Regimento Interno do Crea MG Flashcards

1
Q

Qual o negócio do CREA-MG?

A

Zelar pelo cumprimento da legislação em defesa da sociedade fomentando e valorizando o profissional pela fiscalização do exercício da profissão.

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2
Q

Qual a visão do CREA-MG?

A

Ter o reconhecimento e a credibilidade da sociedade, como instituição necessária ao exercício profissional e ao desenvolvimento sustentável.

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3
Q

Qual a missão do CREA-MG?

A

Defender os interesses sociais e humanos, promover a valorização profissional, o desenvolvimento sustentável e a excelência do exercício e das atividades profissionais.

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4
Q

Quais ações exerce o CREA-MG para o cumprimento de sua missão?

A

a) Promotora de condição para o exercício;
b) Normativa;
c) Contenciosa, julgando as demandas instauradas em sua jurisdição;
d) Informativa e de inspeção sobre questões de interesse público;
e) Administrativa

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5
Q

Como é organizado estruturalmente o CREA-MG?

A

Em estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar.

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6
Q

Quais instâncias é competência de análise do CREA-MG?

A

Primeira instância para defesa de PF e PJ e em segunda instancia para análise de recurso de PF e PJ sobre registros, decisões e penalidades oriundos das câmaras especializadas.

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7
Q

Por que é composta a estrutura básica do CREA-MG?

A

1) Plenário
2) Câmaras Especializadas
3) Presidência
4) Diretoria
5) Inspetorias

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8
Q

Como é composto o plenário do CREA-MG?

A

a) 1 presidente
b) 1 representante por grupo profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de cada IES registrada no CREA-MG, desde que mantenha curso na área de cada grupo;
c) Representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior registradas no CREA-MG, assegurando no mínimo um representante por entidade;
d) 1 representante de entidade de classe profissionais de nível médio, observando que ao menos um destes exerça docência.

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9
Q

Qual a periodicidade e por quanto tempo se é renovado o plenário do CREA-MG?

A

Se é renovado anualmente 1/3 da composição do plenário.

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10
Q

Mediante a que se manifestará o plenário do CREA?

A

Mediante a ato administrativo normativo, da espécie Decisão Plenária.

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11
Q

Qual a duração das sessões plenárias?

A

Até 4 horas podendo ser prorrogadas por 30 minutos.

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12
Q

Quem poderá participar com direito a voz na sessão plenária?

A

Convidados da Presidência

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13
Q

Quando, preferencialmente, serão realizadas as sessões plenárias?

A

Uma vez ao mês na primeira quinzena, em número definido no calendário anual.

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14
Q

Mediante a que é realizada a sessão plenária extraordinária?

A

É realizada mediante justificativa e pauta pré-definida.

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15
Q

Qual o prazo para a convocação de sessão plenária extraordinária?

A

No mínimo 5 dias corridos, salvo em caso de apreciação de matéria eleitoral, quando os prazos poderão ser reduzidos.

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16
Q

Quem poderá convocar sessão extraordinária?

A

O presidente do CREA ou 2/3 dos membros do plenário, mediante requerimento justificado,

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17
Q

Por quem é dirigida a Mesa Diretora das sessões plenárias?

A

Pelo presidente, vice-presidente, diretores e excepcionalmente convidados.

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18
Q

Qual o quórum para a instalação e funcionamento da sessão plenária?

A

O número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.

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19
Q

Qual a ordem dos trabalhos do Plenário?

A

a) Verificação do quórum;
b) Execução do Hino Nacional
c) Execução do Hino do Estado de Minas Gerais;
d) Discussão e aprovação da ata da sessão plenária anterior;
e) Leitura de extrato de correspondências recebidas e expedidas;
f) Comunicados;
g) Ordem do dia.

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20
Q

Excepcionalmente, mediante a critério de quem, serão aceitos comunicados orais?

