RECURSOS Flashcards
V ou F
O recurso pode ser interposto somente pela parte vencida e pelo Ministério Público.
Gabarito: Falso
Art. 996. O recurso pode ser interposto pelaparte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
V ou F
A parte recorrente pode desistir unilateralmente do recurso, mas essa desistência não afeta a apreciação de eventual recurso adesivo da contraparte, nem impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos.
Gabarito: Falso
Art. 997 []
§ 2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
[…]
Ill - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
V ou F
Com base no Código de Processo Civil, é correto afirmar que o recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 997 [.]
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
[…]
Il - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
V ou F
O recorrente pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, mas a desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 998. […]
Parágrafo único A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
V ou F
Com relação ao direito de recorrer, é correto afirmar que a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Gabarito: Falso
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
V ou F
Com relação ao direito de recorrer, é correto afirmar que a parte que aceitar tacitamente a decisão poderá recorrer, se ainda no prazo recursal.
Gabarito: Falso
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
V ou F
Com relação ao direito de recorrer, é correto afirmar que, dos despachos cabem os recursos de agravo de instrumento ou embargos de declaração.
Gabarito: Falso
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
V ou F
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto.
Gabarito: Falso
Art. 1.003 (…)
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024)
V ou F
A questão parcialmente resolvida poderá ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final de mérito.
Gabarito: Falso
Art. 1.009, § 1° As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
V ou F
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada; já o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação, mas por meio de interposição de agravo autônomo.
Gabarito: Falso
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
[…]
§ 5° O capitulo da sentença que contirma, concede ou revoga a tutela provisória E IMPUGNÁVEL NA APELAÇÃO.
V ou F
As questões de fato não propostas no Juízo inferior não podem ser suscitadas na apelação, em nenhuma hipótese, porque o pedido caracterizaria inovação processual, que é vedada.
Gabarito: Falso
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior PODERÃO SER SUSCITADAS na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
V ou F
Em ação que discute o estado da pessoa, com o objetivo de declarar sua incapacidade civil, há sentença de mérito julgando procedente o pedido para decretar a interdição da parte requerida. O curador especial da parte ré interpôs recurso de apelação contra a decisão.
A apelação, de acordo com o Código de Processo Civil, terá efeito devolutivo, pois a decisão produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
[…]
VI - decreta a interdição.
V ou F
Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1.015. […]
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
V ou F
O saneamento do processo pelo magistrado constitui decisão interlocutória que, se admitir ou inadmitir a intervenção de terceiros, desafia recurso de agravo de instrumento.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
[..]
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[…]
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
V ou F
Conforme expressamente previsto no rol do Código de Processo Civil, cabe o recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[..]
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;