MANDADO DE SEGURANÇA Flashcards
Do que se trata a “teoria da encampação” no mandado de segurança, e quais são os seus requisitos?
A teoria da encampação é uma criação da jurisprudência do STJ, e a sua finalidade é, resumidamente, relativizar o erro na indicação da autoridade coatora e, consequentemente, evitar a extinção do mandado de segurança.
Os requisitos necessários à sua aplicação, que estão expostos na Súmula 628 do STJ, e são cumulativos. Isso pode ser percebido a partir da leitura da referida Súmula: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal”.
V ou F
A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.
Falso.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, é perfeitamente possível que ocorra a desistência do mandado de segurança após a sentença, independentemente da concordância da parte contrária. Isso pode ser visto no Tema 530 do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”.
V ou F
Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.
Verdadeiro
TESE: Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional.
STJ. 29 Turma. REsp 1954451-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/2/2023 (Info 764)
A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar a emenda à inicial em mandado de segurança para corrigir a autoridade coatora quando isso resultar em alteração de competência jurisdicional. Esse entendimento visa respeitar o princípio do juiz natural e as regras constitucionais de competência.