Nulidades Flashcards

1
Q

Em que consiste o princípio “pas de nullité sans grief”?

A
  1. “Não há nulidade sem prejuízo”. Também chamado de princípio da conservação dos atos processuais.
  2. Previsto no art. 563, CPP.
  3. Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

A jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que, para o reconhecimento da nulidade dos atos processuais, RELATIVA OU ABSOLUTA, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).

A

Verdadeiro.

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3
Q

Em que consiste o princípio da “conservação dos atos processuais”?

A
  1. Previsto no art. 567 do CPP.
  2. A incompetência do juízo ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS, devendo os demais atos serem remetidos ao juízo competente.
  3. A jurisprudência e a doutrina majoritária concordam com o princípio e o aplicam.
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4
Q

Em que consistem os seguintes princípios:

INTERESSE.

A
  1. Previsto no art. 565, CPP.
  2. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
  3. Esse princípio encontra óbice quando a nulidade fora causada pelo próprio acusado, como, por exemplo, ausência de citação, ainda que provocada pelo próprio. Sendo esta, ainda, causa de nulidade absoluta.
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5
Q

Em que consiste o princípio da “Instrumentalidade das formas”?

A
  1. Previsto no art. 566, CPP.
  2. Segundo esse princípio, os atos processuais viciados não serão declarados nulos quando alcançarem sua finalidade e não prejudicarem quaisquer das partes.
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6
Q

Em que consiste o princípio da “verdade real”?

A
  1. Previsto no art. 566, CPP.
  2. Segundo este princípio, o juízo deve ser basear pela busca da verdade fática, podendo atuar, inclusive, ex officio, requerendo provas que entender essenciais ao esclarecimento dos fatos, ainda que não suscitados pelas partes.
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7
Q

Em que consistem os princípios da “duração razoável do processo” e da “economia processual”?

A
  1. Segundo estes princípios, o processo deve ser duração razoável, suficiente para o exercício de todos os direitos e prerrogativas das partes, não devendo tornar-se moroso desnecessariamente.
  2. A economicidade processual está relacionada à relativização de nulidades quando estas não resultarem em qualquer prejuízo ao processo, de modo a evitar repetições e novos custos.
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8
Q

Em que consiste o princípio da “convalidação dos atos processuais” em matéria de nulidades?

A
  1. Aparece em diversos dispositivos do CPP.
  2. Deve-se primar pela possibilidade de convalidação do vício antes de se buscar declarar a sua nulidade.
  3. Se o ato alcançar seu fim; não prejudicar direito das partes; não se arguido o vício oportunamente, deverá ser convalidado.
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9
Q

Complete as lacunas de acordo com os princípios a que se referem:

Art. 572, I, CPP: as nulidades serão sanadas (_______) quando não arguidas em tempo oportuno (_______), após o que haverá preclusão temporal.

A
  1. Princípio da convalidação.

2. Princípio da oportunidade.

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10
Q

Em que consiste o princípio da preclusão lógica no âmbito das nulidades.

A
  1. Princípio segundo o qual, se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os efeitos do ato, não poderá alegar sua nulidade.
  2. Esse princípio não se aplica às nulidades absolutas, especialmente quando a nulidade prejudicar o direito de liberdade do acusado.
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11
Q

Em que consiste o “princípio da transcendência”, no que toca as nulidades.

A

Segundo esse princípio, não há nulidade sem prejuízo.

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12
Q

Em que consiste o princípio da causalidade ou da concatenação e da interdependência dos atos processuais?

A
  1. Segundo esse princípio, o processo é um conjunto de atos concatenados, ou seja, interligados.
  2. Desse modo, a anulação ou decretação de nulidade de um ato afeta todo o segmento processual posterior.
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13
Q

Fale acerca do princípio da boa-fé objetiva e o duty to mitigate the loss na esfera criminal.

A
  1. Exige-se uma atuação leal das partes dentro do processo.
  2. Com o duty to mitigate the loss, as partes afetadas por nulidades não devem quedar inertes deliberadamente, diante do aumento da situação danosa.
  3. Desse modo, não deve a parte postergar dolosamente a alegação de nulidade classificada como “absoluta” (pela doutrina ou jurisprudência, pois o CPP não faz essa diferenciação) que lhe prejudica para momento bem posterior, com o fito de obter o reconhecimento de nulidade de maior número de atos processuais.
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14
Q

No processo penal, em que consiste uma nulidade.

A
  1. É uma sanção.
  2. Imposta a um ato processual defeituoso que CAUSE PREJUÍZO A DIREITO DAS PARTES ou quando HAJA PRESUNÇÃO LEGAL DE TAL PREJUÍZO por se cuidar de formalidade essencial.
  3. A nulidade não é automática, dependendo de decisão motivada do juiz.
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15
Q

Segundo a doutrina de Ada Pellegrini Grinover, quais são os sistemas de nulidades processuais penais?

A
  1. SISTEMA ABSOLUTO DE RECONHECIMENTO DAS NULIDADES: todo e qualquer vício do ato leva à sua nulidade.
  2. SISTEMA DA LEGALIDADE DAS FORMAS: o ato só será nulo se violar expressamente o molde legal.
  3. SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (MISTO OU HÍBRIDO): os vícios são diferenciados conforme a sua gravidade, e só serão declarados nulos se a finalidade do ato não foi atingida e se houve prejuízo às partes.
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16
Q

Para a posição doutrinária majoritária, o rol de nulidades do CPP é taxativo ou exemplificativo?

A

Trata-se de rol exemplificativo (numerus apertus)

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17
Q

A doutrina afirma que o atual CPP é influenciado por duas correntes doutrinárias distintas. Fale sobre elas?

A
  1. Corrente Fascista: influenciada pelo Código Rocco (Itália), dando um perfil INQUISITIVO ao Código, dando amplos poderes ao juiz, como a possibilidade (discricionária) deste anular um ato ou não.
  2. Corrente Legalista (iluminista): prevendo os casos que implicaria sanção de nulidade do ato processual penal, cujo objetivo é proteger o cidadão contra o Estado, garantindo o devido processo legal e demais garantias processuais penais.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

As nulidades processuais devem ser encaradas como sanções estabelecidas legalmente para o fim de assegurar as garantias fundamentais processuais penais dispostas na Constituição Federal. Com base nessa visão, é chamada a atenção para a relevância ou não do defeito do ato processual para fins de sua invalidação.

A

Verdadeiro.

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19
Q

O que se entende por tipicidade e por atipicidade de um ato processual?

A
  1. TIPICIDADE: qualidade atribuída ao ato processual quando praticado em conformidade com as disposições constitucionais e legais.
  2. ATIPICIDADE: qualidade atribuída ao ato processual quando praticado em desconformidade com as disposições constitucionais e/ou legais. A NULIDADE SÓ RECAI SOBRE OS ATOS ATÍPICOS.
    1. Entretanto, só recai sobre aqueles que resultem prejuízo para alguma das partes. Seu efeito, pois, não é automático.
    1. ATIPICIDADE E INEFICÁCIA não andam, necessariamente, juntos. Um ato pode ser ATÍPICO E EFICAZ, quando do defeito não resultar prejuízo às partes. Ato ATÍPICO E INEFICAZ é o ATO DECLARADO NULO.
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20
Q

O ato processual penal é constituído por elementos de duas naturezas. Quais são?

