NORMAS FUNDAMENTAIS ATÉ COMPETÊNCIA Flashcards
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio sobre imóveis não recair sobre direito de: (7)
Propriedade, Vizinhança, Servidão, Divisão e Demarcação de terras, de Nunciação de obra nova e Posse.
BIZU
Art. 47, CPC
Situação: Mineirinho do interior – atendente na revenda TIM - fala pro cliente sobre a condição de pagamento do celular que o cliente está comprando:
- “PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS.”
Tecla SAP: “Para você, dividiremos em um plano pós pago.”
PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS (PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POSse).
V ou F
A proibição de decisão surpresa, conforme previsto no Art. 10 do Código de Processo Civil, não se aplica quando a matéria sobre a qual o juiz deva decidir seja de ordem pública ou possa ser conhecida de ofício.
Gabarito: Falso
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
V ou F
A regra de que o contraditório é eficaz e sempre prévio é excepcionada apenas pela possibilidade de deferimento de tutelas provisórias de urgência e da evidência.
Gabarito: Falso
Art. 9°, CPC: Não se proferira decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
Il - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701 .
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
V ou F
Havendo substituição processual, o substituido não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Gabarito: Falso
Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Arts. 21 e 22: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (6)
Art. 21:
I - em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
Ill - em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso l, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (3)
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Il - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
Ill - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
V ou F
Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
Verdadeiro.
Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
V ou F
Na cooperação jurídica internacional, a publicidade dos atos processuais praticados no Brasil deverá observar as hipóteses de sigilo da legislação nacional, sendo irrelevantes as situações previstas na legislação do Estado requerente.
Gabarito: Falso
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
[…]
Ill - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
V ou F
Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Falso.
Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
V ou F
Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto internacional passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Gabarito: Falso
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Qual é o foro é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu?
Art. 48, CPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
Il - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
Ill - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
[…]
Art. 1.785, CC. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
V ou F
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou as partes, o que deve ser verificado pelo juiz no caso concreto.
Gabarito: Falso
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
V ou F
Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que, quando houver continência e a ação contida tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação continente será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Gabarito: Falso
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
V ou F
A reunião das ações ajuizadas em separado dar-se-á no juízo prevento, mas não serão decididas simultaneamente, salvo em caso de questão prejudicial.
Gabarito: Falso
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-a no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
V ou F
As partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente.
Gabarito: Falso
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
V ou F
A cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 63, § 3° Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de oficio pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
V ou F
Por se tratar de questão de ordem pública, pode o réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Gabarito: Falso
Art. 63, § 3° Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4° Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
V ou F
A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento.
Gabarito: Falso
Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
V ou F
Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha.
Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.
Nesse cenário, a incompetência relativa pode ser arguida pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único: A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
V ou F
Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos.
Gabarito: Falso
Art. 66. Há conflito de competência quando:
[…]
Ill - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Íntegra do artigo:
Art. 66. Há conflito de competência quando:
l - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
Il - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
Ill - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
V ou F
Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, ainda que atribua a competência a outro juízo.
Gabarito: Falso
Art. 66 […]
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: (7)
I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
Il - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III - a efetivação de tutela provisória;
IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;
V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;
VI - a centralização de processos repetitivos;
VII - a execução de decisão jurisdicional.
Qual a diferença entre substituição processual, sucessão processual e representação processual?
Na substituição processual, o substituto está em juízo em nome PRÓPRIO defendendo interesse alheio. Não há troca de sujeitos, na verdade, não há qualquer alteração da relação processual. Ocorre que um sujeito tem o poder (legitimidade) de estar legitimamente em um processo defendendo interesse de outrem.
A sucessão processual ocorre quando há uma troca de partes. Sai uma parte, entra outra. Ex. parte morre, espólio assume a demanda.
O representante processual está em juízo EM NOME ALHEIO, na defesa de INTERESSE ALHEIO. O representante processual não é parte. Parte é o representado. O advogado é um representante processual, funcionando no processo para suprir uma incapacidade da parte.
V ou F
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Verdadeiro.
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. (RE 1288440 de 03/07/2023)
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
V ou F
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.
Falso.
CPC, Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
A evolução histórica do direito processual costuma ser dividida em três fases, quais são elas?
a) Praxismo ou sincretismo: em que não havia a distinção entre o processo e o direito material. Nessa ideia, o processo era estudado apenas em seus aspectos práticos, sem preocupações científicas;
b) Processualismo: aqui as fronteiras entre o direito processual e o direito material já são traçadas, com o desenvolvimento científico das categorias processuais;
c) Instrumentalismo: nova aproximação do direito processual ao direito material, sob a alegação de que o processo não é um fim em si próprio, mas um meio de se concretizar o direito material.
Didier, no entanto, entende ser mais adequado destacar a fase atual em uma quarta fase da evolução do direito processual: a do neoprocessualismo. Segundo o autor ela se destaca pela importância dos valores constitucionalmente protegidos no âmbito dos direitos fundamentais também na esfera processual.
Qual a diferença entre a dimensão Formal ou processual e a dimensão Substancial do Princípio do Devido Processo Legal?
A dimensão Formal ou processual se manifesta por meio do contraditório, juiz natural, proibição de prova ilícita, motivação das decisões, duração razoável do processo, dentre outras garantias.
A dimensão substancial, ou “devido processo legal substantivo”, refere-se ao conteúdo e à justiça das leis e atos normativos. Ela exige que as leis não sejam arbitrárias ou irrazoáveis e que respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo a proteção contra abusos e excessos do Estado. Para o STF o devido processo legal, em sua dimensão substancial, deriva dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Qual a diferença entre a dimensão Formal e a dimensão Substancial do Princípio do contraditório?
Formal: deve ser dada a oportunidade para a parte se manifestar no processo, de participarem e serem ouvidas em juízo.
Substancial (ampla defesa): que garante às partes aquilo que se chama de “poder de influência” (poder de interferir no poder de decisão do juiz - com provas, argumentos etc). Além de ter a oportunidade de se manifestar, essa manifestação deve ser capaz de influenciar na decisão. Por esse motivo, o direito à produção de provas pelo réu é conteúdo do princípio do contraditório. A ampla defesa, nada mais é do que a acepção substancial do princípio do contraditório.
V ou F
O princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.
Falso.
De fato, o princípio da boa-fé é adotado por nosso ordenamento jurídico, como cláusula geral, sem que o legislador tenha estabelecido parâmetros ou standards de conduta para a determinação de seu conteúdo. Porém, não é correto afirmar que não encontra manifestações concretas no texto do CPC. Como exemplo, cite-se a situação em que o juiz verifica a existência de propósito protelatório do réu e, consequentemente, aplica-lhe a pena por litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC).
Qual é o conceito de TU QUOQUE?
O TU QUOQUE é a impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo.
Exemplo material mais rico de tu quoque está no art. 180, CC/2002, que estabelece que o “menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” ou mesmo a exceção de contrato não cumprido do art. 476 do CC/02, ou seja, enquanto uma parte não cumpre sua obrigação não pode exigir o cumprimento da obrigação da parte contrária.
Qual é o conceito de EXCEPTIO DOLI?
A EXCEPTIO DOLI, é a exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.
Por exemplo, aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observará quais princípios?
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
V ou F
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem público, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana.
Gabarito: Falso
Art. 8° Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
O art. 8º NÃO MENCIONA “fins econômicos”!