NORMAS FUNDAMENTAIS ATÉ COMPETÊNCIA Flashcards

1
Q

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio sobre imóveis não recair sobre direito de: (7)

A

Propriedade, Vizinhança, Servidão, Divisão e Demarcação de terras, de Nunciação de obra nova e Posse.

BIZU

Art. 47, CPC

Situação: Mineirinho do interior – atendente na revenda TIM - fala pro cliente sobre a condição de pagamento do celular que o cliente está comprando:

- “PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS.”

Tecla SAP: “Para você, dividiremos em um plano pós pago.”

PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS (PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POSse).

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2
Q

V ou F

A proibição de decisão surpresa, conforme previsto no Art. 10 do Código de Processo Civil, não se aplica quando a matéria sobre a qual o juiz deva decidir seja de ordem pública ou possa ser conhecida de ofício.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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3
Q

V ou F

A regra de que o contraditório é eficaz e sempre prévio é excepcionada apenas pela possibilidade de deferimento de tutelas provisórias de urgência e da evidência.

A

Gabarito: Falso

Art. 9°, CPC: Não se proferira decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
Il - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701 .

________
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

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4
Q

V ou F

Havendo substituição processual, o substituido não poderá intervir como assistente litisconsorcial.

A

Gabarito: Falso

Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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5
Q

Arts. 21 e 22: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (6)

A

Art. 21:

I - em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

Ill - em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso l, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 22:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

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6
Q

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (3)

A

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

Il - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Ill - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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7
Q

V ou F

Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

A

Verdadeiro.

Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

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8
Q

V ou F

Na cooperação jurídica internacional, a publicidade dos atos processuais praticados no Brasil deverá observar as hipóteses de sigilo da legislação nacional, sendo irrelevantes as situações previstas na legislação do Estado requerente.

A

Gabarito: Falso
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
[…]
Ill - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

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9
Q

V ou F

Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

A

Falso.

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

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10
Q

V ou F

Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto internacional passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

A

Gabarito: Falso

Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

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11
Q

Qual é o foro é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu?

A

Art. 48, CPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
Il - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
Ill - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

[…]
Art. 1.785, CC. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

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12
Q

V ou F

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou as partes, o que deve ser verificado pelo juiz no caso concreto.

A

Gabarito: Falso

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

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13
Q

V ou F

Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que, quando houver continência e a ação contida tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação continente será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A

Gabarito: Falso

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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14
Q

V ou F

A reunião das ações ajuizadas em separado dar-se-á no juízo prevento, mas não serão decididas simultaneamente, salvo em caso de questão prejudicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-a no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

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15
Q

V ou F

As partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente.

A

Gabarito: Falso

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

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16
Q

V ou F

A cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 63, § 3° Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de oficio pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

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17
Q

V ou F

Por se tratar de questão de ordem pública, pode o réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer tempo e grau de jurisdição.

A

Gabarito: Falso

Art. 63, § 3° Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4° Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

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18
Q

V ou F

A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento.

A

Gabarito: Falso

Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

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19
Q

V ou F

Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha.
Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.
Nesse cenário, a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único: A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

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20
Q

V ou F

Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos.

A

Gabarito: Falso

Art. 66. Há conflito de competência quando:
[…]
Ill - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Íntegra do artigo:

Art. 66. Há conflito de competência quando:
l - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
Il - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
Ill - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

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21
Q

V ou F

Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, ainda que atribua a competência a outro juízo.

A

Gabarito: Falso

Art. 66 […]
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

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22
Q

Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: (7)

A

I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
Il - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.

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23
Q

Qual a diferença entre substituição processual, sucessão processual e representação processual?

A

Na substituição processual, o substituto está em juízo em nome PRÓPRIO defendendo interesse alheio. Não há troca de sujeitos, na verdade, não há qualquer alteração da relação processual. Ocorre que um sujeito tem o poder (legitimidade) de estar legitimamente em um processo defendendo interesse de outrem.

A sucessão processual ocorre quando há uma troca de partes. Sai uma parte, entra outra. Ex. parte morre, espólio assume a demanda.

O representante processual está em juízo EM NOME ALHEIO, na defesa de INTERESSE ALHEIO. O representante processual não é parte. Parte é o representado. O advogado é um representante processual, funcionando no processo para suprir uma incapacidade da parte.

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24
Q

V ou F

A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

A

Verdadeiro.

A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. (RE 1288440 de 03/07/2023)

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25
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

A

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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26
Q

V ou F

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.

A

Falso.