A
  1. ELEMENTOS INTERNOS: consiste, propriamente, no conteúdo do ato resultante da manifestação volitiva de quem atua.
  2. ELEMENTOS EXTERNOS OU FORMAIS: consiste na própria estrutura do ato, que deve guardar conformação com as disposições abstratas previstas legalmente, de modo a garantir o devido processo legal.
    1. Elementos essenciais ou estruturais: são imprescindíveis, cuja inobservância resulta em nulidade do ato, sem que haja a necessidade de demonstração de prejuízo (PRESUMIDO). - NULIDADE ABSOLUTA.
    1. Elementos acidentais ou não estruturais: são dispensáveis, cuja inobservância somente resultará na nulidade se houver a demonstração do prejuízo. - NULIDADE RELATIVA.

– SEJAM ESSENCIAIS OU ACIDENTAIS, a nulidade somente passa a existir após o reconhecimento do vício judicialmente. Ou seja, o ato produz seus efeitos normalmente até a declaração judicial.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Atualmente, na jurisprudência, há uma grande tendência à relativização das nulidades (vícios) processuais, prestigiando cada vez mais o subjetivismo e a discricionariedade do julgador. A exemplo disso, o STJ decidiu que a tramitação indevida do processo penal em segredo de justiça, com violação ao princípio da publicidade, não implica nulidade se não decorrer prejuízo advindo do sigilo.

A

Verdadeiro. Informativo 459.

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22
Q

De acordo com a doutrina de Scarance e Gomes Filho, como são classificadas as nulidades processuais?

A
  1. INEXISTENTE: ocorre quando o ato encontra-se em desconformidade tão gritante com o ordenamento jurídico, que ele acaba sendo considerado juridicamente inexistente.
  2. NULIDADE (entendida como sanção): são aqueles atos que encontram-se em desconformidade com a lei. A sua anulação depende de manifestação judicial, não sendo automática.
    1. NULIDADES ABSOLUTAS: o vício atinge o próprio interesse público, devendo o próprio juiz, de ofício, decretar a nulidade.
    1. NULIDADES RELATIVAS: pode macular o processo, deixando o legislador à parte prejudicada a faculdade de pedir ou não a invalidação do ato irregular, devendo demonstrar o prejuízo.
  3. MERAMENTE IRREGULARES: aquele que encontra-se em desatendimento às prescrições legais, mas tal desconformidade não impede que o ato alcance de sua finalidade.
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23
Q

Fale acerca das principais características da nulidade absoluta.

A
  1. Pode ser arguida a qualquer tempo, ainda que após o trânsito em julgado, por meio de HC ou Revisão Criminal.
  2. Pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
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24
Q

Fale acerca das principais características da nulidade relativa.

A
  1. Deve ser arguida pela parte prejudicada, nunca pela parte que deu causa à nulidade.
  2. Deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de se operar a preclusão.
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25
Q

Diga qual é o momento oportuno para a arguição das nulidades nas seguintes hipóteses:

  1. Instrução criminal dos processos de competência do júri;
  2. Instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais;
  3. Instrução criminal do processo sumário;
  4. Ocorrida após a pronúncia;
  5. Instrução criminal dos processos de competência dos tribunais;
  6. Após decisão de primeira instância;
  7. Julgamento em plenário.
A
  1. Deve se dar até o momento dos debates orais finais;
  2. Deve ser dar nas alegações orais finais ou apresentação de memoriais;
  3. No prazo da resposta à acusação, ou, se posterior, na abertura da audiência ou até as alegações finais, se não preclusa a matéria;
  4. Logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes;
  5. No prazo das alegações finais;
  6. Nas razões do recurso ou logo depois de anunciado o seu julgamento e apregoadas as partes; e
  7. Em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois que ocorrerem.
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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão do princípio da causalidade ou da consequencialidade, o reconhecimento da nulidade causará a invalidação de todos os atos que dependam ou que sejam consequência do ato nulificado, cabendo ao juiz, no momento de pronunciar a nulidade, definir a extensão dos seus efeitos. Logo, o princípio da causalidade ou consequencialidade não é automático.

A

Verdadeiro.

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27
Q

Fale acerca do seguinte vício processual:

FALTA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA.

A

A ausência de defesa constitui nulidade absoluta.
Por outro lado, a deficiência só anulará se houver prejuízo para o réu.
Súmula 523, STF.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nulo o julgamento de apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

A

Verdadeiro. Súmula 708, STF.

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29
Q

Qual a solução que deve ser adotada no seguinte caso:

COLIDÊNCIA ENTRE DEFESAS DE CORRÉUS.

A

Quando estes estiverem sendo defendidos pelo mesmo defensor/advogado e suas versões forem antagônicas, há violação do direito de defesa, razão pela qual deve ser aplicada a nulidade absoluta a partir da nomeação/constituição do defensor/advogado.

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30
Q

Em caso de divergência entre a defesa técnica e acusado acerca da interposição de recurso, qual a posição majoritária?

A

Deve prevalecer a defesa técnica, no caso de colisão entre a vontade de recorrer do acusado e do seu defensor.

Entretanto, se da defesa técnica não quiser recorrer, mas o acusado quiser, PREVALECE A VONTADE DO ACUSADO.

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31
Q

Segundo a posição mais recente do STJ, em caso de conflito ente o desejo de recorrer do próprio acusado e o de não recorrer da defesa técnica, ou vice-versa, qual a solução a ser encontrada?

A

Deve prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer. (RHC 33.756/RR).

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32
Q

Segundo o CPP, um dos casos que pode resultar em nulidade processual é a:

ILEGITIMIDADE DA PARTE.

Fale sobre.

A

Divide-se em:

  • Legitimidade ad causam (relação jurídica de direito material):
  • Legitimado ativo: vítima ou representante legal (se privada) ou o Ministério Público (se pública).
  • Legitimado passivo: o agente do crime.
  • TRATA-SE DE NULIDADE ABSOLUTA.
  • Legitimidade ad processum (relação jurídica processual):
    1. Capacidade de ser parte: pessoa física ou jurídica.
    2. Capacidade processual: se pessoa física, ser maior de 18 anos ou seu representante legal devidamente autorizado legalmente.
    3. Capacidade postulatória: ser membro do MP (se ação pública) ou advogado habilitado com poderes especiais (se ação privada).
  • TRATA-SE DE VÍCIO PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO.
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33
Q

Fale acerca do seguinte vício do processo penal:

INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

A
  1. Segundo a jurisprudência do STF:
    1. A incompetência rationae personae e rationae materiae (natura absoluta), resulta apenas na nulidade dos atos decisórios.
    1. A incompetência relativa, por outro lado, não resulta na nulidade de quaisquer atos, devendo apenas os atos serem remetidos ao juízo competente, com o aproveitamento de todos os atos praticados.
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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A declaração de nulidade por incompetência do Juizado Especial depende da demonstração de prejuízo.

A

Verdadeiro.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incompetência absoluta da Justiça Militar estadual implica na nulidade dos atos decisórios, por violar o princípio do juiz natural.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF tem entendimento no sentido de que o ato de recebimento da peça acusatória por juízo incompetente pode ser ratificado perante o juízo competente. Do mesmo modo, a Suprema Corte entende ser admissível a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente.

A

Verdadeiro.

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37
Q

No CPP, uma das hipóteses de nulidades é o caso de:

INCOMPATIBILIDADE, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO OU SUBORNO DO JUIZ.

Fale sobre cada um deles.

