Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

Tipos de Remédios Constitucionais

A
  1. Habeas corpus
  2. Habeas data
  3. Mandado de injunção
  4. Mandado de segurança
  5. Ação Popular
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2
Q

Objeto do HC

A

Liberdade de locomoção

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3
Q

Exceções ao HC (Não cabe HC)

A
  1. Contra pena de multa
  2. Contra perda de função pública
  3. Contra uma pena de prisão já extinta/cumprida
  4. Contra punição disciplinar militar (só se for p/ discutir as formalidades)
  5. Em favor de uma pessoa jurídica (PJ não é titular do direito à locomoção)
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4
Q

Cabe HC

A
  1. Contra convocação para depor em CPI c/ desrespeito ao direito ao silêncio
  2. Para discutir a validade de provas em processo penal (se puder haver prisão). Ex.: em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.
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5
Q

O que é Impetrante

A

Quem entra com a ação

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6
Q

O que é Paciente

A

Quem sofre a violência / ação

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7
Q

O que é Impetrado

A

A quem se atribui a violência

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8
Q

HC Repressivo

A

Liberdade de locomoção violada

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9
Q

HC Preventivo

A

Liberdade de locomoção ameaçada

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10
Q

Legitimidade Ativa do HC (Impetrante)

A

Qualquer pessoa (mesmo sem advogado) e o MP

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11
Q

Legitimidade Passiva do HC (Impetrado)

A

Autoridade pública ou particular

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12
Q

Condições para impetrar HC

A
  1. Escrito
  2. Língua portuguesa
  3. Petição assinada
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13
Q

Custas do HC

A

Não há

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14
Q

Advogado no HC

A

Não precisa

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15
Q

Objeto da HD

A

Liberdade de informação pessoal

  1. obter informação negada
  2. retificar / corrigir informação errada
  3. complementar informação incompleta
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16
Q

Legitimidade Ativa do HD (Impetrante)

A
  • Titular da informação
  • Ação personalíssima
  • Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado
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17
Q

Legitimidade Passiva do HD (Impetrado)

A

Banco de dados governamental ou acessível ao público

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18
Q

Custas do HD

A

Não há

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19
Q

Condição para impetrar HD

A
  • Prévia negativa na via administrativa mas não precisa esgotar
  • É preciso provar a negativa. Ou por declaração (negativa expressa) ou pelo fim do prazo (negativa tácita)
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20
Q

Advogado no HD

A

Precisa

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21
Q

Não cabe HD

A

Para obtenção de documentos (certidões)

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22
Q

Objeto do MS

A
  • Direito líquido e certo - o qual pode-se comprovar com provas exclusivamente documentais e pré-constituídas
    (não há espaço para provas periciais ou testemunhais)
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23
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MS Individual

A

Titular do direito

24
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MS Coletivo

A
  1. Partido político com representação no Congresso Nacional (1 deputado federal ou 1 senador)
  2. Entidade de Classe
  3. Organização sindical
  4. Associação (funcionando há no mínimo 1 ano)
25
Custas do MS
26
Legitimidade Passiva (Impetrado) do MS
Autoridade pública ou Equiparada (aquela que exerce função pública)
27
Prazo decadencial do MS
120 dias | Após esse prazo, o autor perde o direito de entrar com o MS.
28
O que é MS Individual
Protege o direito do titular, ainda que haja mais de um impetrante
29
O que é MS Coletivo
Protege o direito de uma categoria / coletividade. ainda que haja apenas um impetrante
30
Só cabe MS
Quando não caber HC, HD ou AP. | O MS é subsidiário em relação a eles.
31
Advogado no MS
Precisa
32
Objeto do MI
Falta / Omissão de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
33
Legitimidade Ativa (Impetrante) do MI Individual
Titular do direito
34
Legitimidade Ativa (Impetrante) do MI Coletivo
1. Partido político com representação no Congresso Nacional (1 deputado federal ou 1 senador) 2. Entidade de Classe 3. Organização sindical 4. Associação (funcionando há no mínimo 1 ano) 5. MP 6. DP
35
Legitimidade Passiva (Impetrado) do MI
Autoridade pública omissa | nunca será contra particular
36
Custas do MI
37
Omissão total (MI)
Não há lei alguma sobre o tema
38
Omissão parcial (MI)
Há lei, mas é insuficiente
39
Efeitos objetivos do MI (conteúdo da decisão)
1. Decisão mandamental (ordem) - fixar prazo razoável para edição da norma 2. Decisão aditiva (inova na ordem jurídica) - fixar regra transitória para exercício de direito após prazo razoável
40
Efeitos subjetivos do MI (a quem atinge)
1. Regra: Inter partes (o impetrante) | 2. Exceção: Ultra partes (terceiros) ou Erga Homnes (para todos)
41
Advogado no MI
Precisa
42
Objeto da AP
Anular (invalidar) ato lesivo a: 1. Patrimônio público (dano ao erário) 2. Patrimônio histórico e cultural 3. Meio ambiente 4. Moralidade Administrativa
43
Legitimidade Ativa da AP (Impetrante)
Qualquer cidadão (brasileiro com direitos políticos)
44
Legitimidade Passiva da AP (Impetrado)
Autoridade pública ou particular
45
Custas da AP
Regra: Isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência | Exceção: Má fé comprovada (o autor sabia que o ato era legal)
46
Advogado na AP
Precisa
47
AP ≠ Ação Civil Pública
1. o objeto da AP são apenas os casos expressos na CF e da ACP são quaisquer direitos difusos ou coletivos. E 2. a AP é impetrada por qualquer cidadão e a ACP é impetrada pelo MP / DP, entidades da Adm. Púb. ou Associações.
48
Informação própria cabe...
Habeas data
49
Informação de terceiros cabe...
Mandado de segurança
50
Certidão cabe...
Mandado de segurança
51
Vistas no processo Administrativo cabe...
Mandado de segurança
52
HD x Estrangeiros
Admite-se a impetração de habeas data por estrangeiros
53
Impetração de MS coletivo por entidade de classe e sindicato
Independe de autorização
54
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública
se esta (ação pública) não for intentada / impetrada no prazo legal
55
HC x quebra de sigilos fiscal e bancário
O H. C. é medida idônea (correta) para impugnar (contestar) decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.
56
Requisição de documento X AP
A requisição de informações e certidões para anular atos lesivos ao patrimônio público é procedimento próprio da ação popular