Prisões e Medidas Cautelares Flashcards
Quem pode requerer a prisão temporária? O juiz pode decretá-la de ofício?
Pode requerer a autoridade policial e o Ministério Público.
O juiz não pode decretá-la de ofício.
Em que consiste a prisão cautelar?
Não é pena.
Constitui medida que tem por finalidade garantir o regular desenvolvimento do processo, a aplicação da lei penal, ou evitar a prática de novas infrações penais.
Cite quais são as modalidades de prisão cautelar admitidas no sistema processual brasileiro?
- Prisão em flagrante;
- Prisão preventiva;
- Prisão temporária.
Em que consiste a prisão em flagrante e quais são os seus fundamentos?
- Consiste em espécie de prisão cautelar, consistente em medida administrativa, QUE NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- Tem como fundamento a prática de um fato que tem aparência de fato típico, ou seja, prisão em flagrante delito.
- Considera-se em flagrante delito quem:
a) Está cometendo a infração penal;
b) Acaba de cometê-la;
c) É perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
d) É encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, objetos, armas ou papéis que façam presumir se ele autor da infração.
- Considera-se em flagrante delito quem:
Verdadeiro ou Falso:
Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Verdadeiro.
Art. 301, CPP.
De acordo com o CPP, quais são as espécies de flagrante?
- FLAGRANTE PRÓPRIO, REAL, VERDADEIRO OU PROPRIAMENTE DITO (art. 302, I e II): se dá quando o indivíduo está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo (é pego no local do fato logo após).
- FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU “QUASE FLAGRANTE” (art. 302, III): é aquele que dá em local diverso daquele em que ocorreu o fato, após perseguição.
- FLAGRANTE PRESUMIDO (art. 302, IV): é aquele que se dá após a prática do crime, MAS SEM A PERSEGUIÇÃO, sendo ele encontrado com instrumentos, armas, objetos e papéis que façam induzir que ele praticou o crime.
Fale acerca das regras especiais quanto à prisão em flagrante às seguintes pessoas:
(a) Menores de 18 anos;
(b) Presidente da República;
(c) Juízes e Membros do MP;
(d) Parlamentares Federais;
(e) Diplomatas estrangeiros e chefes de Estados estrangeiros;
(f) Infrator que se apresenta espontaneamente;
(g) Autor de infração de menor potencial ofensivo;
(h) Pessoa flagrada na posse de entorpecente para uso próprio.
(a) Menor de 12 anos deve ser conduzido ao Conselho Tutelar, ao passo que maior de 12 anos e menor de 18 anos pode ser apreendido, mas não preso.
(b) Não pode ser preso em flagrante, podendo ser preso pela prática de crime comum após a sentença condenatória.
(c) Somente em flagrante de crime inafiançável.
(d) Somente em flagrante de crime inafiançável. Aplica-se aos deputados estaduais e distritais.
(e) Não podem ser presos em flagrante.
(f) Não pode ser preso em flagrante, uma vez que a apresentação espontânea impede a caracterização da flagrância.
(g) Em regra, crime de menor potencial ofensivo não está sujeito à prisão em flagrante, salvo se o infrator se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do TC.
(h) Não cabe prisão em flagrante, INDEPENDENTEMENTE DE O INFRATOR COMPROMETER-SE A COMPARECER AO JUIZADO.
Cite quais são as 4 etapas da prisão em flagrante?
- Captura;
- Condução coercitiva;
- Lavratura do APF;
- Recolhimento ao cárcere.
Complete:
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto _______.
Não cessar a permanência.
Art. 303.
De acordo com o art. 304 do CPP, qual o procedimento a ser observado após o preso ser apresentado à autoridade competente?
- A autoridade OUVIRÁ O CONDUTOR DO PRESO, colhendo sua assinatura e entregando a ele cópia do termo e o recibo de entrega do preso.
- Após, ouvirá as testemunhas da infração e o acusado sobre a imputação que lhe é feita,colhendo suas assinaturas.
- Com base nas respostas e nos fatos, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, salvo no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, continuando com a investigação, caso seja competente; não o sendo, remeterá os autos a quem seja.
