JUIZADOS ESPECIAIS Flashcards
Qual é a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública? E o que não se inclui na sua competência?
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Quem pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis? E quem não pode?
Pode ser parte:
- Pessoas físicas capazes.
- Microempreendedores individuais.
- Microempresas.
- Empresas de pequeno porte.
- Pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Sociedades de crédito ao microempreendedor.
Espólio, desde que não haja interesse de incapazes (Enunciado 148 do FONAJE).
Não podem ser parte:
- Incapaz.
- Preso.
- Pessoas jurídicas de direito público.
- Empresas públicas da União.
- Massa falida.
- Insolvente civil.
- Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
- Pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as sociedades de crédito ao microempreendedor (Enunciado 146 do FONAJE).