JUIZADOS ESPECIAIS Flashcards

1
Q

Qual é a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública? E o que não se inclui na sua competência?

A

Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

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2
Q

Quem pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis? E quem não pode?

A

Pode ser parte:

  • Pessoas físicas capazes.
  • Microempreendedores individuais.
  • Microempresas.
  • Empresas de pequeno porte.
  • Pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • Sociedades de crédito ao microempreendedor.
    Espólio, desde que não haja interesse de incapazes (Enunciado 148 do FONAJE).

Não podem ser parte:

  • Incapaz.
  • Preso.
  • Pessoas jurídicas de direito público.
  • Empresas públicas da União.
  • Massa falida.
  • Insolvente civil.
  • Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • Pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as sociedades de crédito ao microempreendedor (Enunciado 146 do FONAJE).
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