Procedimento Comum Sumaríssimo Flashcards
Quais os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo nos juizados especiais.
- Oralidade;
- Informalidade;
- Economicidade; e
- Celeridade.
Não obstante a possibilidade de prisão em flagrante por delito de menor potencial ofensivo, a lei assegurou que não será ela imposta (não cabendo a lavratura do auto de prisão respectivo), se o suspeito…
- For encaminhado ao juizado ou
2. Se ele se comprometer a comparecer aos atos do processo.
Com a prática de crime de menor potencial ofensivo, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial?
- Em regra, não. Ao se verificar o cometido de crime de menor potencial ofensivo, deverá proceder à LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO).
- Só será instaurado inquérito se o crime de menor potencial ofensivo for praticado em conexão com outro que não o seja, e também na hipótese em que a autoria de crime de menor potencial ofensivo é desconhecida.
- Também haverá a instauração de IP para crime que, embora a pena máxima não exceda 2 anos, lei especial determina que não incidirá a lei dos juizados especiais, a exemplo dos delitos contra a mulher no âmbito da relação afetiva (lei 11.340/06) e dos crimes militares (Lei 9.099/95, art. 90-A).
Verdadeiro ou Falso:
Nos autos do TCO, o delegado tomará o compromisso do autuado de comparecer ao Juizado Especial em dia e horário designados.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Não poderá o delegado, ex officio, arquivar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, devendo remetê-lo, assim que concluí-lo, ao juízo competente. Este remeterá os autos ao Ministério Público que, se entender pela atipicidade, requererá o arquivamento
Verdadeiro.
Logo após a conclusão do TCO, não sendo o caso de arquivamento do inquérito, proceder-se-á com audiência preliminar. Fale acerca dela.
- Quem deve estar presente.
- Efeitos da conciliação nas diversas espécies de ação e da não conciliação.
- Transação penal.
- Na audiência preliminar devem estar presentes o autuado, a vítima, seu respectivos advogados, responsável civil e órgão do Ministério Público.
- O juiz estimulará a composição entre as partes, mediante indenização ou retratação formulada pelo autor do fato. Havendo o acordo, será lavrado e homologado por sentença, de natureza irrecorrível. NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE-SE BUSCAR A CONCILIAÇÃO.
- Se o crime for de ação penal PRIVADA ou pública CONDICIONADA à representação, a composição dos danos equivale à renúncia do direito de queixa ou representação, com a conseguinte extinção da punibilidade. Desse modo, ainda que o acusado não cumpra os termos do acordo, não retoma ao ofendido o direito de prosseguir com a persecução penal, devendo executar o acordo, que se torna título executivo judicial.
- Se o crime for de ação penal pública INCONDICIONADA, a composição dos danos civis não importa renúncia, prosseguindo-se com os demais termos do procedimento.
- Não havendo composição, a audiência deverá ser suspensa e o juiz deve avisar à vítima que ela deverá oferecer queixa-crime (prazo decadencial de 6 meses), sob pena extinguir a punibilidade. Se esta quiser, poderá oferecê-la na própria audiência.
- Sendo o caso de continuar o processo (porque não houve composição prévia dos danos ou de conciliação), proceder-se-á com a proposta de TRANSAÇÃO PENAL, a ser oferecida pelo Ministério Público (ou pelo querelante, se a ação for privada. Mas se este ficar inerte, o MP poderá fazê-lo).
- Se a ação for PRIVADA, a transação pode ser proposta pelo querelante ou pelo MP, se este não se manifestar. Aceita a transação, a queixa-crime restará prejudicada.
- Se a ação for PÚBLICA - condicionada ou incondicionada -, caberá ao Ministério Público propor a transação penal. Para isso, porém, é necessário haja um lastro probatório mínimo de autoria e materialidade no que tange ao delito de menor potencial ofensivo.
- O autor do fato não é obrigado a aceitar a transação penal.
- Aceita a transação penal, o juiz, verificando a sua regularidade, proferirá sentença homologatória, que condiciona o não oferecimento da denúncia ou queixa ao cumprimento do acordo firmado na transação penal.
- Não cumprida a transação penal, poderá o MP oferecer a denúncia ou requisitar o inquérito policial.
- Cumprida a transação penal, será proferida sentença de extinção da punibilidade.
- Se o autuado não aceitar a proposta de transação penal, se esta não for cabível ou não cumprir seus termos e contra ele for oferecida a denúncia oral - ou já constar queixa crime nos autos, será designada nova audiência, DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, quando será decidido sobre o recebimento da inicial. SE NÃO FOR POSSÍVEL A DENÚNCIA ORAL, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, SERÁ REQUERIDA A REMESSA AO JUÍZO COMUM, e lá o processo será iniciado.
Hipótese: Caio está dirigindo seu veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e pratique lesão corporal culposa, cuja pena máxima é de até 2 anos.
Qual o procedimento a que ele será submetido.
Ao procedimento comum sumário. Isso se dá em razão do art. 291, §1º do CTB.
Nesses casos, não será admissível transação, composição civil e o condicionamento à representação, embora seja possível a suspensão condicional do processo, vez que a pena mínima não é superior a 1 ano.