CPC, Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

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27
Q

A evolução histórica do direito processual costuma ser dividida em três fases, quais são elas?

A

a) Praxismo ou sincretismo: em que não havia a distinção entre o processo e o direito material. Nessa ideia, o processo era estudado apenas em seus aspectos práticos, sem preocupações científicas;

b) Processualismo: aqui as fronteiras entre o direito processual e o direito material já são traçadas, com o desenvolvimento científico das categorias processuais;

c) Instrumentalismo: nova aproximação do direito processual ao direito material, sob a alegação de que o processo não é um fim em si próprio, mas um meio de se concretizar o direito material.

Didier, no entanto, entende ser mais adequado destacar a fase atual em uma quarta fase da evolução do direito processual: a do neoprocessualismo. Segundo o autor ela se destaca pela importância dos valores constitucionalmente protegidos no âmbito dos direitos fundamentais também na esfera processual.

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28
Q

Qual a diferença entre a dimensão Formal ou processual e a dimensão Substancial do Princípio do Devido Processo Legal?

A

A dimensão Formal ou processual se manifesta por meio do contraditório, juiz natural, proibição de prova ilícita, motivação das decisões, duração razoável do processo, dentre outras garantias.

A dimensão substancial, ou “devido processo legal substantivo”, refere-se ao conteúdo e à justiça das leis e atos normativos. Ela exige que as leis não sejam arbitrárias ou irrazoáveis e que respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo a proteção contra abusos e excessos do Estado. Para o STF o devido processo legal, em sua dimensão substancial, deriva dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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29
Q

Qual a diferença entre a dimensão Formal e a dimensão Substancial do Princípio do contraditório?

A

Formal: deve ser dada a oportunidade para a parte se manifestar no processo, de participarem e serem ouvidas em juízo.

Substancial (ampla defesa): que garante às partes aquilo que se chama de “poder de influência” (poder de interferir no poder de decisão do juiz - com provas, argumentos etc). Além de ter a oportunidade de se manifestar, essa manifestação deve ser capaz de influenciar na decisão. Por esse motivo, o direito à produção de provas pelo réu é conteúdo do princípio do contraditório. A ampla defesa, nada mais é do que a acepção substancial do princípio do contraditório.

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30
Q

V ou F

O princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.

A

Falso.

De fato, o princípio da boa-fé é adotado por nosso ordenamento jurídico, como cláusula geral, sem que o legislador tenha estabelecido parâmetros ou standards de conduta para a determinação de seu conteúdo. Porém, não é correto afirmar que não encontra manifestações concretas no texto do CPC. Como exemplo, cite-se a situação em que o juiz verifica a existência de propósito protelatório do réu e, consequentemente, aplica-lhe a pena por litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC).

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31
Q

Qual é o conceito de TU QUOQUE?

A

O TU QUOQUE é a impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo.

Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.

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32
Q

Qual é o conceito de EXCEPTIO DOLI?

A

A EXCEPTIO DOLI, é a exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

Por exemplo, aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.

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33
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observará quais princípios?

A

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Do LIMPE só sobrou o LEP.

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34
Q

V ou F

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem público, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana.

A

Gabarito: Falso

Art. 8° Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
O art. 8º NÃO MENCIONA “fins econômicos”!

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35
Q

V ou F

Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A

Gabarito: Falso

Art. 12. Os juízes e os tribunais
atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

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36
Q

V ou F

Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento.

A

Gabarito: Falso

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
[…]
§ 2° Estão excluídos da regra do caput :

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
Il - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
Ill - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VIl - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência
penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

37
Q

Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Estão excluídos da regra os casos de: (9)

A

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

Il - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

Ill - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

V - o julgamento de embargos de declaração;

VI - o julgamento de agravo interno;

VIl - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência
penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

38
Q

No processo histórico de desenvolvimento do acesso à ordem jurídica justa, Cappelletti e Garth identificaram 3 ondas renovatórias, que surgiram uma após a outra, quais foram elas?

A

PRIMEIRA ONDA: enfoque na assistência judiciária gratuita ao necessitado (com início em 1965).

SEGUNDA ONDA: enfoque nos instrumentos de tutela coletiva que transcendem o indivíduo.

TERCEIRA ONDA: Criação de procedimentos céleres (como os Juizados Especiais) e métodos alternativos de resolução de conflitos com as técnicas extrajudiciais, como a arbitragem, mediação e conciliação.

39
Q

V ou F

É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.

