LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Flashcards

1
Q

V ou F

No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, é sempre indispensável a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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Q

V ou F

Nivaldo ajuizou uma ação pauliana com a finalidade de anular uma venda fraudulenta feita por um devedor insolvente. Na petição inicial, o autor indicou como réus o vendedor (seu devedor, em estado de insolvência) e o comprador. Verifica-se, assim, um litisconsórcio inicial passivo unitário e necessário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
[…]
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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3
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência é dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.

A

Gabarito: Falso

Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

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4
Q

V ou F

Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que não é terceiro e não poderá opor embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa na condição de sucessor processual. Não sendo admitido como parte no processo, é licito seu ingresso como assistente litisconsorcial, permanecendo o réu alienante em juízo, na qualidade de substituto processual.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

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5
Q

V ou F

No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, julgue a assertiva.
Haverá suspensão de prazo processual quando, no momento de sua resposta, o réu apresentar requerimento para a limitação de litisconsórcio multitudinário no polo ativo da ação.

A

Gabarito: Falso

Art. 113 […]
§ 2° O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

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6
Q

V ou F

A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.
A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

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7
Q

V ou F

Os litisconsortes serão considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, exceto no litisconsórcio necessário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

A

Gabarito: Falso

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

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8
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, o assistente simples será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 121 […]
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

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9
Q

V ou F

O atual sistema processual permite, em qualquer hipótese, que o assistente simples discuta a justiça da decisão proferida no processo em que ele interveio, após seu trânsito em julgado.

A

Falso.

Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

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10
Q

V ou F

Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.

A

Gabarito: Falso

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: […]

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11
Q

V ou F

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício no âmbito dos juizados especiais.

A

Gabarito: Falso

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

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12
Q

V ou F

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que ele jamais suspenderá a tramitação do processo.

A

Gabarito: Falso

Art. 134, § 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2°.

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13
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado na fase recursal e da decisão do relator, caberá agravo de instrumento.

A

Gabarito: Falso

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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14
Q

V ou F

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias.

A

Gabarito: Falso

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

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15
Q

V ou F

O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

Gabarito: Falso

Art. 138, § 3° O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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16
Q

V ou F

Considerando os institutos do impedimento e da suspeição, é correto afirmar que poderá o membro do Ministério Público declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, em petição específica dirigida ao juiz do processo na qual indicará o fundamento da suspeição.

A

Gabarito: Falso

Art. 145. Há suspeição do juiz:
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
[…]

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;

17
Q

V ou F

Será ilegítima a alegação de impedimento quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

A

Gabarito: Falso

Art. 145 […]
§ 2° Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
[…]
Il -a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

18
Q

Art. 145. Há suspeição do juiz:

A

Amigo Interessado Deve Presente!

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

19
Q

V ou F

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, acerca dos equivalentes jurisdicionais, é correto afirmar que as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação, desde que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes esteja cadastrado no tribunal.

A

Gabarito: Falso

Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada deconciliação e de mediação.

§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

20
Q

V ou F

No que concerne às funções do Ministério Público no processo civil, é correto afirmar que a intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que a fazenda pública seja parte ou interessada na lide.

A

Gabarito: Falso

Art. 178. […]
Parágrafo único.A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

21
Q

V ou F

Ao tratar das atribuições da advocacia pública como instituição que possui a finalidade de defender o interesse público, o Código de Processo Civil expressamente se refere à representação das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

22
Q

A instauração do incidente de desconsideração gera, por si só, a necessidade de oitiva do MP?

A

NÃO. É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178 do CPC/2015 (Enunciado 123 do FPPC).

23
Q

V ou F

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Verdadeiro

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.
Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).