DO PROCEDIMENTO COMUM (ATÉ PROVAS) Flashcards
V ou F
É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
Verdadeiro.
A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio.
Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito.
As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas. Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.128.955-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/8/2024 (Info 822).
V ou F
A produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta.
Falso.
CPC, Art. 381 (…) § 3º A produção antecipada da prova NÃO PREVINE a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
V ou F
O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Verdadeiro.
Art. 407 do NCPC – “Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular”.
V ou F
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente prova pericial pode suprir-lhe a falta.
Falso.
Art. 406 do NCPC – “Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta”.
V ou F
A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.
Falso.
Art. 390 e §1º do NCPC – “A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte OU POR REPRESENTANTE COM PODER ESPECIAL”.
V ou F
Há possibilidade de o Juiz realizar instrução probatória antes do julgamento de improcedência liminar do pedido.
Falso.
Art. 332 § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não há previsão no art. 332 do CPC de audiência de instrução. O julgamento liminarmente improcedente se dá sem citação do réu.