Ação Penal Flashcards
Segundo os doutrinadores mais ligados com o rigor terminológico, a expressão “LIDE” no Processo Penal estaria incorreta. Justifique.
Qual o termo escolhido pela doutrina.
- Porque não há CONFLITO DE INTERESSES no Processo Penal. Embora haja certo choque entre autor e réu, é interesse do Estado preservar a liberdade de locomoção do indivíduo. Desse modo, preocupado está em não punir o réu sem que este seja comprovadamente declarado culpado.
- QUALIFICAÇÃO PELA PRETENSÃO RESISTIDA: não é muito recepcionado, porque no processo penal essa resistência é obrigatória. A defesa técnica deve ser prestada obrigatoriamente.
- A doutrina prefere utilizar a expressão: “EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA”.
Como podem ser divididas as condições da ação penal.
- Genéricas (devem estar presentes em todas as ações penais):
1. Legitimidade para a causa;
2. Interesse de agir; e
3. Justa causa (controvérsia). - Específicas ou Condições de Procedibilidade (será necessária apenas em relação a determinadas pessoas, determinados crimes ou procedimentos específicos, quando expressamente previstas em lei).
Verdadeiro ou Falso:
Embora o NCPC, no art. 15, não tenha feito referência aos Processos Criminais, quanto à aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos, deve-se fazer uma interpretação extensiva para garantir a aplicação da respectiva norma supletiva e complementarmente.
Verdadeiro.
Como pode-se entender por “Possibilidade Jurídica do Pedido”.
- é condição da Ação?
- O pedido formulado pela parte deve se referir a uma providência ADMITIDA em abstrato pelo Direito Objetivo.
- Deve se a analisar se a imputação formulada na peça acusatória leva a alguma providência prevista no ordenamento objetivo.
- Não é mais condição da Ação, mas sim questão de mérito.
- Assim, a impossibilidade jurídica do pedido extingue o processo com resolução de mérito, ainda que seja proferida no BOJO DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA.
Em que consiste a “legitimidade para agir (legitimatio Ad causam)”.
- Consiste na pertinência subjetiva para ocupar o polo ativo e passivo do processo.
- A ação só pode ser proposta por quem é titular do interesse que se quer realizar e contra aquele cujo interesse deve ficar subordinado ao do autor.
Acerca da legitimidade processual, julgue se o juiz deve aceitar ou rejeitar:
Queixa-crime oferecida pela prática do crime de calúnia praticada durante a propaganda eleitoral.
- O juiz deve rejeitar, porque o crime de calúnia na propaganda eleitoral é definido no Código Eleitoral (art. 324) e os crimes do Código Eleitoral, sem distinção, são de ação penal pública incondicionada (art. 355).
- Logo, falta legitimidade Ad causam.
Acerca da legitimidade Ad Causam, julgue o item a seguir:
Quem tem a legitimidade ativa para propor a ação penal pelo crime de injúria racial cometido no dia 30/08/09, antes da entrada em vigor da lei 12.033/09, que passou a considerar o crime como de ação penal pública condicionada, se tal propositura se deu após a sua entrada em vigor.
- Continua sendo do ofendido, vez que tal norma não é meramente processual, vez que gera consequências também quanto às causas extintivas de punibilidade.
- Por ser norma Mista, aplica-se a regra do Direito Penal, cuja lei não retroage, salvo se para beneficiar. Como a alteração de ação penal privada para ação penal pública condicionada resulta em prejuízos ao réu, esta não retroage para fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Verdadeiro ou Falso:
Pessoa jurídica possui legitimidade ativa e passiva no processo penal.
Verdadeiro.
Em que consiste a teoria da dupla imputação.
- Teoria criada no bojo do STJ, segundo o qual, para se permitir a instauração de ação penal contra pessoa jurídica, é necessária a imputação simultânea do mesmo fato à pessoa física que tenha atuado em seu nome ou benefício.
- Essa tese foi rejeitada pelo STF e o STJ também seguiu o mesmo raciocínio em 2015, quando passou a entender que é possível processar e punir a pessoa jurídica sem que haja a indicação da pessoa física que tenha atuado em seu nome ou benefício.
Verdadeiro ou Falso:
É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que as pessoas físicas atuantes na sua direção ou presidência tenham sido absolvidas.
Verdadeiro.
O brocardo “nulla poena sine judicio” admite exceções no Direito Brasileiro?
Sim. É o caso da transação nos juizados especiais, desde que não envolva pena restritiva de liberdade, vez que a liberdade é um bem indisponível.
1. Aqui, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou pagamento de multa será feita por ocasião da audiência preliminar, ou seja, antes do oferecimento da denúncia.
Verdadeiro ou Falso:
O interesse de agir, na modalidade “necessidade”, não tem muita relevância ao Processo Penal, vez que é presumida.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A Prescrição em perspectiva (virtual/hipotética) não é admitida pelos Tribunais Superiores.