- A falta de testemunhas da infração não impedem a prisão em flagrante; nesse caso, deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a entrega do preso à autoridade.
- No auto de prisão em flagrante deve constar informações sobre a EXISTÊNCIA DE FILHOS, IDADES, SE POSSUEM ALGUMA DEFICIÊNCIA E CONTATO DE EVENTUAL RESPONSÁVEL pelo cuidado dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Fale acerca da possibilidade ou não, bem como as peculiaridades da prisão em flagrante quando estamos diante de:
a) Crimes habituais;
b) Crime permanente; e
c) Crime continuado.
a) CRIME HABITUAL: segundo a posição majoritária, não se admite flagrante porque o crime não se consuma com um único ato.
b) CRIME PERMANENTE: enquanto durar a permanência, pode haver a prisão em flagrante.
c) CRIME CONTINUADO: sendo uma ficção jurídica que possui apenas efeitos quando da aplicação da pena, pode haver a flagrância quando da ocorrência de qualquer dos delitos.
Além das modalidades regulares de flagrante (direto, indireto e presumido), cite as modalidades especiais de flagrante e se são admitidos, ou não, no ordenamento jurídico brasileiro.
- FLAGRANTE ESPERADO: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal. Dirige-se ao local e aguarda o início da execução dos atos para efetuar a prisão em flagrante. VÁLIDA.
- FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO: a autoridade policial instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que o delito seja cometido, efetuando-se a prisão em flagrante. NÃO É VÁLIDA, pois trata-se de crime impossível (Súmula 145/STF).
- FLAGRANTE FORJADO: se dá quando a autoridade policial simula a ocorrência de um fato típico para incriminar alguém.
- FLAGRANTE DIRETO OU RETARDADO: se dá quando a autoridade policial retarda a prisão em flagrante, a fim que obter maiores informações acerca do crime. É VÁLIDO.
Verdadeiro ou Falso:
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Verdadeiro.
Súmula 145/STF.
Verdadeiro ou Falso:
Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e REMETIDO IMEDIATAMENTE AO JUIZ A QUEM COUBER TOMAR CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO, SE NÃO O FOR A AUTORIDADE QUE HOUVER PRESIDIDO O AUTO.
Verdadeiro.
Art. 307.
No caso de prisão, QUEM DEVE SER IMEDIATAMENTE COMUNICADO sobre o fato?
Devem ser comunicados sobre a prisão e o local:
a) Juiz;
b) Ministério Público; e
c) Familiar ou pessoa indicada pelo preso.
Art. 306, caput.
A quem deve ser encaminhado o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e qual o prazo?
- Em até 24 horas.
- Deve encaminhar ao:
a) Juiz;
b) À Defensoria Pública, caso o preso não tenha indicado o advogado de sua confiança.
Art. 306, §1º
Caso o escrivão não possa lavrar o auto de prisão em flagrante, a quem incumbirá tal função?
Art. 305.
Qualquer pessoa designada pela autoridade, depois de prestado o compromisso legal.
Complete:
Art. 306, §2º. No prazo de até 24 horas, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com _______, ______ e ________.
(1) Motivo da prisão,
(2) Nome do condutor e (3) das testemunhas.
Qual a medida que deve ser adotada pelo autoridade caso o preso se recuse ou não possa assinar o auto de prisão em flagrante?
A necessidade de sua assinatura será suprida pela assinatura de duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença dele.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, quais são as possíveis atitudes do juiz?
Art. 310, CPP.
- Relaxar a prisão ilegal;
- Converter em prisão preventiva, caso se enquadre em alguma das hipóteses legais, desde que as medidas cautelares diversas não se mostrem adequadas; ou
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender das circunstâncias do caso, podendo aplicar medida cautelar diversa da prisão.
A ilegalidade da prisão em flagrante pode ser intrínseca ou extrínseca. Qual a diferença entre elas?
> INTRÍNSECA: quando não era o caso de prisão em flagrante.
> EXTRÍNSECA: quando era o caso de prisão em flagrante, mas ela se deu de modo ilegal em seu procedimento.
Em que consiste da audiência de custódia:
- Previsão legal.
