Resolução 1008/2004 - Instauração, instrução e julgamento de processos Flashcards
Quais instrumentos chave para instauração de processo sobre determinada irregularidade?
I - denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III - relatório de fiscalização; e
IV - iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.
No caso de instauração de processo por iniciativa do Crea, o que o conselho deverá fazer?
Verificá-los por meio de fiscalização ao local de ocorrência da pressuposta infração.
Quais as informações mínimas devem ser apresentadas para a denúncia ser protocolizada no Crea?
Identificação do denunciante, PF ou PJ, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número de CPF ou CNPJ e provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
Como pode ser efetuada a denúncia anônima?
Pode ser efetuada verbalmente ou por escrito e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação dos elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
Somente mediante a que a denúncia anônima será admitida?
Somente após a verificação dos fatos pelo Crea por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.
Quais informações mínimas deve conter o relatório de fiscalização?
I - Denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - denúncia apresentada por entidade de classe ou por instituição de ensino;
III - relatório de fiscalização; e
IV - iniciativa do Crea, quando constatados, por qualquer meio à sua disposição, indícios de infração à legislação profissional.
A que deve recorrer o agente fiscal para complementar as informações do relatório de fiscalização?
Ao banco de dados do Crea.
Sempre que possível, quais documentos devem ser anexados à denúncia ou ao relatório de fiscalização, que caracterizam a infração e a abrangência da atuação da PF ou PJ na obra, serviço ou empreendimento?
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
II - cópia do contrato de prestação do serviço;
III - cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
IV - fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
V - laudo técnico pericial;
VI - declaração do contratante ou de testemunhas; ou
VII - informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, emitido pelo Crea.
Qual o prazo o notificado tem para atender às exigências estabelecidas pelo Crea?
O prazo de 10 dias
O que é o auto de infração?
É o ato processual que instaura processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para este fim.
Quais as informações mínimas deve apresentar o auto de infração?
a) Menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
b) Data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
c) nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
d) identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;
e) identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;
f) data da verificação da ocorrência;
g) indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
h) indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.
A infração pode ser capitulada com base em instrumentos normativos do Confea e do Crea?
Não
Quando não será permitida a lavratura de novo auto de infração referente à mesma obra, serviço, ou empreendimento?
Antes do trânsito em julgado da decisão relativa a infração.
Para efeito da Resolução, o que é considerado transitado em julgado?
A decisão irrecorrível que se torna imutável e indiscutível por não estar mais sujeita a recurso.
O que acontecerá se o Crea não possuir Câmara especializada para julgar determinada infração?
A atribuição de julgamento em primeira instância será exercida pelo Plenário.
Como o autuado será notificado da decisão da câmara especializada?
Será notificado por meio de correspondência acompanhada de cópia de inteiro teor da decisão proferida.
Qual o prazo para o efeito suspensivo de recurso referente a decisão proferida pela câmara especializada?
60 dias contados da data do recebimento da notificação.
Como será tratado processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua?
Será remetido para exame do Plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara especializada, independente de recurso interposto, em até 30 dias após esgotado o prazo para a interposição de recurso.
Como será o julgamento à revelia pela câmara especializada?
A câmara especializada competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, sendo-lhe garantido estes direitos nas etapas subsequentes.