DOS ATOS PROCESSUAIS Flashcards

1
Q

V ou F

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I- em que o exija o interesse público ou social;
[..]
Ill - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

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Q

V ou F

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar que os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, dispensando a comprovação perante o juízo da confidencialidade estipulada na arbitragem.

A

Gabarito: Falso

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
[..]
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

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3
Q

V ou F

Ainda que o processo tramite em segredo de justiça, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 189 […]
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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4
Q

V ou F

O negócio jurídico processual somente pode ser celebrado após o início do processo.

A

Gabarito: Falso

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

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5
Q

V ou F

No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, julgue a assertiva.
O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para observância de prazo indicado no calendário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2° Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

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6
Q

V ou F

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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7
Q

V ou F

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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8
Q

V ou F

É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

A

Falso

Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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9
Q

V ou F

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

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10
Q

V ou F

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 212. […]
§ 2° Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

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11
Q

V ou F

Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

A

Gabarito: Falso

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

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12
Q

V ou F

Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 218. […]
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
[…]
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

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13
Q

V ou F

De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

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14
Q

V ou F

Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

A

Gabarito: Falso

Art. 221 Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

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15
Q

V ou F

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.

A

Gabarito: Falso

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

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16
Q

V ou F

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.

A

Gabarito: Falso

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

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17
Q

V ou F

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mesmo se, havendo apenas dois réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

A

Gabarito: Falso

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

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18
Q

V ou F

Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

A

Gabarito: Falso

Art. 234. […]
§ 2° Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

19
Q

V ou F

Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

A

Gabarito: Falso

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
[…]
§ 2° Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

20
Q

V ou F

Se houve lesão à parte pela atuação do Ministério Público em caso de atraso na devolução do processo físico em carga, o membro do Ministério Público responsável pelo ato poderá receber multa correspondente à metade do salário mínimo vigente no país.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
[…]
§ 2° Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
[…]
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

21
Q

V ou F

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

22
Q

V ou F

Sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que o juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

A

Gabarito: Falso

Art. 226. O juiz proferirá:
1 - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
Il - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
Ill - as sentenças no prazo de 30 (trinta)
dias.

23
Q

V ou F

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 225 A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

24
Q

V ou F

Se no dia do vencimento o horário forense começar depois do normal, mas se encerrar no horário regular, não haverá motivo para a prorrogação do vencimento de prazo judicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 224 […]
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

25
Q

Quando a citação ou intimação for pelo correio considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - A data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

26
Q

Quando quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

27
Q

Quando a citação ou intimação for por edital considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

28
Q

Quando a citação ou intimação for eletrônica considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

Há que se observar dois conceitos, citação eletrônica e citação por meio eletrônico. A citação eletrônica é feita pelos próprios sistemas dos tribunais, a leitura ocorre pelo procurador cadastrado; já a citação por meio eletrônico pode ocorrer por qualquer meio eletrônico: e-mail, WhatsApp, etc.

29
Q

Quando a citação ou intimação se realizar em cumprimento de carta considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

30
Q

Quando a citação ou intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

31
Q

Quando a citação ou intimação for realizada por meio eletrônico, considera-se dia do começo do prazo:

A

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

32
Q

V ou F

Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será contado individualmente para cada litigante.

A

Falso.

Art. 231

§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

33
Q

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

A

Art. 244°: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV- de doente, enquanto grave o seu estado.

34
Q

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

A

Falso.

CPC, art 246, 1º-C: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

35
Q

V ou F

Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, inclusive quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

A

Falso.

CPC, art 246, § 3º:

Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

36
Q

V ou F

A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

37
Q

V ou F

De acordo com o disposto no art. 240 do NCPC, a citação válida produz alguns efeitos. Dentre eles: induz a litispendência, torna litigiosa a coisa e interrompe a prescrição.

A

Gabarito: Falso

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1 A interrupção da prescrição, eperada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

38
Q

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente produz quais efeitos?

A

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 1 A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

39
Q

V ou F

Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

A

Verdadeiro.

Art. 192°
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a lingua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

40
Q

V ou F

De acordo com o CPC/15, somente poderão ser juntados aos autos documentos redigidos em língua portuguesa.

A

Falso.

Art. 192°
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

41
Q

V ou F

Para a existência do processo é indispensável a citação do réu ou do executado.

A

Gabarito: Falso

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

42
Q

V ou F

No tocante à citação, será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

43
Q

V ou F

A citação do estado deverá ser realizada perante o órgão de advocacia pública responsável pela sua representação judicial.

A

Verdadeiro.

Art. 242. […]

§ 3° A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.