A
  1. INCOMPATIBILIDADE: embora a doutrina trate como gênero do qual são espécies o impedimento e a suspeição, o CPP não dispõe a mesma ideia. Para ele:
    - INCOMPATIBILIDADE: está reservado à relação de parentesco do juiz com os demais juízes nos órgãos colegiados. “não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3º grau” (art. 253, CPP).
  2. IMPEDIMENTO: causas objetivas.
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  1. SUSPEIÇÃO: hipóteses subjetivas.
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  1. SUBORNO: é a corrupção pelo recebimento ou promessa de recebimento de vantagem pecuniária ou não pecuniária por parte do juiz.
  • A suspeição deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que tiver após o conhecimento, sob pena de preclusão.
  • O impedimento, incompatibilidade e a suspeição podem ser alegadas em qualquer momento processual.
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38
Q

A FALTA de denúncia, de queixa, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça, é causa de nulidade absoluta ou relativa?

A

NULIDADE ABSOLUTA. Art. 564, III, “a”.

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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O VÍCIO/DEFEITO na queixa ou denúncia poderá ensejar ou não a decretação de nulidade, que poderá ser absoluta ou relativa, ou, ainda, mera irregularidade, conforme se tratar de vício em formalidade essencial ou acidental.

A

Verdadeiro.

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40
Q

Acerca das nulidades processuais penais, julgue se vício absoluto ou relativo:

  • Ausência (falta) de representação ou requisição.
  • Defeito/Vício/Omissão da representação ou requisição.
A
  1. NULIDADE ABSOLUTA, pois se trata de condição essencial de procedibilidade para a deflagração da persecução penal.
  2. NULIDADE RELATIVA, pois, embora essencial, pode ser corrigida antes de decorrido o prazo decadencial.
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41
Q

Fale acerca da seguinte nulidade processual penal:

AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A
  1. Esta nulidade está relacionada à ideia de não intimação do MP, porque pode ocorrer de, devidamente intimado, entenda, justificadamente, pela desnecessidade do seu comparecimento ao ato.
  2. Quando AÇÃO PENAL PÚBLICA (condicionada ou incondicionada): NULIDADE ABSOLUTA.
  3. Quando AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: NULIDADE RELATIVA, podendo ser sanada:
    a. Se não arguida no tempo oportuno (preclusão temporal);
    b. Se o ato processual tiver atingido sua finalidade; u
    c. Se houver anuência do Parquet e da defesa.
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42
Q

Fale acerca da seguinte nulidade processual penal:

AUSÊNCIA OU DEFEITO DE CITAÇÃO E DO INTERRROGATÓRIO DO RÉU.

A
  1. A ausência ou defeito da citação é causa de NULIDADE ABSOLUTA. Entretanto, se o acusado comparece em juízo, ainda que somente para alegar o vício, estará SANADA.
    1. A prolação da sentença com tal vício é causa de nulidade absoluta.
  2. O interrogatório consiste em autêntico meio de defesa.
    1. Se o réu estiver presente, deve ser oportunizado a ele a realização do interrogatório, sob pena de nulidade absoluta.
    1. Se o réu estiver PRESO, deverá o Estado providenciar a sua designação à audiência OBRIGATORIAMENTE, para participar do interrogatório.
    1. Se solto, devidamente convocado, não comparecer, não constitui qualquer nulidade.
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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ entende que o curto período entre a citação e a realização do interrogatório NÃO SE TRATA DE NULIDADE ABSOLUTA, cabendo à defesa demonstrar o prejuízo para que seja reconhecida a nulidade por cerceamento de defesa.

A

Verdadeiro.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O interrogatório do acusado, digna expressão do direito de defesa, a ser realizado ao final da instrução, deve ser oportunizado ao réu se este for localizado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, SOB PENA DE NULIDADE ABSOLUTA. Todavia, por ser considerado um direito, não deve ser conduzido coercitivamente, caso em que, devidamente convocado, não compareça voluntariamente ao interrogatório, não há que se falar em nulidade.

A

Verdadeiro.

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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comparecimento do advogado ou a designação prévia de defensor para assistir o réu (com entrevista prévia) é indispensável, sob pena de nulidade absoluta, não suprida por estagiário autorizado.

A

Verdadeiro.

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46
Q

A ausência de interrogatório ou de advogado ou designação prévia de defensor para assistir o acusado é causa de nulidade absoluta, devendo ser feito o quê?

A

A realização de outro interrogatório, ainda que o defeito seja alegado em grau de recurso.

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47
Q

A ausência do Ministério Público ao interrogatório do réu, quando intimado, é nulidade absoluta ou relativa?

A

Nulidade relativa.

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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, a ausência de interrogatório ou de citação, é causa de nulidade absoluta. Entretanto, não será o caso de decretação quando a sentença tiver sido absolutória.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Fale acerca da seguinte nulidade processual penal:

VÍCIO SOBRE A DECISÃO DE PRONÚNCIA.

A
  1. Será hipótese de nulidade absoluta, invalidando todos os atos que lhes são subsequentes.
  2. A sentença de pronúncia não pode conter, sob pena de nulidade:
    a) argumentação que favoreça uma das partes, para não influenciar o ânimo dos jurados;
    b) juízo de mérito, indicando condenação ou absolvição do acusado;
    c) menção a agravantes ou atenuantes;
    d) ordem para inserção do nome do réu no rol dos culpados;
    e) aplicação de regras de individualização da pena, tal como as de concurso de crimes, de situação de privilégio ou de continuação delitiva.
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50
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade processual penal:

NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU DA DATA DE JULGAMENTO PELO JÚRI, quando a lei não permitir julgamento à revelia.

A
  1. A falta de intimação é causa de nulidade absoluta.
  2. O não comparecimento do réu, quando preso e não tiver solicitado dispensa de comparecimento ao plenário em petição subscrita por ele e por seu defensor, é causa de NULIDADE ABSOLUTA.
  3. Por outro lado, o não comparecimento do acusado solto, regularmente intimado, não é causa de nulidade.
  4. Entende-seque a nulidade não deve ser decretada se a sentença for absolutória.
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51
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade processual penal:

PRESENÇA DE PELO MENOS QUINZE JURADOS PARA O JÚRI.

A
  1. Quinze jurados é o número mínimo de presentes para que seja possível a abertura da sessão plenária.
  2. Não havendo o número de 15 jurados ou não restando o mínimo de 7 para compor o conselho de sentença, o julgamento deve ser adiado para o primeiro dia desimpedido.
  3. A formação do conselho de sentença a partir de plenário com menos de 15 jurados é causa de NULIDADE ABSOLUTA.
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52
Q

Fale acerca da posição jurisprudencial acerca da possibilidade de “empréstimo de jurados” de uma vara a outra.

A
  1. O STJ entende que é possível sim a realização desse empréstimo para que seja possível a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados.
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53
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade processual penal:

FORMALIDADE NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS OU A FALTA DE CONCESSÃO DE TAIS LAPSOS À DEFESA OU À ACUSAÇÃO.

A
  1. Regra geral, consiste em NULIDADE RELATIVA, que poderá ser sanada se:
    a. Não for arguida no tempo oportuno;
    b. O ato processual alcançar a sua finalidade; ou
    c. Houver aceitação do Parquet e da defesa.
  2. Entretanto, se a ausência de tal prazo impedir o exercício do direito de defesa, tais como a) prazo para apresentação de resposta à acusação; b) prazo para defesa prévia etc., será, em tese, NULIDADE ABSOLUTA.
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54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de apresentação de contrarrazões ao recurso ministerial por inércia do defensor dativo enseja nulidade absoluta, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

A

Verdadeiro. HC 166009/SP - STJ.

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55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

A

Verdadeiro. Súmula 707, STF.

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56
Q

Verdadeiro ou Falso:

No STF há jurisprudência no sentido de que a falta de apresentação de razões recursais não implica nulidade quando o Tribunal tiver apreciado adequadamente o recurso.

