Questões e Questionário - Orçamento Flashcards
Quais os princípios expressos na Lei 4.320/1964?
Unidade, universalidade e anualidade.:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Princípio da Universalidade
Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Qual a diferença entre o princípio da UNIDADE e TOTALIDADE?
Unidade – Deve existir apenas um
orçamento para cada ente da federação
em cada exercício financeiro.
Totalidade – Coexistem múltiplos
orçamentos (fiscal, seguridade social e
investimento das estatais) que se
consolidam em um orçamento único.
Princípio da Anualidade (Periodicidade)
Delimita o exercício financeiro orçamentário como período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir, o qual deverá corresponder a um ano
Princípio do Orçamento Bruto
As receitas e as despesas na LOA devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas
quaisquer deduções
Princípio da Exclusividade
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
o Ressalvam-se da proibição:
▪ a autorização para abertura de crédito suplementar; e
▪ a contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita
orçamentária).
Princípio da Especificação (discriminação ou especialização)
- As receitas e as despesas devem ser discriminadas.
- O orçamento não pode conter dotações globais de caráter genérico, destinadas a
atender despesas diversas.
NO ENTANTO: Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não
possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa
poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de
Capital. Ex.: Programa de Proteção a Testemunha.
Princípio da Quantificação
Na mesma linha do princípio da especificação está o princípio da Quantificação, que veda a
concessão de créditos ilimitados.
Previsão Constitucional:
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Em linha com este princípio está a proibição da Lei nº 4.320/64 de que os empenhos excedem os créditos.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos.
Princípio da Não Vinculação (ou Não Afetação)
- É vedada vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
EXCEÇÕES:
- Repartição constitucional de impostos.
- Ações e serviços públicos de saúde.
- Manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Atividades da administração tributária.
- Prestação de garantias para operações de crédito
por antecipação de receitas.
- Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos com ela.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Tem por objetivo assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas na lei orçamentária anual.
Princípio da Proibição do Estorno
Determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Em caso de necessidade, deve recorrer à abertura de créditos adicionais ou solicitar ao Poder Legislativo a autorização para a transposição, remanejamento ou transferência.
NO ENTANTO:
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das
atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os
resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo,
sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Princípio da Legalidade
Segue o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à Administração Pública como um todo, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
Princípio da Publicidade
Também é princípio básico da Administração Pública previsto no caput do art. 37 CF/88. Está
relacionado à publicação e divulgação dos atos oficiais, sendo que as decisões sobre o
orçamento só têm eficácia após a sua divulgação em veículos oficiais de comunicação para
conhecimento público.
Princípio da Transparência
Ou seja, é necessário que os dados informados a população sejam claros e facilmente compreendidos pelo homem médio.
Princípio da Programação
Trata-se de um princípio doutrinário, segundo o qual o orçamento deve expressar as
realizações e objetivos de forma programada.
Está relacionado ao conceito de orçamento-programa e vincula as normas orçamentárias aos
objetivos e metas do plano plurianual e demais programas de desenvolvimento.