A

Falso.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

40
Q

V ou F

A ação é um direito subjetivo público que se exerce contra a parte contrária, por meio do qual se postula a tutela ou provimento jurisdicional.

A

Falso.

A ação é um direito subjetivo público que se exerce contra o Estado e por meio do qual se postula a tutela ou provimento jurisdicional.

41
Q

Entre as teorias da ação, o que diz a Teoria imanentista?

A

A teoria imanentista afirmava que o direito de ação era o próprio direito material em movimento. Assim, o direito de ação seria imanente ao direito material, inerente a ele e dele indissociável.

42
Q

Entre as teorias da ação, que diz a Teoria concretista?

A

A “teoria concretista” da ação, não conseguiam distinguir claramente a ação do direito material subjacente. Essa teoria condicionava a existência do direito de ação à existência do próprio direito material discutido.

43
Q

Entre as teorias da ação, que diz a Teoria abstratista pura?

A

A teoria abstratista pura é uma teoria jurídica que defende que o direito de ação existe independentemente da resposta do Poder Judiciário, mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito.

44
Q

Entre as teorias da ação, o que diz a Teoria eclética?

A

A Teoria Eclética sustenta que o direito de ação é o direito de obter uma resolução de mérito, que pode ser condicionado a certas “condições da ação”.

Ainda segundo essa teoria, o direito de ação é distinto do direito material, existindo de forma autônoma e independente.

45
Q

Entre as teorias da ação, que diz a Teoria da asserção?

A

A Teoria da Asserção, defendida por Marinoni e também chamada de prospettazione ou teoria da verificação das condições da ação in statu assertionis, analisa as condições da ação com base nas alegações do autor presentes na petição inicial, utilizando uma cognição sumária.

46
Q

V ou F

A análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.

A

Falso.

A verificação das condições da ação in statu assertionis (ou Teoria da Asserção), analisa as condições da ação com base nas alegações do autor presentes na petição inicial, utilizando uma cognição sumária.

47
Q

V ou F

Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

A

Verdadeiro.

CPC, art. 17: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

48
Q

V ou F

A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.

A

Verdadeiro.

Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de ‘condições da ação’.

Assim, pela CF, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto).

49
Q

V ou F

A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursal.

A

Verdadeiro.

De fato, a ausência de alegação de falta de condição da ação em preliminar de contestação não enseja preclusão consumativa, considerando que as condições da ação constituem matéria de ordem pública e, bem por isso, poderão ser alegadas em qualquer momento processual, inclusive de ofício. Na lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, contudo, esta possibilidade não se estende aos recursos no STF ou STJ, caso a matéria não tenha sido prequestionada (direito processual civil esquematizado, página 157).

50
Q

V ou F

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.

A

Falso.

CPC/2015: Art. 327: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

51
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade da cumulação?

A

СРС/2015:
Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
Il - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
Ill - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

52
Q

Em quais hipóteses é lícito formular pedido genérico?

A

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
Il - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Ill - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

53
Q

V ou F

Na competência fixada levando-se em conta o critério territorial, não prevalece a perpetuatio jurisdictionis se a lei alterar a competência do juízo processante.

A

Falso.

A competência territorial não é espécie de competência absoluta, e sim relativa, portanto, na referida hipótese, aplica-se a regra geral de NÃO modificar a competência. A exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis aplica-se nos casos de alteração de competência absoluta e não relativa.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

54
Q

V ou F

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

A

Falso.

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio NÃO recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

55
Q

Qual é foro competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável?

A

Art. 53. E competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei n° 13.894, de 2019).

Não confundir:

Lindb: Art. 7º, § 3° Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

56
Q

V ou F

Sobre o tema competência jurisdicional, analise a assertiva abaixo: Nos casos de direito real imobiliário, o foro da situação da coisa é regra de fixação da competência, mas que pode ser transmudada se a ação for de direito pessoal, embora relativas ao imóvel.

A

Verdadeiro.

É o que dispõe o art. 47, caput,c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: “Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (DIREITO REAL)”

57
Q

A quem compete processar e julgar ação sobre a expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, ainda que se limite ao pagamento de indenização?

A

Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
STF. Plenário. RE 1304964/SP, Rel. Min. Presidente Luiz Fux, julgado em 25/06/2021 (Repercussão Geral – Tema 1154).

58
Q

V ou F

Para os casos em que haja Vara Federal em distância de até 70 km do município domicílio do segurado, não existe mais a possibilidade de ajuizamento de ações contra o INSS na Justiça Estadual.