A

Verdadeiro.

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57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STF, a apresentação de razões fora do prazo, bem como a inversão da ordem para arrazoar, constitui mera irregularidade.

A

Verdadeiro.

58
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade processual penal:

FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS.

A
  1. A ausência de intimação constitui NULIDADE ABSOLUTA.
  2. Caso a testemunha devidamente intimada falte, é possível a determinação de sua condução coercitiva. As partes poderão dispensar tal possibilidade, desde que cheguem em comum acordo.
  3. O juiz também pode indeferir o pedido de condução coercitiva, caso em que, poderá ser suscitada NULIDADE RELATIVA, de modo que a parte deverá comprovar o prejuízo.
59
Q

Em caso de emissão de carta precatória para se ouvir testemunha que se encontre em jurisdição de outro juízo, a emissão suspende o processo? A partir de que momento o processo poderá ser julgado?

A
  1. O processo não é suspenso.
  2. A partir do momento em que se exaure o prazo para o cumprimento da carta precatória o processo poderá ser julgado, porém, a carta, uma vez devolvida, será acostada aos autos a qualquer tempo.
60
Q

A ausência de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha é causa de nulidade absoluta ou relativa?

A

Relativa. Súmula 155, STF.

61
Q

Fale acerca da ausência ou vício na intimação de testemunhas na segunda fase do procedimento do júri.

A
  1. A ausência de intimação constitui NULIDADE ABSOLUTA.
  2. A ausência da testemunha devidamente intimada NÃO É CAUSA DE NULIDADE, salvo se INTIMADA EM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE, caso em que, a continuação do processo pelo juízo será CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA.
    1. Por outro lado, se a testemunha intimada em caráter de imprescindibilidade, mas residir em outra jurisdição, não comparecer, o julgamento poderá prosseguir sem que isso resulte em nulidade
  3. Para que a parte possa dispensar a testemunha, é necessária a concordância da parte contrária e dos jurados.
62
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

A
  1. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, salvo na hipótese de impossibilidade de sua realização, quando deverá ser suprido pela prova testemunhal.
  2. Quando o exame não é realizado, trata-se, via de regra, de NULIDADE ABSOLUTA. Entretanto, como a decretação seria inócua, o mais racional seria a absolvição do réu por falta de prova, ou, quando houver provas indiretas e outros conjuntos probatórios, é possível que a nulidade não seja decretada.
63
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO POR DOIS PERITOS AD HOC, NOMEADOS PELO JUÍZO, NA FALTA DE PERITO OFICIAL.

A
  1. Será hipótese de nulidade RELATIVA, necessitando de comprovação do prejuízo e devendo ser alegada oportunamente.
64
Q

O perito oficial não presta compromisso, diferentemente dos peritos ad hoc, cujo compromisso é formalidade essencial. A falta dessa formalidade é caso de?

A

Mera irregularidade.

65
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

IRREGULARIDADE NO SORTEIO DOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA E SUA INCOMUNICABILIDADE.

A
  1. Seria o caso de NULIDADE ABSOLUTA.
66
Q

O fato de um jurado, durante os debates, dirigir-se diretamente ao representante do Ministério Público constitui o quê?

A

Constitui mera irregularidade, que deve ser reparada de imediato pelo juiz, advertindo-o que suas intervenções devem se dar por seu intermédio.

67
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

DEFEITO OU CONTRADIÇÃO NA QUESITAÇÃO E NAS RESPECTIVAS RESPOSTAS NO JÚRI.

A
  1. Os quesitos devem ser claros e diretos, não podendo causar perplexidade, confusão ou incompreensão por parte dos jurados.
  2. A ausência de quesito obrigatório é causa de nulidade absoluta (Súmula 156 do STF).
  3. Tanto a existência de contradição nas perguntas quanto nas respostas, implica nulidade absoluta, QUANDO CAUSAR CONFUSÃO AOS JURADOS. Caso contrário, será NULIDADE RELATIVA, devendo ser alegado em momento oportuno durante a sessão e mediante comprovação de prejuízo.
68
Q

Verdadeiro ou Falso:

No procedimento do júri, se, durante a audiência, a parte entender que a explicação do juiz sobre o sentido do quesito não ficou clara, deve protestar imediatamente durante o júri, solicitando consignação de sua reclamação em ata, sob pena de preclusão.

A

Verdadeiro.

69
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade do processo penal:

IRREGULARIDADE SURGIDA NOS DEBATES PERANTE O TRIBUNAL POPULAR.

A
  1. Durante os debates, são causas de NULIDADE RELATIVA referências à:
    a) Decisão de pronúncia, decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou determinação de uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; e
    b) Ao silêncio do acusado ou ausência de interrogatório por falta de requerimento em seu prejuízo.
  • Por se tratar de nulidade relativa, a parte prejudicada deve protestar oportunamente e solicitar a consignação na ata do júri da ocorrência do vício
70
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade do processo penal:

VÍCIOS NA SENTENÇA.

A
  1. Regra geral, os vícios da sentença ensejam NULIDADE ABSOLUTA, sendo o prejuízo presumido.
  2. A jurisprudência tem admitido a relativização da nulidade, caso a sentença alcance sua finalidade, podendo ser o caso de nulidade relativa ou mera irregularidade.
71
Q

Segundo a doutrina, a sentença penal poderá ter defeitos intrínsecos e extrínsecos. Qual a diferença entre eles.

A
  1. Intrínsecos: são as sentenças defeituosas em si mesmas.

2. Extrínsecos: são as sentenças que são fundadas em atos viciados praticados ao longo do processo.

72
Q

Caso a sentença tenha sido fundada em prova inválida, será o caso de nulidade absoluta ou relativa?

A

Nulidade absoluta.

73
Q

A omissão ou dúvida quanto ao nome do réu, quando inviabiliza irremediavelmente a sua identificação no processo é caso de nulidade absoluta ou relativa?

A

Nulidade absoluta.
Entretanto, se houver omissão no relatório, mas na motivação e no decisório for ele referido de maneira correta, não há que se falar em nulidade, mas sim em mera irregularidade.

74
Q

A falta de relatório nos Juizados Especiais não é sequer causa de irregularidade, tendo em vista o permissivo legal. Entretanto, a falta de relatório nos demais procedimentos é causa de?

A

Nulidade absoluta.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A omissão dos artigos que devem ser referidos no dispositivo só implica nulidade (relativa, em regra, e sanável via embargos de declaração) se ensejar dúvida a respeito da decisão/sentença.

A

Verdadeiro.

76
Q

A falta de assinatura do juiz é caso de quê? E a falta de data?

A
  1. Nulidade absoluta.
    1. Não será caso de nulidade quando não houver dúvidas quanto à autenticidade da sentença, como quando for precedida de despacho assinado pelo próprio juiz.
  2. Consiste em mera irregularidade, suprida pela certidão de juntada ou de publicação da sentença.
77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o erro na identificação do réu resultar em prejuízo para a individualização da pena, será o caso de nulidade absoluta, devendo a sentença anterior ser anulada, tornando-a sem efeito, e proferida outra em seu lugar. Por outro lado, quando a nulidade tiver sido causada pelo próprio réu, nova sentença será prolatada, mas os efeitos da primeira, especialmente concernentes à interrupção da prescrição na data do decisório anterior, não devem ser afastados, com base no princípio de que a ninguém é dado se locupletar da própria torpeza.

A

Verdadeiro.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decretação de nulidade da sentença poderá ser total ou parcial.

A

Verdadeiro.

79
Q

A sentença que impor condenação por fato não narrado na denúncia será eivada de? Caso surjam fatos novos durante a instrução é necessário que…?

