Questões e Processos Incidentes Flashcards
Em que consiste uma Questão Incidente?
- É fato que acontece no curso do processo e que, via de regra, deve ser decidido pelo juiz antes de adentrar no mérito da causa principal.
- Com o objetivo de evitar tumulto à lide, geralmente são apreciadas em autos apartados, normalmente apensos ao principal (processos incidentes). Também podem ser resolvidas dentro do próprio processo principal (decisão incidenter tantum).
Mirabete divide os incidentes em:
a) Questões prejudiciais: são aquelas que devem ser resolvidas previamente porque se ligam ao mérito da questão principal. Esta depende daquela.
b) Processos incidentes: são aqueles que dizem respeito ao processo e devem ser resolvidos pelo próprio juiz.
O que se entende por “Ponto” em sentido processual?
É a afirmação em estado simples, alegação, pleito ou fato processual não refutado pela parte adversa.
O que se entende por “Questão”?
É o PONTO CONCRETO acerca do qual ocorre a JUSTAPOSIÇÃO entre o Direito de Punir e o Direito à Liberdade.
Qual a diferença entre “Questão incidente” e “Questão prévia”?
- Questão incidente: é aquela que recai no curso do processo principal e, via de regra, deve ser resolvida antes do julgamento do mérito principal.
- Questão prévia: refere-se ao momento em que a questão é examinada. Ou seja, antes do julgamento do mérito da ação penal principal.
Um questão incidente poderá ser:
“Questão preliminar”;
“Questão prejudicial”; ou
“Questão sucessiva e posterior”.
Qual a diferença entre elas?
- Questão preliminar: é FATO PROCESSO que deve ser examinada de forma prévia ao julgamento do mérito do caso penal.
- Questão prejudicial: é FATO MERITÓRIO SECUNDÁRIO e que deve ser julgado previamente ao julgamento do mérito da causa principal.
- Questão sucessiva e posterior: é aquela que surge em momento posterior ao julgamento da causa principal.
Questão prejudicial é aquela que demanda uma decisão antecipada.
Podem ser classificadas em:
- Prejudicial Homogênea e Heterogênea;
- Prejudicial Obrigatória ou Facultativa;
- Prejudicial Total e Parcial;
- Prejudicial Devolutiva (Exceção ao Princípio da Suficiência) e Não Devolutiva.
Fale sobre cada uma dessas classificações:
- Prejudicial Homogênea e Heterogênea:
- Homogênea, Comum ou Imperfeita: são aquelas que podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito.
- Heterogênea, Jurisdicional ou Perfeita: são aquelas que transbordam os limites do jurisdição da causa principal e vão produzir efeitos em outras esferas do direito.
- Prejudicial Obrigatória ou Facultativa:
- Obrigatória: quando o juiz entender que a questão prejudicial é tão grave que deve-se suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial.
- Facultativa: quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas. Nesse caso, a suspensão do processo não é obrigatória.
- Prejudicial Total e Parcial:
- Total: cuja solução pode resultar na existência ou inexistência do crime.
- Parcial: cuja solução recai apenas sobre circunstância do crime, deixando incólume a existência do crime.
- Prejudicial Devolutiva e Não Devolutiva:
- Devolutiva: são aquelas transbordam os limites da jurisdição da questão prejudicada, sendo enviadas para serem conhecidas e solucionadas em outra esfera jurídica. – Exceção ao princípio da suficiência, a ação penal pode ser suspensa até que uma questão prejudicial seja resolvida em outra esfera jurisdicional (heterogênea), como é o caso de se aguardar o julgamento de ação de nulidade de casamento, por se tratar de questão prejudicial para o exame de ação penal por crime de bigamia.
- Não Devolutiva: é aquela que é conhecida e solucionada no mesmo ramo do Direito que trata da questão principal.
Qual a natureza jurídica das questões prejudiciais?
Forma de conexão.
Quais são as características das questões prejudiciais?
- ANTERIORIDADE OU ANTECEDÊNCIA LÓGICA: deve ser julgada antecipadamente à questão prejudicada, porque sua solução pode influenciar no resultado do processo principal.
- VALOR JURÍDICO: é dotada de valoração jurídica, não podendo a sua solução ser desprezada.
- AUTONOMIA: em tese, a questão prejudicial poderia ser analisada em processo autônomo em um outro juízo.
- SUSPENSIVIDADE OU EFICÁCIA SUSPENSIVA: uma vez que deve ser solucionada previamente ao mérito principal, ela tem o poder de suspender o processo principal, seja de forma obrigatória ou facultativa.
- ESSENCIALIDADE, INTERDEPENDÊNCIA ou NECESSARIEDADE: em razão da dependência entre a questão prejudicial e a configuração do delito, como é o caso da prova da nulidade de casamento por sentença transitada em julgado para se processar alguém pelo crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
Quais são os sistemas de solução de questões prejudiciais e qual o adotado pelo Brasil?