A

Falso.

Lei 5.010/66, Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:
(…)
III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

59
Q

Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, quais causas poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual quando forem parte instituição de previdência social e segurado?

A

Lei 5.010/66, Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:
(…)
III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

60
Q

A quem compete julgar mandado de segurança que envolva Instituição de ensino superior particular?

A

Justiça Federal.

É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal.
(STJ. 2ª Turma. REsp 1295790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6.11.2012).

61
Q

A quem compete julgar ações que envolvam Instituição de ensino superior particular?

A

Justiça Estadual.

É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal (STJ. 2ª Turma. REsp 1295790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em
6.11.2012).

62
Q

De quem é a competência, em se tratando de ações que envolvam acidente de trabalho, no caso de Segurado X INSS requerendo benefício acidentário (ação previdenciária)?

A

Justiça Estadual.

63
Q

De quem é a competência, em se tratando de ações que envolvam acidente de trabalho, nos casos de Trabalhador X Empregador requerendo indenização pelo acidente (ação indenizatória)?

A

Justiça do trabalho.

64
Q

De quem é a competência nos casos de INSS X Empresa, em ação regressiva pelos benefícios acidentários pagos?

A

Justiça Federal.

65
Q

Quem julga o conflito de competência entre Tribunais Arbitrais, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem?

A

O STJ é quem julga conflito de competência entre Tribunais Arbitrais, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, quando não houver disposição regulamentar para solucionar o conflito, tendo em vista que ostentam natureza jurisdicional (STJ. 2a Seção. CC 185.702/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/06/2022 (Info 749).

66
Q

V ou F

O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

A

Falso.

NÃO há forma específica para o pedido de cooperação jurisdicional, dispensando o CPC expressamente.

Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:…

67
Q

V ou F

Não se exigirá a reciprocidade, manifestada por via diplomática, para homologação de sentença estrangeira.

A

Verdadeiro.

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

§ 1o Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2o Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

68
Q

V ou F

Na cooperação jurídica internacional, o Procurador Geral da República exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

A

Falso.

Art.26. §4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

69
Q

V ou F

Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Procuradoria Geral da República, que requererá em juízo a medida solicitada.

A

Falso.

Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

70
Q

V ou F

O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça não é de jurisdição contenciosa, mas deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

A

Falso.

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

71
Q

V ou F

No procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

A

Verdadeiro.

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

72
Q

Qual é o conceito de Ação?

A

Conceito de Ação: Ação pode ser definida como direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional.
É público porque é um poder-dever do Estado-juiz. Subjetivo porque cabe à parte definir acerca de seu exercício. O direito de ação também é autônomo, pois não se confunde com o direito material. E abstrato, pois independe de o resultado do processo ser positivo ou negativo.

73
Q

O que é necessário para postular em juízo?

A

Código de Processo Civil de 2015: “Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

74
Q

Do que se trata a nulidade de algibeira?

A

A nulidade de algibeira (pequeno bolso), aquela que é guardada para ser alegada em momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito, viola a boa-fé processual. Precedente: Info 539 do STJ.

75
Q

V ou F

Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino.

A

Verdadeiro.

Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
STF. Plenário. RE 1304964/SP, Rel. Min. Presidente Luiz Fux, julgado em 25/06/2021 (Repercussão Geral – Tema 1154).

Atenção!!! Não confunda este julgado com o que diz que é de competência da Justiça Estadual as ações que discutem a legalidade a cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso. Precedente: STJ. 2ª Turma. REsp 1295790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

76
Q

V ou F

São de competência da Justiça Estadual as ações de empresas de telefonia contra a ANATEL, para tratar sobre o valor de uso da rede móvel, quando uma das litigantes se encontre em recuperação judicial.

A

Falso.

São de competência da Justiça Federal as ações de empresas de telefonia contra a ANATEL, autarquia federal, para tratar sobre o valor de uso da rede móvel, ainda que uma das litigantes se encontre em recuperação judicial. Com efeito, o juízo universal da falência irá tratar dos assuntos pertinentes à recuperação judicial. Precedente: Info 649 do STJ.

77
Q

Em quais hipóteses poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado?

A

Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:
(…) As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.876/2019)

78
Q

V ou F

Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando o município de domicílio do segurado não for sede de vara federal.

A

Falso.

A competência prevista no § 3° do art. 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
STF. Plenário. RE 860508/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/3/2021 (Repercussão Geral - Tema 820) (Into 1008).