A
  1. Nulidade absoluta.

2. Haja a aplicação da Mutatio Libelli e oportunize ao réu apresentar nova defesa.

80
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade processual penal:

DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÃO QUE PRECONIZA REEXAME NECESSÁRIO.

A
  1. O reexame necessário é exigência, em algumas hipóteses, para que a sentença seja alcançada pela coisa julgada.
  2. A sentença não produz efeitos e não transita em julgado enquanto não confirmada pelo Tribunal, sendo causa de nulidade absoluta.
81
Q

Quais são as hipóteses de reexame necessário em matéria penal?

A
  1. Sentença que concede HC;
  2. Decisão que concede reabilitação criminal;
  3. Da absolvição ou arquivamento dos autos do inquérito policial nos crimes contra a saúde pública e contra a economia popular;
  4. Do indeferimento liminar pelo relator, no tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído;
  5. Sentença concessiva de MS que veicule matéria criminal.
82
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF entendeu que o reexame necessário contra decisão de absolvição sumária no rito do júri fora revogado tacitamente pela lei nº 11.689/2008. Esse entendimento tem aplicação imediata, devendo ser aplicada, inclusive, aos processos inciados anteriormente.

A

Verdadeiro.

83
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

FALTA OU IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS.

A

Violação do princípio da comunicação dos atos processuais.

  1. A ausência de intimação é óbice à preclusão temporal ou ao trânsito em julgado para a parte não intimada. Pode ser o caso de nulidade absoluta ou relativa.
  • Se sentença condenatória, a não intimação é causa de nulidade absoluta para o réu.
  • Intimação para a constituição de novo defensor antes de julgada apelação, é causa de nulidade absoluta, ainda que o juiz tenha nomeado defensor dativo.
84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contra o acórdão de tribunal que tenha julgado recurso sem que tivesse procedido à intimação pessoal do defensor público, conforme dispõe a lei, é causa de nulidade absoluta.

A

Verdadeiro. STJ - HC 108.786/SP.

85
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

DESCUMPRIMENTO DO QUORUM LEGAL (COLEGIALIDADE) DE JULGAMENTO NOS TRIBUNAIS.

A
  1. O desatendimento do quorum legal é causa de NULIDADE ABSOLUTA.
86
Q

Fale acerca da seguinte hipótese de nulidade no processo penal:

OMISSÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL DE ATO PROCESSUAL.

A
  1. Demonstra que se trata de rol exemplificativo.

As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

 Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
87
Q

Verifique as hipóteses, e distinga se é caso de nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade:

  • contrarrazões intempestivas;
  • não apresentação de contrarrazões por parte regularmente intimada com advogado constituído;
  • não apresentação de contrarrazões por defensor dativo ou por defensor público; e
  • falta de intimação para apresentação de contrarrazões.
A
  1. Mera irregularidade;
  2. Nulidade relativa;
  3. Nulidade absoluta.
  4. Nulidade absoluta.
88
Q

Tomando a posição majoritária, é possível se falar em nulidades no inquérito policial?

A

Não. Fala-se, tão somente, em meras irregularidades que são incapazes de contaminar a ação penal. STF e STJ seguem esse posicionamento.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora seja pacífica a posição jurisprudencial no sentido de que irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal, o STJ já decidiu no sentido do trancamento da ação penal fundada exclusivamente em provas ilícitas obtidas em inquérito policial

A

Verdadeiro.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

A

Verdadeiro. Súmula 160, STF.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

A

Verdadeiro. Súmula 162, STF.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nulo julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

A

Verdadeiro. Súmula 206, STF.

93
Q

Em que hipótese será nula a citação por edital de réu preso?

A
  1. Quando estiver preso na unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Súmula 351, STF.
94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

A

Verdadeiro. Súmula 352, STF.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

A

Verdadeiro. Súmula 366, STF.

96
Q

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo _____.

A

Habeas Corpus. Súmula 431, STF.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

A

Verdadeiro. Súmula 708, STF.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa.

A

Verdadeiro. Súmula 712, STF.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intimação do Ministério Público para que indique as provas que pretende produzir em Juízo e a juntada do rol de testemunhas pela acusação, após a apresentação da denúncia, MAS ANTES DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, não são causas, por si sós, de nulidade absoluta.

A

Verdadeiro. Informativo 577, STJ.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não gera nulidade do processo o fato de, em audiência de instrução, o magistrado, após o registro de ausência do representante do MP (que, mesmo intimado, não compareceu), complementar a inquirição das testemunhas realizada pela defesa, sem que o defensor tenha se insurgido no momento oportuno nem demonstrado efetivo prejuízo.

A

Verdadeiro. Informativo 577, STJ.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

Excesso de linguagem na sentença de pronúncia ou no acórdão confirmatório é causa ensejadora NULIDADE ABSOLUTA da decisão e dos atos processuais consecutivos, determinando-se que outra seja prolatada, sendo inadequado impor-se apenas o desentranhamento e envelopamento.

A

Verdadeiro. Info. 561, STJ.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora se admita a fundamentação per relationem, o STJ entende que é caso de nulidade absoluta o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio.

A

Verdadeiro. Info. 557, STJ.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui nulidade a negativa de pedido da Defensoria Pública de requisição de réu presto para entrevista pessoal com a finalidade de subsidiar a elaboração de defesa preliminar.

A

Falso.

Não constitui. Informativo 551 do STJ.

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de HC só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.

A

Verdadeiro. Informativo 839, STF.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

A não observância da intimação pessoal da Defensoria Pública deve ser impugnada, imediatamente, na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão.

A

Verdadeiro. Info. 830, STF.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

A defensoria pública, ao tomar ciência de que o processo será julgado em data determinada ou nas sessões subsequentes, não pode legar cerceamento de defesa ou nulidade de julgamento quando a audiência ocorrer no dia seguinte ao que tiver sido intimada.

A

Verdadeiro. Info. 796, STF.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intimação pessoal da Defensoria Pública é pressuposto indispensável, ainda que o defensor esteja presente na audiência de leitura da sentença condenatória.

A

Verdadeiro. Info. 791, STF.

108
Q

Em que hipóteses haverá nulidade?

A

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    II - por ilegitimidade de parte;

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
    k) os quesitos e as respectivas respostas;
    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
    m) a sentença;
    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    V - por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
109
Q

Em que hipóteses o CPP traz nulidades de caráter relativo e como dar-se-á o seu saneamento?

A
  1. Ausência de intervenção do MP em todos os termos da ação penal privada subsidiária da pública;
  2. Prazos concedidos à acusação e à defesa;
  3. Intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; e
  4. A intimação das testemunhas.

Poderão ser sanadas:

a. Pelo decurso do tempo;
b. Se o ato tiver atingido o seu fim; ou
c. Se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

Intimado o defensor, a não apresentação de defesa escrita na primeira fase do procedimento do júri não ensejará nulidade.

A

Verdadeiro.

A falta de apresentação de resposta escrita no processo comum ordinário ou sumário (art. 396 do CPP) é causa de nulidade absoluta, na medida em que a lei previu a obrigatoriedade do exercício dessa prerrogativa defensiva. Já nos processos de competência do tribunal do júri (arts. 406 e 408 do CPP), o oferecimento da peça é facultativo, pois a omissão pode decorrer da estratégia defensiva.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

A

Falso.

112
Q

A ausência de fundamentação no despacho que receba a acusação nos procedimentos que preveem defesa preliminar CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA?

A

Nulidade absoluta.