A

Da Diretoria

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21
Q

Em votações no plenário, em caso de empate, como é tomada a decisão?

A

Caberá ao presidente proferir o voto de qualidade

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22
Q

Quais os modos poderá se dar as votações do plenário?

A

a) Pelo método simbólico, nos casos ordinários e na constituição de comissões e grupos de trabalho;
b) Pelo método nominal, por proposta do presidente ou de conselheiro regional, aprovado pelo Plenário;
c) A juízo do Plenário, em assuntos gerais;
d) Por escrutínio secreto, nos casos de eleição.

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23
Q

Quem pode suspender decisão do Plenário ou da Câmara Especializada?

A

O Presidente do Crea-MG, excepcionalmente, observado o art. 87 para suspensões para a câmara especializada e mediante apresentação de razões que justifiquem o ato.

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24
Q

Por quem deverá ser analisado e relatado previamente, todo assunto ou proposta, que depende de decisão do Plenário?

A

A Diretoria, por câmara especializada, por comissão ou por conselheiro relator designado pelo presidente.

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25
Quais assuntos devem ser encaminhados diretamente ao plenário e não demandam análise prévia?
a) Proposta de presidente ou diretoria; b) Casos de urgência encaminhados pelo presidente; c) Votos de louvor, votos e pesar e moções.
26
Qual a atribuição específica do conselheiro regional?
Apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade.
27
Quem é o conselheiro regional?
É o profissional habilitado de acordo com a legislação em vigor, com registro ou visto regular no Crea-MG, representante de entidades de classe ou de instituições de ensino dos grupos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.
28
Qual o período de mandato de um conselheiro regional e por até quanto tempo e porque ele pode ser reduzido?
O período de mandato de um conselheiro regional é de 3 anos podendo ser reduzido em 1 ou 2 anos visando atender a renovação anual do terço do Plenário.
29
Quando é vedada a convocação, a designação ou a participação de conselheiro regional suplente em sessão plenária, em reunião, em missão ou em representação de interesse do CREA-MG?
Quando o conselheiro regional efetivo estiver no exercício da função.
29
Qual o tempo máximo consecutivo que um conselheiro pode exercer mandato?
2 períodos
29
O que acontece com o conselheiro regional que durante um ano faltar, sem licença prévia, a seis sessões, consecutivas ou não?
Perde automaticamente o mandato, passando este a ser exercido por seu suplente em caráter definitivo.
30
O que caracteriza quebra de sucessividade de mandatos?
O interstício de um ano para conselheiro regional e para representante do Plenário do CREA-MG nas câmaras especializadas.
30
Em quais casos o conselheiro regional é substituído por seu suplente?
Em sua falta, impedimento, licença ou renúncia.
31
Mediante indicação de quem será preenchida vaga de conselheiro suplente?
Mediante indicação de entidade de classe ou da instituição de ensino detentora da representação.
31
O conselheiro regional pode ter cargo ou função, com ou sem remuneração, na Mútua, no Confea, no Crea ou na Caixa de Assistência?
Não
32
Qual a finalidade da Câmara Especializada?
É um órgão decisório que tem como finalidade apreciar e julgar os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instancia de julgamento no âmbito de sua jurisdição.
33
Quantas câmaras especializadas tem o CREA-MG?
Nove
34
Quais são as câmaras especializadas do CREA-MG?
a) De Agrimensura; b) De Agronomia; c) De Arquitetura; d) De Eng. Civil; e) De Eng. Elétrica; f) De Eng. Mecânica e Metalurgia; g) De Eng. Química; h) De Eng. de Segurança do Trabalho; i) De Geologia e Eng. de Minas;
35
A câmara especializada é composta por no mínimo quantos conselheiros regionais do mesmo grupo profissional?
3 conselheiros
36
