DOS ATOS PROCESSUAIS Flashcards
V ou F
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I- em que o exija o interesse público ou social;
[..]
Ill - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
V ou F
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar que os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, dispensando a comprovação perante o juízo da confidencialidade estipulada na arbitragem.
Gabarito: Falso
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
[..]
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
V ou F
Ainda que o processo tramite em segredo de justiça, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 189 […]
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
V ou F
O negócio jurídico processual somente pode ser celebrado após o início do processo.
Gabarito: Falso
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
V ou F
No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, julgue a assertiva.
O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para observância de prazo indicado no calendário.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2° Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
V ou F
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
V ou F
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.
Gabarito: Falso
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
V ou F
É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.
Falso
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
V ou F
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
V ou F
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 212. […]
§ 2° Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
V ou F
Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.
Gabarito: Falso
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
V ou F
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 218. […]
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
[…]
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
V ou F
De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
V ou F
Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.
Gabarito: Falso
Art. 221 Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
V ou F
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.
Gabarito: Falso
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
V ou F
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.
Gabarito: Falso
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
V ou F
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mesmo se, havendo apenas dois réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
Gabarito: Falso
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.