- O que é.
- Finalidades.
- O que faz ao final.
- Previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, a audiência de Custodia é regulamentada pela Resolução Nº 213/2015 do CNJ.
- Consiste em uma audiência que é realizada logo após a prisão em flagrante (segundo o regulamentado, em até 24 horas), de modo a permitir um contato direto entre o juiz e o preso, devendo ser acompanhada por um defensor e pelo Ministério Público.
- Tem por finalidades:
a) Verificar a legalidade da prisão; e
b) Verificar eventual ocorrência de excessos. - Ao final da audiência de custodia o juiz pode:
a) Relaxar a prisão, caso ilegal;
b) Se legal, convertê-la em prisão preventiva, se presentes os pressupostos legais, e não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas; e
c) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, aplicando medidas cautelares ou não.
d) Determinar a adoção das medidas necessárias à proteção dos direitos da pessoa presa, caso estejam sendo violados.
Fale acerca da seguinte espécie de Prisão Cautelar:
Prisão Preventiva.
- Quem pode decretar e em que condições.
- Pressupostos.
- Crimes que admitem a prisão preventiva.
- É entendida como prisão cautelar por excelência. É DECRETADA PELO JUIZ no curso da investigação ou instrução criminal.
- Pode ser decretada de ofício apenas no curso da ação penal.
- Na fase de investigação, o juiz NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO, dependendo de requerimento do MP, do Querelante, do Assistente da acusação ou representação da autoridade policial.
- São pressupostos:
- Fumus Comissi Delicti
a) Prova da materialidade do delito; e
b) Indícios suficientes de autoria.
- Periculum Libertatis
São motivos:
a) Garantir a ordem pública (abalo provocado na sociedade em razão da prática de um delito de consequências graves, ou para evitar que o sujeito volte a delinquir);
b) Garantir a ordem econômica (direcionada aos crimes de colarinho branco);
c) Conveniência da instrução criminal (evitar que o suspeito prejudique a instrução do processo, seja destruindo ou ocultando provas, ameaçando testemunhas etc.);
d) Segurança na aplicação da lei penal (garantir a aplicação da lei penal em caso de condenação. Por exemplo, evitar que o agente venha a fugir).
e) Descumprimento de qualquer medida cautelar imposta.
- São crimes que admitem prisão preventiva:
a) Crimes DOLOSO punidos com pena MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS;
b) Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença judicial transitada em julgado, salvo se extinta a punibilidade da primeira pena há mais de 5 anos;
c) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Verdadeiro ou Falso:
A prática anterior de atos infracionais é apta a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Entretanto, a prática de atos infracionais não pode ser utilizado como maus antecedentes para elevar a pena-base ou para caracterizar a reincidência.
Verdadeiro.
João, 19 anos, está respondendo a processo criminal por roubo. Quando era adolescente, João cumpriu medida socioeducativa por homicídio. No momento da condenação, o juiz poderá considerar esse ato infracional para fins de reincidência ou de maus antecedentes?
NÃO. Atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base e muito menos servem para configurar reincidência (STJ. 5ª T. HC 289.098/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 20/5/14).
João, 19 anos, está respondendo a processo criminal por roubo. Quando era adolescente, cumpriu medida socioeducativa por homicídio. O juiz, ao decretar a prisão preventiva do réu, poderá mencionar a prática desse ato infracional como um dos fundamentos para a custódia cautelar?
Havia divergência entre as Turmas do STJ, mas o tema agora restou pacificado. A resposta é SIM.
A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.
STJ. 5ª T. RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 18/12/14(Info 554)
STJ. 3ª Seção. RHC 63.855-MG, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 11/5/16
O Min. Rogério Schietti Cruz ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. Para saber se o ato infracional é idôneo ou não para ser levado em consideração no momento da decretação/manutenção da prisão preventiva, a autoridade judicial deverá examinar três condições:
a) a gravidade específica do ato infracional cometido (independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave);
b) o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e
c) a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.
