LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Flashcards

1
Q

V ou F

No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é sempre indispensável a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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Q

V ou F

Nivaldo ajuizou uma ação pauliana com a finalidade de anular uma venda fraudulenta feita por um devedor insolvente. Na petição inicial, o autor indicou como réus o vendedor (seu devedor, em estado de insolvência) e o comprador. Verifica-se, assim, um litisconsórcio inicial passivo unitário e necessário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
[…]
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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3
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência é dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.

A

Gabarito: Falso

Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

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4
Q

V ou F

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que não é terceiro e não poderá opor embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa na condição de sucessor processual. Não sendo admitido como parte no processo, é licito seu ingresso como assistente litisconsorcial, permanecendo o réu alienante em juízo, na qualidade de substituto processual.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

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5
Q

V ou F

No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, julgue a assertiva.
Haverá suspensão de prazo processual quando, no momento de sua resposta, o réu apresentar requerimento para a limitação de litisconsórcio multitudinário no polo ativo da ação.

A

Gabarito: Falso

Art. 113 […]
§ 2° O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

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6
Q

V ou F

A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.
A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

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7
Q

V ou F

Os litisconsortes serão considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, exceto no litisconsórcio necessário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

A

Gabarito: Falso

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

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8
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, o assistente simples será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 121 […]
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

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9
Q

V ou F

O atual sistema processual permite, em qualquer hipótese, que o assistente simples discuta a justiça da decisão proferida no processo em que ele interveio, após seu trânsito em julgado.

A

Falso.

Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

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10
Q

V ou F

Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.

A

Gabarito: Falso

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: […]

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11
Q

V ou F

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício no âmbito dos juizados especiais.

A

Gabarito: Falso

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

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12
Q

V ou F

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que ele jamais suspenderá a tramitação do processo.

A

Gabarito: Falso

Art. 134, § 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2°.

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13
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado na fase recursal e da decisão do relator, caberá agravo de instrumento.

A

Gabarito: Falso

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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14
Q

V ou F

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias.

A

Gabarito: Falso

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

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15
Q

V ou F

O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Gabarito: Falso

Art. 138, § 3° O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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16
Q

V ou F

Considerando os institutos do impedimento e da suspeição, é correto afirmar que poderá o membro do Ministério Público declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, em petição específica dirigida ao juiz do processo na qual indicará o fundamento da suspeição.

A

Gabarito: Falso

Art. 145. Há suspeição do juiz:
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
[…]

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;

17
Q

V ou F

Será ilegítima a alegação de impedimento quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

A

Gabarito: Falso

Art. 145 […]
§ 2° Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
[…]
Il -a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

18
Q

Art. 145. Há suspeição do juiz:

A

Amigo Interessado Deve Presente!

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

19
Q

V ou F

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, acerca dos equivalentes jurisdicionais, é correto afirmar que as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação, desde que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes esteja cadastrado no tribunal.

A

Gabarito: Falso

Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada deconciliação e de mediação.

§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

20
Q

V ou F

No que concerne às funções do Ministério Público no processo civil, é correto afirmar que a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que a fazenda pública seja parte ou interessada na lide.

A

Gabarito: Falso

Art. 178. […]
Parágrafo único.A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

21
Q

V ou F

Ao tratar das atribuições da advocacia pública como instituição que possui a finalidade de defender o interesse público, o Código de Processo Civil expressamente se refere à representação das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

22
Q

A instauração do incidente de desconsideração gera, por si só, a necessidade de oitiva do MP?

A

NÃO. É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178 do CPC/2015 (Enunciado 123 do FPPC).

23
Q

V ou F

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Verdadeiro

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.
Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).

24
Q

V ou F

O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 125, § 1° O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

25
V ou F No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que: sendo julgados procedentes os pedidos da ação original e da litisdenunciação, poderá o autor requerer o cumprimento da sentença em desfavor do réu e, também, do denunciado.
Gabarito: Verdadeiro Art. 128, Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
26
V ou F A seguradora denunciada à lide por aquele que demanda postulando a condenação do réu ao reparo dos danos provocados em seu veículo poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Gabarito: Verdadeiro Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
27
Alessandra é fiadora no contrato de locação do apartamento de Mariana. Diante do inadimplemento de vários meses de aluguel, Marcos (locador) decide ajuizar ação de cobrança em face da fiadora. Alessandra, em sua defesa, alegou que Mariana também deveria ser chamada ao processo. Com base no CPC/15, julgue o item a seguir. Alessandra deve viabilizar a citação de Mariana no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ao processo ficar sem efeito.
Gabarito: Verdadeiro Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; [...] Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
28
V ou F É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum.
Gabarito: Falso Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: [...] Ill - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
29
V ou F Intentada ação por meio da qual o autor pleiteava a condenação do fiador de determinada obrigação a cumpri-la, o réu, depois de validamente citado, pretende que a sua afiançada, uma pessoa jurídica, passe também a integrar o polo passivo do processo. Para tanto, caberá ao réu se valer do chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação.
Gabarito: Verdadeiro Art. 130.É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I-do afiançado, na ação em que o fiador for réu; Art. 131.A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
30
V ou F No tocante à intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que a denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu.
Gabarito: Verdadeiro Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: [...] Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: [...]