O que fará o membro eleito pelo Plenário que deverá ter em toda câmara especializada?
Representará os demais grupos
37
Como será o julgamento quando o processo, dossiê ou protocolo envolver duas ou mais áreas profissionais?
Será encaminhado para cada câmara especializada envolvida na apreciação, devendo retornar à câmara de origem para julgamento.
38
O que acontecerá quando houver divergência de posicionamento das câmaras?
A câmara de origem encaminhará o processo para decisão do Plenário.
38
Por quem é conduzido os trabalhos da câmara especializada?
Por um coordenador e por um coordenador-adjunto.
39
Qual o período de mandato do coordenador e do coordenador-adjunto e por quantas vezes podem ser reeleger?
Mandato de 1 ano e apenas uma reeleição.
40
Em quais casos o coordenador pode ser substituído pelo coordenador-adjunto?
Na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelo coordenador-adjunto.
40
Por quem o coordenador-adjunto é substituído na sua falta, impedimento ou licença por período inferior a 4 meses?
Pelo conselheiro regional mais idoso, membro da câmara especializada.
41
Em qual caso de licença do coordenador, o coordenador-adjunto deve assumar a câmara e definitivo?
Em licenças superiores a 4 meses
42
Qual a finalidade da presidência do Crea-MG?
Dirigir o CREA e cumprir e fazer cumprir as decisões do plenário e das câmaras especializadas.
42
Caso o coordenador-adjunto renuncie ou tire licença por período superior a 4 meses como será definido seu substituto?
A câmara especializada elege substituto entre seus membros para exercer a função.
43
O cargo de presidente do Crea é remunerado?
Não
43
Qual a duração do mandato do presidente e por quantas vezes sucessivas ele pode ser reeleger?
O mandato tem duração de 3 anos e ele poderá se reeleger sucessivamente somente por dois períodos.
43
Qual a ordem dos trabalhos das reuniões de câmara especializada?
a) Verificação do quórum; b) Leitura, discussão e aprovação da súmula da reunião anterior; c) Leitura de extrato de correspondências recebidas e expedidas; d) Comunicados; e) Apresentação da pauta; f) Discussão dos assuntos em pauta; g) Apreciação dos assuntos relatados; h) Apresentação de propostas extra-pauta.
44
Qual o período considerado quebra de mandato?
O interstício de 3 anos
45
Qual a ordem na qual o presidente do CREA-MG é substituído, pelos membros da diretoria, em sua falta, impedimento, renúncia ou licença?
a) Vice presidente b) Diretor de planejamento, gestão e tecnologia c) Diretor técnico e de fiscalização d) Diretor de atendimento e acervo e) Diretor de relações institucionais f) Diretor de recursos humanos
46
Quando ocorrerá novas eleições dada a vacância de um presidente?
Quando o prazo para término do mandato for superior a 12 meses
47
Por quem é constituída a diretoria além dos conselheiros regionais?
a) Presidente b) Vice presidente c) Diretor administrativo e financeiro d) Diretor de planejamento, gestão e tecnologia e) Diretor técnico de fiscalização f) Diretor de atendimento e acervo g) Diretor de relações institucionais h) Diretor de recursos humanos
47
Qual a finalidade da diretoria do CREA-MG?
Auxiliar a presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.
48
Qual diretor não pode substituir o presidente e o vice presidente?
O diretor administrativo e financeiro
49
O que é vedado aos membros da diretoria?
a) Participar da comissão de orçamento e tomada de contas b) Exercer funções de coordenador ou coordenador adjunto de câmara especializada.
49
Quais os critérios para desempate em eleições de chapa de membros da diretoria?
a) A chapa que soma dos tempos de registro dos candidatos no CREA for maior; b) A chapa que apresentar candidato com o registro mais antigo no CREA; c) A chapa que apresentar o candidato mais idoso.
49
Como é preenchida a função do vice presidente?
É preenchida por conselheiro regional indicado pelo presidente do CREA-MG e homologado pelo plenário.
50
Como é preenchida as funções dos diretores?
