MANDADO DE SEGURANÇA Flashcards

1
Q

Do que se trata a “teoria da encampação” no mandado de segurança, e quais são os seus requisitos?

A

A teoria da encampação é uma criação da jurisprudência do STJ, e a sua finalidade é, resumidamente, relativizar o erro na indicação da autoridade coatora e, consequentemente, evitar a extinção do mandado de segurança.

Os requisitos necessários à sua aplicação, que estão expostos na Súmula 628 do STJ, e são cumulativos. Isso pode ser percebido a partir da leitura da referida Súmula: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal”.

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Q

V ou F

A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.

A

Falso.

De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, é perfeitamente possível que ocorra a desistência do mandado de segurança após a sentença, independentemente da concordância da parte contrária. Isso pode ser visto no Tema 530 do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”.

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Q

V ou F

Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.

A

Verdadeiro

TESE: Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.
STJ. 29 Turma. REsp 1954451-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/2/2023 (Info 764)

A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar a emenda à inicial em mandado de segurança para corrigir a autoridade coatora quando isso resultar em alteração de competência jurisdicional. Esse entendimento visa respeitar o princípio do juiz natural e as regras constitucionais de competência.

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4
Q

V ou F

De acordo com o STJ, o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial dispensa a presença dos requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora.

A

Falso.

Consoante cediço nesta Corte, “a utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, devendo a parte demonstrar, ainda, a presença dos requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora” (Aglnt no MS 24.304/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Cortes Especial, julgado em 11/12/2018, DJe 1º/02/2019).

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