Recursos - Agravo Regimental Flashcards
Qual a finalidade do agravo regimental (inominado)?
- Tem por objetivo impugnar decisão MONOCRÁTICA de membro de Tribunal, que tenha resultado em prejuízo para uma das partes.
- O objetivo do agravo é permitir que a matéria julgada monocraticamente seja reapreciada, desta vez, por todos os membros do órgão colegiado com competência para apreciá-la.
Qual o prazo e como será interposto o agravo regimental?
- 5 dias.
- Será interposto por simples petição, com requerimento expresso de que a matéria decidida monocraticamente seja submetida a julgamento pelo plenário, órgão especial ou outro órgão fracionário competente.
No processo penal, cite quatro hipóteses em que seja cabível agravo regimental (inominado).
- DECISÃO do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator QUE CAUSAR GRAVAME À PARTE;
- DESPACHO do presidente do STF ou do STJ que DEFIRA OU INDEFIRA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO (1) DE LIMINAR CONCEDIDA ou de (2) SENTENÇA CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA;
- DECISÃO de membro de tribunal que CONCEDA OU INDEFIRA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA; e
- INDEFERIMENTO LIMINAR, pelo relator, de REVISÃO CRIMINAL, proposta perante o Tribunal competente.
Verdadeiro ou Falso:
No âmbito do STF não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de segurança.
Falso.
A Súmula 622/STF, que tinha tal previsão, perdeu sua vigência em razão da edição da Lei 12.016/2009, que, em seu art. 16, parágrafo único, estabelece que nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, caberá agravo ao órgão competente do tribunal contra decisão de relator que o integre consistente em conceder ou denegar medida liminar.
Como se dará o processamento e julgamento do agravo regimental (inominado ou, simplesmente, agravo)?
- O processamento será geralmente tratado nos próprios regimentos internos dos tribunais.
- Como refere-se a simples pedido de submissão da matéria à apreciação por órgão colegiado, NÃO HÁ OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA À PETIÇÃO DO AGRAVANTE.
- O julgamento do agravo regimental é de competência de órgão colegiado.
- Competirá ao relator expor o recurso e a sua decisão, ora agravada, sustentando-a ou votando por sua modificação.
- Após, será feito o juízo de admissibilidade (conhecimento e não conhecimento) e, posteriormente, de mérito (provimento ou improvimento).