Nos procedimentos especiais em que o legislador exigiu defesa preliminar, é evidente a necessidade de motivação da decisão que recebe a denúncia, eis que, nesse tipo específico de procedimento, faculta-se à parte a manifestação pretérita ao ato decisório que deflagra a ação penal, podendo ela, inclusive, ofertar provas, tudo em homenagem ao princípio constitucional do contraditório. A ausência de análise das preliminares suscitadas pelo denunciado em defesa preliminar constitui vício que macula o procedimento e requer a declaração de sua nulidade como forma de cessar o constrangimento. Ordem concedida para anular o processo até a decisão que recebeu a denúncia, inclusive (Superior Tribunal de Justiça – 6ª Turma- HC 89.765 – Rel. Jane Silva – j. 26.02.2008 – DJE 24.03.2008).

113
Q

A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Com relação a determinado acusado, a DPU apresentou resposta à acusação, arguindo, preliminarmente, a nulidade da sua citação por hora certa e, no mérito, a existência de excludente de ilicitude, requerendo, assim, a sua absolvição. O magistrado competente afastou, fundamentadamente, a nulidade da citação; nada declarou quanto ao mérito; confirmou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução. Assertiva: Nessa situação, foi correta a decisão do juiz, visto que houve resposta fundamentada à preliminar e que ele possui a prerrogativa de analisar a questão de mérito em momento posterior à instrução do processo.

A

Falso.

O pano de fundo da questão foi abordado no INF. 556 do STJ. Vejamos.

O magistrado, ao proferir decisão que determina o prosseguimento do processo, deverá ao menos aludir àquilo que fora trazido na defesa preliminar, não se eximindo também da incumbência de enfrentar questões processuais relevantes e urgentes.
STJ. 6ª Turma. RHC 46127-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/2/2015 (Info 556).

Desta feita, se o juiz decidir negar a absolvição sumária e determinar o prosseguimento do processo, ele precisará refutar as teses trazidas pela defesa na resposta escrita.

Caso o juiz não enfrente a matéria trazida pela defesa na resposta, o STJ entende que a decisão proferida por esse magistrado será deficiente, devendo ser anulado o processo a partir dela, determinando que seja proferida outra decisão, apreciando-se,desta vez, os termos da resposta preliminar.

Fonte: Dizer o Direito

114
Q

Em que hipóteses o advogado ou defensor público precisará de procuração com poderes especiais?

A

a) exercer o direito de representação (art. 39, CPP);
b) ajuizar queixa-crime (art. 44, CPP);
c) assinar declaração de renúncia expressa ao exercício do direito de queixa (art. 50, CPP);
d) assinar declaração extraprocessual de aceitação do perdão (art. 59, CPP); e
e) recusar o juiz por vício de suspeição (art. 98, CPP).

115
Q

A respeito dos atos processuais, das nulidades e da atuação do DP no processo penal, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Osvaldo, investigado pela Polícia Federal por falsificação de moeda, constituiu um DP para acompanhar o andamento do seu inquérito policial. Remetido o inquérito ao MPF, Osvaldo foi denunciado. O juiz que recebeu a denúncia dispensou o ato citatório, sob o fundamento de que o ora réu já havia constituído representante legal, e determinou a intimação do DP, que compareceu à audiência de instrução e firmou os demais atos processuais até a sentença condenatória, mesmo sem a presença do acusado. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STJ, o magistrado agiu corretamente, na medida em que o réu constituiu patrono antes do recebimento da denúncia e que todos os atos processuais contaram com a presença do DP, o que afasta a necessidade de citação e a exigência da presença do réu no decurso do processo.

A

Falso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE EM AÇÃO PENAL POR FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. Ainda que o réu tenha constituído advogado antes do oferecimento da denúncia - na data da prisão em flagrante - e o patrono tenha atuado, por determinação do Juiz, durante toda a instrução criminal, é nula a ação penal que tenha condenado o réu sem a sua presença, o qual não foi citado nem compareceu pessoalmente a qualquer ato do processo, inexistindo prova inequívoca de que tomou conhecimento da denúncia. REsp 1.580.435-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável

A

Falso.

É sanável.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

A oitiva de policiais de forma antecipada, sob a alegação de que a atuação frequente em situações semelhantes leva ao esquecimento de fatos específicos, não configura constrangimento ilegal.

A

Verdadeiro.

É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.

[STJ.RHC 64.086-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/11/2016, DJe 09/12/2016 (Info 595)]

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

O acesso do MP a recibos e comprovantes de depósitos bancários entregues espontaneamente pela ex-companheira do investigado, que tiverem sido voluntariamente deixados sob a guarda dela pelo próprio investigado, é considerado meio de prova nulo.

A

Falso.

Não configura quebra de sigilo bancário e fiscal o acesso do MP a recibos e comprovantes de depósitos bancários entregues espontaneamente pela ex-companheira do investigado os quais foram voluntariamente deixados sob a responsabilidade dela pelo próprio investigado.

[STJ. RHC 34.799-PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/3/2016, DJe 20/4/2016. Info 581]

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva torna superada a alegação de nulidade por vício do auto flagrancial, pois há novo título a justificar a segregação cautelar.

A

Verdadeiro.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

As regras contidas na lei processual penal, relacionadas às providências para realização do reconhecimento pessoal do acusado, configuram recomendação legal, e não uma exigência absoluta, razão pela qual sua inobservância não gera nulidade, conforme jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

A

Verdadeiro.

As irregularidades relativas ao reconhecimento pessoal do acusado não ensejam nulidade, uma vez que as formalidades previstas no art. 226 do CPP são meras recomendações legais.(AgRg no AgRg no AREsp 728455/SC,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 28/06/2016,DJE 03/08/2016).

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF e o STJ orientam-se no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, por se tratar de ato juridicamente inexistente.

A

Verdadeiro.

Para o STJ: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, deve ser considerado inexistente o recurso especial interposto sem a assinatura do advogado da parte. Agravo regimental desprovido. “Destaca-se que o recurso especial foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o que afasta a aplicação do novo CPC”. (AgRg no AREsp 919215 / ES AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0138558-0. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento: 09/03/2017; Data da Publicação/Fonte: DJe 17/03/2017)

Para o STF: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 470885 RS (STF). Data de publicação: 29/07/2011. Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.” (RE 581.429 -AgR- ED /SP, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 16.03.2011)

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá nulidade absoluta no caso de ações penais referentes a crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública instruídas por inquérito policial, caso o juízo não permita ao denunciado apresentar resposta preliminar antes do recebimento da peça acusatória.

A

Para o STJ se a ação tiver Inquérito é dispensável a defesa. (súmula 330 do STJ: é desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por Inquérito Policial.)

Para o STF, SEMPRE PRECISA da defesa preliminar, sob pena de nulidade RELATIVA (RHC 122131/MT).

123
Q

EM RELAÇÃO AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL:

I - É integralmente correto afirmar que informações obtidas em interceptação de conversas telefônicas, mediante previa autorização judicial para prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usadas em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma pessoa em relação as quais foram colhidas ou ate mesmo contra outros envolvidos também servidores públicos cujos supostos ilícitos teriam despontado a colheita dessas provas na seara criminal, desde que autorizado o compartilhamento pelo juiz criminal, sendo improcedente a alegação de nulidade por estas circunstâncias.

II - E entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de regra, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vicio que enseje a anulação do ato processual exige a demonstração efetiva do prejuízo ao acusado, presente o disposto no art. 563, CPP.

III - Mesmo na presença de seu advogado constituido e que acompanhou todos os detalhes do interrogatório, nao fazendo nenhuma objeção ao que questionado, e automaticamente nula a oitiva de investigado que no inicio do ato não foi advertido formalmente do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere).