Os atos infracionais praticados não servem como antecedentes penais e muito menos para firmar reincidência, mas não podem ser ignorados, devendo ser analisados para se aferir se existe risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atos infracionais pretéritos podem ser utilizados como fundamento para decretação/manutenção da prisão preventiva? Buscador DOD
Verdadeiro ou Falso:
Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvidas sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a sua identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Verdadeiro.
Art. 313, parágrafo único.
PERGUNTA DE 2ª FASE:
O descumprimento de medida cautelar diversa da prisão gera a possibilidade da decretação da preventiva em qualquer caso (art. 312, § único) ou somente naqueles em que o juiz poderia ter decretado a preventiva (art. 313)?
1ª Corrente: Havendo o descumprimento da cautelar, poderia decretá-la em qualquer caso. Fundamenta-se na necessidade de conferir às medidas cautelares diversas da prisão certa credibilidade perante a sociedade e perante o infrator.
2ª Corrente: somente ser decretada na hipóteses objetivas do art. 313. Fundamenta-se no fato de que se o juiz não está autorizado a decretar a prisão preventiva antes, não poderá estar autorizado a decretá-la depois.
Verdadeiro ou Falso:
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em excludente de ilicitude.
Verdadeiro.
Art. 314, CPP.
Verdadeiro ou Falso:
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Verdadeiro.
Art. 316, CPP.
A apresentação espontânea do acusado impede a decretação da prisão preventiva?
Não.
A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, apenas.
Dentre as modalidades de prisões cautelares admitidas no Brasil, qual(is) não se encontra(m) prevista(s) no CPP?
A prisão temporária, que é regulamentada pela Lei 7.960/89.
Fale acerca da seguinte espécie de prisão cautelar:
Prisão temporária.
a) Quando poderá ser decretada.
b) Pressupostos e crimes?
c) Requisitos para ser decretado.
d) Prazo.
- A prisão temporária apenas pode ser decretada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada ou mantida da temporária.
- São pressupostos:
a) Imprescindibilidade às investigações do inquérito policial; OU
b) O indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
c) Fundados indícios de autoria ou participação nos seguintes crimes:- Homicídio doloso;
- Genocídio;
- Crimes previstos na lei de tortura;
- Roubo;
- Extorsão;
- Extorsão mediante sequestro;
- Sequestro ou cárcere privado;
- Rapto violento;
- Estupro;
- Atentado violento ao pudor;
- Epidemia com resultado morte;
- Envenenamento com morte;
- Quadrilha ou bando;
- Tráfico de drogas; ou
- Crime contra o sistema financeiro.
- COMPETÊNCIA DO JUIZ, sempre mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial (neste último caso, ouve o MP antes), devendo decidir no prazo de 24h. NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO.
- PRAZO: 5 DIAS, prorrogáveis por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade.
- CRIMES HEDIONDOS, TORTURO, TRÁFICO e TERRORISMO: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
O juiz não pode decretar decretar a prisão temporária de ofício. Entretanto, pode ele prorrogá-la de ofício?
Não.
Findo o prazo, deverá o preso ser posto em liberdade, salvo se o juiz decretar a prisão preventiva.
Verdadeiro ou Falso:
Prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
Verdadeiro.
Art, 4º, i, Lei 4.898/65.
Verdadeiro ou Falso:
A prisão temporária poderá se dar independentemente da expedição do mandado de prisão.
Falso.
Depende do mandado de prisão.
Art. 2º, §5º, Lei 7.960/89.
Verdadeiro ou Falso:
Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
Verdadeiro.
Art. 3º, Lei 7.960/89.
Verdadeiro ou Falso:
Em cada comarca ou seção judiciária deve haver um membro do Poder Judiciário e um do MP, em plantão, 24 horas, para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
Verdadeiro.
Art. 5º, Lei 7.960/89.
Verdadeiro ou Falso:
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Verdadeiro.
Súmula 21, STJ.
Quando que foi inserido ao CPP a previsão de medidas cautelares diversas da prisão?
Em 2011, com a Lei 12.403.
Para a aplicação de medidas cautelares, que circunstâncias devem ser observadas pelo Juiz?
- Necessidade da medida para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, e, nos casos expressamente previstos em lei, para evitar a prática de novos crimes;
- Adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.