Verdadeiro.
Súmula 438-STJ.
STF, Pleno, RE 602.527, RG-QO/RSC
Em que consiste a “Justa Causa”, condição da ação.
- Consiste no lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de qualquer processo penal.
- Indícios de autoria, de materialidade do fato e constatação da ocorrência da infração penal em tese.
- Consiste no Fumus Commissi Delicti (fumaça do cometimento do delito).
Em que consiste a Justa Causa Duplicada.
- Termo criado por Luis Flávio Gomes para se tratar do crime de lavagem de capitais.
- Quando se oferece denúncia pela prática de crime de lavagem de capitais, é obrigado a trazer Justa Causa (lastro probatório mínimo), não só no tocante ao crime de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, mas também em relação ao crime antecedente.
- Isso se dá porque o crime de lavagem de capitais é um crime acessório.
Qual a distinção entre “Condições de Procedibilidade” e “Condições de Prosseguibilidade”.
Condições de Procedibilidade (ou condições da ação) são as condições necessárias para o início do processo.
Condições de prosseguibilidade (ou superveniente da ação) são condições que precisam ser implementas no bojo de processo já em curso para que possa seguir seu curso normal.
Crime de estupro mediante violência real. Antes de 2009, a ação era pública incondicionada. Em 2009, a ação passou a ser pública condicionada à representação. Qual as posições acerca da exigência ou não da representação como condição de prosseguibilidade em relação aos processos em andamento nesse período.
A partir de 2018, com a Lei 13.718, de 24/09/2018, voltou a ser de ação penal pública incondicionada.
- Corrente (MP): não há necessidade, pois à época do crime não havia necessidade.
- Corrente: há necessidade, pois se trata de norma penal Mista, aplicando-se a regra de que a norma mais benéfica deve retroagir. Aplicando analogicamente a lei 9.099/95, o prazo é de 30 dias a contar da respectiva notificação. Não o fazendo decairá o direito.
QUESTÃO AINDA NÃO CHEGOU AOS TRIBUNAIS.
Fale acerca da Ação Penal Pública, legitimidade, nome da Peça Acusatória e suas subdivisões.
- Tem como legitimado ativo o Ministério Público.
- Somente em caso de inércia do Parquet é que será possível que o ofendido ingresse com uma Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
- Tem como Peça Acusatória a DENÚNCIA.
São subespécies:
- Ação Penal Pública Incondicionada: é aquela que não depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. (É A REGRA GERAL. Se a lei não disser nada, essa é a adotada).
- Ação Penal Pública Condicionada: a atuação do MP depende da representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
- Ação Penal Pública Subsidiária da Pública: ocorre quando um órgão do Ministério Público fica inerte, dando ensejo a que outro órgão do Ministério Público atue e apresente a denúncia. Ex.: Incidente de Deslocamento de Competência, previsto na CF.
Fale acerca da Ação Penal Privada (ou de Iniciativa privada), legitimidade, nome da Peça Acusatória e suas subdivisões.
- Tem como legitimado o ofendido, seus representantes ou sucessores, caso tenha falecido.
- O nome da Peça Acusatória é a QUEIXA-CRIME.
Divide-se em:
- AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: quando somente pode ser exercido pela própria vítima, não sendo cabível a sucessão. Se a vítima morre, está extinta a punibilidade. O único delito previsto atualmente é o do 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento).
- AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PROPRIAMENTE DITA: nesse caso, é possível a sucessão processual em caso de morte ou incapacidade do ofendido (é a regra nas ações penais privadas).
- AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA OU ACIDENTALMENTE PRIVADA: está condicionada à inércia do órgão ministerial, que, no prazo legal, não promoveu a denúncia e nem se manifestou pelo arquivamento dos autos do inquérito..
Cite os princípios comuns da Ação Penal.
- São aqueles incidentes tanto na ação pública quanto Privada.
- São eles:
- “Né procedat iudex officio” (princípio da inércia da jurisdição);
- “Né bis in idem” processual;
- Princípio da intranscendência.
Cite os princípios específicos da Ação Penal Pública.
- Obrigatoriedade;
- Indisponibilidade (impossibilidade de desistência);
- Divisibilidade;
- Oficialidade;
- Autoritariedade; e
- Oficiosidade.
Cite os princípios da Ação Penal Privada.
- Oportunidade/Conveniência;
- Disponibilidade (possibilidade de desistência); e
- Indivisibilidade.
Em que consiste o princípio “Ne Procedat Iudex ex Officio”.
- Aplica-se a todas as ações penais condenatórias.
- O juiz não pode dar início, de ofício, a processo penal CONDENATÓRIO.
- Por outro lado, o juiz pode dar início, de ofício, a processo penal que NÃO seja de natureza CONDENATÓRIA.
Em que consiste o processo penal judicialiforme.
- É aquele iniciado de ofício. No âmbito do processo penal, é a ação penal ex officio.
- Não admitido, com base na CF/88.