79
Q

V ou F

Na jurisdição voluntária, o juiz está desobrigado de aplicar o critério da legalidade estrita e pode guiar-se, no caso concreto, por parâmetros de conveniência e oportunidade.

A

Verdadeiro.

Artigo 723, CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

80
Q

V ou F

Abre-se a sucessão no local da última residência do falecido, sendo este o foro competente para o inventário.

A

Falso.

JUSTIFICATIVA DA BANCA: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido (art. 1.785, Código Civil). Código de Processo Civil: “Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.”. O enunciado faz referência a residência sendo que a legislação processual civil (art. 1.785) indica o lugar do domicílio. Ressalta-se ainda que a legislação civil distingue residência de domicílio (art, 70).CC, Art. 1.785. A SUCESSÃO abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

81
Q

V ou F

Não obstante a coisa julgada material seja formada pelo dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir, tais quais expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata e atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença.

A

Verdadeiro.

Conquanto seja de sabença que o que faz coisa julgada material é o dispositivo da sentença, faz-se mister ressaltar que o pedido e a causa de pedir, tal qual expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata, uma vez que atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença. Ministro do STJ Luiz Fux, em voto proferido no REsp 875.635/MG.

82
Q

V ou F

A possibilidade de o autor formular, em ação cível, pedido genérico consiste em exceção à regra de que o pedido deve ser certo.

A

Falso.

Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser certo?
Não, Pedido genérico é exceção à regra de que o pedido deve ser determinado.

Regra geral: o pedido deve ser certo e determinado.

Exceção ao pedido certo = pedido implícito

Exceção ao pedido determinado = pedido genérico

Art. 322, NCPC: “O pedido deve ser certo.”
Art. 324, NCPC: “O pedido deve ser determinado.”
Art. 324, parágrafo único, NCPC: “É lícito, porém, formular pedido genérico.”

83
Q

V ou F

As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

A

Falso.

Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).

84
Q

V ou F

Em primeiro grau, o mérito do processo civil pode ser examinado, de forma parcial e definitiva, em decisão interlocutória.

A

Verdadeiro.

A decisão interlocutória pode, de fato, analisar questão de mérito, quando julga de forma parcial e antecipada o mérito, apreciando um ou mais pedidos.
Não se esqueça de que a definição do que é uma decisão interlocutória se dá por negação: se o pronunciamento do juiz possuir conteúdo decisório e não pôr fim ao processo, estaremos diante de uma decisão interlocutória.
Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (sentença)

Trata-se do julgamento antecipado parcial de mérito.

Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (…)
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

85
Q

V ou F

De acordo com o princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

A

Falso.

A questão trocou os conceitos.

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ: artigo 132 do CPC/1973 consagrava o princípio da identidade física do juiz (“O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”). O CPC de 2015, por sua vez, não prevê a regra da identidade física do juiz.

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.

Obs: Princípio da identidade física do juiz -> não se aplica no CPC, mas se aplica no CPP.

86
Q

V ou F

Com a incorporação de diversos princípios, uma das consequências práticas da constitucionalização do CPC é a ampliação do cabimento simultâneo de RE e REsp.

A

Verdadeiro.

O item está certo, pois a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição pode dar ensejo a interposição simultânea do recurso extraordinário (RE) e do recurso especial (REsp).

No capítulo das normas fundamentais, o Código de Processo Civil passou a prever diversos princípios existentes até então apenas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, cite-se o princípio da inafastabilidade de jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88.

Desse modo, com a violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, por exemplo, podem ser manejados, concomitantemente, tanto o Recurso Extraordinário (RE) quanto o Recurso Especial (REsp). Isso porque, tal princípio, por contar com previsão tanto na Constituição (CF/88) quanto na Lei Federal nº 13.105/15 (CPC), pode dar azo ao RE e ao REsp, respectivamente.

87
Q

V ou F

Como regra, em sendo uma sentença ou um acórdão anulado, o processo deverá ocupar a 1ª posição na lista cronológica de julgamentos.

A

Verdadeiro.

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

(…)

§ 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:

I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.

88
Q

V ou F

Admite-se a reunião de processos de execução fundadas no mesmo título executivo.

A

Verdadeiro.

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2o Aplica-se o disposto no caput:

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

89
Q

V ou F

A propositura da ação fixa a competência do juízo, sendo irrelevantes alterações posteriores, salvo em razão de supressão de órgão judiciário ou modificação de competência absoluta.

A

Falso.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.