Hipótese: Caio está dirigindo seu veículo automotor participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, e pratique lesão corporal culposa, cuja pena máxima é de até 2 anos.
Qual o procedimento a que ele será submetido.
Ao procedimento comum sumário. Isso se dá em razão do art. 291, §1º do CTB.
Nesses casos, não será admissível transação, composição civil e o condicionamento à representação, embora seja possível a suspensão condicional do processo, vez que a pena mínima não é superior a 1 ano.
Hipótese: Caio está dirigindo seu veículo automotor transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, e pratique lesão corporal culposa, cuja pena máxima é de até 2 anos.
Qual o procedimento a que ele será submetido.
Ao procedimento comum sumário. Isso se dá em razão do art. 291, §1º do CTB.
Nesses casos, não será admissível transação, composição civil e o condicionamento à representação, embora seja possível a suspensão condicional do processo, vez que a pena mínima não é superior a 1 ano.
Fale acerca da aplicação do procedimento comum sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
- Define-se que, aos crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a 4 anos, admite-se a aplicação do procedimento sumaríssimo, por este ser mais célere.
- Entretanto, se o crime tiver pena máxima superior a 2 anos, o STF entendeu que não se aplicam nenhuma de suas medidas despenalizadoras ao autor do crime.
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Verdadeiro. Súmula 536 STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Independentemente da pena máxima cominada ao crime, quando este for praticado no bojo da Lei Maria da Penha, não se aplicarão os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais.
Verdadeiro.
Em face do TCO e não sendo hipótese de composição prévia dos danos ou de conciliação, o que poderá o MP fazer, além de oferecer a transação penal.
- Requerer diligências complementares;
- Requerer o arquivamento do TCO, seja por atipicidade ou mesmo por falta de condições de procedibilidade (falta de provas);
- Oferecer transação penal, com a proposta de aplicação imediata de medida restritiva de direitos;
- Requerer a remessa dos autos ao juízo competente, se entender que não se trata de infração de menor potencial ofensivo; ou
- Recusar, fundamentadamente, propor transação penal, por entender não recomendável ao caso concreto, fazendo, em consequência, a proposta de denúncia oral, na própria audiência.
A transação penal implica reconhecimento da culpa?
Implica reincidência? Deixa antecedentes criminais? Quem aceita a transação penal não pode aceitar outra transação penal pelo prazo de quanto tempo?
- Transação penal não implica reconhecimento da culpa; não implica reincidência nem antecedentes criminais.
- Quem aceita transação penal, por outro lado, não poderá aceitar outra pelo prazo de 5 anos.
Quais os efeitos da composição dos danos ou conciliação, quando se trata de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Se o crime for de ação penal PRIVADA ou pública CONDICIONADA à representação, a composição dos danos equivale à renúncia do direito de queixa ou representação, com a conseguinte extinção da punibilidade.
Quais os efeitos da composição dos danos ou conciliação, quando se trata de ação penal pública incondicionada.
Se o crime for de ação penal pública INCONDICIONADA, a composição dos danos civis não importa renúncia, prosseguindo-se com os demais termos do procedimento.
Verdadeiro ou Falso:
Nos crimes de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação, é indispensável a presença do ofendido na audiência. Se a vítima não comparecer, não é admissível a sua intimação (novamente), mas tão somente o aguardo do prazo decadencial (em regra de seis meses a contar do conhecimento do infrator), nova audiência será designada. Caso contrário, ultrapassado o prazo de decadência, a punibilidade será extinta, com sua declaração por sentença.
Verdadeiro.
Qual o recurso cabível contra sentença que homologa transação penal e qual o prazo para a sua propositura.
Apelação, com prazo de 10 dias.
Verdadeiro ou Falso:
A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Verdadeiro. SV 35.
Fale acerca da suspensão condicional do processo.
. Requisitos objetivos.
. Possibilidade de recusa pelo MP?
. Concurso de crimes.
. Condições da sursis.
- É cabível quando o crime não possua pena mínima superior a 1 ano. Desse modo, será possível a suspensão do processo por um período de prova, de 2 a 4 anos.
- Por outro lado, se ao crime for cominada, alternativamente, pena de multa, cabe suspensão condicional do processo, ainda que a pena privativa de liberdade ultrapasse o patamar mínimo.
- Se preenchido o requisito objetivo, mas o MP se recusar a propor a suspensão condicional do processo, deverá fundamentar sua decisão concretamente.
- O benefício não será cabível quando a pessoa praticar crimes em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano (Súmula 243 do STJ);
- As condições do benefício não se restringem àquelas previstas na lei, podendo-se estabelecer outras, desde que adequadas ao fato e à condição pessoal do acusado.
Verdadeiro ou Falso:
Embora transcorrido o período de prova, o benefício do sursis processual poderá ser revogado, desde que durante aquele tenha sido praticado algum ato ensejador da revogação.
Verdadeiro. STF - Tribunal Pleno - AP 512/BA - Rel. Min. Ayres Britto - Info 658.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Verdadeiro. Súmula 337, STJ.