Serão preenchidas por conselheiros regionais, eleitos pelo plenário, em escrutínio secreto mediante inscrição por meio de chapa.
51
Quando a vacância de membros de diretoria se dá em prazo inferior a 6 meses do final do mandato, quem deverá ocupar o cargo?
O diretor que ocupar a posição imediatamente anterior na ordem de sucessão, acumulando as funções.
52
Como será preenchida a vacância de membros da diretoria?
Através de eleição, que será realizada na sessão plenária ordinária ou extraordinária subsequente a data de vacância.
52
Quais as competências do vice presidente?
a) Substituir o presidente em sua falta, impedimento ou em caso de vacância; b) Colaborar com o presidente na gestão do CREA MG e na elaboração do Relatório Anual de Atividades c) Exercer outras competências que lhe venham a ser determinadas pelo presidente.
53
Quantas reeleições são permitidas a um diretor?
Apenas 1 reeleição, independente da função anterior que este tenha exercido na diretoria.
53
Qual o prazo de mandato dos diretores?
1 ano
53
Por quantos inspetores é formada uma inspetoria e como é a eleição destes?
A inspetoria é formada por 3 inspetores eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais em dia com as obrigações perante ao sistema CONFEA/CREA, registrados no âmbito da jurisdição da inspetoria.
54
Um conselheiro regional quando eleito membro da diretoria, perde suas funções de conselheiro regional?
Não, este mantém suas competências de conselheiro regional, inclusive, a de relatar processo.
54
Quando a substituição de um presidente por um diretor se caracteriza ou não como efetivo exercício do mandato de Presidente?
Efetivo: quando ocorrer em caráter permanente. Não efetivo: quando ocorrer em caráter temporário.
55
Qual a finalidade da inspetoria?
Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição pelo CREA-MG e fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA.
56
Mediante a que é instituída a inspetoria pelo CREA-MG?
Mediante ato administrativo normativo.
57
O exercício do cargo de inspetor é remunerado?
Não, este é não remunerado e honorífico.
58
Pelo que é responsável a estrutura de suporte?
É responsável pelo apoio aos órgãos da estrutura básica nos limites de sua competência específica.
58
Por quem a Inspetoria poderá ser auxiliada?
Por uma unidade de apoio regional
59
Quem controla e orienta uma inspetoria?
A Diretoria de Atendimento e Acervo do CREA-MG
60
Quais são as comissões permanentes instituídas pelo plenário?
I – Comissão Permanente de Ética Profissional; II – Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas; III – Comissão Permanente de Renovação do Terço; IV – Comissão Permanente de Educação; V– Comissão Permanente de Avaliações, Perícias e Arbitragens; VI– Comissão Permanente de Meio Ambiente; VII – Comissão Permanente de Acessibilidade Ambiental; VIII – Comissão Permanente Crea-MG Júnior; IX – Comissão Permanente Crea-MG Sênior; e X – Comissão Permanente de Transportes e Trânsito.
60
Qual o período do mandato de membros de comissão permanente?
1 ano
60
Qual a finalidade da comissão permanente?
Auxiliar o plenário do CREA-MG no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
60
Por quais órgãos, em caráter permanente, especial ou temporário, é composta a estrutura de suporte?
a) Comissão Permanente b) Comissão especial c) Grupo de trabalho d) Órgãos consultivos
60
A quem é subordinada a comissão permanente?
Ao plenário
61
As disposições padrão para escolha de conselheiros para compor a comissão permanente não se aplica a qual tipo de comissão permanente?
À Comissão Permanente de Ética Profissional, cuja composição é definida por resolução específica do CONFEA.
61
Qual o número de conselheiros que pode compor uma comissão permanente?
É composta por no mínimo 3 e no máximo 5 conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do CREA-MG, e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única recondução.
61
Qual a finalidade da comissão permanente de educação?