IV - Não ha se falar em nulidade em ato proferido pelas Comissões Parlamentares de Inquerito, que, a partir de seus poderes instrutorios, determinam indisponibilidade de bens, se demonstrado que e essencial para a eficácia da investigação que está sendo realizada.

Pode-se afirmar que:

a) As assertivas I e II estão corretas e as assertivas III e IV estao incorretas;
b) As assertivas I e II estão incorretas e as assertivas III e IV estao corretas;
c) Todas estão incorretas;
d) Nenhuma das respostas.

A

A.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, salvo quando houver risco de prescrição.

A

Falso.

Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

125
Q

“O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana” ST , HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T, DJ de 22-9-2006). Em relação ao direito de defesa e seus consectários, é correto afirmar que:

a) gera nulidade a nomeação de Defensor Público para assistir réu, quando este possui advogado devidamente intimado, que desiste de aguardar a realização da audiência, em razão de atraso dos atos judiciais anteriores.
b) a ausência de interposição de recurso contra sentença penal condenatória equivale à ausência de defesa, não constituindo hipótese de estratégia de defesa.
c) não gera os efeitos da preclusão a subscrição sem ressalvas do termo de audiência no qual a defesa, durante o interrogatório, não requereu reperguntas ao corréu.
d) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
e) gera nulidade relativa o fato de o juízo não abrir oportunidade a que o réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeie defensor, quando inviável sua continuidade.

A

Letra E.

a) ERRADO - Habeas corpus. Processual penal. Nulidade decorrente de invocada ausência de defensor à audiência de instrução. Não ocorrência. Defensor constituído regularmente intimado e que ausentou-se voluntariamente das dependências do foro, não obstante informado sobre a realização do ato naquela data, ainda que em horário mais adiantado, devido a atraso nas audiências antecedentes. Nulidade inexistente, sendo, ademais, provocada pela própria defesa, que não pode arguí-la em seu favor (CPP, art. 565). Réu, ademais, assistido no ato por defensor público regularmente nomeado. Prejuízo à defesa não demonstrado pelos impetrantes. Incidência da Súmula nº 523 do STF. Precedentes da Corte. Ordem denegada (HC 110.820 ES STF - 2012)
b) ERRADO - 1. Os réus e o defensor constituído foram regularmente intimados da sentença penal condenatória. 2. A não interposição de apelação não equivale à ausência de defesa, porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo defensor constituído, dada a voluntariedade recursal. 3. Não há qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Negado provimento ao writ. (HC 93.120 STF - 2008)
c) ERRADO - EMENTA: AÇÃO PENAL. Interrogatório. Subscrição, sem ressalvas, do termo de audiência pela defesa de co-réu. Pedido de realização de novo interrogatório. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Argüição extemporânea. Preclusão. Ordem denegada. Se a defesa, no interrogatório, não requereu reperguntas ao co-réu, subscrevendo sem ressalvas o termo de audiência, a manifestação posterior de inconformismo não elide a preclusão. (HC 90830 STF - 2010)
d) ERRADO - Súmula 705: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
e) CERTO - PROCESSO-CRIME – AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA – RÉU – IMPLEMENTO DA DEFESA TÉCNICA – AFASTAMENTO DA SALA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. O fato de o Juízo não abrir oportunidade a que o próprio réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeasse defensor gera, a teor do disposto no artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, nulidade relativa. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – BALIZAS – QUALIFICADORA – QUESITOS. A circunstância de ter-se lançado qualificadora excluída na sentença de pronúncia perde significado quando, ao fixar a pena, o Juízo deixa de considerá-la, embora o Conselho de Sentença haja assentado a existência. (RHC N. 102.961-RS - 2012)

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

A

Verdadeiro.

CERTA. art. 568, CPP: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

127
Q

A ausência de intimação da parte contra decisões recorríveis é vício de caráter?

A

Absoluto.

128
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso do ato processual decisório proferido em audiência, tendo tomado ciência o membro do Ministério Público presente ao ato, o prazo de eventual interposição de recurso começará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao da audiência.

A

Falso.

O STJ firmou tese, em sede de recursos repetitivos, que para o MP – e também para a Defensoria –, mesmo que intimado na audiência, o prazo começa a fluir quando da entrada dos autos na repartição administrativa. (STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935/SE, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 23.8.2017)

129
Q

Perante a 1ª Vara Criminal de determinada comarca de Tribunal de Justiça, corre processo em que se investiga a prática de crimes gravíssimos de organização criminosa e tráfico de drogas, sendo, inclusive, investigados grandes empresários do Estado. Considerando o fato de que o juiz titular do órgão estaria afastado de licença médica há muitos anos, diversos juízes participaram do feito: João proferiu decisões autorizando medidas cautelares antes mesmo da denúncia; Jorge foi o responsável pelo recebimento da denúncia e por analisar o teor das respostas à acusação apresentadas pela defesa; José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus. Após apresentação das alegações finais, diante da complexidade do processo e dos inúmeros volumes, o Tribunal de Justiça decidiu criar uma 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo, impedindo que a 1ª Vara Criminal tivesse seu processamento dificultado pela dedicação do magistrado que lá atuava à sentença que deveria ser produzida. Com a sentença publicada, a 5ª Vara Criminal seria extinta.

Com base na situação exposta, a criação da 5ª Vara Criminal com o objetivo de proferir sentença no processo complexo:

a) é válida, mas não poderá ela ser extinta logo após a sentença ser publicada em razão da possibilidade de recursos;
b) não é válida, cabendo a João proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz;
c) é válida, podendo ela ser extinta logo após a publicação da sentença, nos termos previstos no ato do Tribunal de Justiça;
d) não é válida, cabendo a Jorge proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz;
e) não é válida, cabendo a José proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz.

A

GABARITO E

CPP - Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

Bons estudos a todos.

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

A

Falso.

SÚMULA 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro e sem prévia autorização judicial, é ilícita e, por isso, acarreta nulidade da prova.

A

Falso.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

O julgador pode, ao exarar sentença condenatória, reconhecer a agravante da reincidência, ainda que ela não tenha sido descrita na denúncia, não configurando ofensa ao princípio da correlação.

A

Verdadeiro.

Art. 385, CPP. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Art. 61 do CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação.

A

Falso.

“Não procede a tese de nulidade das interceptações telefônicas levadas a cabo por não ter havido o esgotamento prévio de todas as possibilidades de produção da prova na espécie” (HC 128650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016).

134
Q

Patrocinado pela Defensoria Pública, determinado réu foi regularmente intimado para audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos como testemunhas da denúncia os policiais que participaram de sua prisão em flagrante e a vítima. A intimação para o ato se deu no presídio, onde o réu se encontrava preso pela prática de outro fato. Na audiência, ausente o réu, o Defensor dispensou sua presença. A prova foi produzida, alegações oferecidas e proferida sentença condenatória.
Considerando as informações acima, assinale a alternativa CORRETA:

a) O due process of law admite dispensar a presença do réu, mas a torna obrigatória no interrogatório, na medida em que ele estava custodiado pelo Estado.
b) A presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se a possibilidade de presenciar e participar da instrução.
c) A participação do réu na audiência se apresenta como direito absoluto e indispensável para a validade do ato, inclusive para que possa defender-se no interrogatório.
d) A ausência do réu é nulidade relativa, que necessita da comprovação de efetivo prejuízo por parte da defesa e arguição em momento oportuno.

