processos administrativos?

A

a) Pela notificação do autuado;
b) Por qualquer ato inequívoco que importe em apuração do fato;
c) Pela decisão recorrível.

46
Q

Ocorrendo qualquer uma das possibilidades de interrupção da prescrição nos processos administrativos, o que será feito do prazo para prescrição a partir de então?

A

O tempo será zerado e o prazo será reiniciado pela contagem dos 5 anos.

47
Q

Quais princípios obedecerão a instauração, a instrução e o julgamento do processo de infração?

A

Os princípios da Legalidade, Finalidade, Formalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência.

48
Q

O julgamento de processos de infração pode ser objeto de delegação?

A

Não