Tem como finalidade manter atualizados os cadastros de cursos de nível superior e médio cujos egressos devam se registrar no sistema Confea/Crea
62
Por quem é conduzido os trabalhos de uma comissão permanente e como estes são eleitos?
Os trabalhos são conduzidos por um coordenador e um coordenador-adjunto que são eleitos pelo Plenário, sendo permitido uma única reeleição.
62
Em qual caso o membro de comissão permanente perde o mandato que é passado ao seu suplente em caráter definitivo?
Aquele que falta a 30% das reuniões do calendário aprovado, sem licença prévia, consecutiva ou não.
62
Qual a finalidade da comissão permanente de ética profissional?
Tem por finalidade a apreciação das infrações ao código de ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
62
Qual a finalidade da comissão permanente de renovação do terço?
Elaborar a proposta de renovação do terço da composição do plenário do CREA-MG.
63
Qual a finalidade da comissão permanente de orçamento e tomada de contas?
Apreciar os assuntos de caráter econômico e financeiro do CREA-MG
63
Por quem é conduzido os trabalhos de comissões especiais?
Por um coordenador e por um coordenador-adjunto.
63
Qual a finalidade da comissão permanente CREA-MG Júnior?
Tem por finalidade aproximar o Crea-MG dos estudantes das profissões abrangidos pelo sistema Confea/Crea destacando seu papel e importância na vida profissional.
64
Qual a finalidade da comissão permanente de avaliações, perícias e arbitragem?
Assessorar a presidência, o plenário e a diretoria do CREA-MG em assuntos relacionados à área de avaliações de bens, perícias técnicas e arbitragens, bem como a interação do conselho nas atividades das profissões regulamentadas do sistema Confea/Crea.
64
Qual a finalidade da comissão permanente de acessibilidade ambiental?
Sensibilizar os profissionais do sistema Confea/Crea e a sociedade, através da conscientização sobre a importância da acessibilidade, para a necessidade da construção de ambientes plenamente acessíveis.
65
Qual a finalidade da comissão permanente de meio ambiente?
Tem por finalidade a interação do conselho nas atividades das profissões regulamentadas pelo sistema Confea/Crea com o meio ambiente.
66
Qual a finalidade da comissão permanente CREA-MG Sênior?
Tem por finalidade motivar a reaproximação dos profissionais seniores abrangidos pelo sistema Confea/Crea com profissionais mais jovens visando o intercâmbio de experiencias.
66
Qual a finalidade da comissão permanente de transportes e trânsito?
Tem por finalidade assessorar a Presidência, o Plenário e a Diretoria do Crea-MG em assuntos relativos à transporte e trânsito.
66
Quais são as comissões especiais instituídas pelo Plenário do CREA-MG, quando necessário?
a) Comissão de Mérito b) Comissão Eleitoral Regional c) Comissão de Sindicância d) Comissão de Inquérito e) Outras
66
Por quem é nomeado o coordenador e o coordenador-adjunto?
São nomeados pelo Plenário do CREA.
66
Qual a finalidade da comissão especial?
Auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
66
Quais as duas únicas comissões especiais que o rito de eleição de seus componentes não é definido pela Plenária do CREA, as quais seus membros são indicados pelo órgão que as instituir?
As Comissões de Sindicância e de Inquérito.
66
Qual pode ser a composição de comissões especiais e quantas reconduções são permitidas?
É composta por no mínimo 3 e no máximo 5 conselheiros regionais, eleitos pelo Plenário do CREA-MG, e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única recondução.
66
Quando uma comissão especial é extinta automaticamente?
Quando da conclusão da atividade para qual ela foi criada
67
Qual agente poderá proferir voto de qualidade em casos de empates no âmbito de comissão especial?
O coordenador da comissão especial
68
Qual a finalidade da Comissão do Mérito?
Analisar as indicações de nomes de profissional, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao sistema Confea/Crea, no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus a homenagem, de acordo com procedimentos estabelecidos por intermédio de ato normativo homologado pelo Confea.
