Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

Tipos de Remédios Constitucionais

A
  1. Habeas corpus
  2. Habeas data
  3. Mandado de injunção
  4. Mandado de segurança
  5. Ação Popular
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2
Q

Objeto do HC

A

Liberdade de locomoção

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3
Q

Exceções ao HC (Não cabe HC)

A
  1. Contra pena de multa
  2. Contra perda de função pública
  3. Contra uma pena de prisão já extinta/cumprida
  4. Contra punição disciplinar militar (só se for p/ discutir as formalidades)
  5. Em favor de uma pessoa jurídica (PJ não é titular do direito à locomoção)
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4
Q

Cabe HC

A
  1. Contra convocação para depor em CPI c/ desrespeito ao direito ao silêncio
  2. Para discutir a validade de provas em processo penal (se puder haver prisão). Ex.: em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de alimentos.
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5
Q

O que é Impetrante

A

Quem entra com a ação

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6
Q

O que é Paciente

A

Quem sofre a violência / ação

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7
Q

O que é Impetrado

A

A quem se atribui a violência

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8
Q

HC Repressivo

A

Liberdade de locomoção violada

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9
Q

HC Preventivo

A

Liberdade de locomoção ameaçada

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10
Q

Legitimidade Ativa do HC (Impetrante)

A

Qualquer pessoa (mesmo sem advogado) e o MP

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11
Q

Legitimidade Passiva do HC (Impetrado)

A

Autoridade pública ou particular

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12
Q

Condições para impetrar HC

A
  1. Escrito
  2. Língua portuguesa
  3. Petição assinada
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13
Q

Custas do HC

A

Não há

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14
Q

Advogado no HC

A

Não precisa

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15
Q

Objeto da HD

A

Liberdade de informação pessoal

  1. obter informação negada
  2. retificar / corrigir informação errada
  3. complementar informação incompleta
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16
Q

Legitimidade Ativa do HD (Impetrante)

A
  • Titular da informação
  • Ação personalíssima
  • Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado
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17
Q

Legitimidade Passiva do HD (Impetrado)

A

Banco de dados governamental ou acessível ao público

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18
Q

Custas do HD

A

Não há

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19
Q

Condição para impetrar HD

A
  • Prévia negativa na via administrativa mas não precisa esgotar
  • É preciso provar a negativa. Ou por declaração (negativa expressa) ou pelo fim do prazo (negativa tácita)
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20
Q

Advogado no HD

A

Precisa

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21
Q

Não cabe HD

A

Para obtenção de documentos (certidões)

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22
Q

Objeto do MS

A
  • Direito líquido e certo - o qual pode-se comprovar com provas exclusivamente documentais e pré-constituídas
    (não há espaço para provas periciais ou testemunhais)
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23
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MS Individual

A

Titular do direito

24
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MS Coletivo

A
  1. Partido político com representação no Congresso Nacional (1 deputado federal ou 1 senador)
  2. Entidade de Classe
  3. Organização sindical
  4. Associação (funcionando há no mínimo 1 ano)
25
Q

Custas do MS

A

26
Q

Legitimidade Passiva (Impetrado) do MS

A

Autoridade pública ou Equiparada (aquela que exerce função pública)

27
Q

Prazo decadencial do MS

A

120 dias

Após esse prazo, o autor perde o direito de entrar com o MS.

28
Q

O que é MS Individual

A

Protege o direito do titular, ainda que haja mais de um impetrante

29
Q

O que é MS Coletivo

A

Protege o direito de uma categoria / coletividade. ainda que haja apenas um impetrante

30
Q

Só cabe MS

A

Quando não caber HC, HD ou AP.

O MS é subsidiário em relação a eles.

31
Q

Advogado no MS

A

Precisa

32
Q

Objeto do MI

A

Falta / Omissão de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

33
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MI Individual

A

Titular do direito

34
Q

Legitimidade Ativa (Impetrante) do MI Coletivo

A
  1. Partido político com representação no Congresso Nacional (1 deputado federal ou 1 senador)
  2. Entidade de Classe
  3. Organização sindical
  4. Associação (funcionando há no mínimo 1 ano)
  5. MP
  6. DP
35
Q

Legitimidade Passiva (Impetrado) do MI

A

Autoridade pública omissa

nunca será contra particular

36
Q

Custas do MI

A

37
Q

Omissão total (MI)

A

Não há lei alguma sobre o tema

38
Q

Omissão parcial (MI)

A

Há lei, mas é insuficiente

39
Q

Efeitos objetivos do MI (conteúdo da decisão)

A
  1. Decisão mandamental (ordem) - fixar prazo razoável para edição da norma
  2. Decisão aditiva (inova na ordem jurídica) - fixar regra transitória para exercício de direito após prazo razoável
40
Q

Efeitos subjetivos do MI (a quem atinge)

A
  1. Regra: Inter partes (o impetrante)

2. Exceção: Ultra partes (terceiros) ou Erga Homnes (para todos)

41
Q

Advogado no MI

A

Precisa

42
Q

Objeto da AP

A

Anular (invalidar) ato lesivo a:

  1. Patrimônio público (dano ao erário)
  2. Patrimônio histórico e cultural
  3. Meio ambiente
  4. Moralidade Administrativa
43
Q

Legitimidade Ativa da AP (Impetrante)

A

Qualquer cidadão (brasileiro com direitos políticos)

44
Q

Legitimidade Passiva da AP (Impetrado)

A

Autoridade pública ou particular

45
Q

Custas da AP

A

Regra: Isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência

Exceção: Má fé comprovada (o autor sabia que o ato era legal)

46
Q

Advogado na AP

A

Precisa

47
Q

AP ≠ Ação Civil Pública

A
  1. o objeto da AP são apenas os casos expressos na CF e da ACP são quaisquer direitos difusos ou coletivos.
    E
  2. a AP é impetrada por qualquer cidadão e a ACP é impetrada pelo MP / DP, entidades da Adm. Púb. ou Associações.
48
Q

Informação própria cabe…

A

Habeas data

49
Q

Informação de terceiros cabe…

A

Mandado de segurança

50
Q

Certidão cabe…

A

Mandado de segurança

51
Q

Vistas no processo Administrativo cabe…

A

Mandado de segurança

52
Q

HD x Estrangeiros

A

Admite-se a impetração de habeas data por estrangeiros

53
Q

Impetração de MS coletivo por entidade de classe e sindicato

A

Independe de autorização

54
Q

Será admitida ação privada nos crimes de ação pública

A

se esta (ação pública) não for intentada / impetrada no prazo legal

55
Q

HC x quebra de sigilos fiscal e bancário

A

O H. C. é medida idônea (correta) para impugnar (contestar) decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

56
Q

Requisição de documento X AP

A

A requisição de informações e certidões para anular atos lesivos ao patrimônio público é procedimento próprio da ação popular