- Predomínio da jurisdição penal: segundo este, o juiz criminal é o competente para decidir a questão prejudicial, porque quem conhece da ação, conhece da exceção.
- Separação absoluta ou prejudicabilidade obrigatória: há a necessidade de remessa da questão ao juiz especializado, não tendo o juiz criminal competência para decidir sobre questão prejudicial alheia a sua competência,
- Prejudicabilidade facultativa: deve-se analisar caso a caso se há a necessidade de remessa dos autos ao juízo especializado, conforme a prevalência criminal ou especial sobre a questão sob apreciação.
- Misto ou eclético (adotado no Brasil): a decisão sobre as prejudiciais pode caber tanto ao juízo cível quanto ao criminal.
Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais obrigatórias?
PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial obrigatória, heterogênea e devolutiva absoluta do estado civil das pessoas (art. 92, CPP).
(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Deve ser séria e fundada; e
(3) Deve ser referente ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP).
PROCEDIMENTO:
(1) O juiz suspenderá o curso do processo penal juntamente com o curso do prazo prescricional, até o trânsito em julgado da decisão no cível, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes. A suspensão do processo criminal independe do ajuizamento da ação cível.
(2) O MP atuará no processo cível com o fito de dar-lhe maior celeridade (custos iures) ou o promoverá (como autor extraordinário, quando se tratar de ação penal pública).
Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais relativas?
PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial facultativa, heterogênea e devolutiva relativa diversa do estado civil das pessoas (art. 93, CPP).
(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Questão de difícil solução;
(3) Natureza cível, mas diversa do estado cível das pessoas, de competência do juízo cível;
(4) Questão que não seja direito cuja prova a lei civil limite; e
(5) Demanda civil já ajuizada.
PROCEDIMENTO:
(1) Só pode ser suscitada se na esfera civil já existir
demanda discutindo a matéria;
(2) Se a matéria for de difícil solução, o juízo criminal poderá (de ofício ou a requerimento) suspender o processo, FIXANDO PRAZO para que a sentença cível seja proferida dirimindo a questão prejudicial (sem a necessidade de trânsito em julgado).
– Não cabe prejudicial no inquérito policial.
– Não cabe suspensão nos casos em que a lei civil limite a prova.
– Vinculação temática: sendo obrigatória ou não, havendo a suspensão do processo por conta da prejudicial, o juiz criminal FICA VINCULADO AO QUE FOI DECIDIDO NA ESFERA CÍVEL.
Qual o recurso cabível em face do despacho que nega ou decisão que determina a suspensão do processo para a solução da prejudicial?
- DESPACHO DENEGATÓRIO: irrecorrível. Nada impede o ajuizamento de HC ou Correição Parcial, assim como MS.
- DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO: cabe RESE (art. 581, XVI, CPP).
Quando que o reconhecimento de uma prejudicial resultará na SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO?
Quando a questão prejudicial tiver que ser resolvida em um outro processo e dela dependa o conhecimento da existência de crime.
Art. 116, inc. I, CP.
Em que consistem as EXCEÇÕES e cite quais são?
Consiste em FORMA DE DEFESA por meio do qual o acusado busca: 1) extinguir o processo; ou 2) adiar o feito.
São as exceções:
a) Exceção de suspeição;
b) Exceção de incompetência;
c) Exceção de ilegitimidade de parte;
d) Exceção de litispendência; e
e) Exceção de coisa julgada.
Acerca das classificações das exceções:
Quanto aos efeitos que exercem sobre o processo?
- DILATÓRIAS: tem por objetivo prorrogar o curso do processo. Ex.: exceção de suspeição.
- PEREMPTÓRIAS: têm aptidão de extinguir o processo sem julgamento do mérito. Ex.: exceção de coisa julgada.
Acerca das classificações das exceções:
Quanto ao aspecto impugnado?
- PROCESSUAL OU PRELIMINAR: representam obstáculo ao conhecimento do mérito da ação e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. São elas: a) suspeição; b) incompetência; c) coisa julgada; d) litispendência; e) ilegitimidade de parte; f) impedimento; e g) incompatibilidade.
- MATERIAL OU SUBSTANCIAL: impugnam o mérito da demanda penal, visando impedir a rediscussão da matéria (coisa julgada material).
Acerca das classificações das exceções:
Quanto à sua forma de processamento ou de autuação?
- INTERNA: quando apresentada nos mesmos autos da demanda principal, sem formação de autos apartados. O juiz resolve as exceções nos autos do processo principal.
- INSTRUMENTAL: as exceções são autuadas em apartado. De acordo com o art. 111 do CPP, as exceções devem ser autuadas em autos apartados, ainda quando ocorra de ofício, quando não for possível resolver de plano.