69
Qual a finalidade da Comissão Eleitoral Regional?
Executar os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do CREA-MG, relativos às eleições de presidente do Confea e do Crea-MG, de conselheiro federal e de inspetores.
70
Qual a finalidade das Comissões de Sindicância e Inquérito?
Assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito.
71
A que são submetidas as Comissões de Sindicância e de Inquérito?
Ao Plenário ou à Presidência, conforme o caso.
72
Qual a duração máxima para o funcionamento das Comissões de Sindicância e de Inquérito?
90 dias
73
Em quais casos as Comissões de Sindicância e de Inquérito podem ser extintas automaticamente?
No caso de conclusão em prazo inferior ao de 90 dias ou por decisão do Plenário.
73
Como poderá ser prorrogado o prazo de duração de uma comissão de Sindicância e de Inquérito?
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, do Plenário, por igual período.
74
Como será a aprovação para a instituição de Comissões de Sindicância e de Inquérito para a averiguação de atos do presidente do CREA-MG?
Deverá ser aprovada por 2/3 dos membros do Plenário e acarretara no eventual afastamento preventivo, por até 90 dias do presidente, visando assegurar a legitimidade dos trabalhos a serem desenvolvidos.
75
Qual a finalidade do Grupo de Trabalho?
Tem por finalidade subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas.
76
Por quem e mediante a que é instituído o Grupo de Trabalho?
É instituído pelo Plenário ou pela Presidência, mediante proposta devidamente fundamentada e sugestão de composição apresentadas pela presidência, pela diretoria ou por câmara especializada.
77
Por quem são nomeados os membros do grupo de trabalho?
São nomeados pelo órgão que os instituiu
78
No caso de término de mandato de conselheiro regional, membro de grupo de trabalho, o que será feito dele?
O órgão que o nomeou poderá indicar outro conselheiro regional, podendo o ex-conselheiro continuar atuando no grupo como membro convidado até a conclusão de suas atividades, desde que expressamente autorizado pelo órgão que o nomeou, não havendo substituição neste caso.
79
Por quem é conduzido os trabalhos em um Grupo de Trabalho?
Por um coordenador e por um coordenador-adjunto
80
O coordenador do grupo de trabalho pode proferir voto de qualidade em caso de empate?
Sim
81
Qual a duração máxima de um grupo de trabalho?
Um ano
82
Quando o Grupo de Trabalho é extinto automaticamente?
No caso de conclusão dos trabalhos em prazo inferior ao estabelecido ou por decisão do Plenário ou da Presidência.
83
Como, por quem e por quanto tempo poderá ser autorizada a prorrogação de tempo de atuação de um grupo de trabalho?
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário ou a Presidência poderão autorizar a prorrogação por no máximo igual período.
84
Qual a finalidade do órgão consultivo?
Tem por finalidade auxiliar o Plenário ou a Presidência em discussão de temas, no desenvolvimento de atividades ou implantação de estratégias do Crea-MG em caráter regional.
85
Quais são os órgãos consultivos instituídos pelo Plenário do CREA?
I – Fórum dos Coordenadores de Câmaras Especializadas; II – Colégio Estadual de Inspetores–CEI-MG; III – Colégio Estadual de Entidades–CEE-MG; IV – Fórum dos Conselheiros Representantes das Instituições de Ensino – Forcrie; V – Congresso Estadual de Profissionais–CEP; e VI – Assembléias de Profissionais.
86
Pelo que é responsável a estrutura auxiliar do CREA-MG?
É responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos.
87
Qual a finalidade da estrutura auxiliar do CREA-MG?
Prover apoio para o funcionamento da estrutura básica e da estrutura de suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão do conselho regional.
88
A quem a estrutura auxiliar é subordinada?
É subordinada à diretoria.
89
O que é vedado ao CREA-MG?
I – manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário; e II – legislar sobre atribuição profissional