A

Letra A.

a questão toda se resolve em saber que o réu preso deve obrigatoriamente ser apresentando para a audiência de IJ! O réu solto é intimado para, querendo, possa comparecer. Mas se tratando de réu preso, o Estado deve levá-lo até a audiência, mesmo que haja dispensa. Justamente por isso a alternativa B está errada: não se trata de oportunizar a presença do réu. RÉU PRESO TEM QUE ESTAR PRESENTE. Gravem esse mantra: RÉU PRESO TEM QUE ESTAR PRESENTE NO INTERROGATÓRIO. Ahh, mas a autodefesa não é disponível??? Sim, para o réu solto. Réu preso o Estado tem que colocar o cara lá na audiência! estando na audiência ele faz o que quiser, se defende, fica calado….

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

As omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final.

A

Verdadeiro.

Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na dicção do Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na decretação de medidas investigatórias – como busca e apreensão, interceptação telefônica e quebra dos sigilos bancário e fiscal – para apurar crimes autônomos, conexos ao crime material contra a ordem tributária, quando o crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo.

A

Verdadeiro.

MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS. DELITOS CONEXOS A CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO.

Não há nulidade na decretação de medidas investigatórias para apurar crimes autônomos conexos ao crime de sonegação fiscal quando o crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo. Conforme a jurisprudência do STF, à qual esta Corte vem aderindo, não há justa causa para a persecução penal do crime de sonegação fiscal antes do lançamento do crédito tributário, sendo este condição objetiva de punibilidade. No caso, foram decretadas medidas investigatórias (interceptação telefônica, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal) antes do lançamento do crédito tributário. Porém, buscava-se apurar não apenas crimes contra a ordem tributária, mas também os de formação de quadrilha e falsidade ideológica. Portanto, não há ilegalidade na autorização das medidas investigatórias, visto que foram decretadas para apurar outros crimes nos quais não há necessidade de instauração de processo administrativo-tributário. Nesse caso, incumbe ao juízo criminal investigar o esquema criminoso, cabendo à autoridade administrativo-fiscal averiguar o montante de tributo que não foi pago. Assim, a Turma entendeu que não são nulas as medidas decretadas, pois atenderam os pressupostos e fundamentos de cautelaridade, sobretudo porque, quando do oferecimento da denúncia, os créditos tributários já tinham sido definitivamente lançados. Precedentes do STF: HC 81.611-DF, DJ 13/5/2005, e do STJ: RHC 24.049-SP, DJe 7/2/2011. HC 148.829-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2012.

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

É válida a interceptação telefônica realizada sem autorização judicial quando um dos interlocutores consente em que ela seja tratada como escuta telefônica, como tal considerada a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

A

Falso.

) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito): consiste na captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Essa é a interceptação em sentido estrito. Ou seja, um terceiro intervém na comunicação alheia, sem o conhecimento dos comunicadores;

II) Escuta telefônica: é a captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro. Na escuta, como se ve, um dos comunicadores tem ciência da intromissão alheia na comunicação. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese em que familiares da pessoa sequestrada, ou a vítima de estelionato, ou ainda aquele que sofre intromissões ilícitas e anônimas, através do telefone, em sua vida privada, autoriza que um terceiro leve adiante a interceptação telefônica;

III) Gravação telefônica ou gravação clandestina: é a gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores, ou seja, trata-se de uma autogravação (ou gravação da própria comunicação). Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina;

Parte da doutrina considera que o art. 1º da lei 9.296/96 abrange tanto a interceptação telefônica em sentido estrito quanto a escuta telefônica. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da referida lei, por consequência, a gravação telefônica, a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental.

A lei 9.296/96 não abarca, portanto, a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, sendo considerada válida a gravação como prova quando houver justa causa, como ocorre em casos de sequestro.

Fonte: BRASILEIRO, Renato. Legislação criminal especial comentada. Salvador: juspodium, 2016. P. 141-143.

(…) Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam: ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores.

  1. A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores: essa última, dada a intervenção de terceiro, se compreende no âmbito da garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e o seu registro só se admitirá como prova, se realizada mediante prévia e regular autorização judicial.
  2. A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o conteúdo do diálogo assim captado. (…)

(STF - HC: 80949 RJ, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 30/10/2001, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 14-12-2001)

138
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo posição pacificada no seio do Superior Tribunal de Justiça, a abertura de prazo para o Ministério Público manifestar-se sobre a resposta à acusação, no rito ordinário, é causa de nulidade absoluta, pois o afastamento da absolvição sumária gera manifesto prejuízo.

A

Falso.

“(…) 5. Conferir ao Ministério Público a oportunidade de manifestar-se acerca da reposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei n.º 11.719/08) não constitui nulidade processual, por cuidar-se de mera irregularidade. Precedentes do STF e do STJ.” (HC 243260 / SP HABEAS CORPUS 2012/0104719-1). Julgado em 2014.

139
Q

Pessoa denunciada como ROMOPS SOTO, após ser condenada pelo juízo criminal, interpõe recurso. Na sua apelação, em preliminar, suscita nulidade ab initio do processo, alegando que seu nome verdadeiro é SARDELA SOTO e forneceu o prenome ROMOPS na delegacia, que é de seu irmão, porque tinha antecedentes e agiu no exercício de sua autodefesa. O Tribunal de Justiça repele a preliminar, pois no tocante às nulidades, não foi observado o princípio do(a):

a) Tipicidade das formas;
b) Conservação dos atos processuais;
c) Causalidade;
d) Interesse;
e) Convalidação do ato processual.

A

D.

Principio do interesse:
ART. 565 cpp Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

a) Tipicidade das formas; : o CPP prevê quais os atos que devem ser praticados e como devem ser praticados, devendo esse modelo ser respeitado. É o primeiro princípio a reger os atos processuais. Mitigado pelo princípio “pás de nullité sans grief”.
b) Conservação dos atos processuais; prevê que a incompetência do juízo somente anula os atos decisórios (prestigia os princípios da economia processual, de necessidade, da celeridade e da razoável duração do processo)
c) Causalidade; também conhecido como princípio da consequencialidade. a declaração de nulidade de um ato causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
e) Convalidação do ato processual; possibilita que o ato viciado seja sanado, mediante sua ratificação ou suprimento do defeito, em razão de ter o ato atingido sua finalidade (princípio da finalidade), de não ter sido arguido o vício oportunamente (princípio da oportunidade ou preclusão temporal) ou de ter a parte interessada anuído com seus efeitos (princípio da preclusão lógica).

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, a NULIDADE ABSOLUTA DE SENTENÇA poderá ser arguida a qualquer tempo, ressalvada a hipótese da sentença absolutória, que, uma vez transitada em julgado, não mais comportará a referida arguição.

A

Verdadeiro.

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

A juntada tardia aos autos — após o interrogatório do réu — de transcrições integrais de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente constitui causa de nulidade absoluta dos autos.

A

Falso.

  1. A juntada tardia só ensejaria nulidade se não restasse mais oportunidade de manifestação sobre sua inclusão nos autos.
  2. Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio. STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.
142
Q

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne às nulidades, firmou o seguinte entendimento:

A. é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição da precatória para inquirição de testemunha (Súmula).

B. é relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório (Súmula 156).

C. não ofende o devido processo legal a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso de acusação (Súmula 160).

D. é relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos de defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes (Súmula 162).

E. não é causa de nulidade o julgamento ulterior pelo júri com participação de jurado que funcionou em julgamento anterior ao mesmo processo (Súmula 206).

A

A.

Gabarito: A

a) Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. (gabarito)
b) Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
c) Súmula 160 - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
d) Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
e) Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.